PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA MANTEM O SOCIALISMO COMO META

A Prática política e o Artigo 288 da CRP salvaguardam a “Democracia pluralista “

O preâmbulo da CRP reflete o contexto revolucionário de 1975/76, marcado pela Guerra Fria e pela influência de forças políticas socialistas e comunistas no processo pós-25 de Abril.

No entanto, Portugal e o mundo mudaram radicalmente desde então com a queda do Muro de Berlim (1989), o fim da URSS (1991) e a integração de Portugal na UE (1986) alteraram-se as prioridades políticas e económicas do país.

A CRP já foi revisada sete vezes (a última em 2005), demonstrando que o texto não é imutável e que muitas disposições originais foram adaptadas ou abandonadas (ex.: referências à “transição para o socialismo” no artigo 2.º foram eliminadas em 1989).

É verdade que o Preâmbulo não tem força normativa, porém, juridicamente, tem um valor declarativo e interpretativo, mas não é diretamente aplicável como uma norma constitucional vinculativa.

No preâmbulo em vez de “socialismo” deveria estar “justiça social” o que se tornaria mais compatível com as democracias sociais europeias. O PSD e o CDS têm mostrado     através das revisões constitucionais e das políticas públicas que o objetivo real é um Estado Social Democrata, não um sistema de planificação centralizada. O mundo político dá, porém, muitas voltas e o facto de estar a referência no preâmbulo poderia um dia ser usado como dogma.

Naturalmente também é de compreender que o pluralismo que a Constituição defende nos diversos artigos é normativo e estes é que regulam!

Também o Tribunal Constitucional já afirmou que o preâmbulo não pode servir de base para decisões jurídicas concretas (*Acórdão nº 509/2002*).

O artigo 2.º da CRP (que define os princípios fundamentais) foi alterado para remover a menção ao socialismo, refletindo assim um consenso mais amplo.

É verdade que a CRP é um documento plural e não dogmático, mas a referência no prólogo parece justificar um certo messianismo socialista que se observa em muitos dos seus protagonistas propensos a defender o socialismo histórico em debates ideológicos presos ainda no século XX.

A Constituição garante o pluralismo político (artigo 10.º) e a economia de mercado (artigo 80.º), não impondo um modelo económico único.

Embora as revisões constitucionais e as políticas públicas tenham mostrado que o objetivo real é um Estado Social Democrata e não um sistema de planificação centralizada, a mudança do termo socialismo como meta seria mais adequado e menos ideológico se em vez de socialismo estivesse justiça social, como seria dado em documento tão importante.

O socialismo de 1976 era uma moda como hoje é moda o globalismo, a sustentabilidade, os direitos digitais ou o federalismo europeu! As modas passam o que pressupõe de uma constituição moderna mais flexibilidade para se adaptar a novos desafios sem resquícios dos debates ideológicos do século XX e ser mais referenciada evolução de Portugal como democracia europeia.

O artigo 288.º da CRP, que proíbe revisões que contrariem a “democracia pluralista “já foi um passo decisivo que protege os valores fundamentais fugindo à necessidade de fixação em ideologias específicas.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

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António da Cunha Duarte Justo

Actividades jornalísticas em foque: análise social, ética, política e religiosa

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