DECISÃO DO TRIBUNAL EM DEFESA DA VIDA E DA LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA

Profissionais de Saúde desobrigados de realizarem cirurgias de mudança de sexo e abortos

Segundo LifeNews, a 09.12.2022, o tribunal federal americano de apelações do Quinto Circuito bloqueou o mandato de Joe Biden que forçava médicos cristãos e hospitais religiosos a realizarem abortos. A decisão de 26 de agosto, determinando que médicos religiosos não podiam ser obrigados a realizar procedimentos, como abortos, que violam suas crenças (1).

Face à ameaça do governo Biden de “penalidades multimilionárias” por suposta “discriminação” baseada em “sexo “a Catholic Benefits Association e outras entidades, processaram contra a ameaça do governo Biden e ganharam.

O tribunal do Oitavo Circuito, citando uma decisão de agosto, decidiu também (09.10.2022) que médicos e hospitais não podem ser obrigados a realizar cirurgias de mutilação genital em pessoas transgénero (operações de mudança de sexo).

Forçar hospitais e médicos a realizar essas operações ameaça a liberdade, não apenas a liberdade religiosa.

Os médicos passam a poder cumprir o seu juramento de Hipócrates de ‘não causar danos’ porque o propósito do médico é curar ou aliviar, mas nunca matar ou destruir uma vida humana.”

Muitos médicos nos Estados Unidos tinham-se declarado contra as leis de Biden, que obrigavam todos os profissionais de saúde a realizar cirurgias de mudança de sexo e abortos.

Apesar dos diferentes interesses e princípios que possam secundar o Estado ou a Religião, a consciência individual deve permanecer soberana desde que respeite a dignidade humana.

Na Europa, em questões de liberdade de consciência, até as pessoas católicas andam de consciência envergonhada e de cabeça baixa dizem amen ao politicamente correcto! Torna-se menos incómodo seguir na enxurrada do mainstream. Confunde-se esta atitude com progresso!

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

(1) O governo Biden teve até 25 de novembro para apelar da decisão e não o fez, o que significa que o seu mandato ficou bloqueado por aquele tribunal de apelações.

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António da Cunha Duarte Justo

Actividades jornalísticas em foque: análise social, ética, política e religiosa

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