Os CATAVENTOS DA DEMOCRACIA

FUNDADO PARTIDO “RENOVAR” NA GRÃ-BRETANHA CONTRA O BREXIT

 

António Justo

O Jornal Notícias titulou: Há um novo partido britânico que promete travar o Brexit; de nascimento recente (19.02.2018), o nome do partido é Renew (Renovar), tem como lema: “Uma nova visão para a nação” e quer impedir o Brexit. Pretende, de maneira mais alargada, ser uma alternativa à atual classe política da UK. Na Europa a classe política encontra-se em plena ebulição (França, Áustria, Itália, etc.).

Esta é certamente uma oportuna iniciativa! Um país da envergadura da Grã-Bretanha necessita de mudança na continuidade e não de ideologias revolucionárias que vivam de ideias peregrinas e do oportuno para poderem fazer dos arrabaldes das ciddades, a Polis!

Os opositores a um novo referendo, sobre a permanência da Grã-Bretanha na UE, têm medo de uma decisão mais preparada, reflectida e consciente, sobre o sim ou o não do Brexit.

O povo é sempre soberano seja no dizer seja no desdizer

Seria sofrer de estagnação querer legitimar a validade de uma decisão tomada numa mera parcela de tempo de circunstâncias específicas em que foi tomada (referendo tornado vinculativo quando o não era e com apenas 52%; tal decisão deveria ter de atingir os 75%, porque se trata de uma decisão que implica sustentabilidade em termos nacionais!).

Geralmente os intervalos entre o tempo não é mais que a distância que vai do erro à verdade, muito embora o tempo continue inocente! A experiência da vida chama a atenção para as circunstâncias que determinam a realidade de um acontecimento ou decisão.

É da essência da democracia não se poder fixar nesta ou naquela posição; tem que estar sempre aberta ao desenvolvimento das pessoas e aos diferentes mandarins dos relevantes sectores públicos que puxam a consciência da manada num sentido ou no outro.

A teimosia e equívoco, de muitas pessoas relativamente à fixação nos resultados de consultas populares, peca por falta de exatidão e por confusão, ao mesclar a decisão de um momento em determinadas circunstâncias com a realidade como se fosse verdade sustentável. Um processo democrático está dependente das vontades e das circunstâncias que as formam. Por isso quem apela para decisões do processo democrático tem que estar atento para não perder o processo!!!

Há que aceitar a realidade do ser humano e da sociedade como processo e viver na consciência de que a vontade popular vira conforme os ventos!

A classe estabelecida no nosso sistema político-social, em vez de barafustar contra novos movimentos (populismos de direita ou de esquerda) ou de temer perder direitos adquiridos, tem que mudar de vida! A classe estabelecida da geração 68 tem de se ir preparando para dar lugar a uma nova burgalidade e uma nova cidadania!

Uma sociedade democrática verdadeiramente esperta, para ser coerente com o seu sistema político partidário, terá que se ir transformando em movimentos cataventos da democracia; o passo seguinte seria o estabelecimento da verdadeira democracia que passaria de democracia partidária representativa para democracia directa!!!

O Brexit é um mal para a Grã-Bretanha e um mal para a Europa. A UE precisa da UK e a UK precisa da UE. A EU é ainda mais importante para a Inglaterra, que bem sabia ir buscar as uvas passas do bolo europeu!

O Brexit constitui um mal para a Alemanha porque a nova constelação da EU, sem a Inglaterra, passa a ser mais influenciável pelos países latinos! Co a saída, a Alemanha não pode contar com a influência deste parceiro maior a seu lado. (Os interesses dos grandes são sempre diferentes dos pequenos!)

Por outro lado, a Europa só se pode afirmar como um todo (EU), num futuro, já presente, de rivalidades incontidas entre civilizações. A não ser que se fizesse marcha atrás no desenvolvimento da História e se voltasse para um ecologismo regional com os seus múltiplos biótopos; diga-se, para uma democratização de economia e de regiões, não baseada só em povo e nações (grupos de nações).

Por vezes tem-se a impressão que anda tudo à procura do Pai Natal! Mais exato seria, em vez de falarmos tanto contra o Estado, contra a EU, exigir-se mais dos eleitos, o que implicaria verdadeira formação política (e não partidária) do cidadão para que a maioria popular se metesse na alhada da política.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do tempo,

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TRÊS MILHÕES E MEIO DE CATÓLICOS ESTRANGEIROS NA ALEMANHA

A Comissão de Migração da Conferência Episcopal informou que na Alemanha (em 30 de junho de 2017) havia 3.526.143 católicos com cidadania estrangeira registrada. 2,1 milhões deles têm cidadania não alemã e 1,4 milhões de católicos têm um passaporte alemão e uma segunda nacionalidade estrangeira.

Cerca de 3,1 milhões de católicos estrangeiros (cerca de 90%), são originários de países europeus. Os católicos com cidadania estrangeira representam 15 por cento de todos os católicos na Alemanha e, e no dizer da conferência episcopal, contribuem significativamente para a manutenção da Igreja no país.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo,

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DECLARAÇÃO DOS BISPOS ALEMÃES SOBRE A INTERCOMUNHÃO EM CASAMENTOS MISTOS

Participação de Protestantes na Liturgia católica

António Justo

Os bispos católicos alemães, reunidos em Ingolstadt, possibilitaram a recepção da Comunhão aos cônjuges evangélicos de casamentos mistos (cônjuge católico e protestante), como se pode ler na Declaração da Conferência episcopal à Imprensa, de 22.02.2018.

A conferência episcopal fez uso do artigo 844 §4 (*) do CDC (código de direito canónico) determinando a elaboração de um “guia” para orientação da recepção da Comunhão para cônjuges católicos e protestantes que depois será ou não aplicada por cada bispo na sua diocese!

Assim, o cônjuge protestante que “afirme a fé da Igreja Católica” no que toca à Eucaristia, poderia receber a comunhão (depois de um exame de consciência sério” sob a guia de um sacerdote a pessoa delegada para o facto. O que antes o Direito Canónico possibilitava aos protestantes em perigo de morte é agora alargado à decisão acreditada da consciência individual.

O Cardeal Reinhart Marx esclareceu que esta regulamentação se limita a casos individuais e sob certas condições, pois não existe sobre o assunto uma solução geral ou dogmática. As decisões são tomadas nas comunidades locais.

O facto de as igrejas protestantes não pertencerem às “igrejas apostólicas” constituía grande impedimento à participação conjunta na Eucaristia.

Os bispos alemães fizeram uso do discernimento episcopal que o CDC lhes concede e da Exortação “Alegria do Amor” do Papa Francisco. A Amoris Laetitia alarga as competências dos bispos.

A situação, de uma Alemanha em que a cristandade é composta, meio por meio, de católicos e protestantes, motiva os bispos alemães a considerarem o problema da intercomunhão como uma “necessidade grave” prevista no CDC. A excepção é alargada. Um assunto sibilino, a nível de interpretação.

A iniciativa dos bispos, preocupados em dar resposta às necessidades pastorais numa sociedade católico/protestante com muitos matrimónio mistos, é motivo de consternação e de espanto para muitos católicos, em regiões, fora da Alemanha, religiosamente mais homogéneas.

Tudo isto não é tão inocente como parece, atendendo ao facto de a Igreja alemã se caracterizar por uma certa convivência natural entre religião e secularismo e se reservar para ela, em colaboração com o Estado, na imposição do imposto religioso a membros. Isto não é, porém, critério suficiente para contrariar a preocupação dos bispos alemães.

Importante será a missão de preservar a unidade da fé na Igreja Católica embora muitos receiem que corre o perigo de se protestantizar. A fé cristã concreta também não se deixa demarcar por linhas fronteiriças de católicos e protestantes. Ela segue, na prática, mais a intuição do que dogmas, independentemente de os povos latinos acentuarem mais a Cruz e os alemães acentuarem mais a Ressurreição.

Os dogmatistas e pastoralistas não deveriam puxar demasiadamente o elástico da argumentação até ao ponto de aqueles exigirem que o cônjuge protestante se declare 100% católico (neste caso surgiria uma outra situação a nível conjugal e em relação aos impostos).

Uma certa ambiguidade também pode ser um instrumento prático, importante e útil para resolver certos problemas provenientes da relação do sagrado e do profano, da relação crente-instituição e de assuntos ecuménicos.

Tudo isto poderá dar oportunidade para aprofundar espiritualidades e aquilo em que se presume crer.

Sem deixar de atender e de responder a necessidades concretas, urge não perder a apostolicidade, doutro modo reduziríamos o sacerdócio a uma mera actividade de assistentes sociais (pastorais). O perigo do relativismo e de influências ideológicas não se deixa facilmente evitar.

Não se trata de compatibilizar só a doutrina com a realidade sociológica, mas sobretudo de aprofundar o que se encontra por trás do mistério da eucaristia que deve permanecer mistério sem ser reduzido a um mito que se esgote na simbologia; para isso é preciso uma catequese mais adulta e aprofundada não dirigida apenas ao conhecimento.

© António da Cunha Duarte Justo

Teólogo e Pedagogo

Pegadas do Tempo,

 

(*) O DC também permite a administração de alguns sacramentos a pessoas de outra confissão; concretamente: «Art.º. 844.4. Se houver perigo de morte ou, a juízo do Bispo diocesano ou da Conferência Episcopal, ou urge uma outra necessidade séria, os ministros católicos podem, licitamente, administrar esses mesmos sacramentos também a outros cristãos que não estejam em plena comunhão com a Igreja Católicos, desde que não tenham acesso a um ministro de sua própria comunidade e o solicitem espontaneamente, desde que professem a fé católica com respeito a esses sacramentos e estejam bem-dispostos “.

 

Em Unitatis redintegratio, nº 8 também se diferencia: “A importância da unidade normalmente proíbe a comunicação. A aquisição da graça às vezes o recomenda.” A autoridade episcopal local deve determinar com prudência a maneira de atuar em concreto, tendo em consideração as circunstâncias do tempo, lugar e pessoas, a não ser que a Conferência episcopal, de acordo com seus próprios estatutos, ou a Santa Sé disponham de outra forma. “

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ABOLIÇÃO DAS TAXAS DE RÁDIO E TELEVISÃO SOB REFERENDO NA SUÍÇA

A batalha contra as taxas na Suíça será um sinal para a Europa

António Justo

Na Suiça o futuro do serviço público de rádio e televisão encontra-se ameaçado pelos resultados do referendo a realizar no próximo dia quatro de março.

Grande parte da população pretende a abolição das taxas de rádio e televisão. De facto, cada agregado familiar paga 390 euros por ano independentemente de usar ou não rádio e televisão. A partir de 2019 está prevista a redução da tacha para 316 euros.

Os adversários das taxas dizem que a rádio e TV públicas podem ser subsidiadas através de reclames, e de televisão paga por assinatura. Para os defensores da abolição da taxa, o sistema atual é paternalista e vai contra as regras de mercado de oferta e procura, permitindo a influência do sistema político; também condenam o facto de pensões chorudas e ordenados altos absorvam grande parte do capital! Além disso, cada um deveria decidir o que quer pagar; constitui também incómodo o facto de a pública ter alguns reclames e também oferece conteúdos online gratuitos, o que prejudica a concorrência privada.

Em todo o caso, os opositores querem ver reduzida a taxa a para menos de metade.

Os defensores do monopólio vêm na pública a salvaguarda de programas minoritários ou de minorias e de temas mais específicos e uma certa capacidade de trabalho de investigação independente, além da salvaguarda de programas regionais que, doutra forma não sobreviveriam; além disso os privados produzem o que dá lucro, o que teria como consequência a não transmissão de muitos programas por não serem económicos ou por falta de suficientes quotas de visão.

Na Alemanha, desde 2013, todos agregados familiares são obrigados a pagar a taxa. Atualmente a taxa anual é de 210 euros.

O resultado da batalha contra as taxas na Suíça será um sinal para a Europa

Em Portugal paga-se 28,68 euros por ano, através da fatura de eletricidade e além disso pagam-se ainda 0,25% do valor da fatura de telefone fixo, internet e TV por assinatura para a TMDP (Taxa Municipal de Direitos de Passagem), nalguns municípios.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo,

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DADOS ESTATÍSTICOS SOBRE O ACOLHIMENTO DE REFUGIADOS NA ALEMANHA EM 2017

Em 2017 houve 186.644 requerentes que solicitaram asilo. Em 2016, o número foi de 280.000 e em 2015, 890.000 refugiados

Em 2017, foram decididos mais de 603.428 pedidos de asilo; um terço deles eram processos de anos anteriores (cf. HNA,17.01.2018).

Dos 603.428, foi concedida proteção permanente a 262.000; a estes acrescentam-se 124.000 reconhecido devido à Convenção de Genebra. Todos estes adquirem direitos iguais aos alemães com a excepção do direito de votar. Com estatuto inferior foram reconhecidas 98.000 pessoas com proteção subsidiária (permissão de residência limitada, inicialmente por um ano). 40.000 não teriam direito a ficar, mas, devido a situações perigosas nos países de proveniência, são tolerados. A recusa existiu em 232.000 casos e 18,1% deles já tinham seguido para outros países.

O governo alemão (União e SPD) pensa colocar um limite de acolhimento anual de 220 mil refugiados.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo,

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