POR QUE RAZÃO NOS MANTEMOS CALADOS?

O Respeito ao Medo legitima o Poder sobre o Rebanho

António Justo

 
Ao fazer o meu passeio habitual nos parques junto a minha casa, vi, de novo, o rebanho cujas fotos aqui coloco!
De repente senti-me ser um da gadaria! Ao observar o rebanho mais de dentro, reparei que as ovelhas eram tão ordeiras e caladas porque só estavam interessadas no pasto e só por isso guardavam respeito ao barulho dos cães de guarda. Pensando um pouco mais notei que não era o respeito mas sim o medo que conseguia a beleza de tanta ovelha alinhada! Na altura nem sequer pastor se encontrava lá! Apenas vislumbrei uma samarra ensebada e um cajado sob uma árvore, onde só os cães de guarda repousavam como que a saborear a sombra do respeito ao dono e o seu poder sobre o rebanho!
Não me atrevi mais a continuar um pensamento que pendia para a nefasta emoção de que também eu me atemorizava por constatar que o medo e a ração continuam a ser o alimento de quem obedece e o instrumento de quem quer poder e principalmente de quem manda!
Reconheci também que, se não fosse a disciplina e a ordem e outros males menores, o rebanho passaria a deixar de existir porque ovelha isolada seria reduzida a só carne em dentes de lobos!
A propósito de pastores ou governantes, o facto de eu não ter avistado nenhum pastor, é mais que natural! Eles sabem que o medo e o respeito se complementam e se dobram um ao outro, de maneira que quem governa não precisa mais de se preocupar com eles. Eles estão cinicamente conscientes que o medo é a sua segurança no sistema de medo instalado!
O instrumento do medo funciona no rebanho de forma semelhante como funciona qualquer sociedade e governo, seja ele democrático ou ditatorial. Os governantes só têm um tipo de medo: o medo que o povo chegue a não ter medo!

 

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

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DA DECISÃO DO TRIBUNAL ALEMÃO CONTRA PRÁTICAS DO BCE E DO TJCE – REGIONALISMO CONTRA CENTRALISMO

Centralismo de Bruxelas contra o Regionalismo de Caracter alemão

António Justo

A Alemanha, “locomotiva da Europa”, é acusada pelos defensores do neoliberalismo, de querer controlar a moeda única e esquece que os mercados financeiros se orientam pela Alemanha ou quando muito pelo eixo Franco-alemão.

A discussão pública, em torno do contencioso entre o Tribunal Constitucional Alemão (TCA), o Tribunal Europeu (TJE) e o Banco Central Europeu (BCE), tem por base dois modelos de Europa: o centralismo de Bruxelas de cunho francês e o regionalismo de cunho alemão.  A discussão pública, a favor ou contra, corresponde por um lado aos interesses de centralistas e por outro dos regionalistas. A controvérsia ameaça perder-se em questões de interesses pontuais, ao não contemplar o facto dos grandes desequilíbrios existentes nos países da EU a nível de orçamentos estatais e correspondente produtividade, económica, factores estes que levam a adiar a concretização da união comercial, aduaneira e monetária. Seria trágico se a deficitária política económica europeia justificasse um centralismo jurídico deficitário, ambos impostos por tecnocratas mais internacionalistas que europeus.

A afirmação de que o TCA, com o acórdão de 5 de maio 2020, “quer recuperar o controlo sobre a moeda única” é unilateral e não reconhece que a importância do grande empreendimento europeu e a relevância das nações terão de ser complementadas para que a EU não se torne num mero instrumento da ONU ao serviço de um globalismo demolidor de biótopos culturais e regionais com uma democracia reduzida a burocracia nas mãos de poucos, à maneira chinesa.

Devido à negligência da política nacional e europeia, o TCA sente-se obrigado a intervir na defesa do direito e do cidadão, não podendo, na consequência, aceitar que seja o BCE a determinar a política na Europa; os políticos têm delegado as suas competências no BCE que assume também a política fiscal contribuindo para a expropriação paulatina da classe média europeia. (Também os deputados alemães não têm respeitado as disposições constitucionais nacionais deixando-se levar por uma classe política de magnates distantes das regiões e a quem falta o substrato de um direito comunitário impermeável.

O TJCE, que deveria calar-se e esperar pela cobertura política, pronuncia-se também contra a decisão constitucional alemã, embora consciente de que a sua pretensa supremacia se tem dado devido ao desrespeito da supremacia dos parlamentos nacionais, que são os órgãos competentes que limitam o poder do TJCE.  De facto, a pretendida supremacia do TJCE tem sido mais o resultado de cedências políticas sem base constitucional europeia. Não é legítimo nem transparente que pela porta traseira da política se concedam competências a um TJCE e a um BCE com insuficiência de justificação jurídica, como legitimamente adverte o TCA. Seria indemocrático criar-se um construto europeu não só à margem dos povos como também à margem das Constituições nacionais para assim o melhor colocar ao serviço do neoliberalismo globalista.  

O acórdão do tribunal é ao mesmo tempo uma admoestação a dois destinatários: ao BCE e aos governantes que têm delegado indevidamente competências no BCE que por seu lado tem atuado fora das suas habilitações, no que toca ao sentido e objectivo dos acordos. De facto, têm sido, frequentemente, atribuídos poderes e competências à comunidade, que não estavam originalmente previstos nas próprias leis, como aconteceu em 2017, com o programa de compra de títulos de dívida dos Estados membros.

O TCA quer clareza e censura a transferência intransparente de competências embora isso esteja previsto de maneira indefinida no acordo de Lisboa onde os estados-membros continuam a ser “senhores dos tratados”. Por isso o TCA quer interromper a transferência de competências do Tribunal europeu (TJCE) para a instituição da EU, querendo acabar com uma certa promiscuidade entre justiça, economia e poder político que cria mal-estar na população europeia, e justifica indiretamente  o temido populismo.

O que está aqui em jogo não são primeiramente os interesses dos alemães, mas sim os interesses de uma classe média europeia a ser desonestamente expropriada e de Estados a serem cinicamente desmontados ao serviço de um globalismo económico liberal e de ideologia socialista materialista. Um tal acórdão surge num país forte em que cidadãos conscientes ainda possuem força suficiente para fizeram pressão sobre a política, apelando à intervenção do TCA para fazer valer também os direitos da base. Conseguiram que este esclarecesse que a política monetária não deveria substituir a política económica porque isto está em contradição com a Constituição alemã. Os governos têm aprovado uma política sem terem examinado se o BCE com a compra de obrigações se encontra legitimado a fazê-lo em termos constitucionais.

Resumindo: governos e deputados têm agido à margem da Constituição e não se preocuparam com os interesses do país e de grande parte dos cidadãos que sofrem com uma política de taxas de juro fatal.

Também o TJUE deve manter-se dentro das suas competências que são os assuntos da EU. O plano político não se pode sobrepor ao plano jurídico que tem de respeitar a tradição europeia do direito das constituições nacionais.

Também se alega que o Tratado de Lisboa carece de ser interpretado e não garante fundamento jurídico suficiente que estabeleça o primado europeu político. O TCA está a defender os interesses legais do cidadão e como tal tem o dever de interpretar as acções do BCE para acautelar a democracia e impedir uma certa plutocracia que afirma o globalismo liberal  à custa dos interesses do cidadão e do regionalismo.

A necessidade de se afirmar um plano político europeu (também através do TJCE) revela-se questionável em termos jurídicos tal como o BCE em termos de política monetária. De dois factores (-) não se pode aqui chegar a um factor (+)!

O possível factor (-) da intervenção do acórdão do TCA contra o centralismo (integração/desintegração) revela-se numa advertência séria e legítima aos actos dos políticos e à desapropriação da população produtiva nos diversos Estados membros em favor de um primado europeu político, conseguido à margem e à custa do direito das bases.

Também Merkel, por muito europeia e competente que seja, não pode passar por cima dos interesses dos seus cidadãos nem seguir um modelo centralista quando o modelo federal alemão se revela mais democrático e eficiente em questões da administração política.

A questão mais problemática a apontar será naturalmente o timing do acórdão, mas este tinha de acontecer num momento em que estão em jogo bilhões de euros e que não podem continuar a ser concedidos sem mais legitimacao democrática.

O problema não está na Alemanha, mas sim no facto da Europa ser demasiado pequena para a Alemanha e no atropelamento que acontece nas economias marginais. O que muito conta são as economias e os mercados financeiros e para que os países europeus se tornem em situação equiparável à Alemanha teriam de se deixar regular por uma política económica e financeira semelhante à sua. Enquanto isso não acontecer haverá sempre uma relação insatisfatória entre parceiros empertigados e parceiros complexados.

O contencioso revela-se como muito oportuno porque não se tem considerado suficientemente a ambivalência existente entre as leis determinantes do desenvolvimento económico e as leis humanas e democráticas por que nos queremos pautar no desenvolvimento da sociedade em geral.

No contencioso entre o TCA e o TJE há razões jurídicas e económicas legítimas, dado, no fim de contas, se ter de perguntar quem é que suporta a  fatura provocada pela politica do BCE de comprar  Obrigações dos  Tesouros nacionais e que suporte europeu tem a política do BCE (para se transformar num tapa buracos-paga-dívidas- das diferentes economias, muito embora acolitado pelo TJE). Uma outra pergunta a fazer-se seria, porque seguem os europeus uma matriz económica neoliberal que prejudica as economias menos fortes e as coloca em situação de pedintes e de consumidores em vez de se apostar numa nova organização económica. Uma outra acusação que anda no ar acusa que o TJE “ignora sistematicamente princípios fundamentais da interpretação do direito ocidental”. O Covid-19 de patente chinesa deveria acautelar-nos de um modelo mundial à la China! Temos a alternativa de podermos repensar o nosso sistema no respeito pelo regionalismo ou de sermos comidos pelos tubarões.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

Próximo artigo: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ALEMÃO FORTALECE A CLASSE MÉDIA EUROPEIA

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TRIBUNAL ANULA A OBRIGAÇÃO DE QUARENTENA A VIAJANTES DO ESTRANGEIRO

A Alemanha abre todas as Fronteiras a partir de 15 de Junho

António Justo

A Europa está de regresso e este está a dar-se a partir das regiões!

O Tribunal Administrativo Superior (OVG) de Lünebürg declarou nulas as obrigações de quarentena de 14 dias para pessoas que venham do estrangeiro, e entrem na Baixa Saxónia (Alemanha), informa a imprensa alemã.

Os números dos casos corona a nível mundial já não permitem declarar uma obrigação de quarentena para os viajantes que entram na Baixa Saxónia. De facto, os vindos do estrangeiro que entram na Baixa Saxónia “não podem ser considerados, de uma maneira geral, como casos suspeitos de doença ou infecção”, admoesta o tribunal.

O Tribunal admite que poderiam, porém, ser feitas regulamentações jurídicas específicas que tivessem em conta a identificação de áreas de risco que justificassem uma obrigação de quarentena.

Esta decisão do tribunal terá muitas consequências em todos os outros estados da Alemanha e certamente também noutros países da União Europeia!

Decisões de tribunais podem contribuir para uma situação mais saudável da economia!

Fronteiras abertas

A partir do dia 15 de junho são abertas todas as fronteiras alemãs, sob a condição de não agravamento substancial dos casos de infecção.

O pequeno tráfego fronteiriço entre a Áustria e a Alemanha já está a funcionar.

Uma Europa com fronteiras entre os seus membros deixa de ser Europa. De facto, a essência da União Europeia é a Europa sem fronteiras e a Europa do Euro. O que tem ficado para trás na construção da Europa é a Europa dos sentimentos (e estes criam-se no fomento e respeito das diferentes expressões culturais para as quais não deve haver regulamentações centralistas).

A recuperação da liberdade chega lentamente, mas, esperemos abraçá-la, já no Verão

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo,

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DIA 13 DE MAIO MARCA A PRESENÇA DE FÁTIMA NA HISTÓRIA PORTUGUESA

 

Todo o bom católico é livre de acreditar ou não em Fátima.

Apesar da importância de Fátima para Portugal a nível espiritual, económico e da promoção de Portugal no mundo, as forças maçónicas sempre combateram contra Fátima, como se pode ver no documento anexo.

Infelizmente um certo republicanismo jacobino continua a actuar nos fundamentos da República Portuguesa, de maneira indelével e de forma maquiavélica. A maçonaria é figadalmente anti-católica e já desde o Marquês de Pombal fez tudo para ser ela a substituir a influência católica no Estado.

Conseguiu em grande parte fazê-lo mas ficando secretamente invisível e muito efectiva, atendendo ao seu poder de organização internacional e ao seu caracter elitista e secreto.

Portugal tem lugar para todos desde que ninguém se assenhoreie dele!

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

Capelinha das Aparições: ataque bombista de 6 de Março de 1922 Parte do relatório do Administrador do Concelho de Ourém, o maçon repub…

accao-integral.blogspot.com
Capelinha das Aparições: ataque bombista de 6 de Março de 1922 Parte…
Capelinha das Aparições: ataque bombista de 6 de Março de 1922 Parte do relatório do Administrador do Concelho de Ourém, o maçon repub…
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APELO DE ALERTA CONTRA MEDIDAS DE PREPARAÇÃO DE “UM GOVERNO MUNDIAL” A PRETEXTO DO VÍRUS!

Afinal quem é aqui extremista?

Um apelo, assinado pelos cardeais Müller e Joseph Zen Ze-kiun e por outros clérigos, médicos, jornalistas e advogados, adverte que a pandemia de Corona não deve ser utilizada para criar um “governo mundial”, “fora de qualquer controlo”.

Passo a citar algumas passagens do apelo:
“A pretexto da epidemia de Covid 19, em muitos casos os direitos inalienáveis dos cidadãos são violados e as suas liberdades fundamentais são restringidas de forma desproporcionada e injustificada…

Temos razões para crer – com base em dados oficiais sobre a epidemia em termos do número de mortes – que existem forças interessadas em criar pânico entre a população. Desta forma, querem impor formas permanentes de restrição inaceitável da liberdade, para controlar as pessoas e acompanhar os seus movimentos. Estas medidas iliberais são o prelúdio perturbador para a criação de um governo mundial que esteja fora de controlo…

Consideramos também que em algumas situações as medidas de contenção, incluindo o encerramento de lojas e empresas, que conduziram a uma crise que paralisou sectores económicos inteiros, foram tomadas para incentivar a ingerência de potências estrangeiras, com graves repercussões sociais e políticas…

A criminalização das relações pessoais e sociais deve ser condenada como parte inaceitável de um projecto que procura promover o isolamento dos indivíduos, a fim de melhor os manipular e controlar.

Exortamos os meios de comunicação social a empenharem-se activamente na prestação de informações precisas e a não punirem a dissidência através do exercício de formas de censura, como está agora generalizado nos meios de comunicação social, na imprensa e na televisão. As obrigações civis dos cidadãos implicam o reconhecimento dos seus direitos pelo Estado…”(Texto completo em alemão em (1).

A Conferência episcopal alemã distanciou-se deste apelo.

Em tempos de crise a democratização da Informação cria possíveis confusões atendendo aos critérios a usar na distinção da informação e dos objectivos que se têm com ela em vista. Este apelo apropria-se para a assanhar os arautos das diferentes ideologias.

A democracia distingue-se pelo respeito e pela liberdade de opinião.

As medidas tomadas contra o Corona-19 foram certamente extremistas e o sistema político (os governos e certos meios de comunicação) considera extremistas os que discutem a flexibilização das medidas governamentais.

António da Cunha Duarte Justo
in Pegadas do Tempo

(1) Texto em alemão: https://veritasliberabitvos.info/aufruf/

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