O relativismo que deslegitima a própria Polis e a qualificação de outras sociedades
Se na primeira reflexão do texto “O Funcionamento interno da Polis democrática” (1) incido no funcionamento interno da polis, neste segundo artigo toco uma questão mais profunda e envolvente que é a questão da sua projeção externa (como podemos partir da própria incoerência vivida para nos arrogar o direito de julgar outras ordens sociais?). A partir do momento em que uma sociedade abdica de um fundamento transcendente ou de um consenso universal sobre o “bem” (contentando-se com a correção pragmática do seu processo relativista), como pode ela arrogar-se o direito de julgar outras ordens sociais; designem-se elas russa, chinesa ou europeia, em categorias morais e de valor?
A atitude europeia, expressa em Bruxelas, não tem fundamento filosófico nem ético que a sustente e não consegue passar numa análise filosoficamente rigorosa porque, ao fazê-lo, essa sociedade incorre num erro lógico e ético fundamental. Se a sua própria legitimidade assenta na ausência de um ponto final absoluto e na aceitação da divergência como motor, então aplicar os seus padrões (que são, reconhecidamente, fruto de uma contingência histórica e de uma relação de forças interna) a outras civilizações é um ato de violência metafísica. É pretender que o seu modus procedendi particular (de base relativista) se eleva à categoria de teleologia universal (como se o propósito da EU ou dos EUA fossem a vontade e sentido último universal). A EU segue uma doutrina de auto refutção ao arvorar-se como a guardiã de valores quando lhe falta a lógica que a fundamente ao ter abandonado o fundamento cristão que lhe dava coerência. Nega-se a si mesma ao apostar apenas na sua abertura tendo para tal de professar o relativismo como verdade absoluta e uma proclamação de valores abstratos. Nesta lógica esta falta de coerência não se podia atestar à velha ordem europeia!
Mais ainda: este julgamento moral externo traz consigo o gérmen do relativismo que o desvaloriza a si mesmo. Se os valores ocidentais são apenas o resultado de uma prática política específica e relegitimada no tempo, então por que haveriam de ser superiores aos valores que orientam outras práticas políticas? Ao reivindicar para si uma exceção moral, a democracia ocidental contradiz o seu próprio princípio operativo que é o da contingência e da negociação permanente. Passa, sub-repticiamente, de um pragmatismo humilde a um universalismo dogmático, mas sem a coragem de o fundamentar numa antropologia ou numa teleologia consistentes.
A consequência prática é a desilusão cada vez mais palpável no contexto social em que o Ocidente vive. A sociedade, quando preserva um senso de honra própria (ou seja, uma consciência crítica e coerente), sente o desconforto desta duplicidade. Percebe que o debate real foi substituído por um jogo de espelhos instáveis: julga-se o outro para se reafirmar a si próprio, mas as categorias desse julgamento são frágeis e auto-contraditórias.
Assim, a única postura intelectualmente honesta e politicamente sustentável é a que assume a incomensurabilidade local das ordens sociais de que fala Thomas Kuhn. Reconhecer que a orientação é um rumo partilhado e não um destino fixo, implica aceitar que as outras civilizações navegam por outros mares, com outras cartas náuticas. Discutir formas de sociedade implica, então, um diálogo pragmático sobre coexistência e consequências, e não um tribunal moral onde umas se sentam no banco dos juízes e outras no dos réus (como se observa nas narrativas de tipo pós-factual presentes no discurso público). O distanciamento e o humor de sobrevivência necessário não são, pois, um mero recurso estoico de sobrevivência; são uma exigência epistemológica para quem não quer confundir a sua própria sombra (a sua prática política contingente) com a luz da verdade universal.
António da Cunha Duarte Justo
© Pegadas do Tempo
(1) O Paradoxo da Pluralidade dá-se quando a Opinião substitui o Argumento em Artigo aqui em Pegadas do Tempo