A questão toca num debate importante e ligeiramente matizado na ciência política. A resposta curta é que o Estado Novo foi e é amplamente classificado como, um regime autoritário, sendo esta a sua caracterização mais precisa e específica do ponto de vista científico. Contudo, fazê-lo como uma ditadura não é necessariamente errado, pois o termo “autoritário” pode ser visto como um subtipo de “ditadura”.
Uma sociedade adulta prima pela precisão terminológica e pela diferenciação conceptual, recusando articulações adversativas que manipulem o discurso. Passado meio século do golpe de 25 de Abril, impõe-se desideologizar e despartidarizar o discurso público sobre a “revolução de Abril”, dado que a sociedade se encontra já numa fase estabilizada e merece um discurso mais objectivo...
Há vários tipos de ditadura: Ditadura totalitária (controlo quase absoluto da vida pública e privada como no regime de Adolf Hitler e a URSS estalinista); Ditadura militar (poder exercido pelas forças armadas); Ditadura autoritária (poder concentrado, pouca liberdade política, mas sem controlo total da sociedade como era o caso do Estado Novo); Ditadura personalista (poder centrado numa só pessoa) e Ditadura de partido único (apenas um partido é permitido governar).
Na prática, muitos regimes misturam vários tipos de ditadura. O regime de Salazar é geralmente descrito como autoritário (não totalitário), porque não controlava todos os aspetos da vida como regimes totalitários clássicos.
Para entender esta distinção, é útil começar pelas definições de cada conceito.
O que nos diz a Ciência Política?
– Ditadura: No seu sentido mais amplo, a ciência política define uma ditadura como um regime não democrático ou antidemocrático, onde o poder está concentrado numa única pessoa ou grupo, sem uma participação popular significativa. Frequentemente, envolve a supressão de liberdades civis e políticas e a ausência de separação de poderes. Muitos regimes, incluindo o de Salazar, também cabem nesta definição geral.
– Regime Autoritário: Este é um conceito mais específico, desenvolvido para descrever regimes que, embora não democráticos, também não são totalitários (como era a Alemanha Nazi e a URSS de Estaline). O cientista político Juan Linz definiu os regimes autoritários através de quatro características principais:
-
- Pluralismo político limitado: Existem alguns grupos de interesse, mas estão sob estrito controlo do Estado.
- Legitimidade baseada na emoção: O regime justifica-se como um mal necessário para resolver problemas sociais, apelando a sentimentos como a ordem, a tradição ou o nacionalismo.
- Desmobilização política: O objetivo é manter a população apática e passiva, em vez de a mobilizar ativamente para o regime.
- Poder executivo mal definido: O líder ou o governo exerce um poder vasto e pouco definido, que não está claramente limitado por outros poderes.
Como se enquadra o Estado Novo
Analisemos as características do regime liderado por Salazar à luz destas definições:
(a) Concentração de Poder: O Estado Novo foi, inegavelmente, um regime não democrático. A Constituição de 1933 criou um sistema que, na prática, concentrava enormes poderes no Presidente do Conselho (Salazar) e subordinava os poderes legislativo e judicial ao executivo. O Parlamento (Assembleia Nacional) e a Câmara Corporativa tinham funções extremamente limitadas.
(b) Partido Único e Desmobilização: A União Nacional, partido único do regime, não era um movimento de massas revolucionário. Pelo contrário, foi criado como uma plataforma de conservadorismo e controlo, não para mobilizar a população, mas para a manter passiva. Isto alinha-se perfeitamente com a ideia de “desmobilização política” típica de regimes autoritários.
(c) Ideologia e Legitimidade: A ideologia do Estado Novo, centrada no lema “Deus, Pátria e Família”, era uma mistura de conservadorismo católico, nacionalismo e corporativismo. Ao contrário do que ocorre em regimes totalitários, a ideologia não era uma doutrina rígida que procurava transformar completamente a sociedade, mas sim um conjunto de valores tradicionais que legitimava o regime como um baluarte contra o “caos” da democracia liberal e do comunismo. Salazar rejeitou explicitamente o rótulo de “fascista”, criticando o “culto da força” e a “exaltação da juventude” que caracterizavam regimes como o de Mussolini.
(d) Pluralismo Político Limitado: O regime de Salazar reprimiu ferozmente a oposição de esquerda, mas permitiu a existência de alguns grupos que aceitavam o status quo, como certos monárquicos ou conservadores, caracterizando o “pluralismo limitado” autoritário.
Exemplos de oposição ao regime de Salazar:
– Movimento de Unidade Democrática (MUD): entre 1945 e 1948, funcionou como estrutura de oposição tolerada, realizando comícios e publicando jornais. Foi depois reprimida, mas existiu continuamente durante vários anos. Eu próprio frequentei algumas conferências de Sá Carneiro.
– Candidaturas presidenciais de oposição: Norton de Matos (1949), Quintão Meireles (1951), Humberto Delgado (1958) e outros conseguiram, ainda que com limitações graves, fazer campanha pública. Lembra-me de ver a estrada que passa por Várzea para Arouca com frases de propaganda no asfalto, como “Viva Humberto Delgado”
– A actividade do Partido Comunista Português (PCP): embora ilegal, manteve uma linha política divergente de forma contínua, com estruturas clandestinas e publicações periódicas, conseguindo influenciar sectores sociais como o movimento operário e estudantil. Penso que a ilegalidade do PCP se deve ao facto de defender a geopolítica da União Soviética contra a política de interesse nacional, pelo que estava sob especial vigilância da PIDE. O PCP não era democrático porque defendia a ditadura do proletariado.
– Greves e protestos públicos: a greve da CUF em 1962, as lutas académicas em Coimbra e Lisboa, a própria crise académica de 1969 são exemplos de acção colectiva que expressava uma linha política alternativa, mesmo que reprimida, com era o caso da atividade do Partido Comunista na clandestinidade.
No grupo dos regimes totalitários (como a Alemanha nazi ou a URSS estalinista), qualquer oposição organizada era sistematicamente aniquilada e não havia sequer candidaturas simbólicas. O facto de em Portugal terem existido eleições com listas de oposição (ainda que fraudulentas), jornais como o Diário de Lisboa ou República com críticas marginais, e movimentos como a Comissão Democrática Eleitoral, prova que o conceito de “oposição limitada” é adequado.
O Debate Científico
Entre os especialistas, a classificação do Estado Novo como um regime autoritário (na linha da tipologia de Linz) é a mais aceite. Contudo, existe um debate sobre a possibilidade de ser considerado uma forma suave dos outros regimes da época.
A dissidência fundamental entre os dois lados do debate reside na intensidade e na natureza do controlo. O modelo totalitário procura controlar ativamente todos os aspetos da vida e mobilizar a sociedade em torno de uma ideologia transformadora. O Estado Novo, por outro lado, parecia mais interessado em conter, controlar e desmobilizar a sociedade, mantendo as estruturas tradicionais do que em criar um “homem novo” totalitário.
Concluindo
O Estado Novo de Salazar corresponde, com grande precisão, ao que a ciência política define como um regime autoritário. Embora seja também uma forma de ditadura porque a ausência de democracia é clara; o termo “autoritário” é o mais adequado cientificamente, pois capta as suas nuances específicas: a limitação do pluralismo, a desmobilização da sociedade e a legitimidade baseada em valores tradicionais. Neste contexto conta como atenuante o facto da disputa da independência das colónias se ter encontrado entre os interesses de Portugal e os das potências geopolíticas União Soviética e USA além da luta ideológica entre socialismo e capitalismo.
António da Cunha Duarte Justo ter
Pegadas do Tempo