Turquia possível cavalo de Troia da União Europeia?

Acordo desigual entre as fronteiras geogáficas e as fronteiras culturais

A Turquia, à porta da Europa, foi aceite em 1997 como possível candidata à UE e passou a candidata oficial em 1999. A Comissão Europeia recomendou que se iniciassem negociações de adesão e, em Dezembro passado, os chefes de estado europeus e os chefes de governo ratificaram a proposta para uma calendarização das negociações no sentido duma possível integração nos próximos 15 anos.
O Comissário Europeu Gunter Verheugen, um alemão responsável pelo relatório apresentado à Comissão, na linha da esquerda europeia, não vê obstáculo ao ingresso no que respeita ao cumprimento dos critérios democráticos e de justiça de Estado na Turquia.Os partidos conservadores, advogando o estatuto de apenas parceria privilegiada entre a Turquia e a UE conseguiram modificações no relatório, de maneira a possibilitarem a suspensão das negociações ao longo do processo.

Longe duma vista real, a recomendação do relatório parte de algumas reformas turcas realizadas mais no papel, e que não convencem; possibilita porém teoricamente a revisão de promessas imprudentes feitas à Turquia por parte dos políticos da UE em tempos passados.

Por sua vez o Primeiro Ministro turco Erdogan, comprometido com os mais conservadores islâmicos tenta vender gato por lebre a europeus desacautelados ou comprometidos. As contradições que o acompanham ao longo da sua carreira política são caraterísticas para a causa que defende na qualidde de representante duma nova Turquia. A nível privado comprova também o seu maquieaveliso ao mandar as suas duas filhas estudar para o estrangeiro pelo facto de lhes ser proíbido o uso do lenço nas universidades turcas. Erdogan argumenta que a Turquia não é livre ao proibir o uso do lenço, calando as razões bem óbvias dessa proibição.
Tem-se a impressão de que nenhuma das partes põe as cartas na mesa.
O processo modernizador iniciado na Turquia por Ataturk há 80 anos se se tem mantido, deve-se à acção moderadora do aparelho militar, garante da herança de Ataturk, e aos interesses da OTAN na Turquia como membro estratégico nos tempos da guerra fria.
O empenho da esquerda alemã na defesa da causa turca complicarão o processo europeu.

Quem vive na Alemanha chega a ter a impressão de que esta não querer ficar sozinha com o problema turco. Depois de 30 anos de presença turca na Alemanha os problemas só têm aumentado atendendo a que não se integram socialmente.Os ghettos estabilizam-se à volta das suas mesquitas numa sociedade paralela impermeável bastante bem organizada que se afirma na contraposição. Este problema sentido por grande parte da população é considerado tabu pela classe política. A nível económicoe a Alemnha já se encontra preparada e inserida na Turquia. A tática de contenção na crítica ao mundo islâmico abre o negócio às firmas de países fortes nos países do petróleo. Esta não é porém a situação dos países da UE mais fracos que não estão preparados para a concorrência de mercado, além disso a UE não se pode orientar apenas por razões económicas.

As razões advogadas pela esquerda alemã na defesa da entrada da Turquia como mera medida preventiva de defesa estratégica da UE e como esperança duma modernização do mundo islâmico através da porta traseira turca mostram boa intenção. Só que de boa intenções está o Inferno cheio e quem ganha com os votos da população islâmica são os partidos de esquerda até que aquela organize os seus próprios partidos. Na Alemanha vivem já três milhões e meio de muçulmanos. A entrada da Turquia na EU tem um potencial dez milhões de emigrantes para a Alemanha, no dizer de especialistas. A Turquia seria o país da Europa com mais habitantes.
A crença numa adaptação forçada da Turquia ignora a sua história. Enquanto que politicamente a Europa se compreende como uma sociedade secular de valores, sem religião de preferência, a sociedade turca compreende-se como uma sociedade islâmica sem separação entre religião e conduta de vida. O islão determina no pormenor a vida individual, privada, familiar e social; mais que uma mundivisão é uma política. Não há agir político sem motivação religiosa e esta é intolerante perante as outras culturas. A religião (Corão e scharia) é o fundamento legitimador de todo o agir e não qualquer Constituição, para mais ditada por “infiéis”. O processo é prematuro. A UE não se pode reduzir à elite política e económica; também ela não está preparada para se defrontar com valores constitutivos inquestionáveis duma sociedade islâmica ainda na Idade Média e alérgica ao estado laico. A integração total da Turquia na UE nos próximos quarenta anos corresponderia à introdução do cavalo de Troia no sistema laicista da UE. Estou certo que esta situação acordaria uma religiosidade latente na sociedade europeia que, ao sentir-se questionada na sua identidade e na génese dos seus valores, correria também ela o perigo recorrer ao militantismo religioso como garante de identidade…Talvez a vontade política agora expressa mais não seja do que a expressão de desorientação e o desejo inconsciente duma mudança radical, para uma sociedade cada vez mais decadente que precisa de um abanão exterior para se poder reorientar. Dum certo ponto de vista também isto se poderia considerar positivo, o problema seria a questão do preço a pagar.
Só quem não conhece a realidade islâmica na sua componente filosófica, antropológico-sociológica poderá, de ánimo leve, tomar uma posição claramente favorável. A realidade é que o mundo árabe, o mundo islâmico define a sua identidade através duma religião comunitária através dos seus estados ou nos ghettos nas regiões em que se encontram em minoria e não através de fronteiras geográficas.
Actualmente as nações europeias encontram-se num processo de transferência das suas fronteiras naturais para as fronteiras geográficas da UE. Com a entrada da Turquia não se trataria apenas dum alargamento da fronteira geográfica mas sim dum salto qualitativo que implicaria a superação mesmo das fronteiras culturais de que os muçulmanos não abdicam.
A autocompreensão turca, como revelam estudos, não cabe ainda em categorias geográficas e económicas porque ela é ainda meramente religiosa. Estamos perante duas linhas de tradição, duas fronteiras de espaços culturais. Enquanto que a cultura cristã com a sua doutrina de que o seu “reino não é deste mundo” pressupõe uma cultura aberta podendo os indivíduos integrar-se em todas as formas de Estado já o mesmo se não dá com o islão que se baseia não no indivíduo mas na comunidade política de caracter hegemónico, nisto se baseia também a tática de guerrilha própria das sociedades muçulmanas ao longo da história. Quem não fôr paciente e não aceitar esta realidade desperta ressentimentos adormecidos numa época em que a UE se encontra num processo de transferência das fronteiras de espaço geográfico para o espaço cultural.
O processo de integração europeia e a legitimação duma identidade nascente na UE serão questionadas e desequilibradas por uma outra cultura em que religião e política se identificam. Numa época em que a identidade europeia não se encontra ainda estável e em que a religião cristã se encontra à disposição seria questionável, em contrapartida, a imposição duma cultura religiosa reguladora da acção humana a todos os níveis.
Atendendo a que até hoje não houve nenhum debate sério sobre a integração da Turquia na UE e considerando o antagonismo e a incompatibilidade dos dois sistemas de valores, neste momento da história, o mínimo que se exigiria seria que os políticos de todos os estados submetessem a entrada da Turquia a um referendo tal como defende diplomaticamente o presidente francês para a frança. O melhor para os países latinos e árabes seria que o desenvolvimento da sociedade islâmica viesse a possibilitar uma UE também abrangente de toda a área do antigo império romano. Doutra maneira continuará a cimentar-se a posição deficitária dos países latinos na sequência duma luta cultural (Kulturkampf) iniciada no século 15 e que deu o predomínio aos países nórdicos.

António da Cunha Duarte Justo

António da Cunha Duarte Justo

Política de Ensino de Português na Alemanha

COMISSÃO DOS PROFESSORES DE PORTUGUÊS DA ÁREA CONSULAR DE FRANKFURT (Estados: Hesse e Renânia do Palatinado)

C/o António da Cunha Duarte Justo

Rhönstr.56, 34134 Kassel, Alemanha

Tel: 0049 561 407783, Correio electrónico: A.C.Justo@t-online.de

E

MESA REDONDA DAS COMISSÕES DE PAIS DAS CIDADES DE KASSEL, BAD AROLSEN, DIEMELTADT, BAD KARLSHAFEN, BAD WILDUNGEN e HESSICH LICHTENAU

Porta-voz: António Justo

Contacto: como em cima 8 de Fevereiro de 2005

Ex.mo.(a) Senhor(a)

ASSUNTO: Para uma definição, reestruturação e promoção da política do Ensino da Língua e Cultura Potuguesas no Estrangeiro (EPE). Propostas concretas e solicitação de resposta, especialmente no que respeita à Alemanha.

Solicitamos a vossa atenção especial, intrevenção e resposta, especialmente no que respeita às seguintes prioridades:

É necessário um programa coordenado, responsável e consensualmente delineado pela A.R e executado pelo Governo através de uma única entidade dependente do Conselho de Ministros, tal como já solicitamos noutras ocasiões.
Acabar com a discriminação dos cursos de português e dos docentes das “áreas alemãs”. Esta é uma conditio sine qua non…uma condição para a paz e para a boa imagem de Portugal. Restabelecer a dupla vinculação mantida até 1998 no respeito dos acordos bilaterais e a correspondente completação de vencimento retroactivamente. Resolução dos casos de cursos e de professores vítimas das ilegalidades e discriminações iniciadas em 1998. Colocar professores nos cursos sem aulas das áreas alemãs.
Cumprimento do preceituado na C.R.P. relativamente às obrigações do Estado – Artigos 9°, 14°, 58°, 59° e 74°. Neste sentido fomento de diferentes paradigamas de ensino: o ensino cooperativo de duplo vínculo, o “ensino paralelo” da língua materna, o paradigma do “ensino integrado” nas alternativas: 2ª ou 3ª língua estrangeira, cursos opcionais de língua portuguesa, escolas bilingues, escolas europeias e finalmente o modelo de ensino corporativo particular. Para um certo tipo de destinatários seria de se considerar o fomentado dum ensino tipo telescola. (Desde 1980 tenho vindo a solicitar também a criação dum “Instituto Camões”, mais virado, este sim, para as elites e baseado nos modelos Goethe Institut e Alliance Française, com um cenário curricular bem definido).
Assumir a responsabilidade do EPE, consignada pela lei e assegurar o ensino aos luso-descendentes que o pretendam desde que haja um mínimo de 15 alunos em idade escolar.
Atendendo à distribuição geográfica dos portugueses na RFA e à heterogeneidade dos grupos seja considerada a monodocência como regra.
Crie-se um quadro específico para professores de português no estrangeiro: concurso por país; garantir qualidade pela estabilidade; usar a mais valia da própria integração; vencimentos e regalias nunca inferiores a Portugal; perfil específico de professor; intervenção do professorado, conselhos de pais,etc.
Reclama-se, também, mais envolvimento pedagógico das estruturas locais; Coordenação Geral do Ensino e Serviços de Apoio Regional do Ensino ( SARE), embora a vertente administrativa não possa ser descurada.
Alerta-se para que seja, impreterivelmente, clarificada a situação com a Coordenação-Geral do Ensino, no que respeita à nomeação dos seus responsáveis.
Apela-se às pessoas de boa vontade para que não se tornem ou para que não continuem cúmplices de tanta discriminação e injustiça entre cursos e professores na RFA, e de tanta indiferença por parte dos intervenientes. As instituições não podem limitar o seu papel a tripés. Exige-se um envolvimento directo e empenhado a nível de: embaixador, todos os conselheiros de embaixada, cônsules, serviços, tutela, professores e Associações. Todos os conselheiros de embaixada e serviços implicados na política de emigrantes deveriam, anualmente, publicar o seu conceito, estratégias e plano de acção, não esquecendo os aspectos interdisciplinares dos vários pelouros.
No sentido do que abaixo se refere, elabore-se um estudo sério a nível de administração, professorado e de associações para que estes sirvam de base aos políticos no equacionamento duma política responsável. Desejamos menos politiquice, mais política, mais análise científica independente, para haver responsabilidade e eficiência, e assim começarmos a sair da tão já conhecida “apagada e vil tristeza”, de que fala o poeta.

É de todos bem conhecido que o que mais está no coração dos portugueses espalhados pelo mundo é a defesa da sua língua e da sua cultura. Também é bem conhecido o facto de o sistema político português ter votado o emigrante ao esquecimento e optado por medidas descriminatórias e de desresponsabilização do EPE, especialmente a partir de 1998.O descalabro no sector e as deficiências e vícios deste subsistema do ensino não é exclusivo da Alemanha mas aqui é especialmente agudo e visível.

A política de fomento da cultura portuguesa carece de concepção, de coordenadas, de definição de objectivos aferidos, sendo evidente a indefinição a nível administrativo quando não uma abstenção total metódica. Sintomático é também o facto de todos os partidos ao referirem-se à política para o EPE se limitarem a falar do “paradigma do ensino integrado” nos sistemas curriculares do ensino dos países de acolhimento, considerando que o objectivo alvo dessa política apenas atingiria, propriamente (na Alemanha), uma ridícula minoria de crianças da 3ªgeração que vivessem em centros de grande concentração portuguesa e que só tivessem aptidão para frequentar o Português como 2ª ou 3ª língua estrangeira. Não há respeito pelas realidades das comunidades. Na falta de objectivos claros assiste-se a um subterfúgio geral no nevoeira de conceitos e de programas. Ninguém presta contas a ninguém, uma coutada.

Na RFA vivem 133.000 portugueses muito dispersos por todo o país,apresentando uma estrutura etária bastante jovem,tendo 19 % da população menos de 21 anos e 52% entre os 21 e os 45 anos. Relevante é também o facto de 42% residirem há menos de 10 anos na Alemanha, o que se explica atendendo ao facto de Portugal ter entrado na União Europeia registando assim um grupo relevante de emigrantes portugueses de primeira geração e consequentemente uma nova descendência de segunda geração em idade escolar falando correctamente o português e com dificuldades no alemão; em contrapartida temos uma 3ª geração descendente da antiga 1ª geração que fala bem o alemão e, em parte, o português; no caso de filhos de casamentos mistos, já têm muitas dificuldades no português (português como língua estrangeira). De acordo com as estatísticas há 13.222 alunos/as portugueses a frequentar as escolas alemãs e destes apenas cerca de 7.500 frequentam o ensino de português.(1)

Atendendo à realidade e aos legítimos interesses de Portugal, que não pode desmazelar a promoção do Português também para alemães e estrangeiros, o público alvo a que se dirige o EPE é muito diferenciado e heterogéneo exigindo-se uma estratégia de resposta com diferentes paradigmas ou modelos de ensino, sem descriminação de uns em favor dos outros como se fez na Alemanha. (2)

Segundo os públicos alvo teríamos os seguintes paradigmas de ensino: o ensino cooperativo de duplo vínculo, o “ensino paralelo” da língua materna, o “ensino integrado” nas alternativas: 2ª ou 3ª língua estrangeira, cursos opcionais de língua portuguesa, escolas bilingues, escolas europeias e finalmente o modelo de ensino corporativo particular. Para um certo tipo de destinatários seria também de se considerar o fomento dum ensino tipo telescola.

Os sintomas mais crassos da doença inveterada de que padece o EPE na RFA são : discriminação negativa e injusta dos cursos de Português da “rede alemã” em relação aos da “rede portuguesa” (3)e consequente desresponsabilização (4); cada vez há mais cursos sem aulas em várias cidades da “rede alemã”; má gestão financeira e de recursos humanos; arbitrariedades –legislação passível de ser contornada; perturbações e distorções graves – Decreto Reg.4-A e sucessivas regulamentações; ilegalidades e desrepeito de acordos bilaterais entre estados; abolição do DL 519 sem salvaguarda de direitos adquiridos nem de períodos transitórios; desigualdade de tratamento – mesma função, vencimentos diferentes; mais horas de trabalho, menor vencimento; professores do 9° escalão em zonas alemãs com um vencimento inferior a qualquer operário consular. Desigualdade de tratamento dos cursos de português a funcionar em diferentes estados federados; criação dum figurino administrativo ilegal que designaram de regime de requisição sem encargos para o governo Português.

Apesar de termos alertado, na altura, para o facto da nova orientação política da Alemanha para o Leste europeu em 1996, com a consequente determinação de não se responsabilizar mais pela colocação de novos docentes, o ME aliciou 39 professores de duplo vínculo, que tinham contrato “vitalício” com os alemães, a rescindirem os mesmos e a pedirem a transferência para cursos em zonas da directa responsabilidade portuguesa dando origem ao desclabro em via.

Mantendo-se embora constante o número de alunos, a qualidade do ensino e o número de professores diminuiu drasticamente. Só no estado do Hessen já estão sem aulas de Português os cursos de Limburg, Schwalbach e Hessisch Lichtenau, tendo sido também extinto, entre outros, o Curso de Português para alemães num liceu de Kassel e reduzidos os horários em muitos outros; no próximo ano lectivo ficarão mais 300 alunos sem aulas em Groß Umstadt atendendo a que os dois professores, por terem atingido a idade de reforma, regressam a Portugal.

Seria fatal se para satisfazer os desejos aliados aos projectos de prestígio (Hamburgo e Berlin) estes se tornassem de tal maneira caros que continuassem a exigir o preço do abandono de muitos outros cursos, de si, mais vocacionados para a generalidade dos filhos dos portugueses migrantes. Hoje só restam 105 dos 129 professores que havia na Alemanha, gastando o estado português, o que se torna incompreensível, sensivelmente a mesma verba, além da dívida que tem da completação de vencimento interrompida a professores de duplo vínculo das áreas de responsabilidade directa alemã. Os cursos de responsabilidade alemã, tal como na Holanda, terão de passar todos, com o tempo, para a exclusiva responsabilidade portuguesa, como é sabido desde 1996.

Manter e promover os paradigmas acima referidos é mais que óbvio.(5)

O Ensino tem que ser pensado no sentido de servir as crianças e os jovens portugueses, não esquecendo naturalmente certos projectos representativos como as escolas bilingues, cuja importância se reconhece como veículo de divulgação e dignificação da língua portuguesa também junto da população escolar alemã.(6)

A partidarização unilateral dos Serviços bloqueia a administração que se quer não só independente na sua actuação como multifacetada e pluralista na sua constituição. Doutro modo corre-se o risco de o poder decisório dos responsáveis políticos se tornar inoperante ou ser mesmo bloqueado. Política e Administração têm de se darem as mãos para poderem dar resposta e solução aos problemas estruturais que se encontram na falta de uma só política de Cultura e de Língua Portuguesas para o estrangeiro.

As anomalias administrativas resultantes também da colisão de interesses interminesteriais só poderão ser corrigidas mediante uma cura radical a nível conceptual e de serviços e com uma organização organigrâmica administrativa coesa, responsável também por todo o pessoal.

Urge um redimensionamento dos cursos em função da sua composição interna, o reestabelecimento da justiça e da dignidade aos professores, a pacificação das tensões e polarizações, motivar os docentes no terreno, porque sem professores motivados, não se pode exigir um ensino empenhado e de qualidade.

Não tem existido uma cultura baseada no diálogo, nas construções dos consensos e na procura de soluções colectivas, com a coragem duma decisão final que concilie, as necessidades reais e as preocupações humanistas com os interesses do sistema e os altos desígnios políticos da nação. Temos vindo a observar uma administração fechada nela mesma com canais de informação próprios, actores políticos mais preocupados na promoção de ideias feitas e de multiplicadores, quase todos longe ou, mesmo, servindo-se dos intervenientes educativos.

É urgente criar um projecto de reestruturação, identificar as virtudes e os defeitos do sistema, identificar as necessidades mais prementes. Torna-se necessário dignificar a presença do Ensino da Língua de Cultura Portuguesas, perceber que esta não se pode reduzir à perspectiva do Ensino do Português, como língua estrangeira, nem tão-só à perspectiva do Ensino bilingue, extremamente interessante mas que só se pode efectuar em espaços de forte concentração portuguesa, como é o caso de Hamburgo.

Todos os intervenientes educativos ( professores, pais e responsáveis locais e institucionais) terão que desenvolver estratégias e planos criativos e inovadores para optimar a proficiência da aprendizagem dos alunos portugueses na Alemanha e a integração da comunidade portuguesa na RFA (isto tem a ver com um determinado perfil de professor e com uma remodelação de mentalidades a nível de associações, da administração estatal e política em que a emigração deixe de ser um feudo onde alguns agem à maneira de paraquedistas autónomos e sem qualquer controlo). Exigimos responsabilidade por parte de Portugal não podendo este continuar a abandonar a política de emigração a alguns poucos figurinos isolados rodeados de pessoas ou instituiões sem vocação para a causa dos emigrantes e de Portugal(por vezes mal informados, embora provindos da emigração) e a ignorar o potencial humano e afectivo ainda existente no seio das comunidades portuguesas.

A ideia de que o Português seja oferecido como 2ª ou 3ª língua é benéfica em casos pontuais mas na realidade é mais uma expressão de abdicação e de desánimo atendendo a várias circunstâncias ( concorrência com o Espanhol, falta de procura, falta de promoção e duma estratégia encetada com professores e outros multiplicadores sociais, bem com peso económico ainda irrelevante do mundo lusófono,no ver das potências).

A situação “dramática” e “caótica” deve-se não só a uma apatia geral característica, como à carência de instituiões e em especial à “total desarticulação” entre os intervenientes da área no estrangeiro e as autoridades governamentais.

O refúgio de políticos dos vários quadrantes, no “paradigma do ensino integrado” nos sistemas curriculares do ensino dos países de acolhimento, aponta para uma desculpa de mau pagador, mostrando má vontade para com a questão dos emigrantes na Alemanha ou que se encontra totalmente a leste da realidade atendendo a que, além de tudo o mais, esse ensino é possível na Alemanha, a partir do segundo cíclo desde que haja quorum e professores. Para isso promova-se o ensino de Português no paradigma integrado, a nível de cursos de opção, em vez de os impossibilitar. Aqui há uma grande potencialidade que tem sido sistematicamente, ignorada, de modo especial nos últimos 7 anos, por pessoas mais interessadas em elaborar relatórios para e Administração e para a política, talvez mais para efeitos curriculares do que no interesse objectivo pela causa. Não é com conceitos e acções talvez de bem intencionados mas desaferidos e com ideias peregrinas de paraquedistas das instituições/política que se pode dar resposta às necessidades reais dos emigrantes e aos interesses do Estado. O argumento político de que poucos emigrantes votam não constitui desculpa suficiente para a classe dominante se poder desresponsabilizar, sabendo ela que os emigrantes enviam dois milhoes de contos por dia para Portugal. Vai sendo tempo de os assuntos da emigração deixarem de continuar nas mãos de pessoas e instituições interligadas entre si, em ciclo fechado, que se usam da emigração e dos seus sistemas para servirem interesses particulares ou partidários, à sua medida. As estruturas deveriam estar mais ao serviço da dinámica do que da inércia.

António da Cunha Duarte Justo

(Representante dos Professores da Área Consular de Frankfurt e Porta-voz da Mesa Redonda)

(1) Na Alemanha temos um fenómeno de dois grupos de emigrantes portugueses de 1ª geração, ou seja : os que vieram a partir dos anos 60 e os que vieram depois da entrada de Portugal para a UE. Observo que os filhos dos portugueses desta segunda leva de emigração (UE) estão mais virados para o regresso a Portugal. Também este factor deveria merecer um estudo sério, atendendo à sua relevância para uma determinação de política de EPE.

(2) Em 1997 o EPE foi assolado por dançarinos do sonho, instalados na administração e na política, talvez bem intencionados, que julgavam que pelo facto de haver 200 milhões de falantes de português no mundo, o português já teria o direito automático de estar presente nos curricula das escolas alemãs, sem ter em consideração a procura nem uma política séria e aferida de fomento. As consequências na Alemanha foram e continuam a ser desastrosas. Falta de visão, de sentido do real e de respeito pelos portugueses e luso-descendentes. Não respeitaram as diferentes situações : a). A grande maioria de alunos que frequenta as aulas de língua materna foi socializada no português como primeira língua. Neste grupo encontram-se filhos da 1ªa geração anterior à UE e os filhos da 1ª geração da UE e também luso-descendentes da 2ª geração (casamentos entre portugueses e relação emotiva avós!). b). Um grupo de descendentes da 3ª geração, especialmente filhos de casamentos mistos, que se apresentam nas aulas de língua materna mas que precisam da metodologia de 2ª língua. c). Um grupo reduzido de alunos alemães com interesse no português como 2ª ou 3ªlíngua.

(3) Os cursos de Português da chamada “rede alemã” estão a ser premeditadamente discriminados pela administração portuguesa e pela administração alemã.

a-Discriminados por parte de Portugal: rotura dos acordos bilaterais por parte de Portugal e interrupção ilegal da complemetação

b-Discriminados por parte da Alemanha: A Alemanha não considera a Língua Materna como disciplina de formação específica (não havendo curso académico para a mesma). A nossa formação corresponderia contudo ao escalão alemão de BAT II ou A 14 . Porém somos colocados no escalão BAT 4.

(4) O Ministério da Educação Português ao acabar com a complementação para os professores das “zonas alemãs” em 1998 e ao não considerar estas zonas com zonas de concurso introduziu a instabilidade e a discriminação entre cursos e professores na Alemanha.(A debandada destes, mais de 20, foi o começo da grande crise).É do conhecimento do ME que o Estado do Hesse só se comprometeu, desde 1996 a manter os professores de Língua Materna que até aí se encontravam em serviço, o que significa que com a saída dum professor, os cursos deixarão de existir ou de serem extremamente racionalizados no caso de haver algum professor no activo em cursos vizinhos, como aconteceu connosco. Apesar disso Portugal tem fomentado a debandada dos professores, contribuído para o alívio económico para o Estado do Hessen com uma consequente diminuição de cursos de português na área. De facto, a situação do ensino em geral piorou radicalmente desde 1998 devido a ilegalidades, a desigualdade de tratamento, à perda de direitos adquiridos, à discriminação de cursos e zonas e a uma lógica economicista falaciosa que reduz de 128 para 105 elementos o professorado em exercício na Alemanha, deixando muitos cursos sem aulas, encerrando outros e criando ainda outros de novo, em que dezenas de alunos se amontoam do 1° ao 10° ano, com apenas quatro tempos lectivos de aula por semana, por exemplo.

(5) Seria fatal continuar a discriminar o ensino da língua materna sabendo que este corresponde às necessidades da esmagadora maioria da comunidade. Naturalmente que o ensino não se pode esgotar no ensino paralelo como sempre foi prática desde os primórdios em alguns estados. Para distintos destinatários é importante o fomento de diferentes modelos: o “paradigma do ensino integrado” (virado para algumas elites (possível apenas em cidades de grande concentração de portugueses) e que se reduziria a meia dúzia de escolas em toda a Alemanha), e o “ensino paralelo” da língua materna (que se destina aos luso-descendentes em geral). De referir a dispersão demográfica dos portugueses por toda a Alemanha implicando a frequência de um curso de EPE a deslocação de alunos provenientes de pelo menos 10-15 escolas diferentes abrangentes dum raio de 25 quilómetros; por outro lado seria impensável colocar alunos com experiência de português como primeira língua ao lado de alemões sem um mínimo de conhecimento de português num hipotético curso integrado de português como 2ª ou 3ª língua estrangeira do currículo escolar alemão; o modelo de língua materna continuará a ter relevância primordial na Alemanha atendendo à situação criada pela segunda leva de emigração portuguesa depois da entrada de Portugal na UE;

(6)A aposta quase exclusiva nas duas escolas bilingues com um número de alunos insignificante, à custa do ensino da língua materna e, naturalmente, de alguns cursos integrados, cursos de opção de língua portuguesa (possíveis em todas as escolas no caso de haver procura e professor e que em alguns casos era assumido por professores de língua materna), cujo funcionamento a partir de 98 foi inviabilizado em muitas regiões devido a uma actuação irreflectida e desconhecedora das realidades nos diferentes estados federados, não prevendo as consequências graves já sentidas no terreno e preocupantes num futuro próximo.

António da Cunha Duarte Justo

Historial sobre o Ensino de Português na Alemanha

Enquadramento legal do Ensino de Língua e Cultura Portuguesas (ELCP)
O Estado Português assume a responsabilidade do ensino da Língua e Cultura Portuguesas para com os descendentes de famílias emigradas portuguesas na CRP artigos 74°, alínea h) e 78°, alínea d). Esta modalidade especial foi definida pela Lei de Bases do Sistema Educativo-Lei n°46/86de 14.10, Art°1°, Ponto 4 e Artigos 16° e 22°- e regulamentada pela Lei n° 74/77 de 28. 09
Na Alemanha a Língua Materna está sujeita a diversas regulamentações dado o ensino ser da competência dos estados Federados e não do Estado Federal. Assim há estados que delegam a responsabilidade do ensino ao estado português em algumas zonas das áreas consulares portuguesas de Hamburgo e em Estugarda. Os respectivos governos alemães contribuem com um subsídio para o estado português e disponibilizando as salas de aula. Nos estados federados do Hesse, da Renânia-Palatinado, da Renânia do Norte e Vestfália(RNW), da Baixa-Saxónia e parte da Baviera o ensino está a cargo dos respectivos estados alemães. Já em 1968 a RNW assumia a responsabilidade da Língua Materna através do Despacho -III A 36.6 – Nr.4084 de 18.07.1968.
Como a Alemanha não ratificou o acordo de reconhecimento de habilitações da União Europeia, os professores sob a dependência alemã são colocados no máximo na tarifa BAT 4a (Contrato Colectivo de Trabalho dos Empregados do Estado Alemão) e da qual não passam, significando isto, um vencimento muito inferior em relação aos professores alemães e ao vencimento que o professor receberia se fosse pago por Portugal. (De notar que a esmagadora maioria do professorado de Língua Materna (turcos) não tinha formação universitária mas sim formação profissional).
Para complicar ainda mais a questão desde 1998 o Ministério da Educação Português (ME) deixou de ter em consideração o caso específico alemão criando uma discriminação entre professores
Situação do Ensino até 1998
Primeiros passos na estruturação do ensino
A emigração portuguesa para a RFA começou a aumentar desde os meados dos anos 60 até meados dos anos 70.
O ensino de português nasce a princípio da iniciativa de associações e das Missões Católicas sem regulamentação própria e da iniciativa das autoridades escolares alemãs ao verem-se confrontadas com o problema de muitos estrangeiros inscritos nas escolas mas sem saberem alemão. Os estados federados confrontados com a enorme afluência de alunos estrangeiros e para evitar a influência de estados não democráticos (dictatoriais e para melhor poder interferir no processo educativo dos alunos estrangeiros organiza o ensino nalguns estados duma forma integrada (aulas com professores alemães e de Língua Materna (LM)) ou com ensino paralelo de LM à tarde. Mais tarde generaliza-se o ensino paralelo, apenas como ensino de LM. Nalgumas escolas este ensino era integrado no horário escolar alemão matinal. Com o tempo começou a ser ministrado só de tarde, com um horário de 6 tempos semanais. Isto para evitar que alunos estrangeiros fossem dispensados de aulas alemãs, como, natação e de outras disciplinas, ou porque pertencendo os alunos a diversas turmas e diferentes anos era impossível uma organização rentável e ordenada.
As entidades alemãs dos estados da Baixa Saxónia, Renânia do Norte Vestfália (1968), Hesse e Baviera começam por contratar professores dos países de origem dos alunos. As Missões Católicas e as Associações de portugueses fazem pressão perante as autoridades portuguesas para que enviem professores. Portugal reage às necessidades dos emigrantes publicando o Decreto-Lei 48944/69, de 28 de Março, que deu origem à criação do Ensino de Língua Materna na Alemanha, sendo os primeiros professores enviados através do Instituto de Alta Cultura em 1970.Estes professores, tiveram de assinar um contrato de trabalho com os governos federados e começaram por leccionar todas as disciplinas do Ensino Primário com excepção da língua alemã: eram as chamadas “classes preparatórias” destinadas a integrar, de futuro, os alunos estrangeiros (neste caso portugueses) nas turmas alemãs. Dado que o ensino só não estava organizado em Hamburgo e em Estugarda, Portugal ocupa-se da sua criação nestes e passa a colaborar com os estados em que o ensino já estava organizado pelos alemães.
Mais tarde, os estados passaram à modalidade do Ensino Complementar da Língua Portuguesa (no Hesse obrigatório, noutros estados como ensino facultativo); os professores de português passaram assim a leccionar os cursos do Ensino de Língue e Cultura Portuguesas (ELCP), integrados no sistema escolar alemão, como ensino complementar paralelo. A legislação portuguesa só vem a dar resposta mais cabal ao problema em 1979 com a publicação do Dec-Lei 519-E/79. Anteriormente ao Decr. Lei 519, os professores eram contratados localmente em situações de emergência e necessidade sendo chamados pelos consulados portugueses, dentro de determinados critérios para exercerem o ensino junto das diferentes comunidades portuguesas conforme o previsto pela Lei no. 74/77 de 28 de Setembro independentemente de serem profissionalizados ou não.
Entretanto cria-se o Serviço do Ensino Básico no Estrangeiro (SEBE) em Lisboa seguindo-se-lhe o SEBSPE (Serviço de Ensino Básico e Secundário Português no Estrangeiro), para dar resposta à nova legislação e às exigências surgidas. Esta instituição começou a realizar concursos a partir de 1980, para o Ensino do Português no Estrangeiro. Os professores concorriam para a Alemanha por áreas consulares, sem saberem que lugares iriam ocupar e sem conhecerem a organização do ensino nos diversos Estados Federados. Os professores colocados em cursos de administração portuguesa passaram a ter uma tabela de vencimento muito superior à dos colocados nos cursos de administração alemã. Para diminuir a situação discriminatória e injusta entre os professores das duas administrações, o ME passou a pagar, a partir de 1981 um complemento de vencimento aos professores em exercício nos cursos de corresponsabilidade luso-alemã.
Com efeito, antes da criação dos SEBE e dos SEBSPE (hoje DEB/NEPE) não existiam quaisquer estruturas de apoio para o ensino no estrangeiro. Os professores eram nomeados sob proposta dos Consulados com a devida aprovação do então MEIC.
Estes só viram a sua situação em parte regularizada em 1979, por despacho de 28/3/79 ao abrigo do Artigo 11° da Lei N°. 74 de 28/9/77. Ainda não estava porém resolvida a questão da vinculação ao MEIC nem o direito a concurso conforme os decretos Lei no. 15/79 e 193 -c/80. Não há um conceito, nem uma política definidora do Ensino de LM. O Ensino de Português no Estrangeiro (EPE) tem estado e está abandonado às leis das circunstâncias e da administração, em mera atitude de reacção, andando sempre atrás do acontecimento.
Os professores encontram-se muito isolados, sem intercâmbio pedagógico e sem material para este tipo específico de ensino. Surgem então iniciativas de professores tendentes a dar resposta á nova situação de ensino vivida. Em 1981, os docentes organizam-se por grupos de trabalho, em várias áreas consulares, muitas vezes a expensas próprias e em certos casos afrentando a resistência do consulado onde os professores se queriam reunir aos Sábados. A título de exemplo refiro a situação da área consular de Francoforte em que eu mesmo participei activamente. Aqui em 1981 constituimos os seguintes grupos de professores: Grupo A encarregado da área Pedagógica e didáctica – ocupa-se do aferimento das didácticas de ensino à nova realidade e situação, dedica-se à elaboração de unidades didácticas e à troca de materiais e de experiências de ensino; surge então a exigência da criação de núcleos pedagógicos e dos SARE com competências próprias, etc.; Grupo B encarregado da área de Cultura e Recreio – centra os seus esforços no fomento de intercâmbio entre professores e de actividades nas comunidades portuguesas e nas escolas; Grupo C encarrega-se das questões administrativas – definição do perfil de docente para a emigração, regularização da situação profissional, complementação de vencimento, criação de vínculo ao ME português, profissionalização em exercício e elaboração de exigências perante os governos federados alemães, organização de novos cursos, etc. A administração luso-alemã começam a colaborar conuntamente com professores e peritos próprios, na elaboração de materiais.
O trabalho em conjunto dos professores levou o ME a reconhecer o direito de vínculação dupla mesmo para os professores não profissionalizados com aptidão própria que passaram a ter direito à complementação introduzida em 1981. Esta complementação foi adquirida com o apoio do provedor da justiça para que as difarenças de vencimento entre os professores a cargo dos estados alemães e os prof. a cargo do governo português não fossem tão descriminatórias. (já que a nível de horários os professores pagos por Portugal tinham uma carga horária de 22 tempos lectivos semanais e os de responsabilidade alemãa tinham uma carga horária de 28 /29 tempos além do dever de participarem nas “conferências” escolares alemãs). Além disto o professorado conseguiu a possibilidade de profissionalização em exercício alcançada em 1992/93, passando um grande número de professores a ser professores efectivos adquirindo assim o direito a concorrer para uma escola em Portugal.
Acordos bilaterais procuram dar resposta a uma situação específica alemã ficando a LM conforme os estados, sob diferentes competências: alemã, portuguesa ou luso-alemã. Dado a dispersão das comunidades portuguesas, especialmente em zonas rurais ou cidades pequenas, fundam-se cursos de LM numa escola central alemã. Alunos, provenientes de várias escolas, deslocam-se de suas terras que ficam, por vezes, a 20 e mais quilómetros para poderem frequentar um curso de português dado a criação dum curso depender de um número mínimo de alunos (24 no caso do Hesse). Salvo o caso de grandes cidades, os cursos são muito heterogéneos, abrangendo não raramente grupos do 1° ao 10° ano com um horário de 6 horas semanais (segundo a nova lei, no caso de reestruturação dos cursos o horário passará para 3 horas lectivas). Os professores por questões de rentabilidade, passaram, por vezes a subdividir os cursos em subgrupos.
Até 1998 havia na Alemanha cinco categorias de professores distribuídos por três zonas de influência:
1- Zonas de contratação só portuguesa
Em partes das áreas consulares portuguesas de Hamburgo e em Estugarda os governos alemães pagam directamente um subsídio ao estado português, deixando a responsabilidade do mesmo a Portugal. Aqui, lecciona um terço dos professores da RFA. Cerca de 50 % são efectivos e os restantes são contratados localmente pelo estado português. Esta situação é semelhante à do Ensino de Português noutros países. Aqui a situação dos professores mantem-se igual após o concurso de 1998.
Aqui há duas categorias de professores:
• Professores requisitados, pertencentes ao Quadro de Nomeação Definitiva, pagos por Portugal (DEB)
• Professores contratados localmente pelo ME e pagos pelo ME
2- Zonas de contratação bilateral luso-alemã
Nos estados federados de Renânia do Norte e Vestfália (RNV), Baixa-Saxónia (BS), Hesse (H), Renânia-Palatinado e parte da Baviera até 1998 os professores eram colocados em regime de requisição ou de contratação ao abrigo do Decreto-Lei 519 E/79 de 28 de Dezembro – recententemente revogado pelo Regime Jurídico, o Decreto-Lei No. 13/98 de 24. As autoridades escolares alemães destas regiões mantêm a responsabilidade e controlo sobre o ensino, pelo que exigem que os professores propostos por Portugal (governos estrangeiros) assinen contractos sendo empregados dos estados alemães conforme o BAT dos empregados do estado alemão. Dado a tarifa BAT 4a corresponder a um pagamento muito inferior ao dos professores alemães, as entidades alemãs sugeriam que os países mandatários poderiam conceder um abono (“Zuschuß”) aos professores. Nestas zonas havia as seguintes categorias de professores:
• Professores pertencentes ao Quadro de Nomeação Definitiva, enviados pelo ME, em resultado de concursos, na situação de requisitados e empregados dos estados alemães através de contrato, e por estes pagos segundo a tarifa BAT 4 e com complementação feita pelo ME para se aproximar do vencimento previsto para os professores no estrangeiro segundo a tabela de remuneração (anualmente publicada no Diário da República) dos docentes, correspondente ao escalão a que pertenciam. Eram portant professores com vínculo contratual duplo baseado em acordos bilaterais. De dois em dois anos participavam em concurso específico para o estrangeiro, regulado por despacho do SEAM e que apresentava duas fases: colocação e recondução.
• Professores não pertencentes ao Quadro de Nomeação Definitiva, contratados pelo ME, em resultado de concurso acima referido, na situação de contratados pelo ME e empregados dos estados alemães, sendo remunerados por estes segundo a tarifa BAT 4 e complementados pelo ME segundo a tabela de remuneração dos docentes.Eram professores com vínculo contratual duplo baseado em acordos bilaterais, colocados pelo ME através de concurso bienal para o Ensino de Português no Estrangeiro(EPE), regulado por despacho do SEAM e na situação de pré-carreira. A sua remuneração principal era feita pela entidade alemã segundo a tarifa BAT 4. (Esta era a minha situação).Todos estes professores, quer requisitados, quer contratados localmente, tinham vinculo a Portugal e à Alemanha; todos eles tiveram obrigatóriamente de assinar contrato de trabalho com as entidades alemãs, antes de poderem iniciar as suas funções, ao abrigo do Dec.Lei 519-E/79.
• Nestas zonas havia também alguns cursos de responsabilidade só alemã. Nestes leccionavam professores contratados apenas pelos estados federados, sem vínculo a Portugal e sem complementação de vencimento,com contrato segundo o BAT(Contrato Colectivo de Trabalho de Empregados do Estado Alemão). Estes com o tempo diminuiram bastante.
Todos os professores acima referidos não estavam sujeitos a rotação dado terem sido colocados em regime de requisição ou de contratação dupla e ao abrigo do Decreto-Lei n° 519-E/79, de 28.10.
As autoridades alemãs empregam os professores, sendo estes propostos pelo consulado/embaixada. A condição que a entidade alemã põem é que estes sejam profissionalizados ou tenham a qualificação própria para o ensino em Portugal e que dominem bem a língua alemã.
Situação do Ensino a partir do Concurso de 1998
Em 1997/98 havia na RFA 180 cursos lecionados por cerca de 120 professores: 1/3 destes cursos eram da inteira responsabilidade portuguesa. Os cursos mistos a cargo dos 2 estados constituiam a maioria dos cursos na RFA e só um pequeno número de professores se encontrava a cargo exclusivo dos estados federados.
A legislação de 98 com o regulamento do concurso para o Ensino de Português no Estrangeiro(EPE) não contempla o caso alemão da situação de correspnsabilidade das entidades luso-alemãs nem respeita os acordos bilaterais, nem o contrato colectivo de trabalho de empregados do estado alemão a que estão vinculados os professores e ignora simplesmente a situação legal criada pelo 519 que admitiu a vinculação aos dois estados mesmo no caso de os professores não pertencerem ao quadro… O concurso de 98, a ser cumprido, obrigaria os porfessores além do mais, a infringir a legislação (BAT) que os vincula ao estado alemão.
O Dec- Lei. n°. 13/98 e especialmente o regulamento do concurso de 98 não contemplam para efeitos de concurso todos os lugares sob a responsabilidade directa alemã nem os de co-responsabilidade luso-alemã. Assim dos 120 lugares existentes o ME só considera para efeitos de concurso 39 lugares vagos. Deste modo Portugal desresponsabiliza-se em 1998 de dois terços do professorado, ciente de que se os professores de vínculo duplo concorressem para outras vagas incorreriam contra a lei do prazo de despedimento (BAT), deixariam as zonas abandonadas sem aulas dando oportunidade aos governos alemães de ao colocarem novos professores procederm à racionalização dos lugares e extinção de cursos. Nas zonas de contratação directa portuguesa dá-se a possibilidade de os professores concorrerem para os lugares que anteriormente ocupavam.
Em 1998 o Decreto-Lei n° 13/98 ao revogar o 519 deu azo a que os cursos de co-responsabilidade luso-alemã não viessem a concurso reduzindo-se para 50 % o quadro docente com vínculo a Portugal ao excluir do Concurso os lugares de corresponsabilidade luso-alemã. Assim passa a haver praticamente apenas duas zonas de influência: a zona de influência alemã e a zona de influência portuguesa, acabando-se com as zonas de corresponsabilidade luso-alemã, criando-se um muro entre os professores e cursos duma zona e os da outra. Consequentemente, passou-se a ter as seguintes modalidades de docentes na RFA:
1- Professores de contratação portuguesa – zonas de influência só portuguesa
(Cerca de um terço dos docentes na RFA)
• Professores destacados, pertencentes ao Quadro de Nomeação Definitiva, colocados por concurso do ME, pagos por Portugal (ME), sujeitos à rotação, depois de quatro/oito anos de serviço.
• Professores contratados e pagos localmente pelo ME. Este contingente ocupa por vezes lugares de horário incompleto, ele vem dar resposta a situações específicas que a lei 13/98 não contempla, e encontra-se em situação de grande insegurança e depêndência…
2- Professores de contratação alemã – zonas de influência só alemã (A maioria)
• Professores “requisitados sem encargos”, pertencentes ao Quadro de Nomeação Definitiva em actividade em zonas de responsabilidade alemã para as quais não foram criadas vagas de concurso, dado o concurso não prever nem salvaguardar a fase de recondução para estas zonas. Estes docentes deixaram de receber complementação de vencimento. O mesmo aconteceu a dois professores anteriormente com duplo vínculo mas na situação de pré-carreira. O contigente destes professores, anteriormente com duplo vínculo, desrespeitados pela nova legislação e pela administração, não chega entretanto a trinta. Estes professores serão levados a concorrer para zonas pagas por Portugal, o que levará os governos alemães a reorganizar e juntar os novos cursos de português segundo as novas restrições já previstas na nova legislação destes estados para as novas situações contratuais, reunião de cursos e redução de horário (de 5 para 3 horas lectivas semanais) para os mesmos.
• Professores contratados apenas pelos estados federados, propostos pela Coordenação do Ensino, sem vínculo a Portugal e sem complementação de vencimento,com contrato segundo o BAT (Contrato Colectivo de Trabalho de Empregados do Estado Alemão)

Desresponsabilização de Portugal pelo Ensino
Em 1998, sem preparação nem justificação, o ME, ignora a situação específica do ELCP na Alemanha, dos respectivos cursos e dos professores com contrato e vínculo duplo. Exclui os cursos de co-responsabilidade luso-alemã do concurso para o EPE de 1998, ignorando a existência dos acordos bilaterais e a situação préviamente criada durante 20-30 anos,não tendo sequer em consideração as consequências nocivas que se reflectirão na diminuição de cursos e concentração/extinção dos mesmos. Sem base legal, os antigos professores requisitados/contratados que não abandonaram os cursos que ocupavam anteriormente ao concurso de 98 são forçados pela Coordenação/ME a assinar uma declaração de concordância com uma “requisição sem encargos”, vendo-se estes propriamente obrigandos a renunciar “de livre vontade” à complementação de vencimento e a outros direitos consequentes. O meu caso de professor licenciado e possuidor do Curso de Qualificação em Ciências da Educação, em situação de pré-carreira e de contratado desde 1981 com vinculação contratual luso-alemã e com complementação nem sequer digno foi de qualquer resposta, até hoje, apesar da promessa feita em Março de 1998 pela senhora Coordenadora de que este caso e o dos requisitados seriam resolvidos individualmente.
Resultado : Comissões de Pais amarguradas, insegurança institucionalizada nos cursos de LM das zonas alemãs, cursos sem professores, discriminação e divisão do professorado.
Há professores que, pelos vistos, não comunicam às assossiações de pais se concorrem ou não para outras zonas porque não têm a certeza de serem colocados; no caso de serem colocados os cursos ficam por tempos indefinidos sem professor e muitas vezes os novos professores, devido à sua situação precária não oferecem garantia de ficarem muito tempo no lugar. O Ensino de Português está a ser engeitado pelas autoridades portuguesas deitado ao abandono e a um diletantismo irresponsável de medidas e acções ditadas meramente por razões economicistas e burocrático-legalistas. Portugal empurra a responsabilidade do ensino para os alemães numa altura em que a Alemanha procura descalçar a bota e já tinha alargado o ensino da Língua materna a russos, polacos e outros sem aumentar o número de professores para esta modalidade de ensino tendo já declarado o stop de contratação de pessoal docente (Renânia do NV. , Hesse e Baixa Saxónia) e a redução de tempos lectivos semanais com o consequente acréscimo de serviço para os docentes. Também a obrigatoriedade escolar para a Língua Materna foi reduzida do 10° ano para o 6° anon no Hesse; nos outros estados a Língua Materna já não era obrigatória. Os estados alemães, no sentido da nova política de ensino definida ou ainda a definir, oferecem medidas para integração do professorado estrangeiro no sistema escolar alemão (novas funções a assumir pelas escolas e substituição de professores alemães no ensino), com cursos de adaptação. Para já não lhes permite a subida de escalão, visto a legislação não permitir que o professorado assuma mais do que 14 horas lectivas (49%) do horário no sistema escolar alemão, tendo os professores de manter um mínimo de 51% de horário em Língua materna; isto porque no momento em que um professor de língua materna dê mais do que as 14 horas a alemães, eles são obrigados a subir o escalão de vencimento. Por tudo isto poderemos ver a falta de perspectiva em que se encontram os cursos de português.
A administração portuguesa desresponsabiliza-se cada vez mais esgotando-se por vezes toda a sua vontade num activismo de encontros com associações de pais e de entidades alemãs, mais tendentes a iludir que a resolver, até porque muito dos problemas que surgem terão resolução mais adequada se tratados directamente. O resultado dos esforços de dezenas de anos com o coseguido: maior participação, qualidade e interesse pelo ensino, maior igualdade de tratamento entre todos os professores, vinculação a Portugal, complementação dos vencimentos e responsabilização, maior diferenciação nos cursos, estabilidade, tudo isto é agora posto em questão.
Se por um lado se poupa com os professores desvinculando-se deles e reduzindo assim o trabalho, por outro aumenta-se o pessoal burocrático das suas estrutuas administrativas. Não há um conceito pedagógico para o EPE, nem interesse numa formação de opinião e consulta, a não ser que seja de carácter individualista, optando-se mais pela individualização das questões, pela não informação cabal, a ausência de tranparência nas relações, a fuga ao compromisso, evitando-se qualque tomada de posição por escrito em questões sérias. Por vezes chega-se a ter mesmo a impressão que a Coordenação é quase exclusivamente um instrumento de imposição de regulamentações burocráticas, e que a problemática do ensino na Alemanha é uma questão pessoal. O espírito de clima que actualmente reina é frio, autoritário e destrutivo. A Coordenação parece ter carta branca para tudo o que faz consciente da total cobertura política, actuando segundo a divisa: Prá frente é que é o caminho, não se olhe a mortos nem a feridos. “Ninguém representa ninguém”. “Na casa sem pão todos ralham e ninguém tem razão”.
O que governos anteriores não conseguiram, conseguem representantes do actual governo devido ao apoio dum sindicato(SPE) desatento e sem representatividade suficiente ao deixar-se arrastar para o outro lado da mesa e acordar a legislação actual DL 13/98. Estamos confrontados com um patronato que se julga apenas com direitos e sem deveres para com os seus empregados. Nenhuma empresa portuguesa se atreveria a comportar-se com os seus empregados/funcionários como o ME e Coordenação Geral se têm comportado em relação aos professores seria logo questionada judicialmente e pelas forças políticas. Ou será que o ME se regula por outras leis que não as de um estado democrático? Atendendo a responsabilidades conjuntas assumidas durante 15 – 30 anos, há direitos mínimos e razões humanitárias a respeitar, tais como direito a planear e organizar a própria vida, reunião familiar, direito à integração (Cfr. entre outras, a Convenção de Genébra). De repente é ignorado tudo e todos, esquecendo-se que a situação mantida ao longo de 30 anos se deve ao ME que arrastou e não regulou o assunto durante todo esse tempo. Qualquer lei que se edite deve contemplar e acautelar situações criadas.
Discriminações gritantes entre os professores
O ME, com a nova práctica vem criar divisões, introduzir a insegurança e o medo no seio das comunidades portuguesas e restabelecer a situação de discriminação entre os professores pagos por Portugal e os pagos pela RFA. Discriminação a nível de horários 28/29 horas semanais lectivas para os professores de contratação alemã e horário de 22 horas nas zonas de contratação portuguesa.
Discriminação a nível de vencimento: UM exemplo concreto e típico: O professor Manuel Saraiva (nome modificado) de germânicas, do 9° escalão com 49 anos ganharia na escola a que pertence em Portugal 311.000$00 líquidos com um horário semanal de 18 horas e tendo já 50 anos, 16 horas. Como se encontra a trabalhar numa zona de contratação alemã o mesmo professor, já no topo da carreira do IV a BAT (que se atinge aos 47 anos) ganha apenas 293.000$00 mensais com 29 horas de serviço semanais. O mesmo professor se estivesse a trabalhar numa zona de contratação portuguesa, em Estugarda, com muito menos horas de trabalho, receberia o seu vencimento em Portugal de 311 contos mensais mais um subsídio do ME de cerca de 400.000$00 mensais aqui na Alemanha. Facto é que o professor pelo facto de estar contratado por um estado alemão ganha apenas 293 contos mensais líquidos; no próximo concurso o profesosor naturalmente que concorrerá a um lugar em que irá ganhar muito mais do dobro do que ganha agora e ainda receberá uma boa ajuda de custo para a mudança digna de quem vai ganhar bem. De notar que um professor contratado pelo governo português, sem escola em Portugal, e com menos de metade do horário do do colega contratado pelo governo alemã acima referido (e isto são casos exemplares que reflectem a situação), recebe do governo português cerca de 250 contos líquidos mensais. Portanto, meio lugar de trabalho português em regime de contratação local corresponde a um lugar de trabalho completo de contratação alemã, com a agravante de que o empregado pago pelo governo alemão se encontra já no fim do escalão e o da responsabilidade portuguesa em pré-carreira.
Uma complementação para os professores das zonas de contratação alemã seria mais que justa. Estando estes além do mais a trabalhar 6/7 horas semanais a mais há mais de 20 anos, deveriam ter tal como os professores do primário em Portugal, direito a uma reforma antecipada ou a qualquer outra bonificação. Uma professora do primário com 30 anos de serviço e 52 anos de idade recebe uma reforma de 330.000$00 mensais líquidos em Portugal.
Falo também da completação do vencimento porque em Lisboa se julgava que os professores que a recebiam estavam demasiado bem. A complementação de vencimento que se efectuou até 1998 era feita nestes termos: A diferença que havia entre a tabela de remuneração publicada no Diário da República e correspondente ao índice aí indicado e o vencimento alemão era efectuada da seguinte maneira : ao vencimento ilíquido alemão eram ainda somados os descontos feitos para a reforma alemã (mais de cem contos mensais) e os descontos para a doença do sistema alemão (mais de 40 contos mensais), sendo o total final subtraído ao ilíquido português a que se teria direito, isto é, a diferença. De notar que, no princípio, no caso de professores em situação de pré carreira, ainda se ficava com saldo negativo em relação a Portugal, devido à adição dos descontos sociais alemães, tendo nós, por isso mesmo ainda de pagar os descontos obrigatórios para a ADSE e para a reforma reduzindo ainda mais o já magro vencimento pago pela Alemanha. De notar que o saldo negativo obtido num mês era ainda somado ao ilíquido do mês seguinte para efeitos de complementação. Desde 1981 a 1984 os professores são obrigados a pagar o imposto extraordinário e houve professores que o pagaram sem terem recebido qualquer complementação.
A nova situação vem questionar a divulgação da nossa cultura aqui e vem, a curto prazo, diminuir a rede de ensino reduzindo o horário de aulas e de cursos além de instabilizar o ensino de português e o professorado. Os docentes das áreas de influência alemã terão de futuro de aceitar mais deslocações , menos diferenciação nas aulas,redução de cursos e mais alunos nos novos cursos. Um exemplo: os estados do Hesse e da Renânia do NV alargaram o ensino de Língua Materna para russos, polacos e outros, declarando ao mesmo tempo o não aumento do contingente de professores. Quando um professor sai procura-se reorganizar os cursos na relação 24 alunos para três horas.
A atitude portuguesa actual prejudica não só professores, como vai contra os interesses mais genuinos dos pais e dos alunos portugueses como atenta até contra interesses elementares portugueses na RFA e contra a imagem de Portugal.
Necessita-se de compromisso consensual atendendo às situações reais do ensino, de seus adressados e dos seus agentes. Portugal e as forçs políticas deveriam prestar atenção à anacronia duma política centralista do ME que de Lisboa se arroga o direito de pretender ter uma visão global da realidade faltando-lhe dados sérios e isentos sobre a mesma. Dirijo aqui um apelo ao ME e seus colaboradores abertura, espírito de diálogo, colaboração. Estamos todos interessados num consenso digno e útil para todas as partes. Colegas, embora em diversas situações, não deve faltar a solidariedade e compreensão de uns para com os outros. Embora magoados, encontramo-nos no mesmo barco, todos ao serviço de Portugal e dos portugueses e duma Europa mais humana ainda e diferenciada, mas mais una! Oxalá que aquilo que se está a passar aqui na alemanha se revele, depois de análise atenta, como um mau sonho!

António da Cunha Duarte JUSTO
(Professor licenciado em Teologia + Curso de Qualificação em Ciências da Educação, para o grupo de docência CE1, desde 1980 prof. de ELCP na zona de Kassel, actualmente também docente de português na Universidade de Kassel.)
Conferência aos professores de ELP reunidos na Acção de Formação Contínua do ME, em Oberursel a 8.11.2000. Reservo-me os direitos de publicação.

António da Cunha Duarte Justo

A EUROPA QUE NAO QUEREMOS – A Directiva Europeia da Poupança contra os Emigrantes

A Directiva 2003/48/CE – Directiva da Poupança, que Portugal ratificou com efeitos a partir de 1 de Julho de 2005, determina que os rendimentos das contas poupança, isto é, os juros pagos pelo Banco em Portugal serão anualmente e obrigatoriamente comunicados à Direcçao-Geral dos Impostos (DGCI) que, por sua vez os comunica às repartições de finanças da União Europeia onde os emigrantes vivem.
Segundo a mesma, os juros obtidos pelos beneficiários terão de ser declarados e submetidos a impostos no estado de residência dos mesmos. Também os portugueses que vivem em territorio nacional e têm conta poupança em território da UE verão a sua repartição de finanças ser informada dos seus haveres desde que superem uma certa quantia. Também eles terão que pagar a percentagem do IRS pelos juros que têm em bancos na UE. As repartições de finanças da UE passarão a comunicar os dados entre elas.
Isso vai fazer subir a percentagem dos impostos que os estados vão buscar.
O que é mais doloroso em tudo isto é que os países de imigração que enriquceram à custa do trabalho abnegado dos trabalhadores poupados dos países periféricos vão agora usufruir das poupanças daqueles que nunca gozaram da vida e fizeram tudo por juntar para terem uma casa decente e uma vida honrada no país de origem. Estes são castigados e têm de ser denunciados pelo próprio país. Não se percebe como é que Portugal aceitou colaborar nesta legislaçao sem uma verdadeira discussão pública e sem medidas que salvaguardassem os emigrantes trabalhadores. Esta medida tem a ver com o impedimento da concorrência entre os países da UE e em especial das potências europeias que viam algum do seu dinheiro a sair para países parceiros. A União Europeia traz mais proveito para os países grandes do que para os pequenos. Um exemplo: quando a Alemanha superou o déficite dos 3% legais logo foi encontrada maneira de não ser penalizada, indo embora contra os acordos europeus em vigor. Outro exemplo de como os países fortes se defendem dos pequenos: para impedirem a concorrência a nível de trabalhadores aqueles países criam leis nacionais ou introduzem salários mínimos que impedem a possibilidade de trabalhadores ou firmas de países da perifia se instalarem nos países mais ricos. Em nome da defesa dos trabalhadores nacionais combatem-se os trabalhadores vizinhos mais pobres que estariam dispostos a trabalhar mais em conta. Trabalhadores contra trabalhadores na defesa de nacionalismos prepotentes ao serviço do grande capital das nações grandes, já que grandes nações já não há.
Esta Europa tem muito que se lhe diga!… Alguns já começam a acordar; mas o que é mais curioso quem vai acordando são aqueles que a nível de país mais lucram! Naturalmente que não haverá alternativa a uma União Europeia dos cidadãos.

Facto é que a directiva acima referida vai invalidar o esforço sobre-humano da vontade de melhorar a vida. A EU parece não suportar pessoas honestas que vivam do seu trabalho. Esta UE parece só ter lugar para o grande capital das nações grandes e para dependentes da assistência social, ou desempregados instrumentalizados como massa domestificadora dos outros trabalhadores que sw vêem obrigados a abdicar da sua honra de ser humano para se reduzirem a meras forças de trabalho manobráveis.
Castigado é quem trabalha e se esfalfa vivendo modestamente no estrangeiro, privando-se de conforto para um dia ter uma aposentaçao na sua terra.
Os “burros de carga” ainda vão pagar mais impostos porque ao subir o ilíquido sobem a percentagem dos impostos. O problema porém está mais nas consequências colaterais. Na Alemanha, por exemplo, quem cai no desemprego, só tem direito a ter um capital insignificante próprio para poder ter direito a subsídio de desemprego. Antes de passar a receber o subsídio terá própriamente que gastar primeiro o capital que tem no banco.
Ainda mais: vão ter que pagar multas em relação aos anos anteriores, porque não é de repente que se junta dinheiro para ter uma determinada quantia de juros.
Esta é uma media que levará muita gente a fazer como se fazia no tempo da minha avó: meter o dinheiro debaixo do travesseiro.
Sintomático desta Europa que não queremos é o facto da directiva só se aplicar a rendimentos singulares e não a rendimentos de sociedades. Uma medida só na defesa dos grandes. Estes tiveram forç para se imporem.
Os emigrantes não conseguirão juntar mais nada, nem lhes vale a pena, porque o pouco que têm lhes é tirado. A UE quer o cidadão normal teso! A espécie, cada vez mais rara do homo faber (a que pertenciam os emigrantes) tornar-se-á mais rara porque terá de trabalhar menos e gozar um pouco mais a vida, como fazem os outros. Isto é apenas um cheirinho de UE! Cada vez nos aproximamos mais do mundo de George Orwell em que tudo é regulado e controlado até ao mínimo detalhe! Ou não será que o chamado mundo livre não se estará a tornar mais comunista nas suas estruturas de controlo?

António da Cunha Duarte Justo
Alemanha
0049 561 407783
Email: A.C.Justo@t-online.de

António da Cunha Duarte Justo

Ensino de Português no estrangeiro

Para uma melhor compreensão dos problemas de Ensino de Português na Alemanha

A organização dos cursos de português na Alemanha é diferente de estado para estado, atendendo a que os estados federados são autónomos em matéria de ensino. Isto significa que na RFA há 16 Ministérios da Educação estatais independentes e ciosos da sua autonomia, atentos a intervenções centralistas; pelo que no contacto com eles se exige um profundo conhecimento das realidades políticas, culturais e ambientais, se se quer obter respeito e entendimento, a nível de interlocutores, o que não houve desde 1998 até 2004(por incapacidade e culpa da Conselheira para o Ensino na Embaixada de Portugal em Berlim : cometeram-se erros crassos subestimando-se a necessidade das reuniões bilaterais com cada um dos 16 Estados Federados ) emperrando todo o sistema. A partir de 1998 deu-se uma ruptura da colaboração que até então havia entre os estados federados, iniciando-se então a derrocada do ensino de português na Alemanha, alunos sem aulas, a discriminação de cursos e de professores e a má gestão de pessoal e económica. Um outro dado relevante é o facto de todos os Estados Federados subsidiarem todos os cursos de Língua Materna (A Alemanha era até então o país modelo para toda a Europa a nível de EPE). A RFA é o estado em que o EP fica mais económico ao estado português : uns Länder,(apelidados de »área ou rede alemã» : Baixa Saxonia, Hessen, Renania do Norte e Vestefalia) reservam-se para si a competência e organização do ensino, e atribuem um vencimento precário aos professores (colocando-os num escalão baixo durante todo o seu tempo de serviço), partindo do pressuposto que o país mandatário dos professores lhes concederia um subsídio na forma de uma complementação do vencimento; outros (Länder, apelidados de «área ou rede portuguesa” : Baden Wutemberg, Baviera) dão um subsídio ao país mandatário e cedem-lhe a competência sobre o ensino: organização, estabelecimento de horários e vencimento dos professores. Até 98 tudo estava regulado por acordos bilaterais e por uma colaboração recíproca entre as diferentes autoridades e agentes de ensino, num entendimento que chegava mesmo à organização conjunta e bilateral de formação de professores, de elaboração de materiais didáticos, de elaboração de listas de lugares vagos, etc. Em 1998 o governo português, deixou unilateralmente de subsidiar os cursos que eram mais baratos para Portugal acabando com a completação de vencimento aos docentes (cerca de 500 euros mensais) marginalizando os professores e os cursos das « redes alemãs ». Muitos dos professores abrangidos não aceitam as injustiças e arbitrariedades então iniciadas pelas autoridades portuguesas e pedem a sua transferência para a Suiça ou para a «rede portuguesa» atendendo a que nestas zonas o seu horário completo é apenas de 22 tempos lectivos semanais enquanto que se ficassem nas « redes alemãs» continuariam com um horário completo de 28 a 30 tempos lectivos por semana e com um vencimento que não chega a metade do dos colegas com a mesma habilitação a leccionar nas « redes portuguesas ». Isto provocou a fuga dos professores e uma situação catastrofal na “rede alemã” atendendo a que já em 1996 as autoridades alemãs, concretamente as do estado do Hesse, tinham declarado que se desresponsabilizavam do Ensino de Língua Materna para estrangeiros e que só se comprometiam a manter os docentes então em excercício. Estão também dispostos ao apoio logístico pondo à disposição as salas de aula desde que o país de envio assuma o pagamento aos professores.
A saída dos professores provoca cursos sem aulas, a renúncia a diferenciação (exemplo: 4 horas lectivas semanais para um grupo de 32 alunos do 1° ao 10° ano)…
António da Cunha Duarte Justo

António da Cunha Duarte Justo