MULHERES SEM ROSTO – UM PRIVILÉGIO ISLÂMICO?


Argelino paga as Multas a Mulheres que violem a Proibição do Nigab e da Burca

António Justo

A Bélgica (2010), a Holanda, a Suiça, a Áustria e a Alemanha proibiram, por lei, o trajo do nigab e da burca, nos espaços públicos.  Quem infringir a proibição das máscaras terá de pagar uma multa que vai até 150 €. Na Alemanha a infracção custa 60 euros. Também a motorista tem de ser identificável.

O milionário Rachid Nekkaz paga a multa de mulheres que violem a proibição de uso do Nigab e da Burca na Europa. O país onde assumiu o pagamento de mais multas foi a França; na Bélgica o número já chegou a 300. O muçulmano nasceu em França, estudou Filosofia e História na Sorbonne.  Criou uma Fundação com um milhão de euros para pagar multas, como diz, para “defesa da liberdade”. Nekkaz tem assim a oportunidade de se tornar pessoa pública e de usar da liberdade ocidental para promover o seu perfil, à maneira árabe, contra o ocidente. Deste modo instiga as mulheres a esconder o próprio rosto, que não lhes é dado ter, porque o rosto livre é sinal de pessoa livre e pode expressar a não subjugação.

A presença do rosto árabe nas ruas vale mais que a perda de rosto daquelas que o servem e expressam. Nekkaz, que se diz contra o Nigab e a Burca incita as mulheres a infringir uma lei que se legitima em nome do perigo terrorista e de um islão radical na linha de Maomé que tudo subjuga e instrumentaliza.

Para muitos muçulmanos a mulher deve ter a liberdade de concordar com a própria humilhação!

No Irão as mulheres que não se vistam à maneira islâmica já não têm de pagar multa, mas têm de frequentar aulas para “corrigir o seu modo de ver e o seu comportamento”. As mulheres e as meninas a partir dos 9 anos são obrigadas a trazer o lenço na cabeça e uma capa comprida que esconda os contornos do corpo. O instinto que não é dominado no âmbito masculino deve ser vingado e disciplinado no trajo feminino!

Imagine-se o bem que este senhor faria se empregasse o dinheiro das multas na promoção das mulheres na Argélia! Ele pensa candidatar-se para presidente da Argélia em abril de 2019.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo,

UMA ESCOLA ANULA A TRADICIONAL FESTA DE NATAL PARA NÃO FERIR SENTIMENTOS MUÇULMANOS

Integração – Uma questão de perspectivas?

Na Alemanha, em Lüneburg, a direcção da escola Johanneum-Gymnasium cancelou a tradicional festa de Natal de professores e alunos. Razão do cancelamento da festa foi a reclamação de uma aluna muçulmana que no ano passado, se tinha queixado que os cânticos cristãos de Natal exercitados numa aula, não eram compatíveis com a sua fé.

A festa era tradicionalmente realizada durante o tempo lectivo. Como reacção os representantes dos alunos organizam uma festa que se realiza voluntariamente à tarde (cf. “NDR”).

A aluna muçulmana, consciente da sua cultura, conseguiu por si só que a direcção da Escola não realizasse a festa que era de caracter cultural e não religioso. O povo da cidade reagiu bastante chateado e a direcção da escola anunciou que no próximo ano voltará a haver festa de Natal.  

A muçulmana está no seu direito de tentar levar a sua avante embora, como hóspede num país de tradição cristã, deveria ter consideração pelas tradições do país que a recebe. Além disso eventos do género dão oportunidade a migrantes de conhecerem melhor a cultura do país onde optaram por viver. O problema não está na muçulmana nem nos muçulmanos que tentam impor-se; o problema está naqueles que o permitem à custa dos bens culturais e negam as próprias tradições por pretextos religiosos ou ideológicos.

O radicalismo ideológico e religioso cada vez se afirma mais na nossa sociedade.

É gratificante constatar que também há famílias muçulmanas que preferem enviar os filhos para jardins infantis católicos em vez dos estatais porque estão mais interessados na qualidade e sabem que seus filhos não são endoutrinados.

Uma Associação muçulmana da zona de Lüneburg criticou a actuação da escola dizendo que, com o seu proceder, a escola deu origem a uma discussão que “pode rapidamente levar a um preconceito contra todos os muçulmanos”.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

 

URGÊNCIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO HUMANO SOBRE O DIREITO CULTURAL

Da Negligência política no Lidar com o Direito Constitucional

António Justo

O ser humano começou por ser nómada e continua nómada; corresponde à sua natureza o esforçar-se para encontrar o seu caminho e melhorar a sua vida; para o seu desenvolvimento, sociedade e indivíduo precisam de locais desprotegidos e, ao mesmo tempo, do sentimento de protecção e acolhimento que lhe confira identidade.

A pessoa precisa de uma certa paroquialidade e, numa reacção primária, refugia-se, muitas vezes, no patriotismo e, no pior dos casos, no nacionalismo (fanatismo religioso/nacional). Enquanto o patriota reconhece o outro como parte (com características comuns), o nacionalista concebe-o puramente como outro (como estranho, aquilo que o separa) para assim justificar a violência.  Surgem então fenómenos como fanatismo, racismo, xenofobia, antissemitismo, etc., da parte das minorias e das maiorias. Estas e aquelas, movidas, apenas por ligações emocionais, esquecem a regra de ouro da ética: para assegurar o meu bem trato-te bem! Por isso torna-se necessária a intervenção da razão que procura fazer do desigual, igualdades, servindo-se para isso dos direitos humanos. A emocionalidade torna-se num problema comum à sociedade acolhedora e de acolhidos e mais ainda em relação aos muçulmanos por se definirem, muitas vezes, não pelo comum, mas pela diferença.

Muitos muçulmanos que vivem no gueto não querem pertencer à sociedade de acolhimento embora o possam. Na Alemanha, alunos muçulmanos recusam-se a participar em viagens escolares de informação (visitas de estudo) a campos de concentração, alegando que isso “não era a sua história” (Cf. Cícero 6, 2017). Uma socialização antissemita e a influência dos radiodifusores árabes e turcos contribuem para o ódio aos judeus e questionam o direito à existência de Israel. Em 2016 houve 470 incidentes antissemitas em Berlim. Esta cidade, pode considerar-se o barómetro indicador dos problemas inerentes a sociedades multiculturais.

Depois de muitos anos de uma política de integração centrada em desviar o olhar da realidade, junta-se uma sobrecarga de conflitos principalmente na juventude muçulmana cada vez mais presente nas metrópoles europeias, até ao ponto de produzir terroristas nascidos na Europa (1). Esta política do olhar desviado é responsável pela desestabilização dos partidos na Alemanha e tem facilitado o aumento alarmante do antissemitismo e da xenofobia na Europa. Também a tolerância de espaços livres à direita e à esquerda possibilitam viveiros de violência. O tema xenofobia e antissemitismo torna a sociedade cada vez mais dividida. Em vez de fazer dos refugiados políticos e da pobreza bodes expiatórios dever-se ia reconsiderara e impedir, através da ONU, a exploração dos recursos minerais da África sem que parte da riqueza fique lá.

Atendendo à crescente violência, o Estado não deve fugir ao dever de motivar activamente os novos cidadãos à integração (Na Suiça os imigrantes fazem um “contrato de integração”: devido à política muçulmana do gueto, muitos imigrantes provenientes doutras culturas são atingidos aqui por leis que para eles não seriam necessárias). O problema não está nos muçulmanos, mas nas suas organizações cientes do poder que a sua massa tem, se reunida em torno da sua doutrina. Daí a necessidade de toda a simpatia para com os muçulmanos e todo o rigor com as suas estruturas de poder na sociedade acolhedora. Buschkowsky, prefeito do distrito de Berlim, diz numa entrevista (HNA 30.01.2012): “Precisamos de uma imigração convencionalmente estruturada. A imigração não é uma operação de ensaios para o sistema social. Ela deveria fortalecer, inspirar e enriquecer a sociedade”. Daí a necessidade de medidas específicas dos governos no sentido da sua integração; torna-se abusivo falar-se indiscriminadamente de integração e dos estrangeiros quando a maior parte dos problemas vêm de grupos muçulmanos. Da experiência que tive em 30 anos na Alemanha posso afirmar que as culpas não se situam no povo, mas sim nas autoridades e responsáveis do lado alemão e do lado muçulmano.

Se a religião não reconhece o humano e a vida como um elemento de orientação primordial, então o Direito civil deve intrometer-se. Enquanto o Islão se definir como nação (hegemonia cultural), não deixará de ser ameaça para as nações onde entra. O direito a fronteiras territoriais e culturais é ancorado na necessidade de se definir e faz parte da essência da identidade. Apesar disto é preciso ganhar uns e outros para uma sociedade tolerante comum.

Uma Europa que, para os seus cidadãos, baseia o direito e a ética na dignidade da pessoa humana e por outro lado permite, no seu meio, a definição da pessoa, não por ela mesma, mas pela cultura (direito cultural árabe), entra em contradição consigo mesma e põe em risco o seu sistema democrático e o seu direito constitucional.  Aqui não se trata de servir a dois senhores (o religioso e o profano) mas de disponibilizar toda a vida ao serviço de um só senhor: o Islão que é ao mesmo tempo religioso e profano (religião e política) e como tal prescinde da dignidade e liberdade humana – acima do direito humano está o direito cultural islâmico (por isso na convenção dos direitos humanos a Liga Árabe se reserva uma interpretação diferente dos mesmos!).

Assim como existe uma cultura portuguesa, francesa, alemã, europeia, há naturalmente uma cultura muçulmana, judaica, chinesa, etc., que se devem respeitar reciprocamente e serem respeitadas por todos e em que uma não se deve definir pela exclusão das outras (superior ao direito de uma cultura ou sistema, deve ser considerado o direito da dignidade humana).

Em bom português costuma dizer-se: “À terra onde fores ter faz como vires fazer”! Adaptar-se sem renunciar à dignidade humana e àquilo que a sua cultura tem de nobre. O direito que rege a nação acolhedora deve ser válido para todos no respeito pela individualidade de cada um.

Uma sociedade que permita uma obediência ao Corão em contradição com a Constituição (emprego da sharia) não ajuda os crentes muçulmanos nem os cidadãos em geral, porque legitima a discriminação da mulher e atrasa o processo de “desenvolvimento” humano e social. Em Israel, há, contudo, tribunais de Sharia e de outras confissões que também são permitidos com o argumento de que “só” negociam disputas culturais e religiosas.

O exagero no liberalismo cultural ao tolerar tribunais islâmicos (Sharia), como acontece no Reino Unido, torna-se, por outro lado, num obstáculo à igualdade dos sexos dentro da mesma sociedade ocidental e fomenta a desautorização da moral e das leis. Alice Schwarzer é clara: “Quem coloca o amor aos estrangeiros sobre os direitos das mulheres torna-se cúmplice dos perpetradores”.

Uma tal prática reconhece então, a nível institucional, o direito de adiar, ad infinitum a integração com a correspondente reconhecimento dos direitos humanos de igualdade e liberdade. Deste modo monopoliza-se, a nível de cultura e impede-se práticas ao nível dos cidadãos, mais dispostos a compromissos de tolerância entre os cidadãos do que entre cidadãos e instituições. 

Grupos de interesses facciosos estão empenhados em canibalizar o tema como se a tolerância se pudesse definir numa tolerância de direita e numa tolerância de esquerda ou numa tolerância de imigrantes e numa tolerância de autóctones. Um “dogma” comum deveria ser a defesa da dignidade e da liberdade humana independentemente das fronteiras culturais. A dignidade humana, a liberdade, a igualdade e o respeito pela vida são os pressupostos para uma vida social comunitária e os únicos garantes de desenvolvimento.

Nem o sentimento coitadinho nem a arrogância prepotente podem tornar-se em padrões de análise dos problemas sociais. Um islão que coloca o Homem sobre a mulher e que legitima a discriminação da mulher tem de ser reformado e os políticos podendo obrigar políticos a renunciar a padrões de desenvolvimento adquiridos em nome do respeito pelo islamismo.

O autor Thilo Sarrazin adverte: “Para se conseguir uma política bem-sucedida, são insuficientes padrões morais “.

Quem reconhece o direito cultural sobre o direito da pessoa humana justifica, já de princípio, o racismo, a discriminação, a xenofobia, o antissemitismo e a colonização.

António da Cunha Duarte Justo

Teólogo e Pedagogo

Pegadas do Tempo

  • (1) A tradição islâmica na sua doutrina continua a dividir a população do mudo em dois blocos: a Casa do Islão („dar al-islam”) onde se professa o Corão e o direito islâmico e a Casa da Guerra („dar al-harb “) onde a ordem islâmica tem de ser instalada através do „Dschihad “(Sura 9,29). Como revela a Sura 30,30, o Islão é a religião original, que na sequência da criação pretende tornar-se a religião de toda a humanidade usando mesmo da força da espada (legitimação do terrorismo e dos mártires islâmicos). Isto leva os muçulmanos a interpretar o que lhes é alheio, como obstáculo e como adversário contra o Islamismo (o conflito entre a Sérvia e o Kosovo e Albânia foi interpretado não como  conflito entre etnias mas como conflito dos cristãos contra o islão, embora o ocidente cristão tenha intervenido contra a Sérvia de conotação cristã e em favor dos muçulmanos). Judeus e Cristãos podem manter a sua religião dentro da ordem islâmica (pagando impostos especiais e na condição de discriminados). Também há a Casa do Contrato (dar al-`ahd), “regiões com as quais a Ummah Islâmica assina contratos temporários”. As duas casas encontram-se numa relação de inimigos. No islão clássico há apenas normas islâmicas para a relação do Estado islâmico com indivíduos não-muçulmanos e com estados com o objetivo da sua submissão ou sua incorporação na ummah (comunidade muçulmana)”.

MÁRTIRES IGUALADOS A ASSASSINOS – AO SERVIÇO DA CONFUSÃO DE IDEIAS E DA DEPRAVAÇÃO DE VALORES

“Museu dos Mártires”

Em Kreuzberg, Berlim, a exposição “museu dos mártires” mostra pessoas que deram a sua vida em defesa de convicções. Ao lado de Sócrates e de Martin Luther King (herói dos EUA assassinado por defender os direitos civis dos afroamericanos) encontra-se também o terrorista Mohamed Atta (que usou um avião como arma em 11.09.2001 contra o World Center matando-se e com ele mais de 3.000 pessoas); na mesma exposição também se encontra a foto de Ismael Omar Mostefai, um dos assassinos de Paris 2015, onde 90 pessoas foram assassinadas. A instalação da exposição transforma assassinos em mártires.

Deste mpdo quer-se, certamente, banalizar a ideia de herói, de bem e de mal.

 A exposixção já tinha sido posta ao público em Copenhagen.

A organizadora da exposição é a associação Nordwind, que é co-financiada com o dinheiro dos contribuintes (HNA 6.12.2017).

A instalação segue hoje para Hamburgo. Beatrix von Storch inicioou medidas jurídicas contra os organizadores.

A iniciativa encontra-se na linha de uma onda ocidental que quer baralhar ideias para criar confusão no povo e assim destruir valores.

Quer-se construir uma sociedade relativista que legitime o dogmatismo individualista e prescinda do assumir responsabilidade, pelo que se faz ou deixa de fazer. Joseph Aloisius Ratzinger dizia: “Nós estamos a caminho de uma ditadura do relativismo que não reconhece nada como definitivo e tem como valor máximo o ego e os desejos individuais”.

Ao prescindir-se da procura da verdade dá-se plenos poderes a forças anónimas que nos compram a troco da impressão de que somos os maiores.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo.

DIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA

Direito a Creches e Jardins de Infância gratuito

 

As Nações Unidas declararam o 20 de Novembro como Dia dos Direitos da Criança.

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança pretende padrões universais para que todas as crianças no mundo tenham o direito à saúde, à educação e à codeterminação e que não sejam sujeitas a tortura, discriminação nem pena de morte.

Em algumas nações há movimentos com iniciativas empenhadas que o direito das Crianças seja mencionado na Constituição.

Com esta exigência pretende-se uma protecção básica para a criança e, deste modo o direito a um bom começo na vida e a que os Estados provenham com medidas de apoio para que sejam preservadas da pobreza. Por isso, há muitas iniciativas empenhadas no registo de uma cláusula dos direitos da criança na Constituição.

Uma das consequências benéficas do registo nas Constituições dos países seria facultar o direito à acusação ou denúncia dentro dos trâmites legais. Os governos passariam a ser obrigados a promover mais leis de protecção às crianças.

Entre outras consequências haveria a possibilidade de se organizar maior pressão social para que as crianças tenham o direito a refeições quentes em escolas de dia inteiro; também haveria maior oportunidade do direito a ter Creches e Jardim de infância gratuitos para todos.
O Estado de Brandenburgo na Alemanha apresenta uma iniciativa  no Conselho Federal no sentido de os Direitos das Crianças serem protegidos pela Constituição.

Segunda o ONU o estatuto de criança vale até aos 18 anos de idade. O melhoramento da sociedade futura começa com a preparação do nascimento da criança!

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo,