TRIBUNAL EUROPEU POSSIBILITA A PROIBIÇÃO DO USO DE VÉU ISLÂMICO NO LOCAL DE TRABALHO

Uma Medida redutora da Propaganda islâmica

O Tribunal de Justiça Europeu  com a sua decisão de 15.07.202 reforçou os direitos dos patrões (1).

Por um lado, não pode haver uma proibição geral do véu de cabeça (distintivo muçulmano) devido à liberdade de religião. Por outro, o direito só pode ser restringido com justificação válida.

O patrão pode proibir o uso do lenço se o seu uso prejudicar o negócio, se perturbar a imagem de neutralidade da empresa e para evitar conflitos sociais na empresa.

Nesse caso, também será proibido o uso de formas visíveis de expressão religiosa, política ou filosófica.

Agora os tribunais portugueses têm de implementar esta regra.

A mulher é a vítima porque está sob a pressão dos que querem que ela use o Véu muçulmano e está sob a pressão dos que querem que o não usem!

Existem três tipos diferentes de “cobertura” ou  Hijab (2): o véu facial (cobre toda a face ou apenas a metade inferior da face), o véu da cabeça e o véu do corpo (chamado chador ou burca).

No contexto social, o véu é visto como um símbolo religioso que chama a atenção para a filiação religiosa muçulmana da mulher; aqui é que se centra o ponto da discórdia em debate.

Funcionárias do Estado que usam o véu põem publicamente em questão a neutralidade do Estado ao serem admitidas em repartições públicas estatais.

Ao acentuar a religião e a diversidade social, a muçulmana afirma um direito individual de IDENTIDADE legítimo, mas atendendo à arquitetura do nosso Estado, questiona, por outro lado, a IDENTIDADE neutra do Estado.

Aqui, o cidadão cliente não pode decidir se ir ou não a uma repartição com preconceito multicultural ou a uma com preconceito de neutralidade.

Dado, o caso, envolver a defesa de interesses de usos e costumes, entre outros, ensino de religião em escolas do Estado e construção de mesquitas, deveriam estes assuntos tornar-se objecto de contratos entre os Estados; neles deveria haver a preocupação do respeito mútuo pelo direito de reciprocidade, no que se trata aos cidadão e instituições dos Estados parceiros!

Doutro modo, também o Estado está, indirectamente a fazer propaganda muçulmana perante a clientela e a implementar um serviço de afirmação pela guerrilha cultural, querida por Estados como a Turquia!

Atendendo à identificação religião/estado a cultura acolhedora e seus cidadãos encontram-se indefesos e discriminados em Estados de cultura prevalentemente muçulmana.

O assunto seria inocente se não nos encontrássemos na era da luta entre culturas e entre ideologias!

António CD Justo

Pegadas do Tempo

  • (1) Tribunal de Justiça Europeu (TJE) : requisitos de neutralidade (acórdão de 07.2021, ref. C-804/18 e C-341/19).
  • (2) No Corão há as seguintes referências ao véu: “ …e não mostrem seus atrativos, além dos que (naturalmente) aparecem; que cubram o colo com seus véus…      ” “         Ó Profeta, dize a tuas esposas, tuas filhas e às mulheres dos fiéis que (quando saírem) se cubram com as suas mantas; isso é mais conveniente, para que distingam das demais e não sejam molestadas; sabei que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo”.
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Publicado por

António da Cunha Duarte Justo

Actividades jornalísticas em foque: análise social, ética, política e religiosa

11 comentários em “TRIBUNAL EUROPEU POSSIBILITA A PROIBIÇÃO DO USO DE VÉU ISLÂMICO NO LOCAL DE TRABALHO”

  1. É muito complicado … mas de facto a mulher q usa a BURCA ou por ser obrigada ou não, ela deveria ter expressão de liberdade… é muito triste alguém ter d viver em OBRIGAÇÃO. Quanto á religião… Deus não fez LEI para isso … Deus quer é respeito humildade e educação no Mundo. A culpa neste caso é do Governo do próprio PAÍS onde existe a OBRIGAÇÃO d usar a BURCA . Quando alguém dessas pessoas emigram para outros Países deveriam ser Obrigadas a fazer contratos com a devida integração no País q escolherem para trabalhar e viver e não continuarem a seguir a Lei do País onde nasceram…

  2. Exactamente! O respeito de uns pelos outros e o respeito intercultural deveriam conduzir a atitudes moderadas e nunca de provocação. Há um ditado bem português que diz “À terra onde fores ter faz como vires fazer”! Naturalmente que o direito à diferença e à individualidade são pressupostos que deveriam ser aceites em todas as culturas. Infelizmente, essa liberdade só a há no Ocidente, de uma maneira geral!

  3. É um provérbio bem do espírito português! Por isso os portugueses são bem-vindos em todo o lado! Na segunda ou terceira geração misturam-se com a população acolhedora de tal modo que já se não notam muitas diferenças. Não nos afirmamos contra os que nos acolhem nem estamos interessados em mostrar as diferenças! Temos todos de comum o humano e isto chega como orientação.

  4. Nenhuma mulher devia de ser obrigada a usar hijab, burca, mas também não devia de ser obrigada a não usar em qualquer parte do mundo!
    Maldito preconceito!

  5. Uns mandam tapar, outros mandam destapar… e a mulher tem de obedecer…
    Até quando?…

    JORNALECONOMICO.SAPO.PT
    Uso de calções vale multa à seleção norueguesa feminina de andebol de praia
    Uso de calções vale multa à seleção norueguesa feminina de andebol de praia

    https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/uso-de-calcoes-vale-multa-de-1-500-euros-a-selecao-noruguesa-de-andebol-de-praia-764777?fbclid=IwAR3kbUcoC6QvO0ghg1UeoKGjEJ8iwx-iCg05Uh-4JBKjGAR2hg9S3q71Pxw

  6. António Cunha Duarte Justo, deveria existir um ser interventor Mundial … não é justo q no século q estamos e tanta evolução no Mundo autorizarem ou obrigarem ainda mulheres a vestir nestes modos …!!!

  7. As culturas são bastante autónomas e encontram-se em diferentes estádios de desenvolvimento. O desenvolvimento e reivindicações legítimas de emancipação têm que surgir da consciência do povo. Para isso é precisa uma certa cumplicidade entre elites e povo. Quem tem a informação na mão tem o poder e como tal, a faca e o queijo na mão para poder determinar como o povo pensa!

  8. pois é,mas se uma mulher ocidental se deslocar à ARABIA SAUDITA ,QATAR,DUBAI ,irão ,etc é obrigada a usar o véu e ,na arábia saudita tem graves problemas se estiver sózinha. uma vez,no lobby de um hotel de 5 estrelas em ryadh ,uma empresária italiana ,que estava só,foi abordada por duas mulheres da policia religiosa que a queriam levar por estar sózinha.,tive que me aproximar,mostrar o meu passaporte diplomático que diz EMBAIXADOR ( tout court) e dizer-lhe que estava conosco.Felizmente ,a pessoa com quem eu vinha negociar era o principe Bandar Al Saud e a coisa resolveu–se.

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