Não é permitido armazenar os dados telefónicos e de ligação à Internet dos cidadãos sem que haja uma suspeita concreta de terrorismo ou de um crime grave.
O tribunal de Justiça Europeu proibiu uma recolha abrangente de dados de precaução por parte das autoridades públicas da UE.
O Tribunal declarou, a 6 de outubro de 2020, que não era permitido o armazenamento de coberturas pelas empresas de telecomunicações, mas apenas no caso de uma ameaça aguda à segurança nacional ou para combater a criminalidade grave.
António da Cunha Duarte Justo
Pegadas do Temo