A Comissão Europeia considera que as restrições de viagem impostas pela Alemanha a Portugal são demasiado abrangentes e não estão em conformidade com os acordos entre os Estados da UE, segundo relata a imprensa alemã.
Os Estados Membros poderiam tomar “medidas rigorosas, tais como quarentena no caso do aparecimento de variantes do coronavírus, mas deveriam evitar proibições de viagem”, disse um porta-voz da UE (HNA, 30.06). Com a classificação alemã de Portugal como zona de vírus-variante , aplica-se uma ampla proibição de viagens a companhias aéreas, autocarros e companhias ferroviárias. Estas só estão autorizados transportar, através das fronteiras, acidadãos alemães e estrangeiros residentes na Alemanha.
Uma obrigação de quarentena de 14 dias aplica-se a quem entra na Alemanha, esteja ele vacinado ou não. Isto questiona a própria vacinação.
O governo alemão, vê-se na necessidade de explicar e argumenta que as restrições se aplicam a países onde a variante Delta é generalizada, como seria o caso da Índia, do Reino Unido e de Portugal.
Pelos vistos o vírus veio para ficar; portanto, o que é necessário são medicamentos contra os seus estragos.
António CD Justo
Pegdas do Temp