RÉPLICA A DOCUMENTOS DA UE SOBRE IMIGRAÇÃO

Contestação académica a documentos e declarações da União Europeia sobre migração, populismo e democracia

Objeto e método da réplica

A presente réplica académica dirige-se a um conjunto consistente de documentos, resoluções e declarações oficiais da União Europeia que, nos últimos anos, têm enquadrado criticamente e frequentemente deslegitimado posições divergentes relativamente à política migratória europeia, qualificando-as como manifestações de “populismo”, “ameaça ao Estado de direito” ou “desinformação”.

Entre esses instrumentos destacam-se, designadamente: Comunicações da Comissão Europeia sobre o Estado de Direito; resoluções do Parlamento Europeu relativas à ameaça populista e extremista; declarações institucionais no âmbito do Pacto sobre Migração e Asilo e documentos estratégicos sobre desinformação e democracia.

Na presente análise não assumo uma posição partidária, mas procedo a uma avaliação constitucional, democrática e metodológica dessas posições institucionais, questionando a sua compatibilidade com os próprios princípios fundadores da União.

A qualificação institucional da crítica como “populismo”

Diversos documentos da UE utilizam o conceito de “populismo” como categoria explicativa e normativa para enquadrar críticas às políticas migratórias e à integração europeia. Todavia, do ponto de vista académico: o conceito não é definido juridicamente; não possui critérios operativos claros e é utilizado de forma seletiva e politicamente assimétrica.

Esta prática viola princípios elementares do constitucionalismo democrático, segundo os quais: o dissenso político é legítimo; a crítica a políticas públicas não constitui, per se, ameaça ao Estado de direito e conceitos indeterminados não podem servir de base a juízos normativos sancionatórios.

A UE incorre, assim, num uso ideológico de um conceito académico controverso, convertendo-o num instrumento de exclusão discursiva.

O Pacto sobre Migração e Asilo e o défice de legitimidade democrática

O Pacto sobre Migração e Asilo constitui um exemplo paradigmático da tensão entre governação europeia e soberania popular. Trata-se de um conjunto normativo com impacto direto sobre: controlo de fronteiras; composição demográfica; sistemas de acolhimento e coesão social interna dos Estados-Membros.

Não contempla o impacto cultura negativo e: não foi precedido por mandatos eleitorais claros; não envolveu referendos nacionais e foi apresentado como tecnicamente inevitável, e não politicamente discutível.

A crítica a este modelo não é antidemocrática, é, pelo contrário, uma exigência de legitimidade constitucional, coerente com o princípio da soberania popular consagrado tanto nos tratados europeus como nas constituições nacionais.

Relatórios sobre o Estado de Direito e a inversão normativa

Nos relatórios anuais sobre o Estado de Direito, a Comissão Europeia tem frequentemente associado posições críticas em matéria migratória a riscos de erosão democrática.

Esta associação revela uma inversão conceptual problemática: a defesa da soberania constitucional nacional é tratada como risco; a contestação democrática é confundida com autoritarismo e a divergência política é moralizada.

Do ponto de vista jurídico-constitucional, esta lógica é insustentável. O Estado de direito pressupõe: pluralismo político real; possibilidade de contestação de políticas públicas e liberdade de expressão sem estigmatização institucional.

Quando a crítica passa a ser enquadrada como suspeita, o próprio conceito de Estado de direito é instrumentalizado.

 

A deslegitimação das críticas provenientes dos Estados Unidos

Documentos e declarações de responsáveis europeus têm frequentemente desqualificado críticas oriundas dos Estados Unidos relativamente à política migratória europeia e à evolução democrática da UE, classificando-as como: ingerência externa; ideologicamente enviesadas; culturalmente inadequadas.

Esta atitude ignora três elementos fundamentais: os EUA possuem experiência histórica longa com imigração em massa; o constitucionalismo norte-americano assenta numa proteção robusta do dissenso político e muitas críticas incidem sobre processos, não sobre identidades culturais.

A rejeição automática dessas advertências revela fragilidade institucional, não maturidade democrática.

Democracia deliberativa e o problema da difamação institucional

A estratégia recorrente da UE de associar crítica a populismo produz efeitos estruturalmente negativos: empobrecimento do debate público; radicalização por exclusão; erosão da confiança institucional; afastamento entre elites e cidadãos.

Do ponto de vista da teoria democrática, trata-se de uma deriva para uma democracia tecnocrática, onde decisões são apresentadas como moralmente necessárias e politicamente incontestáveis.

Compatibilidade com os Tratados da União Europeia

A prática descrita entra em tensão direta com: o artigo 2.º do TUE (pluralismo, democracia); o princípio da subsidiariedade; a igualdade entre Estados-Membros e a soberania constitucional nacional.

Não existe, nos tratados, base jurídica para a patologização do dissenso político nem para a imposição de uma ortodoxia migratória.

Necessidade de autocorreção institucional

A presente réplica aponta para o facto que: a acusação de populismo tem sido usada de forma abusiva; a política migratória europeia carece de legitimidade democrática reforçada e a difamação das críticas, internas e externas, enfraquece a UE.

Uma União Europeia fiel aos seus fundamentos deve: substituir estigmatização por argumentação; integrar dados empíricos e críticas comparadas; restaurar o primado da soberania popular e aceitar o dissenso como elemento constitutivo da democracia.

Sem essa autocorreção, o verdadeiro risco não é o populismo, mas a normalização de um défice democrático estrutural sob linguagem moralizante motivada por interesses que defendem apenas o arco do poder.

António da Cunha Duarte Justo

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António da Cunha Duarte Justo

Actividades jornalísticas em foque: análise social, ética, política e religiosa

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