SANÇÕES DE OPINIÃO E LIBERDADE EM BRUXELAS: UM ALERTA

Não estará a UE a preparar os Estados membros para uma Democradura?

A recente decisão (1) do Conselho da União Europeia de sancionar doze cidadãos europeus no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum, incluindo analistas, autores e comentadores públicos, levanta questões sérias que não podem ser ignoradas numa Europa que se pretende humanista, democrática e fundada no Estado de Direito.

As medidas agora aplicadas, congelamento de bens, proibição de disponibilização de recursos económicos e interdição de entrada ou trânsito no território da União, não são meramente simbólicas. Na prática, configuram uma forma de exclusão civil e económica que afeta profundamente a vida pessoal e profissional dos visados. Embora juridicamente qualificadas como “medidas restritivas” e não como penas criminais, o seu impacto real aproxima-se de uma morte civil parcial, decretada sem julgamento penal, sem contraditório prévio e sem decisão de um tribunal independente.

O contexto político não é neutro

A guerra na Ucrânia não surgiu num vazio histórico nem político. Diversos analistas, académicos e responsáveis políticos, incluindo vozes ocidentais, reconheceram ao longo dos anos que o alargamento da NATO para Leste, a instrumentalização política de divisões internas na Ucrânia e a transformação do país num palco de confronto geoestratégico contribuíram para a escalada de tensões que desembocou no conflito armado.

Reconhecer esta complexidade não equivale a justificar a invasão russa, mas sim a rejeitar leituras simplistas que reduzem a guerra a uma narrativa maniqueísta entre o bem absoluto e o mal absoluto. É precisamente este espaço de análise crítica que parece hoje cada vez mais estreito na União Europeia.

Sanções da opinião: uma fronteira perigosa

O elemento mais inquietante da decisão europeia reside no facto de várias das pessoas sancionadas o terem sido não por actos materiais comprovados, mas essencialmente por discursos, análises e interpretações consideradas “alinhadas” com narrativas russas ou classificadas como “manipulação de informação”.

Aqui surge um problema central: quem define, em última instância, a fronteira entre análise dissidente, opinião crítica e propaganda hostil? Quem manipula quem?

Quando essa definição é feita por um órgão político, sem controlo judicial prévio, abre-se um precedente perigoso. A liberdade de expressão, consagrada na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deixa de ser um direito fundamental e passa a ser um direito condicionado à conformidade com a narrativa oficial do momento.

Uma comparação desconfortável, mas instrutiva

A comparação com a Inquisição medieval é frequentemente rejeitada como exagerada. Contudo, do ponto de vista histórico-jurídico, ela merece reflexão. A Inquisição, apesar da violência, intolerância e abusos que a caracterizaram, acabou por introduzir, paradoxalmente, elementos processuais como a necessidade de formular acusações, ouvir o acusado e permitir alguma forma de defesa.

No caso das sanções europeias atuais, assistimos a uma regressão inquietante: não há acusação penal formal, não há julgamento, não há defesa prévia. O visado toma conhecimento da sua “condenação” apenas após a sua publicação no Jornal Oficial. A possibilidade posterior de recurso aos tribunais europeus existe, mas ocorre a posteriori, quando o dano pessoal, reputacional e económico já está consumado.

Lições recentes que não deviam ser esquecidas

A experiência das medidas excecionais durante a pandemia da Covid-19 mostrou como, em situações de medo e urgência, direitos fundamentais podem ser suspensos ou relativizados com surpreendente facilidade. O autoritarismo que então foi justificado em nome da saúde pública surge agora sob o pretexto da segurança, da guerra e da luta contra a desinformação.

O denominador comum é claro: a normalização do estado de excepção.

O risco para a Europa

Uma Europa que pune opiniões dissidentes com sanções administrativas de efeito devastador decompõe os valores que proclama defender. A força moral da União Europeia sempre residiu na sua adesão ao pluralismo, ao debate livre e à primazia do direito sobre a conveniência política.

Transformar a divergência intelectual em ameaça à segurança equivale a empobrecer o espaço público e a fragilizar a própria democracia europeia, que, entretanto, se transforma numa democradura. Podemos interpretar a atuação recente das instituições europeias como um passo no sentido de um ‘hiperpresidencialismo’ a nível da UE, em detrimento do poder dos parlamentos nacionais? Seria de questionar a razão porque os Media europeus não tematizam este facto.

Conclusão

Este não é um apelo à defesa de qualquer potência estrangeira, nem à legitimação da guerra. É um apelo à lucidez.
A União Europeia deve combater a desinformação com argumentos, transparência e debate, não com listas negras políticas. Caso contrário, arrisca-se a trocar a sua herança humanista por uma lógica de exclusão que a história europeia conhece bem e que deveria ter definitivamente superado.

A resposta a crises sucessivas (financeira, migratória, sanitária) tem consistido numa transferência permanente de poderes para Bruxelas. Não estaremos a caminho de uma ‘democracia sem escolha’ a nível europeu?

 

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

(1) Council Decision (CFSP) 2025/2572 of 15 December 2025 amending Decision (CFSP) 2024/2643 concerning restrictive measures in view of Russia’s destabilising activities

https://eur-lex.europa.eu/eli/dec/2025/2572/oj

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António da Cunha Duarte Justo

Actividades jornalísticas em foque: análise social, ética, política e religiosa

4 comentários em “SANÇÕES DE OPINIÃO E LIBERDADE EM BRUXELAS: UM ALERTA”

  1. Subscrevo. A liberdade de expressão não pode ser coarctada desta maneira. A UE está a pôr em causa valores da nossa civilização e da nossa cultura.

  2. Francisco Henriques da Silva , agradeço a resposta do Senhor Embaixador ao meu artigo sobre as medidas da União Europeia, resposta essa que vem confirmar a pertinência e a relevância da análise apresentada. Destaco, em particular, o seu comentário, isto é, de alguém que foi outrora ativo nas instituições europeias em Bruxelas, e pela larga experiência diplomática que tem no qual afirma: “Subscrevo. A liberdade de expressão não pode ser coarctada desta maneira. A UE está a pôr em causa valores fundamentais da nossa civilização e da nossa cultura.”Causa-me particular satisfação constatar que personalidades como o Senhor Embaixador, pertencentes à elite político-diplomática, tenham, apesar disso, preservado um espírito crítico e independente, continuando a intervir publicamente na procura da verdade e no serviço ao bem comum.

  3. António Cunha Duarte Justo irei um pouco mais longe na minha análise: Aqui vai uma versão mais curta, direta e incisiva:

    A recente decisão (1) do Conselho da União Europeia de sancionar doze cidadãos europeus ao abrigo da Política Externa e de Segurança Comum levanta questões graves num espaço que se afirma democrático e fundado no Estado de Direito. Entre os sancionados encontram-se analistas, autores e comentadores públicos.
    Estas sanções, de natureza claramente punitiva, foram impostas sem acusação formal, sem julgamento e sem decisão judicial, por mero ato político. Um instrumento concebido para lidar com regimes hostis, conflitos armados ou terrorismo passa agora a ser aplicado a cidadãos da própria União.
    O precedente é inquietante: quando a expressão de ideias e análises políticas passa a ser tratada como ameaça à segurança, a fronteira entre proteção e repressão torna-se perigosamente difusa. A compatibilidade destas medidas com a Carta dos Direitos Fundamentais — liberdade de expressão, presunção de inocência e direito a um processo justo — não pode ser ignorada.
    Numa Europa que se pretende livre e plural, este não é um detalhe técnico. É uma questão de princípio.

  4. Francisco Henriques da Silva, a observação do Senhor Embaixador é não apenas pertinente, mas reveladora de uma contradição profunda e perturbadora no seio do projeto europeu e dos apregoados direitos humanos. Estamos perante um acto puramente administrativo e político que, ao prescindir de acusação formal, de julgamento e de sentença judicial, reduz os cidadãos sancionados à condição de objetos da vontade do poder, e não de sujeitos de direitos. Esta prática, que equipara a dissidência intelectual a uma “ameaça” operacional, dissolve a fronteira sagrada entre a segurança legítima e a repressão arbitrária
    Quando uma União que se ergue sobre os escombros dos totalitarismos do século XX adota práticas que ignorem deliberadamente as garantias judiciais mais básicas, ela não está apenas a cometer um erro político. Está a trair a sua própria razão de ser e a abrir uma fenda perigosa no edifício das liberdades. O que está em jogo não é a simpatia por este ou aquele sancionado, mas a integridade do processo democrático que nos deve proteger a todos. É, como sublinha o Senhor Embaixador, uma questão de princípio fundamental: queremos uma Europa de direito, ou uma Europa de decretos?
    No artigo evoquei a Inquisição para destacar o paradoxo jurídico avassalador da Comissao: a própria Inquisição, no auge do seu poder nos séculos XVI e XVII, institucionalizou nos seus processos o direito do acusado a ser ouvido, a apresentar defesa e a conhecer as acusações. Os manuais inquisitoriais, como o Directorium Inquisitorum de Nicolau Eymerich, detalhavam procedimentos que, por mais enviesados que fossem, reconheciam formalmente a necessidade de um contraditório ao ser acusado. Era um processo judiciário, por mais tenebroso que fosse o seu fim. A Comissão Europeia e o Conselho, ao contrário, ao agirem através deste mecanismo de sanções, dispensaram-se até desta formalidade de defesa. Criaram um sistema em que um comité de peritos e diplomatas, atuando na opacidade, pode fulminar a reputação e os meios de subsistência de um cidadão com um carimbo político, sem que este tenha sequer o direito elementar de se confrontar com os seus acusadores ou de contestar as “evidências” contra si.

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