Asilo político – Fugitivos para quem a última Âncora de Refúgio são as Igrejas

Igrejas alemãs continuam a Tradição de Lugares de Refúgio

como na Idade Média

António Justo
Muitas igrejas na Alemanha tornam-se em lugares de refúgio temporário para solicitantes de asilo ameaçados de deportação (casos humanitários excepcionais ameaçados de expulsão, por vezes os “casos-Dublin” – requerentes que vieram através de outros estados europeus e cujo processo deveria ter sido feito no primeiro país de chegada e como tal sem direito a refúgio no segundo país de chegada, a não ser que se encontrem há mais de 6 meses na Alemanha)…

Na minha região de Kassel há 11 paróquias evangélicas que albergam 15 refugiados e duas paróquias católicas com famílias que tacitamente albergam para não entrarem em conflito com as autoridades civis.

Dar guarida a fugitivos é tradição das igrejas mas não sustentada pelo actual direito civil. As autoridades respeitam a ilegalidade deste proceder não indo buscar ninguém aos espaços da igreja para a deportação. As igrejas acolhem e ajudam os refugiados independentemente da sua crença. A responsabilidade e manutenção pertencem à comunidade paroquial. As igrejas não questionam o direito único do estado, preocupam-se e intervêm em casos individuais quando reconhecem perigo de vida ou o ferimento de direitos humanos (muitas vezes uma pausa de reflexão para as autoridades civis!). Os refugiados não podem abandonar os espaços da igreja. As autoridades têm tolerado o asilo na igreja. Até hoje os refugiados na igreja conseguiram ser reconhecidos posteriormente pela lei estatal. Aqui temos um exemplo de como a relação entre Estado e Religião funciona no sentido de uma sociedade mais humana em que a lei, por vezes não discrimina casos especiais.

As exigências de hospitalidade do Novo Testamento, (Mt 25,35ff; Rom 0:13; Heb 13,2; 1 Pedro 4.9), obriga os cristãos a dar guarida a quem procura protecção legal junto deles, independentemente de raça, religião ou cor. Já antigamente, servos que se sentiam maltratados pelo senhor conseguiam, por vezes refúgio nos conventos, até encontrarem um senhorio mais humano.

Também Maria e José se refugiaram numa gruta onde nasceu Jesus. Andaram por terras do Egipto para escaparem à perseguição, assim reza a alegoria elucidativa. Já no AT, no Deuteronómio 4, 41 e 42 e em 19, 2 são mencionados lugares de asilo. Na Idade Média a Igreja cria lugares de amor ao próximo (pobres, doentes e estrangeiros) geralmente ligados a um convento. Por decreto imperial foi concedido o direito de asilo temporário nas Igrejas desde que o que procurava refúgio não fosse assassino.

A prática do asilo em igrejas alemãs dá-se discretamente e só em casos humanitários especiais. Assim se serve melhor os requerentes de asilo e não se provoca o Estado.
António da Cunha Duarte Justo
www.antonio-justo.eu

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António da Cunha Duarte Justo

Actividades jornalísticas em foque: análise social, ética, política e religiosa

Um comentário em “Asilo político – Fugitivos para quem a última Âncora de Refúgio são as Igrejas”

  1. Li com todo o gosto o artigo trancrito sobre asilo nas igrejas. Amar o próximo como a si mesmo é um postulado exigente, difícil de satisfazer, mas, como ideal a alcançar, é uma norma do quadro de uma ética muito nobre e superior, a ética da Boa Nova, do Evangelho. O problema começa logo quando o próprio tem pouca auto-estima ou nem gosta de si. Como poderá então amar o próximo? Deve ser ainda mais difícil. Outro caso será o dos narcisistas, que se auto-adoram, não deixando espaço algum para o amor ao próximo ou ao semelhante. As dificuldades colocadas pelo ordenamento jurídico não são igualmente de subestimar na frieza das leis do direito positivo. Há, portanto, que louvar os que pondo até a sua própria segurança em risco, seguem os apelos da compaixão humanista, não piegas, e acolhem os aflitos deste mundo, os pobres, os perseguidos, os humilhados, os ofendidos, os explorados, os sem-tecto, sem comida, sem assisência de qualquer espécie, e protegem-nos como se guardassem o maior tesouro da terra. L.C da Rosa

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