Início de uma viragem e de uma Crise na política do Euro
No litígio judicial relativo à política monetária do Banco Central Europeu (BCE), o Tribunal Constitucional Federal decidiu (05.05.2020) contra o programa de compra de obrigações e contra a decisão sumária do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (EuGh).
O processo, levantado pelo deputado Peter Gauweiler (CSU) e por Bernd Lucke (cofundador da AfD) dizia respeito ao programa de compra de obrigações do BCEPSPP, em que o BCE já tinha injectado 2,6 biliões de euros nos mercados financeiros até ao final de 2018.
Segundo o Tribunal, o BCE excedeu as suas competências e não analisou cuidadosamente a proporcionalidade das medidas, o que teve “um impacto económico significativo em quase todos os cidadãos”.
O BCE tem de ponderar os objectivos do programa face ao impacto económico. Agora o governo federal alemao tem de se certificar que o BCE analise a proporcionalidade do programa.
Passados três meses desta decisão, o Bundesbank está proibido de participar no programa de compra de obrigações, a menos que o BCE se torne mais transparente.
Isto vai provocar grande insatisfação nos países da zona euro, especialmente os países mais deficitários e mais virados para uma política de consumo do que para a produção, como é o caso dos países do sul, que eram os que mais beneficiavam do programa de apoio indirecto aos orçamentos dos Estados.
A compra de dívidas pelo BCE tornar-se-á mais difícil, atendendo à argumentação do tribunal constitucional e ao peso da Alemanha na Zona Euro; certamente provocará na consequência uma subida dos juros a nível europeu.
Será o começo do fim da política de empobrecimento da classe média europeia? Até agora o BCE seguia uma política de transferência da riqueza da população média abastada em favor da população mais carente.
A decisão do tribunal tem mais de 100 páginas.
António da Cunha Duarte Justo
Pegadas do Tempo,
- (1) Decisão do tribunal: Beschlüsse der EZB zum Staatsanleihekaufprogramm kompetenzwidrig: https://www.bundesverfassungsgericht.de/SharedDocs/Pressemitteilungen/DE/2020/bvg20-032.html