Como o globalismo liberal e as migrações transnacionais desafiam o modelo constitucional do Estado-nação
A evolução dos fluxos migratórios transnacionais ao longo do século XX e início do século XXI produziu transformações profundas nas sociedades europeias. As primeiras grandes vagas migratórias do pós-guerra, nomeadamente as dos Gastarbeiter, inscreveram-se num quadro funcional e economicista temporário: tratava-se de suprir necessidades económicas concretas de reconstrução industrial, pressupondo-se um regresso progressivo aos países de origem. O modelo subjacente era assimilacionista ou, no mínimo, integrador, ainda que imperfeito, e assentava numa expectativa de interculturalismo gradual.
As vagas migratórias contemporâneas diferem qualitativamente. São estruturalmente transnacionais, duradouras e enquadradas por uma ideologia de globalismo liberal que relativiza as categorias clássicas de soberania, fronteira, cidadania e pertença nacional. Simultaneamente, a União Europeia encontra-se num processo contínuo de transferência de competências soberanas dos Estados-nação para instâncias supranacionais, criando um duplo movimento de diluição: por um lado, da soberania política; por outro, da homogeneidade cultural mínima que historicamente sustentou a coesão constitucional europeia.
Estas duas dinâmicas convergentes, globalização migratória e integração supranacional, geraram um desconforto social crescente. Tal desconforto manifesta-se na perceção de abdicação cultural e social por parte do Estado, que parece incapaz de articular uma narrativa coerente de cidadania, pertença e futuro comum. Aqui os políticos europeus em vez de se abrirem a uma solução dos problemas que eles mesmos criaram às populações autóctones, tentam desviar a atenção dos mesmos recorrendo a discursos abusivos e antidemocráticos em torno do populismo e numa atitude dogmática perante a crítica americana à maneira de agir da política da EU.
Multiculturalismo, guetização e o fim do interculturalismo esperado
A presença islâmica na Europa, particularmente visível em países como a Alemanha, onde residem cerca de seis milhões de muçulmanos, caracteriza-se em muitos contextos por uma forte concentração territorial e social. A formação de grandes guetos urbanos, associados a um multiculturalismo fechado, tem frustrado a expectativa intercultural que marcou o período dos Gastarbeiter. Em vez de uma interação transformadora entre culturas, tem-se afirmado uma coexistência paralela, com sistemas normativos, simbólicos e identitários distintos.
Este fenómeno coloca desafios não apenas sociológicos, mas profundamente constitucionais. O conceito europeu de Estado, fundado na tríade pessoa, território e constituição, entra em tensão quando parcelas significativas da população estruturam a sua identidade cívica a partir de uma pertença religiosa transnacional, cuja referência normativa não é a constituição do Estado de residência, mas a Ummah, entendida como comunidade islâmica global.
Cidadania europeia e cidadania islâmica: conflito de antropologias jurídicas
No constitucionalismo europeu, a cidadania articula elementos de pertença (direito de sangue e/ou de solo) com direitos e deveres civis e políticos universais, assentes numa conceção de dignidade humana inerente a cada indivíduo. Esta matriz, historicamente influenciada por uma antropologia cristã secularizada, reconhece a dignidade como pré-política e inata.
Em contraste, a cidadania islâmica, enquanto conceito normativo, funda-se na Sunnah e na trilogia Corão-Sharia-Ahadith. Os direitos e deveres derivam da pertença religiosa à Ummah, sendo os princípios de dignidade, igualdade e justiça plenamente aplicáveis apenas aos membros dessa comunidade. Trata-se de uma conceção coerente no seu próprio sistema, mas não universalista no sentido ocidental. Daí a guerra aberta de grupos islâmicos que se sabem cobertos pela doutrina islâmica contra o “modernismo ocidental e cristão”, mas que a sociedade europeia qualifica de extremistas, numa de se enganarem a si mesmos!
Este desfasamento antropológico e jurídico gera conflitos estruturais. Não se trata apenas de práticas culturais distintas, mas de modelos constitucionais incompatíveis no plano dos fundamentos. A exigência de aplicação da Sharia em contextos europeus, como se observa no Reino Unido, onde operam tribunais islâmicos paralelos em matérias civis, questiona diretamente o monopólio estatal do direito e da jurisdição, elemento essencial da soberania moderna e que os políticos oportunisticamente tomam como dado aceite.
O embaraço político e o recurso ao eufemismo
Perante esta realidade, elites políticas e peritos europeus enfrentam um dilema comunicacional e normativo. A dificuldade em nomear claramente as tensões existentes conduz frequentemente ao uso de eufemismos e narrativas simplificadoras. O resultado é um défice informacional que afeta tanto as populações autóctones como as comunidades migrantes, criando uma paz aparente sustentada por desinformação tácita.
A emergência de manifestações públicas a favor de um califado em cidades europeias, como Hamburgo, revela que o problema não é meramente teórico. No entanto, o debate permanece frequentemente interdito pelo receio de estigmatização, o que paradoxalmente impede a formulação de soluções democráticas e juridicamente sólidas, além de conduzirem a uma atitude política e mediática hipócrita e de má-fé em relação ao futuro.
Inteligência Artificial como apoio à análise do fenómeno
O saber abrangente da Inteligência Artificial poderia oferecer uma contribuição relevante na análise da problemática em via. A IA contemporânea, especialmente nos domínios da ciência de sistemas complexos, análise de redes e modelação preditiva, demonstra que sociedades são sistemas adaptativos não lineares. Pequenas alterações nos parâmetros normativos, por exemplo, no conceito de cidadania ou no reconhecimento jurídico de sistemas paralelos, podem gerar efeitos emergentes imprevisíveis a médio e longo prazo.
Além disso, o emprego da IA poderia evidenciar os limites das narrativas ideológicas simplificadas. Modelos baseados em dados mostram correlações entre guetização, ausência de mobilidade social, radicalização identitária e enfraquecimento da confiança institucional. Ignorar estas variáveis por razões políticas ou meramente de interesse económico equivale a treinar um sistema com dados enviesados: o resultado será inevitavelmente disfuncional, vindo-se a criar problemas previsíveis como os acontecidos no território da antiga Jugoslávia.
Dos dados algorítmos conclui-se que sistemas normativos concorrentes dentro do mesmo espaço jurídico reduzem a coerência do “modelo constitucional”, levando à fragmentação da autoridade. Um Estado que abdica da clareza normativa comporta-se como um sistema sem função-objetivo definido.
Soberania em transformação e o risco de um novo tipo de Estado
A soberania, entendida modernamente como elemento constitutivo do Estado, perde densidade quando subordinada exclusivamente à lógica económica do globalismo liberal. A cultura autóctone, longe de ser um resíduo folclórico, funciona como infraestrutura simbólica da coesão social. A sua erosão sem substituição funcional coloca em causa o próprio povo enquanto sujeito político.
A Europa encontra-se, assim, num momento de transição para uma forma ainda indefinida de Estado. Esta transição exige uma análise comparativa rigorosa entre o conceito europeu de nação e o conceito islâmico de Ummah, entre constitucionalismos seculares e religiosos, e entre modelos de soberania territorial e comunitária.
Integração, cidadania e honestidade política
A questão central permanece: como articular imigração, integração e cidadania sem exigir uma transformação radical apenas aos cidadãos autóctones, preservando intactas visões do mundo incompatíveis com o constitucionalismo europeu? Esta assimetria normativa corrói a legitimidade democrática e alimenta ressentimentos mútuos.
Só uma política séria, baseada num interculturalismo exigente e não num multiculturalismo acrítico, poderá preparar uma sociedade europeia verdadeiramente humanista e pacífica. Tal política exige coragem intelectual, análise interdisciplinar (convergência de saberes a nível de direito, sociologia, ciência política, ciência de dados, IA) e rejeição da hipocrisia discursiva.
Enquanto o Islão for tratado como tabu analítico, e não como objecto legítimo de estudo comparado, a Europa continuará a adiar soluções, criando situações de Soberania Islâmica em desafio com a Soberania Constitucional. A inteligência humana e concretamente a tradição europeia ensina que problemas não explicitados não podem ser resolvidos; devido à incúria política e ao oportunismo partidário, apenas se acumulam até atingirem pontos de rutura.
António da Cunha Duarte Justo
Pegadas do Tempo