O PRESIDENTE VETOU A LEI VADIA DE FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS

Vá lá! Alguém com responsabilidade democrática!

Os partidos não estão à altura do poder que a constituição lhes confere! Não se pode identificar o preço da liberdade com o dos partidos!

Vejam-se os 15 minutos da conivência de uma política antidemocrática.
https://www.youtube.com/watch?v=Y6TbVAzVbx8

e ainda as posições dos partidos à Alteração à Lei de Financiamento dos Partidos – Intervenções de 21 de Dezembro de 2017: https://www.youtube.com/watch?v=ruMCZrsCQpU

O PC ainda tem a leveza de mente de criticar o Presidente por ter vetado a lei!

Agora, o PS quer que se discuta publicamente a lei!

Numa de “eles lá sabem”, certamente um desperdício de energias para um certo público não habituado à discussão cívica da vida nacional!

António da Cunha Duarte Justo

O INÍCIO DA SUBMISSÃO – TRIBUNAL LEGITIMA RACISMO

TRIBUNAL LEGITIMA RACISMO

Um tribunal distrital de Frankfurt deu razão à companhia aérea “Kuwait Airwais” que se negou a transportar um passageiro israelita de Frankfurt para Bangkok (ZEIT 48, 2017). O tribunal decidiu que o transporte pela “Kuwait Airwais” seria inoportuno (“Unzumutbar”)! O Tribunal dá assim um sinal que o racismo é aceitável!

Aqui a dignidade humana e o direito da pessoa são calcados aos pés, por uma companhia aérea que opera a nível internacional e se permite discriminar pessoas pelo facto de pertencerem à raça judia. Os direitos humanos são subjugados às questiúnculas entre culturas. Imagine-se que a Lufthansa ou a Linha Aérea Israelita El Al Ltda. se negasse a transportar muçulmanos ou pessoas de países adversários!

O Governo alemão, frente à imprensa crítica, reagiu à decisão do tribunal e quer falar com o governo do Kuwait.

O problema mais grave é o da Justiça com a decisão que tomou.

O teor do julgamento ao ter compreensão para a companhia aérea não violar as leis do próprio país, reconhece à companhia aérea poderes policiais! O controlo nos aeroportos é, porém da competência do Estado onde o passageiro parte! Porque deve o tribunal de Frankfurt legitimar ou sentir-se advogado de um comportamento ilícito de uma companhia aérea?

O israelita fez apelação da decisão do tribunal e um tribunal superior terá de rever o processo. O advogado do israelita tem toda a razão ao dizer, que era inaceitável que as leis locais fossem prejudicadas pelo racismo patrocinado pelos órgãos de outros estados.

Não se ouvem protestos!

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

AMEAÇAS TURCAS CONTRA DISSIDENTES

O presidente turco facilita o fazer justiça

pelas próprias mãos

Recep Tayyip Erdogan, editou um decreto que possibilita fazer justiça pelas próprias mãos. O regime costuma colocar os seus críticos na mesma fila de golpistas e terroristas (os supostos seguidores de Fethullah Gülen).  

A oposição receia no decreto, um certificado de liberdade para crimes motivados politicamente. Vê nele uma justiça de linchamento e, ao mesmo tempo, uma carta em branco de amnistia. O decreto não pode ser anulado pelo tribunal constitucional. O porta-voz do partido da Oposição CHP diz:” isto acontece em ditaduras que querem intimidar e aterrorizar a sociedade com uma milícia “.

O deputado turco Garo Paylan adverte a Europa para o perigo de ataques terroristas direcionados da Turquia especialmente para a Alemanha. Segundo o deputado, um comando assassino de três membros foi enviado da Turquia para a Europa. Os Media na Turquia já tinham tematizado o assassínio de dissidentes na Europa porque os países não extraditam os críticos do governo Erdogan. Os Alevitas na Alemanha têm medo porque membros das autoridades de segurança turca também podem agir por conta própria.

O ministério do interior alemão refere a existência de 400 funcionários e diplomatas turcos que encontraram protecção na Alemanha.

Erdogan fortalece o seu poder a nível interno, mas a crise da Lira já indica o seu declínio.

 

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo,

MULHERES SEM ROSTO – UM PRIVILÉGIO ISLÂMICO?


Argelino paga as Multas a Mulheres que violem a Proibição do Nigab e da Burca

António Justo

A Bélgica (2010), a Holanda, a Suiça, a Áustria e a Alemanha proibiram, por lei, o trajo do nigab e da burca, nos espaços públicos.  Quem infringir a proibição das máscaras terá de pagar uma multa que vai até 150 €. Na Alemanha a infracção custa 60 euros. Também a motorista tem de ser identificável.

O milionário Rachid Nekkaz paga a multa de mulheres que violem a proibição de uso do Nigab e da Burca na Europa. O país onde assumiu o pagamento de mais multas foi a França; na Bélgica o número já chegou a 300. O muçulmano nasceu em França, estudou Filosofia e História na Sorbonne.  Criou uma Fundação com um milhão de euros para pagar multas, como diz, para “defesa da liberdade”. Nekkaz tem assim a oportunidade de se tornar pessoa pública e de usar da liberdade ocidental para promover o seu perfil, à maneira árabe, contra o ocidente. Deste modo instiga as mulheres a esconder o próprio rosto, que não lhes é dado ter, porque o rosto livre é sinal de pessoa livre e pode expressar a não subjugação.

A presença do rosto árabe nas ruas vale mais que a perda de rosto daquelas que o servem e expressam. Nekkaz, que se diz contra o Nigab e a Burca incita as mulheres a infringir uma lei que se legitima em nome do perigo terrorista e de um islão radical na linha de Maomé que tudo subjuga e instrumentaliza.

Para muitos muçulmanos a mulher deve ter a liberdade de concordar com a própria humilhação!

No Irão as mulheres que não se vistam à maneira islâmica já não têm de pagar multa, mas têm de frequentar aulas para “corrigir o seu modo de ver e o seu comportamento”. As mulheres e as meninas a partir dos 9 anos são obrigadas a trazer o lenço na cabeça e uma capa comprida que esconda os contornos do corpo. O instinto que não é dominado no âmbito masculino deve ser vingado e disciplinado no trajo feminino!

Imagine-se o bem que este senhor faria se empregasse o dinheiro das multas na promoção das mulheres na Argélia! Ele pensa candidatar-se para presidente da Argélia em abril de 2019.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo,

PARLAMENTO SERVE OS PARTIDOS PELA CALADA DA NOITE!

Presidente da República teria de vetar a lei

António Justo

Sem discussão nem deixar rastos, os deputados da AR, cumplicemente, aprovaram a lei de financiamento dos partidos, a isenção do IVA com a possibilidades de efeitos retroactivos! Sob o subterfúgio de um grupo de trabalho que preparava a lei, também ele cúmplice porque (para não comprometer nenhum partido), segundo o seu presidente, “as propostas eram apresentadas oralmente”. O CDS e o PAN votaram contra duas medidas: a isenção total do IVA e o fim do teto de receitas de angariação de fundos (Ver: decreto lei). O deputado do CDS, atacou-as dizendo: “Como sucede muitas vezes nas obras, o problema está no ‘já agora’… já agora, faça-se mais isto, faça-se mais aquilo”. O centrista argumentou que a alteração permite que os partidos se transformem em “empresas de angariação de fundos”. “Atualmente, os partidos já beneficiam de uma série de isenções em impostos: IMT, IMI, imposto do selo, imposto sobre sucessões e doações, imposto automóvel e agora da totalidade do IVA. Acresce-se ainda a isenção de taxas de justiça e de custas judiciais.”

Que os partidos precisam de espaço e meios de expressão é natural em democracia. O que é injustificável é que para o fazerem tenham de se esconder dos jornalistas e do povo. A isenção total do IVA para suas festas etc. deveriam, consequentemente, ser estendidas a eventos de outras instituições não políticas.

Para impedir que nossos democratas brinquem à democracia, o senhor Presidente da República terá obviamente de vetar a lei para salvar o rosto da democracia e a honra do povo! Noto agora que Marcelo Rebelo de Sousa já devolveu a bola da análise da constitucionalidade da lei para o Parlamento. Se este o não fizer seria lógico que o Presidente não enviasse ou enviasse o assunto para análise do Tribunal Constitucional

A mesma cumplicidade se deu na preparação da campanha eleitoral para as legislativas 2015: para practicamente  só os partidos com assento no parlamento poderem participar em debates televisivos (Público 27.12): “os partidos com assento parlamentar tinham mudado a cobertura jornalística de campanha de forma a que só eles fizessem parte dos debates televisivos antes das eleições”.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo,