PROTECÇÃO DO AMBIENTE E DO ABORTO NA CARTA DA UNIÃO EUROPEIA? – UMA CONTRADIÇÃO

Na Época das Contradições o Contrário torna-se habitual

O presidente francês Macron,  numa mensagem ao Parlamento Europeu em Estrasburgo, a 19 de Janeiro, pediu que a protecção do ambiente e o direito ao aborto sejam incluídos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (1). Na defesa dos dois direitos manifesta-se uma contradição flagrante.

Um direito oficial geral que permite aos nascidos disporem dos nascituros como desejarem é contra a vida porque, na generalidade, justifica uma equiparação das diferentes formas de vida pelo estádio mais baixo. Deste modo, Macron alinha-se indirectamente nos círculos alternativos que promovem a rejeição dos princípios do tradicional Estado de direito. De facto, é um contrassenso recorrer-se à eliminação da vida humana para se resolver um problema humano! Que lógica há entre defender a natureza e ao mesmo tempo a legalização contra ela (trata-se aqui de leis e não de excepções a elas!).

Será de esperar da natureza do direito defender a afirmação da vida natural e social; que o direito contemple a liberdade da mulher também faz parte da essência do direito e da liberdade humana. O princípio de “o meu ventre pertence-me a mim” é válido antes e depois da fecundação!…

O Papa Francisco concretiza: “A dignidade de cada ser humano é intrínseca e aplica-se desde o momento da concepção até à morte natural”. (Doutro modo, instituições, grupos sociais apoderam-se do direito de determinar sobre a vida ou sobre a morte dos outros!)

O que aqui coloco em causa não é o direito individual de cada mulher poder abortar e não ser julgada; o problema neste intento do presidente francês é dar poder ao Estado de, na consequência, poder vir a fazer regulamentações arbitrárias segundo a ideologia governante, cada vez mais orientada por critérios materialistas e utilitários à margem de princípios humanitários banalizando para isso a vida humana de modo a não ter de a considerar nos actos de poder. Na consequência pode até tornar-se delito o acto de alguém rezar pela protecção da vida num lugar onde vidas geradas sejam sacrificadas independentemente de razões.

Por um lado, muitas pessoas têm a ideia de já haver demasiadas pessoas na Terra e, por outro, está-se a compensar a falta de nascimentos no Ocidente com o recrutamento de imigrantes devido às necessidades económicas! Numa lógica mais humana, porque não favorecer a deslocação de mais empresas para sociedades mais fecundas?

Ao introduzir o direito de matar no rol dos direitos humanos relativizam-se esses próprios direitos; o mesmo se diga quanto à aceitação da pena de morte!

A sociedade europeia parece encontrar-se envelhecida não só sociológica, mas também espiritualmente, ao considerar o humano como um ser para a morte e como tal implementar o suicídio de valores que a engrandeceram e tornaram singular ao afirmar a vida humana como um dom que nos supera! Encontra-se em processo o desrespeito pela dignidade da vida humana… Toda a cultura tem um tecto metafísico ou espiritual; uma vez tirado esse tecto tudo fica exposto ao aspecto do temporal de forças desordenadas ou de ciclones locais. Uma vez chegados ao reino das ovelhas serão também supérfluos os pastores!

Ao destronarmos o humano como valor supremo deixa este de o ser à imagem divina tornando-se possível reconfigurá-lo por modelos de vida menos elevados, até se chegar ao estádio da amiba.

Uma sociedade, onde governos e parlamentos considerem a humanidade como uma praga e se transformem eles mesmos na religião das religiões, prepara a largos passos o seu fim porque passa a não ter espaço para crescer dado o institucional ser apenas um serviço!

Por um lado, preocupamo-nos em criar condições climáticas, de ambiente e de protecção à natureza, o que é bom e justo, mas, por outro, criamos condições para maltratar o meio ambiente do útero materno!

No meio de tudo isto encontram-se em conflitos interesses materialistas e interesses espiritualistas!

Na Época das Contradições o Contrário torna-se habitual; o que vale só são afirmações! Os cangalheiros da cultura europeia (2) preparam o seu enterro destruindo os valores que a tornaram adulta! Os que defendem os mais débeis são desmontados (2).

 António CD Justo

Teólogo e Pedagogo

Pegadas do Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=7021

(1) Os Direitos Fundamentais da União Europeia proclamados em 2000. A federação europeia One of Us (Um de nós) recordou que “a sociedade civil europeia já demonstrou, através da Iniciativa de Cidadania Europeia realizada em 2014, que recolheu 2 milhões de assinaturas, que o direito à Vida é o principal direito fundamental a ser protegido em qualquer sociedade”.  A maioria dos 27 estados membros da UE permite o aborto a pedido ou por motivos sociais gerais, excepto Malta e a Polónia, que têm fortes leis pró-vida.

(2) Na tolerância da intolerância despede-se a Europa: https://antonio-justo.eu/?p=6911

Que liberdade queremos: https://antonio-justo.eu/?p=6954

Ridicularização de símbolos culturais: https://antonio-justo.eu/?p=6946

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Publicado por

António da Cunha Duarte Justo

Actividades jornalísticas em foque: análise social, ética, política e religiosa

7 comentários em “PROTECÇÃO DO AMBIENTE E DO ABORTO NA CARTA DA UNIÃO EUROPEIA? – UMA CONTRADIÇÃO”

  1. Um direito não é uma obrigação, nem um dever. É um direito. Nesse sentido as pessoas são livres de o exercer ou não, sem que isso resulte em qualquer sanção. A legislação que possa ser produzida nesse sentido terá a ver com as garantias do respeito ao exercício desse direito e não a sua transformação numa obrigação. Pelo menos é assim que entendo a noção de direito numa sociedade democrática.

  2. Alcatruz Losbka, não era isso que estava em questão no artigo; em questão estava a discussão de se considerar a lei do aborto como um direito humano! Penso ser importante alertar-se para que o Estado ao fazer leis se submeta ao bem comum de todos e tenha em conta as mentalidades da própria população! De facto, o direito tem naturalmente a ver com a regulação da coexistência humana definida pelo Estado, que se apropia do direito de autodefesa directa entre os cidadãos para o tornar monopólio do Estado e assim evitar conflitos sociais. A História é cheia de exemplos do abusto de Estados para com a sua população e para com cidadãos! Hitler serviu-se das leis e até da ciência relativa ao evolucionismo social da altura para aniquilar vidas consideradas inferiores, pelo regime! Nós, os cidadãos atentos temos que tentar precaver, naquilo que podemos, para que o Estado não se torne omnipotente! As raizes da sociedade ocidental legitimam a pessoa humana como soberana e não tanto as instituições que a devem ajudar numa de dar e receber!

  3. Não é uma contradição considerar a pessoa humana como soberana e a seguir impedi-la de tomar decisões sobre o seu próprio corpo e a sua própria pessoa, nomeadamente em situações de abuso, violência ou de violação, por exemplo, que resultem numa gravidez indesejada?
    FB

  4. Alcatruz Losbka, naturalmente que a isso já o direito normal (independentemente do Constitucional) dá resposta. A questão em causa é a possibilidade de uma instituição poder desrespeitar, em função da lei, a dignidade da pessoa humana (Em questões de aborto e não só, segundo o meu texto, verá que ela é soberana! Também, no cristianismo, em questões de consciência a pessoa humana é sempre soberana!

  5. Sou pela eliminação das leis da morte, leis que são a favor da morte.
    Estranho que os partidos não digam qual a sua posição em relação a este assunto tão sério.

  6. Maria Luisa Costa Lima, tem razão! Os partidos não esclareceram verdadeiramente a população dobre o assunto e preferem dar-lhes respostas enganadoras ficando-se pelo sim ou pelo não porque partem do princípio que a maior parte do povo não é capaz de diferenciar e interessar-se por questões complexas! Preferem ficar-se na indefinição ou num pensamento toldado a preto e branco! Por outro lado, a esquerda sabe que se esclarecesse as questões perderia votos porque esperam delas simplesmente um sim redondo e estatal para o aborto.

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