DIREITOS DE LIBERDADE RELIGIOSA E DIREITOS LGBT

Entre o Direito à Dignidade humana e o Direito de se organizar em Grupos

A questão será, como compatibilizar direitos individuais (LGBT) com direitos de grupos ou confissões numa sociedade que respeite ao mesmo tempo o indivíduo e a comunidade?  Neste contexto, como coordenar a política de inclusão, apesar de tanta propaganda Arco-Íris e de tanta confusão propagada?

O Direito individual à Dignidade humana é o fundamento de uma vida civilizada; no conflito entre identidades individuais e identidades comunitárias seria da essência da instituição servir o indivíduo, tal como a dos órgãos servirem o corpo. É próprio de uma certa dialética e irracionalidade humana considerarem-se antagónicas grandezas que na sua essência são complementares. No humano torna-se tudo mais complicado dado individuo e comunidade terem a sua individualidade interceptada mas que pretendem ver respeitada numa tendência natural de autodefinição (o problema é a finação de algo parte de um todo que não reconhece a condição de limitado!).

“LGBT” significa lésbicas, gays, bissexuais e transgéneros. A ideologia ou movimento LGBT tornar-se-ia supérflua se os direitos de toda a pessoa assentassem no reconhecimento da sua dignidade individual independentemente da sua ideologia ou inclinação e se as instituições ou comunidades reconhecem de forma transversal tal direito humano e se o indivíduo respeitasse a diversidade de instituições necessárias.

No exercício de papéis ou funções sociais haverá sempre contradições dado haver dois campos de intervenção (identidades), por vezes, concorrentes e intrínsecos à humanidade: o indivíduo e a organização ou comunidade.  Numa sociedade em que a personalidade individual se quer cada vez mais reduzida ao ego acentua-se o conflito que em termos epocais pode ser considerado fatal. O conflito manifesta-se quando os objetivos do Estado, por exemplo querer fomentar a procriação para manter a sua sustentabilidade (a comunidade) chocam com objectivos de caracter individual. (Os governantes não o fazem porque limitam o seu exercício ao poder e o cuido do poder só se torna visivelmente eficiente em termos do imediato e por isso se adapta às necessidades primárias da população, menosprezando os factores mais abrangentes fomentadores de comunidade). Neste caso um tratamento eventualmente desigual, não seria discriminatório dado beneficiar o todo e especialmente quem participe nessa missão comum. O que dificulta a questão é o facto de se viver numa sociedade mais feita de amontoados inconscientes no que toca à individualidade e à comunidade e, como tal actuar de maneira disfuncional ao não reconhecer as relações e condicionamentos intrínsecos comuns à definição de indivíduo e de comunidade (afirma-se a polaridade quando a vida acontece entre os polos!).

No 53º Conselho de Direitos Humanos da ONU o lobby pró-LGBT quer a aplicação de padrões LGBT em contextos religiosos, o que legitimaria uma ingerência directa dos governos em questões de liberdade religiosa. O Estado não pode ser transformado em ministério da verdade e como pessoa jurídica deve ser isento relativamente a visões conservadoras ou progressistas. A tentativa de condicionar comunidades religiosas ao seguimento dos direitos LGBT é redutora porque aposta numa sociedade (pessoas separadas umas das outras) legalista de caracter meramente funcional estéril sem comunidades de vida (pessoas conectadas) com crenças religiosas e culturais, expressões ou estilos de vida natural vivida. Neste aspecto há ainda que ter em conta a diferença essencial que há entre sociedade e comunidade. Uma sociedade (organização legal) só garantirá sobrevivência se aceitar a tendência natural humana de aspirar à liberdade (individualidade) e se organizar em comunidades livres (semelhante tendência observa-se também na natureza a nível da diferença de tipos e de biótopos).

Daí a tarefa não fácil da aceitação e respeito de direitos individuais e por outro lado proteger os direitos de comunidades laicas e religiosas de modo a poderem afirmar as suas posições e convicções num enquadramento comunitário.

O direito legítimo e necessário de cada indivíduo se organizar em grupos ou comunidades implica uma tensão entre o princípio da individualidade e o princípio do grupo ou comunidade. Assim torna-se difícil encontrar um equilíbrio entre a política de inclusão e o direito de se organizar em grupo ou comunidades. O respeito à diversidade não pode passar por cima da identidade de diferentes grupos e menos ainda em termos de maiorias (há casos de necessidade de se favorecerem minorias). A diversidade só é valor na medida em que faz parte de um todo. Se se argumenta com o direito à igualdade tem que se ter em conta também o direito à não discriminação de grupos ou instituições com convicções próprias. Características como raça, etnia, género, religião, orientação sexual exigem diálogo compreensão e a tolerância entre elas, mas embora constituam riquezas permanecerá sempre um certo dualismo entre indivíduo e instituição. A própria definição (individualização) identidade pessoal e identidade institucional podem impossibilitar o indivíduo a ter acesso aos mesmos direitos e oportunidades.

Daí a política de inclusão ter um caracter mais preventivo de proteção do indivíduo e de proteção das instituições ou grupos sem confundir os pés com as mãos. Difícil é a tarefa da defesa do direito de expressão individual que, por vezes por razões de interesses pessoais ou grupais agride ou ataca outros grupos como se encontrassem em campos de batalha. Dado o indivíduo e a sociedade se encontrarem em constante processo dinâmico isso pressupõe um contínuo aferimento na coexistência pacífica de indivíduo e comunidade para o bem-estar de todos. A diversidade individual e grupal está em função da pessoa numa relação de complementaridade devido à interdependência natural: bem-estar individual e coletivo pressupõem compreensão e tolerância recíprocas. O facto de se querer dar universalidade aos valores, isso não deve passar por cima da realidade. O problema será conseguir encontrar nas circunstâncias que envolvem uma realidade a justeza do trato.  A política europeia de proteção de minorias preocupa-se com a inclusão devido à vulnerabilidade, mas não se justifica por si, porque inclusão implica para as partes a perca de algo, doutro modo a parte inclusa pode favorecer a explosão do corpo. Uma inclusão total pressupõe dar e receber e abertura das partes de modo a reconhecerem limites e obrigações. A política de inclusão europeia, no que respeita à religião muçulmana é ingénua e, a longo prazo, prejudicial para as partes, dado o islão ser uma política de poder sob a forma de religião e aqui mais que a inclusão de indivíduos se trata da inclusão de uma sociedade que se afirma como paralela. Incontestável é o direito de cada muçulmano ser respeitado também na sua crença).

Por sua vez, uma sociedade de crença no progresso como algo evidente em que se pretende fazer do contexto o factor determinante da doutrina/realidade revela-se contra a inclusão de visões ou crenças tradicionais ao querer impor a crença contemporânea cega estabelecendo o preconceito de avaliação de uma crença sobre a outra. Em nome do mero contexto cai-se num relativismo absoluto legitimador do que será só relativo, mas que não permite um escrutínio crítico e fundamentado em evidências. A política de inclusão na sociedade peca pelo facto de assumir uma atitude combativa já de si testemunho de anti inclusão quando uma verdadeira dinâmica da inclusão na sociedade envolveria uma reflexão sobre limites e obrigações (esta reflexão seria urgente nas duas partes).

Pretender criar uma sociedade inclusiva e justa pressupõe uma atividade inclusiva nos dois sentidos:  no sentido do indivíduo e no sentido da comunidade como elementos de um todo.  A política de inclusão não será séria se não respeitar o contencioso entre grupo e indivíduo e entre os diferentes grupos e assim poder melhor organizar as relações entre o direito de se organizar em grupo ou comunidade com convicções grupais próprias e o direito à convicção individual de maneira transversal a todos os grupos. A diversidade das pessoas e a diversidade das comunidades são patentes, mas a diversidade em si não pode negar o direito de uma nem da outra.

No cristianismo há a postura institucional em questão de doutrina e por outro lado é reconhecido o direito do crente a seguir a sua opinião sem necessidade de renegar a sua fé (aceitação da tensão entre crença e fé), dado os valores principais serem o respeito pela vida e o respeito pela dignidade humana de cada pessoa. (Existem pessoas LGBT+ que conciliam sua orientação sexual ou identidade de gênero com sua fé cristã). É tarefa difícil manter-seo convívio pacífico  entre ideologia de Estados, religiões, grupos e indivíduos. Daí ser contraproducente grupos LGBT e grupos religiosos quererem ter o direito de afirmarem os valores que defendem como atitude exclusiva: uma coisa é a confissão (vivência própria) e outra a afirmação.

Nesta lógica teríamos instituições contra instituições, grupos contra grupos e indivíduos contra instituições por não verem a sua crença ou o espírito do tempo afirmado por todo o indivíduo ou instituição. A diversidade pretendida pressupõe a diversidade de posições institucionais e individuais. Indivíduo e grupo/instituição encontram-se em processo contínuo; o facto de hoje acontecer tudo em grande velocidade complica mais o assunto porque há o perigo de se perder no accionismo imediato o que um pouco de reflexão resolveria. O desafio é permanente, mas não podemos fixar-nos só nele.

No cristianismo enfatiza-se o ministério de Jesus Cristo que prestou atenção especial aos marginalizados da sociedade e encorajou as pessoas a se amarem incondicionalmente (a mensagem cristã de amor, compaixão, tolerância e justiça implementa o respeito e a aceitação incondicional de todas as pessoas); aqui trata-se de uma atitude e não de uma ideologia.

O facto de haver pessoas cristãs que rejeitam as identidades transgénero é um direito de opinião como tantos outros e não justifica o fomento do preconceito contra pessoas conservadoras.

O facto de uma pessoa ou grupo afirmar as entidades transgénicas não implica que o que as rejeita e vice-versa   tenham de ser considerados à margem da lei. Os dois podem apesar de isso reconhecer a dignidade humana devida a cada pessoa.  A quem é justificado para afirmar uma convicção própria negar a outra e vice-versa? Muitas discussões desenvolvidas pretendem mais direcionar a sociedade do que aperfeiçoá-la.

A tarefa humana de manter a humanidade em paz é prioritária e nesse sentido devem colaborar todas as instituições e mundivisões. Os direitos individuais humanos não legitimam, porém que uma cultura suborne a outra através de uma política ou mundivisão que identifica o direito individual com o direito da comunidade (caso do islão).  Esta tática política embrulhada de religião, defende a própria comunidade, mas cria, com o passar de algumas gerações, problemas em culturas mais abertas (caso que deu origem ao Kosovo)!

Nas sociedades abertas ninguém deve sofrer penalidades ou restrições por defender os seus pontos de vista, crenças ou opiniões, mas também a defesa desses direitos não podem ser motivo para interferir noutras sociedades; tal argumento não legitima a defesa do ocidente no Afeganistão, Ucrânia, África, etc. (método usado hoje por grandes potências.  

Também colocar o direito de minorias em termos de igualdade das maiorias ignora o processo interino de lutas entre grupos e cria situações caricatas e atitudes hipócritas quando razões meramente económicas desvalorizam em seu serviço as razões culturais em jogo; isso leva à confusão e ao autoengano! Quando a atmosfera é guerreira não há deuses que defendam a paz! Também a ideia globalista em voga não se revela como séria quando o activismo geral em jogo se dá sobretudo na e contra a cultura ocidental. Incontestável deveria permanecer de maneira transversal a todas as culturas a preservação dos direitos humanos de cada indivíduo. Quanto à regulação dos grupos entre eles deveria haver o princípio do reconhecimento recíproco

O direito à dignidade humana é o fundamento de todos os direitos, que segundo a interpretação cristã assentam na filiação divina do humano. Porém, a dinâmica interpessoal não pode ser cem por cento aplicada na relação entre grupos.

António CD Justo

Pegadas do Tempo

Social:
Pin Share

Social:

Publicado por

António da Cunha Duarte Justo

Actividades jornalísticas em foque: análise social, ética, política e religiosa

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *