A 32 – Ruína da Branca – Um Exemplo entre Outros
António Justo
Numa altura em que estados desenvolvidos procuram desviar o trânsito das populações o Estado português teima em construir auto-estradas através de vilas, aldeias e pequenas cidades sem consideração por população, ecologia, paisagem, património histórico, etc.
A Irracionalidade dum Projecto
O litoral, já bastante bem servido de auto-estradas, vê estas aumentar sem qualquer compensação para o interior do país, deitado ao abandono. De facto, no Litoral, paralelamente à projectada A 32 já passam, num espaço de cerca de 10 km, a A 1 e a A 17. O que faltam são auto-estradas no mesmo sentido (N-S) nas regiões do interior e traçados de ligação às já existentes no sentido Este-Oeste. A A 32 seria um investimento no futuro se fosse desviada, para leste, pelo menos dez ou 20 quilómetros.
A poente da EN1 havia um projecto previsto já há 20 anos e que agora é alterado pela alternativa bárbara de passagem pela Branca, vila pacata de 6.000 habitantes. Esta alternativa vem destruir o que a Branca tem de melhor a nível paisagístico e histórico com um impacto ambiental irrespnsável, destruindo zonas ecológicas e recursos hídricos (35 nascentes de água e poluição das minas de água), o Monte de São Julião e sua Estacão Arqueológica; o trajecto projectado iria ter um viaduto com um quilómetro empoleirado por cima de casas, atravessando a população e indo impedir o desenvolvimento da Zona Industrial de Albergaria-a-Velha, tal como refere AURANCA (Associação do Ambiente e Património da Branca). Esta alternastiva ainda se torna mais onerosa para o erário público. Auranca, vê neste traçado a “destruição irreversível da Vila da Branca”. Dado esta alternativa ser duma irracionalidade que brada aos céus Auranca ainda confia na inteligência dos políticos e da EP.
É revoltante ver-se a irresponsabilidade e autismo de projectistas, políticos e grupos económicos, que sem princípios nem responsabilidade, fazem passar um monstro de poluição sonora e ambiental, por cima duma encosta, a sala de visitas da Branca, destruindo a sua identidade física, geográfica e social. Esta alternativa destrói o futuro de populações e vilas que cresceram naturalmente num abraço entre povo e natureza. Esta alternativa da A 32 seria um aborto da inteligência política centralista e distante, a impedir-se por todos os meios.
Possíveis medidas a tomar
Para impedir a aberração do trajecto projectado serão necessárias iniciativas múltiplas. Se o Governo continuar de ouvidos moucos serão necessárias: acções prévias, tal como aconteceu em São João da Madeira, com bloqueios e acções de protesto público mais eficientes; acções políticas a nível nacional e de Bruxelas; acções jurídicas impedidoras da efectivação do projecto; e acções jurídicas posteriores, a nível Europeu, para efeitos de indemnização dos lesados.
Para haver sucesso na iniciativa contra o troço de auto-estrada projectada seria necessário actuar paralelamente com intervenções públicas e com uma acção em tribunal.
Nesse sentido seria preciso verificar se e quando foi feita uma “Providência Cautelar” para efeitos suspensivos.
Mais eficiente seria uma acção comum (processo) dos lesados e / ou prejudicados, ou uma acção de alguma associação, grupo ecológico, etc.
É sempre possível intentar acção em tribunal enquanto a auto-estrada não estiver construída. Depois também é possível para o caso de indemnizações.
É possível intentar-se um processo de responsabilidade Civil e / ou administrativa. Para isso seria importante a recolha de factos (proximidade, barulho, zonas protegidas, casas próximas, argumentos ecológicos, históricos, etc.); fazer-se o levantamento de pessoas lesadas e expropriadas para se reunir o maior grupo possível por causa das custas de tribunal. Uma acção em tribunal ficaria por cerca de 6.000 euros. Uma acção posterior no Tribunal europeu dos direitos humanos ficaria mais cara atendendo a que, para o facto, serem necessários dois advogados que teriam de se deslocar ao tribunal europeu, isto para o caso de indemnizações.
Além das pessoas expropriadas há também pessoas indirectamente envolvidas no caso devido à desvalorização dos terrenos e das casas. Casas e terrenos diminuem certamente o seu valor até um mínimo de 50%, afastando possíveis interessados. A classe média e alta não se sujeita a viver junto a auto-estradas e a carenciada precisa de quem a defenda!
Segundo o parecer dum advogado e professor de direito da universidade, poder-se-á conseguir vencer as acções com custos reduzidos desde que tenham um número mínimo de lesados, no mínimo 10, para a despesa ser bastante inferior a mil euros per capita. Para além disso, pode requerer-se uma indemnização compensatória das despesas ocorridas, e por danos morais e patrimoniais. Um advogado constituído das partes, submeteria imediatamente uma providência cautelar isto é uma acção judicial rápida, seguida de um processo civil na devida forma, e, provavelmente também um processo de direito administrativo; posteriormente, uma acção contra o Estado Português, com informação concomitante à Comissão da União Europeia no Serviço Jurídico da Direcção-geral do Ambiente em Bruxelas.
Também seria feita uma acção política junta aos parlamentares e outros órgãos políticos nacionais, incluindo o Provedor de Justiça português e o comunitário.
Atendendo a que o Direito do Ambiente faz parte dos direitos fundamentais previstos no primeiro capítulo da Constituição Portuguesa, será importante intentar acção no Tribunal Constitucional Português por haver violação do Direito Português do Ambiente, artigo 9 e seguintes da Constituição Portuguesa.
Finalmente, a nível da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, cujo tribunal permanente está sedeado em Estrasburgo, esta seria a ultima ratio e com êxito, porque existe jurisprudência nos casos idênticos, particularmente contra o Reino Unido.
A alternativa do traçado em causa foi feita sem ter em apreciação as condições prévias sérias, sendo contra a razão económica e sem ter em conta a realidade da situação e as necessidades reais da nação e das populações.
O “establishment democrático” do quero, posso e mando precisa de correcção e de ser domesticado, urgindo para isso o surgir duma vontade cívica consciente e decidida a actuar no sentido do povo, da terra e da nação.
António da Cunha Duarte Justo
a.c.justo@unitybox.de