BEBÉ MORTO

Há dias, aqui ao lado, numa cidade rica, com uma grande lixeira, foi encontrado um bebé morto, dentro de um saco de plástico, junto a um contentor do lixo.

Ao abandonado, filho de ninguém, foi proporcionada uma liturgia fúnebre ecuménica. Em torno do caixão, à luz das velas, a sociedade ausente, reduzida às pessoas do polícia que o encontrou, dos oficiantes litúrgicos e do defunteiro, prestava honra ao filho da desonra da vida na cidade. Na imaginação triste do polícia juntava-se a melodia de muitos outros casos esquecidos, nas actas da esquadra, que acompanham o destino triste do inocente.

Os filhos são as asas dos pais!…

António da Cunha Duarte Justo

O INÍCIO DA SUBMISSÃO – TRIBUNAL LEGITIMA RACISMO

TRIBUNAL LEGITIMA RACISMO

Um tribunal distrital de Frankfurt deu razão à companhia aérea “Kuwait Airwais” que se negou a transportar um passageiro israelita de Frankfurt para Bangkok (ZEIT 48, 2017). O tribunal decidiu que o transporte pela “Kuwait Airwais” seria inoportuno (“Unzumutbar”)! O Tribunal dá assim um sinal que o racismo é aceitável!

Aqui a dignidade humana e o direito da pessoa são calcados aos pés, por uma companhia aérea que opera a nível internacional e se permite discriminar pessoas pelo facto de pertencerem à raça judia. Os direitos humanos são subjugados às questiúnculas entre culturas. Imagine-se que a Lufthansa ou a Linha Aérea Israelita El Al Ltda. se negasse a transportar muçulmanos ou pessoas de países adversários!

O Governo alemão, frente à imprensa crítica, reagiu à decisão do tribunal e quer falar com o governo do Kuwait.

O problema mais grave é o da Justiça com a decisão que tomou.

O teor do julgamento ao ter compreensão para a companhia aérea não violar as leis do próprio país, reconhece à companhia aérea poderes policiais! O controlo nos aeroportos é, porém da competência do Estado onde o passageiro parte! Porque deve o tribunal de Frankfurt legitimar ou sentir-se advogado de um comportamento ilícito de uma companhia aérea?

O israelita fez apelação da decisão do tribunal e um tribunal superior terá de rever o processo. O advogado do israelita tem toda a razão ao dizer, que era inaceitável que as leis locais fossem prejudicadas pelo racismo patrocinado pelos órgãos de outros estados.

Não se ouvem protestos!

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

MULHERES SEM ROSTO – UM PRIVILÉGIO ISLÂMICO?


Argelino paga as Multas a Mulheres que violem a Proibição do Nigab e da Burca

António Justo

A Bélgica (2010), a Holanda, a Suiça, a Áustria e a Alemanha proibiram, por lei, o trajo do nigab e da burca, nos espaços públicos.  Quem infringir a proibição das máscaras terá de pagar uma multa que vai até 150 €. Na Alemanha a infracção custa 60 euros. Também a motorista tem de ser identificável.

O milionário Rachid Nekkaz paga a multa de mulheres que violem a proibição de uso do Nigab e da Burca na Europa. O país onde assumiu o pagamento de mais multas foi a França; na Bélgica o número já chegou a 300. O muçulmano nasceu em França, estudou Filosofia e História na Sorbonne.  Criou uma Fundação com um milhão de euros para pagar multas, como diz, para “defesa da liberdade”. Nekkaz tem assim a oportunidade de se tornar pessoa pública e de usar da liberdade ocidental para promover o seu perfil, à maneira árabe, contra o ocidente. Deste modo instiga as mulheres a esconder o próprio rosto, que não lhes é dado ter, porque o rosto livre é sinal de pessoa livre e pode expressar a não subjugação.

A presença do rosto árabe nas ruas vale mais que a perda de rosto daquelas que o servem e expressam. Nekkaz, que se diz contra o Nigab e a Burca incita as mulheres a infringir uma lei que se legitima em nome do perigo terrorista e de um islão radical na linha de Maomé que tudo subjuga e instrumentaliza.

Para muitos muçulmanos a mulher deve ter a liberdade de concordar com a própria humilhação!

No Irão as mulheres que não se vistam à maneira islâmica já não têm de pagar multa, mas têm de frequentar aulas para “corrigir o seu modo de ver e o seu comportamento”. As mulheres e as meninas a partir dos 9 anos são obrigadas a trazer o lenço na cabeça e uma capa comprida que esconda os contornos do corpo. O instinto que não é dominado no âmbito masculino deve ser vingado e disciplinado no trajo feminino!

Imagine-se o bem que este senhor faria se empregasse o dinheiro das multas na promoção das mulheres na Argélia! Ele pensa candidatar-se para presidente da Argélia em abril de 2019.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo,

REFORMA TRIBUTÁRIA – TRUMP À MARGEM E FORA DAS MARGENS

Concorrência desleal – Impostos entre os Membros da EU e os EUA

António Justo

Numa primeira fase todos os americanos beneficiarão da redução de impostos de 1,27 trilhão de euros, concluem analistas internacionais. A reforma de Trump baixa os impostos empresariais de 35% para 21%.

A reforma tributária não é mais que um plano de recuperação económica para os EUA. A política fiscal tende a defender o local, o país ou a região. O presidente da Federação das indústrias alemãs (BDI) adverte: “Política fiscal é sempre política de localização”. De facto, a reforma de Trump torna-se numa declaração de luta contra a China e em parte contra a prática fiscal europeia. A Alemanha que tem um imposto superior a 30% ver-se-á obrigada a reduzir os impostos para dar resposta à concorrência fiscal dos EUA. A Europa não pode continuar a aproveitar-se do balanço dos EUA.

A competição acelerar-se-á e criará grandes desvantagens para os Estados europeus que verão muitas das suas empresas deslocarem os seus investimentos para os EUA. A concorrência que os países europeus lamentam nos americanos já a praticavam entre os países da EU; muitas empresas exercem uma concorrência desleal entre os países membros, como se dá com o Luxemburgo, Bélgica e Holanda que ofereciam condições de impostos vantajosas para empresas dos países membros; outras aproveitam-se da China para irem fazendo os seus negócios, também eles de concorrência aos EUA.

Para que os investidores não emigrem da EU para os USA, numa corrida à fuga fiscal, os países da EU terão também eles de diminuir os impostos sobre a produção. Na sequência e posteriormente, para manterem o Estado gordo, serão elevados os impostos dos bens de consumo e dos empregos remunerados.

Os EUA primeiro; é a intenção da reforma tributária de Trump. É um Plano de Recuperação Económica ad hoc para os EUA; talvez tente, com ele, responder, numa perspectiva nacional, ao globalismo liberal e tentar dar resposta ao socialismo capitalista chinês!

Este acto de Trump é mais um murro no estômago da União Europeia, acostumada a andar atrás do grande irmão do lado de lá do atlântico. Um país continente tem naturalmente uma outra perspectiva que estados incardinados em regiões culturais e por isso tenta agora, sem os aliados, afirmar-se e chamar a atenção da Europa para que cresça e apareça.

Felizmente a história da América permanecerá o exemplo de uma democracia que funciona e progride independentemente dos seus administradores! Para desenfastiar apareceu agora Trump que como outros passará e deixará os seus rastos e as suas carpideiras.

A reforma que Trump agora impôs vai tocar com os interesses económicos das grandes empresas europeias e obrigar a um Estado mais magro!

Uma constante histórica permanecerá, independentemente de quem governa, o problema será sempre para o mexilhão. Nós, os que estamos mais ou menos bem, teremos sempre o privilégio do lamento, na ilusão de que o nosso lamento vai ajudar quem vive menos bem.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo,

 

UMA ESCOLA ANULA A TRADICIONAL FESTA DE NATAL PARA NÃO FERIR SENTIMENTOS MUÇULMANOS

Integração – Uma questão de perspectivas?

Na Alemanha, em Lüneburg, a direcção da escola Johanneum-Gymnasium cancelou a tradicional festa de Natal de professores e alunos. Razão do cancelamento da festa foi a reclamação de uma aluna muçulmana que no ano passado, se tinha queixado que os cânticos cristãos de Natal exercitados numa aula, não eram compatíveis com a sua fé.

A festa era tradicionalmente realizada durante o tempo lectivo. Como reacção os representantes dos alunos organizam uma festa que se realiza voluntariamente à tarde (cf. “NDR”).

A aluna muçulmana, consciente da sua cultura, conseguiu por si só que a direcção da Escola não realizasse a festa que era de caracter cultural e não religioso. O povo da cidade reagiu bastante chateado e a direcção da escola anunciou que no próximo ano voltará a haver festa de Natal.  

A muçulmana está no seu direito de tentar levar a sua avante embora, como hóspede num país de tradição cristã, deveria ter consideração pelas tradições do país que a recebe. Além disso eventos do género dão oportunidade a migrantes de conhecerem melhor a cultura do país onde optaram por viver. O problema não está na muçulmana nem nos muçulmanos que tentam impor-se; o problema está naqueles que o permitem à custa dos bens culturais e negam as próprias tradições por pretextos religiosos ou ideológicos.

O radicalismo ideológico e religioso cada vez se afirma mais na nossa sociedade.

É gratificante constatar que também há famílias muçulmanas que preferem enviar os filhos para jardins infantis católicos em vez dos estatais porque estão mais interessados na qualidade e sabem que seus filhos não são endoutrinados.

Uma Associação muçulmana da zona de Lüneburg criticou a actuação da escola dizendo que, com o seu proceder, a escola deu origem a uma discussão que “pode rapidamente levar a um preconceito contra todos os muçulmanos”.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo