LEI PROTECTORA DE DENUNCIANTES DE INFRACÇÕES

Combate à Corrupção e ao Crime económico

A lei só cobre denunciantes empregados ou que trabalhem na empresa bem como estagiários e voluntários, pelo que o conhecido denunciante português Rui Pinto do “pro Football Leaks e Luanda Leaks” não será protegido por lei (1).

A Lei n.º 93/2021 (2), de 20 de Dezembro que transpõe a Diretiva Whistleblower da UE n.º 2019/1937 entra em vigor hoje 18.06.2022 e vem dar protecção aos denunciantes de infracções em empresas e municípios.

A directiva exige que empresas com mais de 50 empregados e municípios com mais de 10.000 habitantes criem canais de denúncia fiáveis. O denunciador pode usar canais de informação internos e externos nas empresas.

A denúncia pode ser feita se o denunciador (revelador ou descobridor!) tiver obtido a informação no âmbito da sua actividade profissional. Denunciador é a pessoa que publica informações importantes (irregularidades) para o público a partir de um contexto secreto ou protegido.

Um denunciante é passível de acção judicial se revelar segredos comerciais sem autorização para fins competitivos, por interesse próprio ou com a intenção de causar danos. Problemática torna-se a divulgação de estruturas e informações internas da empresa, que a prejudicaria na posição competitiva.

O facto de haver uma lei possibilitadora de denunciação de irregularidades, embora deficitária, vem exigir mais responsabilidade aos empregados.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

 

(1) Rui Pinto, J. Assange https://beiranews.pt/2021/12/16/ponto-de-vista-por-antonio-justo-205/  ou

http://www.gentedeopiniao.com.br/opiniao/o-jornalista-j-assange-pode-ser-extraditado-para-os-eua-por-ter-revelado-crimes-de-guerra-rendeiro-vacinacao-de-criancas

(2)A lei:  https://www2.deloitte.com/content/dam/Deloitte/pt/Documents/about-deloitte/webinar-whistleblowing/Webinar-Whistleblowing-Apresentacao-AEM.pdf

Social:
Pin Share

Social:

Publicado por

António da Cunha Duarte Justo

Actividades jornalísticas em foque: análise social, ética, política e religiosa

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *