O PALCO DO PODER ENTRE A COROA E OS VOTOS (1)

Mudou-se o nome da coroa,
não o brilho.
O rei aprendeu a chamar-se presidente
e desceu do trono
apenas para subir ao ecrã.

Disseram ao povo:
agora és soberano.

E entregaram-lhe uma urna,
caixa sagrada
onde cada um deposita a sua voz
para nunca mais a reclamar.

A soberania individual
entra dobrada em papel,
selada,
arquivada
no silêncio solene do voto.
Sai de lá dissolvida,
anónima
sem direito a recurso.

O povo vota.
E ao votar, ausenta-se.

Ergue a cabeça como lhe ensinaram,
não para escolher o caminho,
mas para reconhecer a aura
com nova gramática.

Já não há sangue azul,
há protocolo e mandato.
Já não há corte,
há gabinete e plenário.
O gesto é o mesmo:
mão que promete,
voz que absolve,
olhar que nunca responde.

O eleito sobe
e com ele sobe a imunidade.
Quanto mais alto o cargo,
mais leve a culpa.
A responsabilidade cai,
não acompanha a ascensão.

O poder perdeu a coroa
para ganhar inviolabilidade.
E o povo ganhou um nome antigo
Cidadão
para continuar sem rosto.

Chamam-lhe democracia
como quem muda a moldura
e mantém o retrato.
Há eleições como havia aclamações,
há discursos onde antes havia éditos,
há fé civil
onde antes havia fé divina.

Os anjos reciclam as asas,
os arcanjos mudam de fato,
e o povo continua chão
agora constitucional.

Figura central do quadro,
mas apenas como primário da pintura.
Autor do poder,
mas excluído da autoria dos seus actos.

E assim, o cidadão,
com a cabeça erguida por decreto
e a soberania arquivada por rito,
aprendeu a arte mais moderna
e mais antiga:

entregar-se inteiro
em nome da escolha
e assistir, liberto de si,
à irresponsabilidade dos eleitos!

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

(1) Escrevi estes versos no crepúsculo dourado de uma era politicamente anémica, onde os nossos digníssimos governantes se contorcem como marionetas de um teatrinho particularmente reluzente. Oh, que esplendor, ver-se figurinos mais que eleitos! Talvez banhados por uma luz celestial ou quiçá por um brilho menos divino, oriundo de certas bebidas modernas ou das lentes enviesadas das câmaras de televisão. Quem saberá? A fronteira entre a inspiração sublime e a pura extravagância é, afinal, tão ténue como a linha que separa o discurso político do murmúrio néscio.

Mas eis o facto, cru e deliciosamente patético: quando se reúnem no sagrado palco de Bruxelas, erguendo as mãos em gestos coreografados, a Europa inteira mergulha num estado de sonambulismo colectivo. Que espetáculo! Não são governantes, não, são figurinos de encomenda, manequins de gravata, arautos de um vazio retórico tão amplo que nele cabem, confortavelmente, as esperanças de um povo agora reduzido a plateia. E nós, pobres mortais, aplaudimos ou bocejamos perante a mesma comédia repetida, enquanto eles, lá no alto, tecem os fios do nosso delírio comum.

Que época sublime, irónica, e dolosa figura fazem os nossos figurinos à frente das capitais!

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MUNDO INVERTIDO (1)

A mão que age na sombra não constrói:
tece miragens, vende luz fingida.
Do que é nobre e sério pouco resta,
pois a ética apodrece à vista erguida.
Segue a multidão, d’olhos cerrados,
o refrão gasto de um credo conveniente,
e na caverna dos gestos ensaiados
adora um sol elétrico, fluorescente.

Que luz é esta, pálida e voraz,
que brilha á custa do próprio escuro?
É o ego, centro fixo de si mesmo,
astro falso num céu inseguro.
Louva-se a queda alheia como troféu,
confunde-se aplauso com verdade;
é pavão de praça, abrindo o véu
da vaidade travestida de autoridade.

Ergue-se o vazio em penas e espelhos,
e quem observa participa do jogo.
O mundo gira sobre os mesmos joelhos:
o real é fábula, o sonho é pouco.
E assim se erige, torre de quimeras,
barco sem rumo, à deriva no ar,
onde a verdade é moeda de falcatruas ligeiras
e o delírio aprende a governar.

Ó loucura que bordas o mundo
com fios arrancados da razão:
o homem troca o que é profundo
por máscaras de aceitação.
E no teatro incessante da aparência,
cada um atua e se vigia,
num palco onde a sombra dita a sentença
e a luz, cansada, já não guia.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

(1) Nota do Contexto para o Poema

Fiz o poema sob a atmosfera política e emocional gerada pela decisão do Conselho Europeu de aprovar um empréstimo de 90 mil milhões de euros à Ucrânia, destinado ao financiamento bélico para o período 2026-27. É tão triste verificar-se como a política se mantem tão arredada do bom senso popular!

Um elemento central para reflexão é a posição soberana da Hungria, da República Checa e da Eslováquia, que, demonstrando um sentido de responsabilidade perante os seus cidadãos, se recusaram a endossar a manobra das principais potências da UE. Esta manobra visava socializar os custos da guerra, distribuindo a dívida e os seus encargos futuros por todos os Estados-membros.

Quanto a Portugal estima-se que a sua parcela deste mecanismo oscile entre 1,7 e 3,3 mil milhões de euros, valor pelo qual o país contrairá dívida e pagará juros. Esta carga é assumida com o pressuposto tácito e amplamente partilhado de que a Ucrânia nunca conseguirá reembolsar o empréstimo, transformando-o, na prática, numa transferência definitiva a cargo dos contribuintes europeus e tudo isto feito à margem dos parlamentos.

Europa estéril, semeia dívida em vez de paz.
Ouro de Bruxelas compra uma guerra sem fim,
enquanto o sangue dos filhos rega campos alheios.
Os burocratas dançam nas sombras do poder,
e a paz é uma página em branco no calendário da história.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo: https://antonio-justo.eu/?p=10526

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ENTRE A SOBERANIA ISLÂMICA E A SOBERANIA CONSTITUCIONAL

Como o globalismo liberal e as migrações transnacionais desafiam o modelo constitucional do Estado-nação

A evolução dos fluxos migratórios transnacionais ao longo do século XX e início do século XXI produziu transformações profundas nas sociedades europeias. As primeiras grandes vagas migratórias do pós-guerra, nomeadamente as dos Gastarbeiter, inscreveram-se num quadro funcional e economicista temporário: tratava-se de suprir necessidades económicas concretas de reconstrução industrial, pressupondo-se um regresso progressivo aos países de origem. O modelo subjacente era assimilacionista ou, no mínimo, integrador, ainda que imperfeito, e assentava numa expectativa de interculturalismo gradual.

As vagas migratórias contemporâneas diferem qualitativamente. São estruturalmente transnacionais, duradouras e enquadradas por uma ideologia de globalismo liberal que relativiza as categorias clássicas de soberania, fronteira, cidadania e pertença nacional. Simultaneamente, a União Europeia encontra-se num processo contínuo de transferência de competências soberanas dos Estados-nação para instâncias supranacionais, criando um duplo movimento de diluição: por um lado, da soberania política; por outro, da homogeneidade cultural mínima que historicamente sustentou a coesão constitucional europeia.

Estas duas dinâmicas convergentes, globalização migratória e integração supranacional, geraram um desconforto social crescente. Tal desconforto manifesta-se na perceção de abdicação cultural e social por parte do Estado, que parece incapaz de articular uma narrativa coerente de cidadania, pertença e futuro comum. Aqui os políticos europeus em vez de se abrirem a uma solução dos problemas que eles mesmos criaram às populações autóctones, tentam desviar a atenção dos mesmos recorrendo a discursos abusivos e antidemocráticos em torno do populismo e numa atitude dogmática perante a crítica americana à maneira de agir da política da EU.

Multiculturalismo, guetização e o fim do interculturalismo esperado

A presença islâmica na Europa, particularmente visível em países como a Alemanha, onde residem cerca de seis milhões de muçulmanos, caracteriza-se em muitos contextos por uma forte concentração territorial e social. A formação de grandes guetos urbanos, associados a um multiculturalismo fechado, tem frustrado a expectativa intercultural que marcou o período dos Gastarbeiter. Em vez de uma interação transformadora entre culturas, tem-se afirmado uma coexistência paralela, com sistemas normativos, simbólicos e identitários distintos.

Este fenómeno coloca desafios não apenas sociológicos, mas profundamente constitucionais. O conceito europeu de Estado, fundado na tríade pessoa, território e constituição, entra em tensão quando parcelas significativas da população estruturam a sua identidade cívica a partir de uma pertença religiosa transnacional, cuja referência normativa não é a constituição do Estado de residência, mas a Ummah, entendida como comunidade islâmica global.

Cidadania europeia e cidadania islâmica: conflito de antropologias jurídicas

No constitucionalismo europeu, a cidadania articula elementos de pertença (direito de sangue e/ou de solo) com direitos e deveres civis e políticos universais, assentes numa conceção de dignidade humana inerente a cada indivíduo. Esta matriz, historicamente influenciada por uma antropologia cristã secularizada, reconhece a dignidade como pré-política e inata.

Em contraste, a cidadania islâmica, enquanto conceito normativo, funda-se na Sunnah e na trilogia Corão-Sharia-Ahadith. Os direitos e deveres derivam da pertença religiosa à Ummah, sendo os princípios de dignidade, igualdade e justiça plenamente aplicáveis apenas aos membros dessa comunidade. Trata-se de uma conceção coerente no seu próprio sistema, mas não universalista no sentido ocidental. Daí a guerra aberta de grupos islâmicos que se sabem cobertos pela doutrina islâmica contra o “modernismo ocidental e cristão”, mas que a sociedade europeia qualifica de extremistas, numa de se enganarem a si mesmos!

Este desfasamento antropológico e jurídico gera conflitos estruturais. Não se trata apenas de práticas culturais distintas, mas de modelos constitucionais incompatíveis no plano dos fundamentos. A exigência de aplicação da Sharia em contextos europeus, como se observa no Reino Unido, onde operam tribunais islâmicos paralelos em matérias civis, questiona diretamente o monopólio estatal do direito e da jurisdição, elemento essencial da soberania moderna e que os políticos oportunisticamente tomam como dado aceite.

O embaraço político e o recurso ao eufemismo

Perante esta realidade, elites políticas e peritos europeus enfrentam um dilema comunicacional e normativo. A dificuldade em nomear claramente as tensões existentes conduz frequentemente ao uso de eufemismos e narrativas simplificadoras. O resultado é um défice informacional que afeta tanto as populações autóctones como as comunidades migrantes, criando uma paz aparente sustentada por desinformação tácita.

A emergência de manifestações públicas a favor de um califado em cidades europeias, como Hamburgo, revela que o problema não é meramente teórico. No entanto, o debate permanece frequentemente interdito pelo receio de estigmatização, o que paradoxalmente impede a formulação de soluções democráticas e juridicamente sólidas, além de conduzirem a uma atitude política e mediática hipócrita e de má-fé em relação ao futuro.

Inteligência Artificial como apoio à análise do fenómeno

O saber abrangente da Inteligência Artificial poderia oferecer uma contribuição relevante na análise da problemática em via. A IA contemporânea, especialmente nos domínios da ciência de sistemas complexos, análise de redes e modelação preditiva, demonstra que sociedades são sistemas adaptativos não lineares. Pequenas alterações nos parâmetros normativos, por exemplo, no conceito de cidadania ou no reconhecimento jurídico de sistemas paralelos, podem gerar efeitos emergentes imprevisíveis a médio e longo prazo.

Além disso, o emprego da IA poderia evidenciar os limites das narrativas ideológicas simplificadas. Modelos baseados em dados mostram correlações entre guetização, ausência de mobilidade social, radicalização identitária e enfraquecimento da confiança institucional. Ignorar estas variáveis por razões políticas ou meramente de interesse económico equivale a treinar um sistema com dados enviesados: o resultado será inevitavelmente disfuncional, vindo-se a criar problemas previsíveis como os acontecidos no território da antiga Jugoslávia.

Dos dados algorítmos conclui-se que sistemas normativos concorrentes dentro do mesmo espaço jurídico reduzem a coerência do “modelo constitucional”, levando à fragmentação da autoridade. Um Estado que abdica da clareza normativa comporta-se como um sistema sem função-objetivo definido.

Soberania em transformação e o risco de um novo tipo de Estado

A soberania, entendida modernamente como elemento constitutivo do Estado, perde densidade quando subordinada exclusivamente à lógica económica do globalismo liberal. A cultura autóctone, longe de ser um resíduo folclórico, funciona como infraestrutura simbólica da coesão social. A sua erosão sem substituição funcional coloca em causa o próprio povo enquanto sujeito político.

A Europa encontra-se, assim, num momento de transição para uma forma ainda indefinida de Estado. Esta transição exige uma análise comparativa rigorosa entre o conceito europeu de nação e o conceito islâmico de Ummah, entre constitucionalismos seculares e religiosos, e entre modelos de soberania territorial e comunitária.

Integração, cidadania e honestidade política

A questão central permanece: como articular imigração, integração e cidadania sem exigir uma transformação radical apenas aos cidadãos autóctones, preservando intactas visões do mundo incompatíveis com o constitucionalismo europeu? Esta assimetria normativa corrói a legitimidade democrática e alimenta ressentimentos mútuos.

Só uma política séria, baseada num interculturalismo exigente e não num multiculturalismo acrítico, poderá preparar uma sociedade europeia verdadeiramente humanista e pacífica. Tal política exige coragem intelectual, análise interdisciplinar (convergência de saberes a nível de direito, sociologia, ciência política, ciência de dados, IA) e rejeição da hipocrisia discursiva.

Enquanto o Islão for tratado como tabu analítico, e não como objecto legítimo de estudo comparado, a Europa continuará a adiar soluções, criando situações de Soberania Islâmica em desafio com a Soberania Constitucional. A inteligência humana e concretamente a tradição europeia ensina que problemas não explicitados não podem ser resolvidos; devido à incúria política e ao oportunismo partidário, apenas se acumulam até atingirem pontos de rutura.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

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CONSCIÊNCIA A CHAMA SECRETA

Não veio do trono nem da lei,
nem da voz da praça em claridade.
Veio do centro onde ninguém
assina pactos com a cidade.

Não tem estandarte nem sinal,
não conta tempos nem razões.
Arde em silêncio original,
sem pedir forma às instituições.

A fé passa, não se vê,
por entre datas e poderes.
Quem nela mora aprende a ser
mais do que o mundo quer dizer.

É o lugar que não admite
posse, voto ou majestade. (É luz que não se decreta)
Por isso os tronos têm temor
da luz sem rosto e sem medida.

 

Quem guarda o fogo interior
pode perder tempo e visão.
Mas leva intacto o seu senhor:
um reino já fora da nação.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

(Poema desabafo feito como grito de alerta durante o “governo” Covid-19)

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SANÇÕES DE OPINIÃO E LIBERDADE EM BRUXELAS: UM ALERTA

Não estará a UE a preparar os Estados membros para uma Democradura?

A recente decisão (1) do Conselho da União Europeia de sancionar doze cidadãos europeus no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum, incluindo analistas, autores e comentadores públicos, levanta questões sérias que não podem ser ignoradas numa Europa que se pretende humanista, democrática e fundada no Estado de Direito.

As medidas agora aplicadas, congelamento de bens, proibição de disponibilização de recursos económicos e interdição de entrada ou trânsito no território da União, não são meramente simbólicas. Na prática, configuram uma forma de exclusão civil e económica que afeta profundamente a vida pessoal e profissional dos visados. Embora juridicamente qualificadas como “medidas restritivas” e não como penas criminais, o seu impacto real aproxima-se de uma morte civil parcial, decretada sem julgamento penal, sem contraditório prévio e sem decisão de um tribunal independente.

O contexto político não é neutro

A guerra na Ucrânia não surgiu num vazio histórico nem político. Diversos analistas, académicos e responsáveis políticos, incluindo vozes ocidentais, reconheceram ao longo dos anos que o alargamento da NATO para Leste, a instrumentalização política de divisões internas na Ucrânia e a transformação do país num palco de confronto geoestratégico contribuíram para a escalada de tensões que desembocou no conflito armado.

Reconhecer esta complexidade não equivale a justificar a invasão russa, mas sim a rejeitar leituras simplistas que reduzem a guerra a uma narrativa maniqueísta entre o bem absoluto e o mal absoluto. É precisamente este espaço de análise crítica que parece hoje cada vez mais estreito na União Europeia.

Sanções da opinião: uma fronteira perigosa

O elemento mais inquietante da decisão europeia reside no facto de várias das pessoas sancionadas o terem sido não por actos materiais comprovados, mas essencialmente por discursos, análises e interpretações consideradas “alinhadas” com narrativas russas ou classificadas como “manipulação de informação”.

Aqui surge um problema central: quem define, em última instância, a fronteira entre análise dissidente, opinião crítica e propaganda hostil? Quem manipula quem?

Quando essa definição é feita por um órgão político, sem controlo judicial prévio, abre-se um precedente perigoso. A liberdade de expressão, consagrada na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deixa de ser um direito fundamental e passa a ser um direito condicionado à conformidade com a narrativa oficial do momento.

Uma comparação desconfortável, mas instrutiva

A comparação com a Inquisição medieval é frequentemente rejeitada como exagerada. Contudo, do ponto de vista histórico-jurídico, ela merece reflexão. A Inquisição, apesar da violência, intolerância e abusos que a caracterizaram, acabou por introduzir, paradoxalmente, elementos processuais como a necessidade de formular acusações, ouvir o acusado e permitir alguma forma de defesa.

No caso das sanções europeias atuais, assistimos a uma regressão inquietante: não há acusação penal formal, não há julgamento, não há defesa prévia. O visado toma conhecimento da sua “condenação” apenas após a sua publicação no Jornal Oficial. A possibilidade posterior de recurso aos tribunais europeus existe, mas ocorre a posteriori, quando o dano pessoal, reputacional e económico já está consumado.

Lições recentes que não deviam ser esquecidas

A experiência das medidas excecionais durante a pandemia da Covid-19 mostrou como, em situações de medo e urgência, direitos fundamentais podem ser suspensos ou relativizados com surpreendente facilidade. O autoritarismo que então foi justificado em nome da saúde pública surge agora sob o pretexto da segurança, da guerra e da luta contra a desinformação.

O denominador comum é claro: a normalização do estado de excepção.

O risco para a Europa

Uma Europa que pune opiniões dissidentes com sanções administrativas de efeito devastador decompõe os valores que proclama defender. A força moral da União Europeia sempre residiu na sua adesão ao pluralismo, ao debate livre e à primazia do direito sobre a conveniência política.

Transformar a divergência intelectual em ameaça à segurança equivale a empobrecer o espaço público e a fragilizar a própria democracia europeia, que, entretanto, se transforma numa democradura. Podemos interpretar a atuação recente das instituições europeias como um passo no sentido de um ‘hiperpresidencialismo’ a nível da UE, em detrimento do poder dos parlamentos nacionais? Seria de questionar a razão porque os Media europeus não tematizam este facto.

Conclusão

Este não é um apelo à defesa de qualquer potência estrangeira, nem à legitimação da guerra. É um apelo à lucidez.
A União Europeia deve combater a desinformação com argumentos, transparência e debate, não com listas negras políticas. Caso contrário, arrisca-se a trocar a sua herança humanista por uma lógica de exclusão que a história europeia conhece bem e que deveria ter definitivamente superado.

A resposta a crises sucessivas (financeira, migratória, sanitária) tem consistido numa transferência permanente de poderes para Bruxelas. Não estaremos a caminho de uma ‘democracia sem escolha’ a nível europeu?

 

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

(1) Council Decision (CFSP) 2025/2572 of 15 December 2025 amending Decision (CFSP) 2024/2643 concerning restrictive measures in view of Russia’s destabilising activities

https://eur-lex.europa.eu/eli/dec/2025/2572/oj

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