União Europeia – Uma “Comunidade de Valores” sem Sustentabilidade?
António Justo
Não é a autonomia da pessoa que fundamenta os direitos humanos, mas sim a dignidade humana que fundamenta a sua autonomia. O Homem é um ser situado e como tal feito de eu, tu e nós, de espaço e de tempo (é mais que as suas circunstâncias). Nele a transcendência dá perspectiva e continuidade à chama da realidade (1).
Querer basear os Direitos humanos apenas no Direito político (no direito e na moral), como tenta a União Europeia, quando se procura identificar e definir como “Comunidade de Valores” (por ordem decrescente a nível de popularidade: “direitos humanos”, “democracia”, paz, “estado de direito”, “solidariedade” “respeito por outras culturas”, “respeito pela vida humana”, “igualdade”, “liberdade do indivíduo”, “tolerância”, “autorrealização” e “religião”), significaria um encurtamento, uma regressão no processo do desenvolvimento (humano, histórico e sociológico). Ao mesmo tempo corresponderia ao abdicar da sua função teleológica (das causas finais ou finalidade – propósitos e motivos que estão por trás do viver e do agir) e a conformar-se com o fim da História. Implicaria uma amnésia da história passada e consequentemente uma renúncia ao futuro (em vez de sujeito assumiria o papel de ser apenas objecto da História: ser um objecto entre outros; renuncia à própria consciência de sujeito para viver oportunisticamente numa posição hipócrita de igualdade artificial com outras culturas: relativismo cultural!).
Pretender reduzir a tradição europeia ao iluminismo sem reconhecer que este só foi possível na continuação da Idade Média e do Renascimento e da doutrina cristã e grega corresponderia a desfamiliarizar-se à imagem do filho pródigo. Os valores da comunidade não a justificam por si mesmos; com o tempo tornar-se-iam numa roda de hamster sem missão nem sentido e sem objectivo abrangente. Ontem como hoje legitimam-se guerras e injustiças em nome da defesa de valores e direitos individuais, religiosos e políticos. Os direitos e interesses das partes concorrentes determinam o agir à custa da dignidade humana (2).
Entre o imperativo categórico da razão e o imperativo integral do divino
Nessa “Europa dos Valores”, o barómetro da validade dos valores dependeria, pontualmente, do sentimento expresso em determinada época ou tempo.
O desejo corre atrás da falta. O mimetismo das leis e costumes na luta pela sobevivência que cria esperanças não dá sentido nem pode satisfazer a Esperança. O bem-comum e a democracia são demasiado circunstanciados para poderem ser apresentados como garantes de futuro ou como princípio ético global (Exemplo de do filósofo Sócrates e de Jesus Cristo que foram mortos em nome da lei por defenderem a dignidade humana que transcende a própria lei e moral: ao não seguirem a moral da massa ficaram fora da lei e da sociedade). A polis, a democracia, em nome do povo, legitima a morte do indivíduo pela lei embora este, como testemunha Jesus e Sócrates, seja fiel a uma consciência ética individual e social superior à da massa; numa perspectiva da polis, ao indivíduo fica reservado o mal se não segue a masssa. Na consequência podemos concluir que não chega o reconhecimento do grupo ou da sociedade como prémio ou como saisfação de uma necessidade para legitimar um acto ou uma lei geral. O facto de se pressupor um ideal absolto e de ele ser impossível no tempo, devido à falta, não justifica a sua negação ou sentido.
O desejo realizado apenas no âmbito social reduziria a vida a uma mera necessidade de autoafirmação presente na natura e na cultura mas sem perspectiva de sentido final. A liberdade e a dignidade humana são mais do que a lei produz. A esfera da moral é criada pela lei mas esta deve deixar margem para poder ser secundada pela consciência.
A vontade da lei – expressão do momento – seria determinante independentemente do sentido e da finalidade do Homem, da história e da natureza, que apontam seguir no sentido de uma meta e de uma caminhada de aperfeiçoamento comum (a natureza e o desenvolvimento antropológico e sociológico seguem na peugada de um chamamento). A teleologia explica a realidade em termos de causas finais e a teologia explica a realidade em termos de primeiro motor e de causas finais, na perspectiva humano-divina.
O imperativo categórico da razão não pode obstar ao imperativo integral do divino, que é uma constante a manter-se; a ética da responsabilidade é um bom orientador para regular a vida da pessoa na cidade (sociedade) mas não é suficiente, precisa também da virtude moral pessoal (convicção) que assente num imperativo divino (esfera mística e ideal já apresentada por Platão na alegoria da caverna). Não é suficiente a narrativa da comédia e da tragédia da vida para a explicar; a vida humana necessita-se também da filosofia e da espiritualidade como procura da verdade. (Naturalmente que aqui falo como cristão, mas como cristão consciente de que todas as doutrinas e éticas se interrelacionam e se necessitam na caminhada comum de realização e descoberta do mistério).
Substituir o olhar de Deus pelo do Estado secular seria condicionar o cidadão irremediavelmente à polis (cidade) tal como em tempos anteriores o servo da gleba tinha sido condicionado à agricultura. Seria dar o passo da Religião para a Ciência de maneira irreflectida, porque esta não aceita reconhecer nem ver a ideologia que a sustenta. Nesta via reduzir-se-ia tudo a educação, psicologia economia e sociologia, fazendo dos professores os novos sacerdotes ao serviço de uma subalternidade que humilha a pessoa.
A dignidade humana (de gene divina) ultrapassa o estatuto da moral e do direito; ela é que os fundamenta e garante: neste sentido, todo o Homem é filho de Deus independentemente da sua crença e mundivisão. Com a morte de Deus, a Europa perderia o seu passado e com ela o sentido do seu futuro. Seria antieuropeu e anti-cultura-ocidental, se os seus representantes continuassem a negar o Deus dos cristãos (o Cristianismo fonte do seu ser e projecção e sentido da missão no mundo de se dar “a Deus o que é de Deus e a César o que é de César”) porque ao matar Deus matam a cultura e negam a continuidade da história. Todo o Homem ocidental consciente da cultura europeia, independentemente de ser ou não crente, reconhece a importância do cristianismo como matriz da cultura ocidental que soube integrar nela o espírito grego e romano numa dinâmica de aculturação e inculturação com outras culturas; de facto são instituições como o Catolicismo e outras comunidades que, na abertura, permitem garantir a sustentabilidade de uma civilização que herdou delas a dignidade humana e os direitos humanos numa dinâmica de se reinventar e refazer continuamente.
O direito é algo externo e como tal não tão vinculativo como a dignidade humana porque, mesmo o Estado de direito que se entende justo, tem um sistema jurídico fruto da força dos mais fortes e que os beneficia, com maior ou menor desvio, de cultura para cultura: a dignidade humana essa é uma constante acompanhada por valores (direitos e deveres) variáveis. A dignidade humana, por mais ultrajada que se encontre num sujeito, transcende o direito (quando este dispõe do homem como objecto); a dignidade humana responsabiliza o ser humano no foro externo e interno; não se subjuga à ponderação de interesses imediatos (individuais ou grupais) que a determinem.
A instituição e o órgão não se podem sobrepor à pessoa (dignidade humana). O Estado embora promova o direito é ao mesmo tempo seu objecto e a vontade do povo é legitimadora das leis na medida em que as condiciona à dignidade humana. Doutro modo temos uma sociedade de direito, mas de legitimidade muito limitada.
De que me valeria ser justo se a minha justiça contribuísse para a sustentabilidade de um estado de injustiça?
Para Aristóteles o fim da acção é a felicidade (fim teleológico)
Na vida individual e social, a uma força biológica causal junta-se uma força intencional (um objectivo a longo prazo, impossível de ser observado num momento determinado dado o observador fazer parte do processo).
Sem uma visão teleológica da realidade e da própria história, os valores e os direitos humanos (e um possível catálogo de princípios éticos acompanhantes) careceriam de sentido e propósito, não podendo por si sós tornar-se em motivação de acções e de valores. Um agir motivado apenas pelo direito teria como consequência um utilitarismo egoísta ad hoc porque até o princípio ético da justiça não passaria de um argumento para se produzir um contínuo estado de guerra desesperada contra quem tem ou é mais ou até incrementar um estado de guerrilha de indivíduos e de grupos na sociedade (à imagem dos jhiadistas muçulmanos).
Se observamos, o ser humano, a natureza (biologia) e a História na sua caminhada (antropológica e sociológica) verifica-se não só a caminhada mas que o caminhar se orienta para uma meta (força motivadora e intencional; o argumento de uma possível lei de adaptação é insuficiente por excluir o fim aberto da metafísica; não chega a força da necessidade para justificar a criação do órgão nem o salto das espécies para explicar o desenvolvimento nem tão-pouco uma ordem; por trás da necessidade há um impulsionador que possibilita a própria ordem, a orienta e a satisfaz e a que se poderia chamar felicidade ou perfeição – realização final (dinâmica da trindade). (Nesta perspectiva torna-se óbvia a colaboração das várias ciências como achegas complementares na tentativa de desvendar o mistério da vida e do mundo que é maior do que o âmbito que cada sector abrange: não chega ficar-se pelo materialismo nem pelo espiritualismo como modo de explicar o mundo e o Homem (sua origem, composição, finalidade e sentido; também não é suficiente perder-se em explicações); um e outro têm de se dar as mãos para solidariamente servirem a Humanidade. Com efeito, uma autoafirmação no ser contra e através da negação do outro (alteridade) corresponderia a um impulso primitivo de elementos inconscientes, sem ipseidade própria nem sentido.
A Dignidade Humana é a logomarca da história intelectual e mística europeia
A dignidade humana dá consistência à autonomia dos direitos humanos, legitimados por uma convicção moral. De facto, não chega a tentativa de um enquadramento da consciência europeia em variáveis jurídicas e morais para fundamentar o valor de uma cultura ou fundamentar a dignidade humana; a moldura é variável, como se verifica ao longo da História e na comparação das culturas. (Uma fundamentação e explicação meramente ética procura a sua origem na filosofia Kantiana, em concepções utilitaristas ou relativistas). São, porém, insuficientes. O acto político humano circunstancial (democrático), expresso na elaboração de uma Constituição, não é suficiente para fundamentar um direito vinculador do comportamento, porque não reflecte o ser do Homem, o Homem todo, a sua ipseidade de caracter divino.
Não chegam conceitos morais para fundamentar os diretos humanos; uma ética responsável é sempre pessoal; como referi, a “dignidade humana”, de identidade cristã e de filiação judaico-geco-romana precisa de manter instituições que preservem a memória e a vivência a ser transmitida de geração em geração (cristianismo e seus desafiadores como guardiães do direito natural, do direito positivo e do direito espiritual). A Dignidade Humana é a logomarca da história intelectual e mística europeia e baseia-se na” Imagem de Deus” apesar das mais diversas expressões e ao abuso do mais forte; abuso sempre presente na história religiosa e profana pelo facto de estes não deixarem de ser portadores dos males inerentes ao ser humano.
Embora o cristianismo não tenha elaborado um catálogo específico sobre os direitos humanos e o seu fundamento na Dignidade humana, toda a sua espiritualidade (ser-humano feito de terra e céu, o protótipo Jesus Cristo, o embutindo na relação pessoal trinitária, as bem-aventuranças, tudo isto cria um uma relação substancial de elevação natural da dignidade humana. O cristianismo é mais que uma religião, por isso, a dignidade humana é definida independentemente da religião…e como tal global e válida para toda a crença e descrença.
A dignidade humana é mais que um direito; ela é a rainha de todo o direito! A honra humana é inerente ao Homem independentemente do estado social e da sua avaliação ao longo do tempo. Para Paulo não há grego nem romano. O Homem deve velar pela sua dignidade perante si, perante os outros e perante Deus implicando isto o seguimento de um chamamento de perfeição.
A dignidade humana e a admiração por todos os seres prestam-se como alegação universal para o direito e a moral de todos os povos. A dignidade humana é o fundamento religioso e filosófico mais apropriado dos direitos humanos; uma tentativa de colocar os direitos humanos como fundamento leva ao equivoco, dado o direito e a moral que os assistem serem demasiadamente localizáveis, condicionadores e condicionados ao lugar e ao tempo, para poderem servir de fundamento último de mundividências ou atitudes. A mera lei como orientação mata as asas do sonho, aquilo que nos torna Homem.
Pena de morte – Um Direito contra a Dignidade humana
Consequentemente, a dignidade humana não é compatível com a legitimação da morte de embriões nem de pessoas em estádio último, muito embora o direito se expresse diferentemente em circunstâncias diferentes. Tentar definir a dignidade humana corresponderia a equacioná-la e condicioná-la em termos de sistemas ideológicos ou mundivisões ela é o valor em si porque, o valor a priori anterior à formulação do direito público e do direito privado.
Corre-se o perigo de haver uma degradação da orientação baseado num processo de transferimento do pensar da filiação divina, para o pensar racional e ultimamente para o pensar utilitário-financeiro. De facto, na formação dos juízos de valor deparamo-nos com a influência da economia em termos de câmbios correspondentes a trocas de valores equivalentes a produtos em igualdade
Basear os direitos humanos apenas na acção de legislação política corresponderia à elaboração de um sistema social com pés de barro como na predição de Nabucodonosor . Com o tempo o homem deixaria de ser sujeito e senhor para passar a objecto e escravo.
A Dignidade Humana e o respeito perante a vida (todo o ser) são os garantes da paz e do desenvolvimento dos povos.
A lei da pena de morte, vigente nalguns países, é o exemplo mais acabado de como uma determinação legal, embora democrática, transgride a dignidade humana e o respeito pela vida ao conferir a uma instituição o direito de colocar a sua norma acima da Dignidade humana.
©António da Cunha Duarte Justo
Teólogo e Pedagogo
Pegadas do Tempo
(1) Faço esta reflexão que provem de uma observação do agir e legislar da União Europeia, consciente de que muitos dos seus timoneiros não estão à altura de perceber a matriz da cultura europeia e do seu sentido e significado para os cidadãos e para o mundo. Em vez de viverem a própria cultura, incorrem num zelo jacobino masculino de imporem a outros povos a sua “democracia”, com um constructo dos “valores europeus” em que os valores da pessoa, da família e da comunidade deram lugar aos valores do mercado que para se tornar absoluto aposta no egoísmo humano, longe de Deus e do povo. Não me preocupa a crença; o que me preocupa é uma Europa só corpo que perdeu a alma e que por isso não parece saber o que quer nem o que faz.
(2) Hoje torna-se óbvia, mais que nunca, uma discussão desemperrada sobre a cultura europeia atendendo ao seu caracter aberto e à afirmação crescente da cultura árabe no seu meio como gueto. Neste sentido não é suficiente uma Constituição dado se afirmarem à custa da cedência de bens culturais europeus sem que eles cedam também nos seus; de facto, a abertura cede ao fechamento sem nada em contrapartida.