CHINA RELAXA A POLÍTICA FAMILIAR

Três crianças por família contra o envelhecimento da sociedade

Devido ao declínio das taxas de natalidade (diminuição da população) e ao rápido envelhecimento da população,na China,  o Politburo do Partido Comunista (órgão supremo da liderança chinesa) decidiu (31.05.2021) “optimizar a política de natalidade”. A liderança chinesa decidiu que cada família pode ter três filhos.

A política de um filho em vigor desde 1979, foi abolida em 2015 e substituída por uma política de dois filhos por agregado familiar.

O Estado promete melhorar o apoio familiar e proteger também os interesses das mulheres empregadas.

Os pais de hoje provêm de famílias que apenas tinham um filho, o que não vem em benefício do plano ordenado.

A política de uma só criança criou na China uma superabundância masculina, porque muitos na aldeia matavam as meninas e outros abortavam-nas.

Isto levou à criação de agências matrimoniais que mediavam os homens. Muitos vinham da Coreia do Norte. 

As mulheres podiam assim melhor estabelecer as condições de aceitação dos noivos.

Na prioridade da lista para elas: a educação (académica), um automóvel e um apartamento.

A Europa tem optado pela alternativa de importação de gente nova (política de imigração) e depara-se com grandes problemas de envelhecimento e conflitos interculturais!

António CD Justo

Pegadas do Tempo

SUGESTÃO QUEIXA RELATIVA A OMISSÕES NO CARTÃO DE CIDADÃO

 

 O cidadão e seus interesses só constam quando ele levanta a sua voz junto das autoridades que o representam ou que se encontram a seu serviço!

Já enviei às abaixo mencionadas autoridades a sugestão queixa. Para que as autoridades sintam que não se trata de uma questão individual seria importante lhes dirijam o texto que em baixo coloco ou um por vós composto!

Entidades e E-mails:  Provedor da Justiça:  provedor@provedor-jus.pt Os diferentes partidos parlamentares  podem ser contactados por e-mail em https://www.parlamento.pt/Paginas/contactos.aspx ; Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos E-mail: geral@cada.pt ;   Comissão Nacional de Proteção de Dados : geral@cnpd.pt

Dado tratar-se de uma falha do Estado português também poderia ser feita exposição ao provedor da Justiça europeu:

 https://www.ombudsman.europa.eu/pt/contacts 

Exemplo de texto (para simplificação bastaria colocar no e-mail o vosso nome em vez do meu).

Assunto: Sugestão Queixa

Ex.mos/as Senhores/as

Solicito a sua atenção para tomar iniciativa no sentido de reparar as insuficiências (omissões dos poderes públicos) no Cartão de Cidadão conforme abaixo exposto.

Com os melhores cumprimentos

António da Cunha Duarte Justo

Cartão de Cidadão n°. 0196708

 

CARTÃO DE CIDADÃO PORTUGUÊS COM INSUFICIÊNCIA NOS DADOS

 

Evitar os Meandros da Burocracia e um Estado farejador

 

O Cartão de Cidadão (Identidade) português não é suficiente para identificação da pessoa em muitas instituições.

Há instituições como, Bancos, Correios, fornecedores de serviços, que, na União Europeia e fora dela, não reconhecem a identificação registada no nosso cartão do cidadão. Não chega ser reconhecido como cidadão do país ou da União europeia.

Ao contrário do que é comum em cartões do cidadão (bilhetes de identidade de outros países da União Europeia), as entidades portuguesas não mencionam, no documento, a residência nem o lugar de nascimento da pessoa a identificar! Essa falha provoca a exigência de outros documentos para se identificar, o que requer maior esforço burocrático e custos adicionais. Em vez disso regista o nome dos pais.

Por outro lado, o Cartão do Cidadão não respeita as diretrizes da Constituição portuguesa nem os direitos humanos de privacidade de dados pessoais dos tempos modernos! O número de identificação fiscal, o n° da segurança social e o número de utente de saúde não deveriam figurar no Cartão de Identidade (os registos destes três dados, no mesmo cartão, são inadmissíveis noutros países da EU em que o cidadão exige das autoridades maior atenção à protrecção e ao tráfego de dados).

Isto dá-se devido ao abuso da política e ao facto de, na opinião pública, a apresentação dos dados NIF e SS juntamente com o número de identidade no cartão não incomodar o cidadão; noutros países os políticos não se atrevem a fazê-lo porque teriam o cidadão à pega.

Também, no tempo de Salazar, o nosso bilhete de identidade mostrava as nossas impressões digitais, o que noutros países europeus só era exigido para prisioneiros! Em Portugal as organizações civis independentes não estatais, defensoras dos direitos do cidadão, ainda têm pouquíssima expressão.

Numa época em que o globalismo ameaça acabar com a privacidade, o Estado deveria respeitar e proteger os seus cidadãos especialmente no que se trata de referência a dados de acesso sobre saúde (1) e identificação fiscal!

A referência da localidade, de residência e do local de nascimento no Cartão do Cidadão evitaria que portadores do Cartão de Cidadão tivessem de tirar também o passaporte (até para países da União Europeia) sempre que se exija identificação mais exata e concreta (2).

De notar que a falha referida obriga muitíssimos portugueses a terem de tirar o passaporte e a suportarem o exagerado custo de 50 euros.

António CD Justo

Notas em Pegadas do Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=6514

 

 

A ALEMANHA RECONHECE GENOCÍDIO NA NAMÍBIA

Compensação moral: 1,1 mil milhões de euros

Passado mais de 100 anos, após os crimes cometidos pelo poder colonial alemão no que é hoje a Namíbia, o governo alemão reconheceu as atrocidades cometidas contra os povos Herero e Nama, segundo noticiaram os jornais na Alemanha.

A Alemanha apoiará o país com 1,1 mil milhões de euros, durante os próximos 30 anos. As negociações com a Namíbia duraram seis anos.

O Império Alemão foi a potência colonial na região que é hoje a Namíbia de 1884 a 1915 e reprimiu brutalmente as revoltas.

Os historiadores acreditam que foram mortos cerca de 65.000 dos 80.000 Hereros e 10.000 dos 20.000 Nama (HNA 29.05.2021).

A compensação de 1,1 mil milhões de euros, corresponde a uma obrigação político-moral, mas não tem consequências legais ao abrigo do direito internacional (porque a convenção da ONU sobre a punição de genocídios não é aplicada retroativamente).

O Presidente Federal viajará à Namíbia e pedirá oficialmente perdão perante o Parlamento.

Pedir perdão significa assumir responsabilidade. Ao reconhecer a culpa tem de se ver também as consequências que daí vêm. No caso das conversações com a Namíbia será de se questionar se os representantes das vítimas Nama e Herero (entre 1904 e 1908 sofreram) também se assentaram à mesa das conversações. Doutro modo haverá sempre problemas!

O genocídio só foi considerado crime na ONU em 1948, devido à experiência do Holocausto.

António CD Justo

Pegadas do Tempo

 

CARTÃO DE CIDADÃO PORTUGUÊS COM INSUFICIÊNCIA NOS DADOS

Evitar os Meandros da Burocracia e um Estado farejador

O Problema: O Cartão de Cidadão (Identidade) português não é suficiente para identificação da pessoa em muitas instituições.

Há instituições como, Bancos, Correios, fornecedores de serviços, que, na União Europeia e fora dela, não reconhecem a identificação registada no nosso cartão do cidadão. Não chega ser reconhecido como cidadão do país ou da União europeia.

Ao contrário do que é comum em cartões do cidadão (bilhetes de identidade de outros países da União Europeia), as entidades portuguesas não mencionam, no documento, a residência nem o lugar de nascimento da pessoa a identificar! Essa falha provoca a exigência de outros documentos para se identificar, o que requer maior esforço burocrático e custos adicionais. Em vez disso regista o nome dos pais.

Por outro lado, o Cartão do Cidadão não respeita as diretrizes da Constituição portuguesa nem os direitos humanos de privacidade de dados pessoais dos tempos modernos! O número de identificação fiscal, o n° da segurança social e o número de utente de saúde não deveriam figurar no Cartão de Identidade (os registos destes três dados, no mesmo cartão, são inadmissíveis noutros países da EU em que o cidadão exige das autoridades maior atenção à protrecção e ao tráfego de dados).

Isto dá-se devido ao abuso da da política e ao facto de, na opinião pública, a apresentação dos dados NIF e SS juntamente com o número de identidade no cartão não incomodar o cidadão; noutros países os políticos não se atrevem a fazê-lo porque teriam o cidadão à pega.

Também, no tempo de Salazar, o nosso bilhete de identidade mostrava as nossas impressões digitais, o que noutros países europeus só era exigido para prisioneiros! Em Portugal as organizações civis independentes não estatais, defensoras dos direitos do cidadão, ainda têm pouquíssima expressão.

Numa época em que o globalismo ameaça acabar com a privacidade, o Estado deveria respeitar e proteger os seus cidadãos especialmente no que se trata de referência a dados de acesso sobre saúde (1) e identificação fiscal!

A referência da localidade, de residência e do local de nascimento no Cartão do Cidadão evitaria que portadores do Cartão de Cidadão tivessem de tirar também o passaporte (até para países da União Europeia) sempre que se exija identificação mais exata e concreta (2).

De notar que a falha referida obriga muitíssimos portugueses a terem de tirar o passaporte e a suportarem o exagerado custo de 50 euros.

António CD Justo

Pegadas do Tempo

  • (1) O número de acesso a dados sobre a saúde não deveria andar ligado a dados de identificação do cidadão. Imagine-se que, num futuro, o patronato tivesse acesso a esses dados; muita gente não seria empregue atendendo ao seu currículo sanitário! Também a menção do número de contribuinte no bilhete de identidade do cidadão favorece um Estado farejador.
  • (2) Já passei por elas quando confiava no meu Cartão de Cidadão para me identificar. Uma vez tentei abrir conta num banco internacional e foi-me negado abrir conta porque os dados do Cartão de Cidadão não ofereciam credibilidade suficiente. Uma outra vez fui pedir uma máquina de aluguer a uma empresa e foi-me negada, pelo facto de o Cartão não registar a residência.

 

 

O RITMO DE TRABALHO E O ATAQUE CARDÍACO

Perigo a partir de 55 horas semanais

De acordo com um estudo da organização mundial de saúde, demasiado trabalho é perigoso para a vida.

A partir de 55 horas de trabalho por semana, existe uma relação causal com ataques cardíacos e AVC. O excesso de trabalho revela-se como o principal factor de risco de doenças profissionais.

 

LIMITE DE VELOCIDADE PARA 30 KM/H

A Organização Mundial de Saúde (OMS) apela para que se estabeleça um limite de velocidade de 30 km/h para cidades e aldeias.

Argumenta que a velocidade de 30 km/h. garante um elevado nível de segurança para todos os utentes da estrada, bem como um melhor ar.

Esta medida pretenderia  ainda servir de protecção contra o ruído.

 

António CD Justo

Pegadas do Temp