“CASAMENTO” HOMOSSEXUAL CHUMBADO PELO TRIBUNAL DOS DIREITOS HUMANOS

Governos e Lóbis não querem que se fale disto!

António Justo

Se houve alguma coisa que passou na opinião pública como o gato sobre as brasas foi a decisão do Tribunal mundial dos Direitos Humanos, em Estrasburgo que decretou (2016), por unanimidade que “não existe o direito ao casamento homossexual”.

A Resolução do Tribunal do Conselho da Europa declara que “casamento só pode ser realizado entre homem e mulher também porque a família é a base da sociedade (a ela se deve a evolução humana) e aos governos não deve ser imposta a “obrigação de abrir o casamento a pessoa do mesmo sexo”.

A “decisão” baseou-se no artigo 12 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, e, entre outros, em relatórios científicos e no direito positivo.

O “casal” homossexual seria incapaz de gerar prole por processos naturais, não se assemelhando à família, que deve ser prestigiada pelo Estado como base da sociedade.

Legislações que determinaram que família também seria constituída pela união de pessoas do mesmo sexo violam o direito constitucional.

A decisão é ao mesmo tempo uma machadada contra a ideologia do género, que pretende, para seus fins ideológicos, desprestigiar o casamento de homem e mulher, defendendo para isso que os seres humanos nascem sem sexo definido. Tal é o pretensiosismo ideológico que em nome da cultura quer acabar com as leis da natureza.

Falar disto torna-se embaraçoso para parlamentos, grupos políticos e pessoas que cavalgam a todo o trote em temas do género considerando-os como mais valia na definição do seu estatuto político-social.

Não tendo eu preconceitos contra homossexuais acho, porém que, por cobardia e segundas intenções, os Media, desta vez, no que respeita ao tema, se mostraram muito frugais na informação de modo que a opinião pública pouco foi informada sobre a decisão do tribunal; os Media, pelos vistos, não tiveram agrado na decisão e por isso não houve eco na opinião pública.

Não é de negar o direito a pares do mesmo sexo viverem juntos. Uma coisa é a excepção à regra e outra é a regra; estas não devem ser confundidas quando se pretende igualar a união de pares do mesmo sexo ao casamento de homem e mulher. Em vez de os homossexuais tentarem ocupar a instituição familiar (“casamento”) e deste modo tirar-lhe o seu fundamento e missão, deveriam, pelo contrário preocupar-se em criar novos rituais específicos socializadores de novas expressões e necessidades humanas. O Estado deveria criar uma instituição que lhes reconheça dignidade semelhante à do casamento. Uma coisa é a lua pelo direito ao amor homo e outra é a luta pelo “casamento”. Os Estados devem criar um quadro jurídico para os pares homossexuais onde se lhes confira o direito fundamental de determinarem sua forma de vida e o próprio amor de maneira a não serem discriminados. Todos estamos chamados a viver os mais altos ideais de amor independentemente da forma institucional que os abriga.

© António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

  • (1) Não há direito humano a um casamento entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, o primeiro “casamento gay” da França em 2004 poderia ser anulado pelos tribunais franceses, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH) decidiu na quinta-feira, 9 de junho de 2016, em Estrasburgo (Ref.: 40183/07). Nos termos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, os Estados não são geralmente obrigados a permitir que casais do mesmo sexo se casem. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já tinha decidido da mesma forma sobre a Áustria em 2010. https://www.juraforum.de/recht-gesetz/kein-menschenrecht-auf-gleichgeschlechtliche-ehe-558539
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Publicado por

António da Cunha Duarte Justo

Actividades jornalísticas em foque: análise social, ética, política e religiosa

12 comentários em ““CASAMENTO” HOMOSSEXUAL CHUMBADO PELO TRIBUNAL DOS DIREITOS HUMANOS”

  1. Na tua consciência se os actuais não andam bem, com a tua resposta afirmas que o CS esteve mal, e não foi nisto…
    CeLe

  2. Não percebo onde queres chegar. Apenas pretendi reflectir sobre factos sem a pretensão de condenar ninguém!
    Com o tribunal (que tem os seus espaços de discricionariedade) sou apenas do parecer que a palavra casamento/matrimónio não deveria ser aplicada para as uniões lésbicas ou homossexuais.

  3. Se era apenas o termo “casamento/matrimónio” dou-te razão. Aí peço desculpa. Agora não concordo com as exibições e orgulhos de gente anormal, no meu ponto de vista, pois normal é o comum, ou seja, masculino/feminino, macho/fêmea, etc. A natureza é assim porquê ter orgulho de contranatura? Que se entendam na sua intimidade, pois disfunção hormonal ou psíquica, ninguém tem culpa, agora orgulho?!…
    CeLe

  4. A decisão do tribunal veio, em grande parte dar-te razão ao tomar partido pela interpretação da família e das leis da natureza especificadas no casamento; este revela-se como o lugar onde aquelas se encontram sendo incompatíveis com as novas formas de uniões. A decisão do tribunal tem um caracter político do que propriamente jurídico pois pretende chamar os Estados para o cumprimento das Constituições e não procurarem com legislações utilizadas desconsiderarem as Constituições dos Países. O nosso pensar politicamente correcto é bastante canhoto e por isso precisa de alguns retoques para caminhar mais a direito! Mas também a direita para não caminhar a direito mas bastante curvada precisa de estar aberta a novas acentuações de valores individuais e não usar da discriminação ou ajuizar negativamente pessoas que têm comportamentos menos conformes. Isso não nos impede de analisar e de distinguir o que é norma e o que é excepção a ela.
    O orgulho Gay procura compensar com sobrestima o que a sociedade subestima. Individualmente procuram naturalmente sobrestimar-se já que ninguém os elogia.
    De resto, muitas encenações públicas são estratégias muito oportunas que o marxismo cultural procura promover não tanto em defesa dos homossexuais mas na promoção da própria ideologia! Na Polis os interesses agrupam-se para poderem subsistir e vencer; também a natureza nos ensina esta regra com a lei da solidariedade entre os mais fracos.
    Talvez na próxima semana volte ao assunto com mais um texto que pretende ser apenas reflexão.

  5. Eu penso q cada um faz o quer de sua vida, se pessoas do mesmo sexo querem se unir, unam-se, ninguém tem nada a ver com isso, mas unirse em casamento não, pois essa união não teria validade segundo nossa constituição.

  6. Boa noite

    Sou brasileiro e podes postar o link da decisão.
    Obrigado.

    Quanto a casamento, sou favor entre homem e mulher por se tratar de origem religiosa.

    Isto é diferente de união civil. Aqui no Brasil o casamento é expresso entre homem e mulher pela Constituição. Contudo o Supremo Tribunal/ Corte Constitucional em alguns países considerou está união tem efeito civil.

  7. É inacreditável nos dias atuais confundirem sexo com gênero. As pessoas só nascem HOMEM ou MULHER, o sexo é OPÇÃO. Sendo assim, aquele q opta por usar seu órgão sexual de forma contrária ao gênero natural, deve optar tb sua firma de vida DIFERENTE. Ontem, hoje e sempre, os mesmos valores, princípios e ideais.

  8. Excelente discussão que deve ser aprofundada porém mantido o princípio normal da natureza humana. Legalizar o que é diferente não acredito ser solução!
    Cabe a Sociedade aprimorar essa discussão com clareza.A natureza HUMANA ESTA DEFINIDA, desde o PRINCÍPIO no livro do Genesis. E DEUS FEZ O HOMEM,,,,,,,,,,,,,

  9. Conheço por casamento a união de um homem (macho) e uma mulher ( fêmea). O que passar disso e procedência maligna, tá repreendido em nome de Jesus

  10. De qualquer forma, deveria publicar a sentença, para que a notícia tenha mais conteúdo.

  11. Concordo plenamente com a sua opinião meu irmão em Cristo Jesus Antonio justo, que casamento e forma uma família ,e família se forma com pessoas de sexo diferentes, como criou Deus Homem e mulher ,para procriar e encher a terra ,ou povoar a terra . Os outros tipos de casamento não existem e não tem a bênção de Deus e nem oconcentimento ,só tem oconcentimento do homem

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