Não há regra sem excepção
António Justo
Com o início de 2015 passou a haver em toda a Alemanha um salário mínimo de 8,50 euros ilíquidos por hora. A lei que regula o salário mínimo geral na Alemanha, encontra-se em http://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/milog/gesamt.pdf.
A lei é favorável, para muitos trabalhadores até agora desprotegidos, porque não havia uma lei do salário mínimo que os defendesse e é desfavorável, para certas empresas que não podiam ou não queriam pagar mais. Segundo investigações recentes 13% dos trabalhadores recebem salários que estão abaixo de 8,50 €.
A lei comporta algumas excepções porque a Alemanha é muito diferenciada em regulamentos não só tarifários como também regulamentações de estado para estado e em certos sectores até de comarca para comarca.
Exceptuam-se desta regra trabalhadores que vêm do estrangeiro segundo a lei AentG (1) e alguns acordos colectivos com ordenados inferiores aos 8,5€/hora bem como certos casos específicos.
Estão exceptuadas também da lei do salário mínimo, pessoas menores de 18 anos sem diploma profissional (assim se pretende motivar os jovens a tirar uma profissão ou a estudar); excluem-se também da regra os desempregados de longa duração, estes, durante os primeiros seis meses, não têm direito ao salário mínimo (isto, segundo o legislador, para estimular patrões a dar emprego a quem se encontra desempregado há mais de um ano); exceptuam-se do salário mínimo também os voluntários e estagiários em formação. Também quem faz um estágio voluntário que não ultrapasse os 3 meses, não tem direito ao salário mínimo (cf. http://www.mindest-lohn.org/).
A partir de 1 de Janeiro de 2017, o salário mínimo legal passa a não comportar nenhuma restrição em toda a Alemanha. Quem se desejar informar mais concretamente pode telefonar para o Ministério do Trabalho para o número de telefone 030 60280028. Sobre o assunto informam também as Câmaras municipais, a Caritas, Consulados, Câmaras do Comércio e da Indústria, Sindicatos e outros.
A lei parte do princípio de que quem trabalha deve receber um salário pelo seu trabalho que chegue para cobrir as despesas do que precisa para viver com um mínimo de dignidade humana.
António da Cunha Duarte Justo
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