EUTANÁSIA: TODO O SUICÍDIO É UMA ACUSAÇÃO À SOCIEDADE

Um direito contra a vida é antinatural e anticultural

Por António Justo

Como poderá o parlamento lidar tão ligeiramente com o assunto da morte, tenha ela o nome de aborto ou de eutanásia, atendendo ao facto de a legislação constitucional prescrever: “A vida humana é inviolável”.  Sem a inviolabilidade da vida humana tudo o resto se torna comerciável!

 

O assunto é demasiadamente complexo e os deputados, em geral, não têm tempo para estudar o assunto com profundidade! Deixem-se de activismos precipitados e deixem passar mais água no Tejo se pretendem tratar seriamente do assunto e um tratamento sério só poderá ser no sentido de não legalizar a possibilidade de matar nem obrigar médicos a ser instrumentos de um rito contra a humanidade e contra a civilização ocidental.

A legislação sobre a eutanásia não foi anunciada nem fundamentada por nenhum programa eleitoral dos partidos; isto revela desonestidade parlamentar e partidária ao ser colocada extemporaneamente na ordem do dia; os partidos sabiam que, se colocassem a deliberação da eutanásia nos programas para as eleições, seriam castigados pelo eleitorado. O oportunismo não pode ser bom conselheiro numa discussão que deveria ser séria. A lei quer tornar obectivo o sofrimento que leva à decisão quando este é subjectivo. O que a medicina pode é irradiar a dor e esta pode atingir-se sem o subterfúgio do recurso a matar (eutanásia).

Todo o suicídio é uma acusação à sociedade e um contributo para o seu empobrecimento! Aspectos argumentativos em “Eutanásia entre Ideologia, Consciência e Ética” e comentários.

Não se trata aqui de fomentar dogmatismos sejam eles de caracter de opinião individual grupal ou institucional; a vida e a morte correm em todas as forças da sociedade.  Seria uma boa ocasião para se criar uma cultura do diálogo; na argumentação pode seguir-se várias lógicas: a lógica do sentimento, a lógica dos factos ou a lógica da razão. Segundo o evangelho o melhor julgamento será o baseado “nas obras”, nos factos e o seu ingrediente motor adequado é o amor. Como pode a lógica do sentimento destruir, sem mais, a lógica da natureza, a lógica racional? Como pode um Estado permitir-se abolir a lei do não matar? Legitimar a morte por razões pessoais para fugir a um sofrimento implica consigo legitimar a morte de alguém que causa sofrimento aos outros.

 

Os responsáveis políticos parecem estar mais interessados no foguetório emocional que deve substituir o lugar da argumentação e a defesa do “não matar”. Deste modo o governo ganha tempo e promete-se com a eutanásia poupar dinheiro com os doentes terminais. Embora em Portugal os cuidados paliativos não cubram sequer 50% das necessidades; o governo procura assim arrumar mais depressa com muitos deles. Para se dar resposta aos “cuidados paliativos” e possibilitar uma morte digna aos pacientes terminais, o Estado teria de investir muito mais dinheiro neles. Embora o suicídio se torne mais barato, o Estado e a sociedade tornam-se eticamente mais pobres e mais desumanos; é um gesto de afirmação de uma sociedade em estado de tanatofilia e como tal um grande passo no processo da entropia civilizacional. (Além dos cuidados paliativos há a possibilidade da interrupção dos aparelhos artificialmente prolongadores de vida. Neste caso o paciente deveria ter deixado uma declaração de se renunciar a tais meios!).

 

Na discussão não chega a palavra mágica “despenalização” como fundamento de uma lei irreflectida. Na realidade não se trata de penalizar ou culpar ninguém mas cuidar pelo respeito pela vida e precaver-se contra o negócio em torno da morte e evitar uma legitimação superficial do Estado poder, um dia, vir a intervir, em nome da lei, tal como aconteceu no nacional-socialismo alemão.

Como premissa deve estar sempre a defesa da vida, da dignidade humana e da consciência individual contra o poder organizado e o mero instinto da rebanhada!

A discussão não é tão inocente como parece devido em torno da eutanásia  se moverem muitos interesses emocionais, económicos e ideológicos…

O Estado e os seus grupos de interesses, em nome da defesa do indivíduo, quer abdicar da defesa da inviolabilidade da vida humana para esmiolarem a pessoa e o indivíduo daquilo que lhe seria próprio e inalienável para, pouco a pouco, o colonizar e colectivizar; secularizam e materializam aquilo que a pessoa tem de mais sagrado e íntimo que é a vida (consciência colectiva contra a consciência individual) sobre o pretexto de direito individual: um direito é dado por alguém que ao dá-lo melhor poderá subjugar o seu objecto de direito e transformá-lo em manada; procede-se assim a uma expropriação de tudo aquilo que é constitutivo da pessoa, roubando-lhe até a privacidade de modo a um dia poder torna-la só coisa. A dignidade inalienável da pessoa e a inviolabilidade da vida passam a pertencer ao foro comum que mais que por humanidade se orienta por interesses. O totalitarismo de Estado, religioso ou ideológico não ajuda o desenvolvimento, não está empenhado na formação de consciências independentes e libertas, prefere adeptos seja de um direito torto ou de uma doutrina sem vida. No cristianismo (catolicismo) a inviolabillidade da vida é tabu, mas, no foro da consciência individual a pessoa é soberana e responsável mesmo no caso de ser errónea; como tal, é quem manda, muito embora numa comunidade afirmadora da cultura da vida e não da cultura da morte.

Muitos estão interessados apenas em respostas simples de sim ou não numa mentalidade redutora do “ou… ou…”  Os Media, o Estado, grupos ideológicos religiosos e políticos procuram apoderar-se da consciência individual estando mais interessados em criar seguidores do que em levar as pessoas a raciocinar ou a pensar por elas próprias.

Muitas pessoas não se dão conta que o que está muitas vezes em vista nestas discussões superficialmente públicas não é a decisão consciente da pessoa, mas a ideologização delas. As ideologias e as elites não estão interessadas em fomentar a reflexão individual e a decisão individual porque o que querem é adeptos e pessoas dependentes; pessoas reflectidas e sabidas são mais difíceis de governar porque precisam de argumentos para se convencerem não se deixando mover apenas pela lógica emocional.

O tema é demasiadamente complexo e tem imensas implicações a nível de filosofias de vida, de interesses grupais, institucionais ou estatais para poder ser consensual e para se poder reduzir aos termos de um sim ou de um não, pelo menos ao nível de uma opinião que se queira afirmar o mais objectivamente possível. A decisão individual subjectiva de se poder matar ou não deve ser respeitada, sem ter necessariamente de se tornar doutrina a seguir secular ou religiosamente, desde que se aposte na formação de uma cidadania adulta.

O argumento da fuga à dor tem peso, mas não satisfaz sequer a prova dos nove porque a dor faz parte da vida e torna-se difícil discernir do momento em que o sofrimento seria suficiente para negar o valor da vida!

Também há uma pequena diferença entre o permitir que uma pessoa morra (na Alemanha isso é possível sem eutanásia com a interrupção da assistência de aparelhos) e encontrar quem esteja disposto a matar. Imagine-se que a sociedade se torna humanamente mais sensível no futuro e todos os médicos se negam a matar? Ou será que se terá de recorrer à profissão dos carrascos como se dá em países do bárbaro uso da pena de morte?

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

NOVAS REGRAS PARA PROTECÇÃO DE DADOS

Consumidores e defensores da privacidade satisfeitos

António Justo

A partir de hoje (25.05.2018) entra em vigor a lei de protecção de dados da UE (DSGVO) com prescrições mais rigorosas em favor dos consumidores sobre o emprego e processamento de dados pessoais nas empresas e organizações.

A regulamentação europeia dirige-se contra a recolha, armazenamento e processamento de dados como: nome, direcção, endereço de e-mail, número de identificação ou endereço IP. Também os dados sobre doença, vida sexual e religiosa, só podem ter processamento em casos especiais. As regras da EU são válidas para toda a Europa e para empresas que prestam os seus serviços na Europa (p. ex.: Facebook, Google).

A partir desta data todos os países da EU têm de aplicar a lei. O consumidor passa a ter direito a informação sobre os seus dados e seu paradeiro, a ter mais segurança, a ter direito ao esquecimento (a serem apagados os dados) e responsabilidade dos pais (permissão) até aos 16 anos da criança que se inscreva.

Violações das novas regras da UE serão punidos até 20 milhões de euros ou 4% do custo do facturamento anual da empresa.

Pessoas privadas podem, gratuitamente, apresentar queixa à autoridade de protecção de dados do país. Geralmente protesta-se perante a empresa e, no caso de esta não reagir, então recorre-se à autoridade. Há formulários padrão.

Na Europa prevalece o direito nacional sobre o europeu desde que este não contradiga o direito europeu (lei DSGVO.)

 “Só se podem usar dados de usuários clientes, membros ou pacientes que sejam realmente necessários” (HNA;25.5.2018) e não permitam acesso a terceiros. Empreendedores e organizações que trabalham com dados pessoais devem nomear um director de proteção de dados na sua empresa.

A protecção da esfera privada é um valor a defender e a legislação dá mais poder ao Ministério Público no seguimento de acusações; isto causará mais despesas operacionais para a burocracia das empresas.

Também haverá advogados que se colocarão à caça de infractores para depois os ameaçarem com processamentos de dívidas (inkasso).

 

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo