EUROPA NA ENCRUZILHADA DE DIFERENTES FILOSOFIAS DE DIREITO?

Quadro jurídico alemão Versus Quadro jurídico francês da EU (Asterix contra Roma)

António Justo

Tanto o Tribunal Constitucional Alemão (TCA) no seu Acórdão de 5 de maio, como o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), de 11 de dezembro de 2018 não podem agradar, ao mesmo tempo, a gregos e a troianos, atendendo às diferentes posições e filosofias que os dois professam (regionalismo ou centralismo) na construção da EU.

Assim os centralistas, mais inclinados ao jogo do poder político e económico, acusam o TCA de querer fazer política e os regionalistas, mais inclinados a um quadro jurídico regulador de conflitos sociais, acusam o TJUE que em conluio com o Banco Central Europeu (BCP) fazem política.

Na base destas irritações estão dois ideários de expressão da consciência europeia a que assistem diferentes modelos de organização política e diferentes tradições de quadros jurídicos (latina ou nórdica).

Em vez de os partidários de uma trincheira se levantarem contra os do outro valado, seria agora uma boa oportunidade para se ir discutindo qual das filosofias se quer seguir para a EU e qual a tradição de sistemas jurídicos a adotar: o quadro jurídico centralista francês que permite uma certa promiscuidade entre política e jurisprudência ou ao sistema jurídico alemão, mais independente? Digamos, queremos uma Europa mais democrática arquitetada em termos dos favorecedores do regionalismo (ao exemplo da arquitetura federal alemã) ou dos favorecedores do centralismo (diria eu, de tradição mais do Sul de possíveis interferências maçónicas e que pretendem uma arquitetura administrativa e política centralista (mais à la France).

Os defensores do centralismo acusam a nação progenitora do protestantismo de heresia e não prescindem sequer do seu tradicional argumento marreta moralista de que a Alemanha está a fortalecer o populismo. Pelo contrário, o que o acórdão alemão pretende é uma Europa mais transparente e democrática (independentemente agora dos interesses económicos e de poder!). Mais próprio para discussão seria a oportunidade de argumentação por cada uma das partes e colocar em cima da mesa da discussão os interesses que se escondem por trás do discurso sobre um construto EU que se quer bastante indefinido para melhor possibilitar jogadas de corredores e de poderes reservados para a classe dirigente.

Fala-se em primazia do TJUE sem se falar de certas primazias que ele pretende tirar às democracias regionais, donde deveria partir todo o construto EU; o Tratado de Lisboa é queridamente confuso nalguns pontos de definição/legitimação de poderes.

Os centralistas mobilizam o medo da desagregação europeia levantando bem alto o cajado dos nacionalismos, em defesa do seu poder que se quer visto construído a partir do telhado!

Acusar os alemães de nacionalismo constitucionalista é autodesqualificar-se (atendendo à filosofia democrática do seu quadro jurídico) numa perspectiva construtiva da Realidade europeia cujo credo é o direito e atendendo ao facto de  que uma Europa na tradição germânica do direito se quer mais virada para o povo e corporações e não tanto para as elites.

Dar poder absoluto ao TJUE (antes da EU feita!) seria, para já, conferir um poder constitucional definitivo ao Tratado de Lisboa; poder que este não lhe dá para se poder legitimar.

Querer definir de europeísta a facção centralista (mais individualista e autoritário) e considerar como antieuropeísta a facção regionalista (mais corporativista), seria, no meu entender, querer definitivamente para a Europa um sistema jurídico, administrativo e político mais conforme à matriz francesa, quando a matriz federal alemã é de cariz mais democrática ao possibilitar a construção de uma União Europeia a partir da base da realidade regional federal (e não como querem os centralistas, mantê-los, superiormente amarrados às dívidas “soberanas”) .

Não seria sinal muito democrático querer fazer partir o centralismo do direito europeu dos magnates políticos dos países quando este para ser um direito estável deveria surgir de um organigrama europeu com bases democráticas sólidas a partir das regiões contrariando a formação de um gigante com pés de barro.

A iniciativa do TCA poderia ser uma boa oportunidade para impedir um certo populismo e nacionalismo que os defensores de um centralismo dogmático da EU têm proporcionado (o Brexit manda cumprimentos)!

Urge esclarecer as matrizes de fé subjacentes aos crentes do centralismo de uma EU centralizada e reguladora e a matriz dos crentes do regionalismo, de uma EU unida, mas descentralizadamente orgânica.

Cada vez se torna mais insuficiente o autoritarismo centralizador de elites, com que deparamos de forma exemplar no regimento do Coronavírus; de facto a subjugação à organização de saúde da ONU, tornou-se crassa e de mau sabor perante um possível organigrama de poder centrado na ONU. O medo tornou-se trunfo e xeque-mate ao mesmo tempo, para que os interesses de alguns poucos se expandam em liberdade!  O instrumento do medo e a demonização de legitimas aspirações do cidadão passam a ser qualificadas, à prior, de populistas.

Parece não interessar aos governantes a implementação de uma salutar controvérsia na opinião pública entre os dois conceitos de organização política europeia (planos de enquadramentos e diretrizes jurídicas) talvez por medo que surjam os Asterix-Oberlix (protagonizados na série de Banda Desenhada cómica) contra Bruxelas, a Roma da EU.

É natural que, um Asterix na qualidade de anti-herói, símbolo da expressão de uma luta mais popular e mais universal pelo bem comum, não interesse aos centralistas mais interessados num Estado fundamentalmente burocrático e não orgânico. De facto os dois Gauleses defendem a sua aldeia contra o domínio de potentados, em protecção da sua consciência colectiva europeia, defendendo o caracter regional contra um globalismo despersonalizante e  avassalador! resistência da ocupação dos pequenos países onde as suas elites políticas parecem reduzir-se a meros agentes de administração,  comportando-se como o Lügnix que organiza bem a sua vida particular mantendo a sua mão nas receitas fiscais e reduzindo em contrapartida  o ser do cidadão à situação de contribuinte ou de alimentado do Estado (1)

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

Social:
Pin Share

Social:

Publicado por

António da Cunha Duarte Justo

Actividades jornalísticas em foque: análise social, ética, política e religiosa

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *