Igual Salário para Trabalho igual
António Justo
Até 2020, os países membros da EU terão de aplicar nas leis nacionais a Directiva 96/71 / CE reformada, relativa ao destacamento de trabalhadores. A reforma da velha directiva já com mais de 20 anos, foi intensamente discutida nos últimos dois anos, sendo agora ultimada pelo Parlamento europeu que cria condições para que os os trabalhadores destacados tenham as mesmas condições de ordenado aos trabalhadores nacionais em toda a Europa (conforme noticiou a DPA alemã no dia 30 de maio).
Até então, trabalhadores destacados de um país da EU para o outro, devem receber o mesmo salário como os colegas locais. Passam a ter também o direito ao suplemento de deslocação, de alojamento e refeições.
O destacamento é limitado a 12 meses e com possível prolongamento até mais seis meses. Após o termo do prazo aplicável, os trabalhadores de países terceiros, passarão a ter direito ao pleno emprego e aos direitos sociais do país onde trabalham.
Com a nova regulamentação devem ser evitadas as práticas de dumping salarial e a concorrência de trabalhadores dentro de um país membro da EU.
É positivo não serem reduzidos ao salário mínimo prevalecendo, contudo, as diferenças do imposto sobre a folha de pagamento e benefícios sociais que é diferente de país para país.
A directiva é sem dúvida um grande avanço em defesa do operariado. Segundo a Directiva, também um trabalhador cujo horário de trabalho é 37 horas na França terá de trabalhar 40 horas na Alemanha para poder receber o mesmo salário que o alemão.
A directiva vem moderar as pretensões do patronato alemão e de outros países que conseguia imensos lucros através das diferenças de salários aplicados no próprio país.
António da Cunha Duarte Justo
Pegadas do Tempo
A lei tem que ser aplicada até 2020. Quanto ao Reino Unido tudo dependerá dos acordos que fizer com a EU, ao sair!
Os trabalhadores da Europa do norte que sejam deslocados para Sul estão lixados se forem ganhar os ordenados locais.
Buzico Santos
FB
Também há empregos em lugares priviligiados onde se paga muito bem em Portugal. Quanto ao oerariado em geral a deslocação dá-se dos países pobres para os apaíses ricos!
A lei é um pau de dois bicos: por um lado defende os empregados estrangeiros e por outro lado dificulta a sua entrada no país. Nos países ricos destina-se também a defender mais a classe trabalhadora dos países fortes protegendo-a da concorrência. Deste modo, firmas patronais estrangeiras ou nacionais a agir no país com empregados estrangeiros não podem reprimir os trabalhadores do próprio país tão facilmente.