A DIFERENÇA ENTRE JUSTIÇA VIRTUDE E JUSTIÇA LEI

Legislação (Direito) – Justiça e Serviços judiciais

Na política, a justiça e a moral obedecem ao Estado e às elites que o forjam. A regra é dura; mas a única brandura possível é que as pessoas boas ascendam aos cimos do mando.

Introdução

No nosso dia a dia, ouvimos falar muito em justiça. Em português existem duas formas de entender esta palavra. Uma é a justiça como virtude (consciência), isto é, aquela que nasce da nossa consciência e do nosso senso moral e outra é a justiça como aplicação do direito, ou seja, aquela que está escrita nas leis e é aplicada pelos tribunais na conciliação de interesses . Para melhor distinguirmos estas duas faces da justiça, de forma simples e clara, não há como apresentá-las numa parábola.

Havia numa aldeia um velho padeiro chamado João. Todas as manhãs, antes do sol nascer, amassava pão para os seus vizinhos. Certo dia, chegou à aldeia um homem muito pobre, com fome e doente. O padeiro, movido pela compaixão, deu-lhe pão e leite sem pedir nada em troca. Todos acharam que João agira com justiça porque ajudar quem nada tem é o correto e justo.

A lei da aldeia, porém, dizia: “É proibido dar alimentos a estranhos sem licença do conselho”. João foi levado a tribunal e multado, porque o juiz apenas aplicou a lei. Para os habitantes, o juiz tinha cumprido o seu dever. Para o padeiro, a lei era injusta.

Quem tinha razão? O padeiro, que agiu segundo a sua consciência? Ou o juiz, que apenas cumpriu o que estava escrito?

Esta pequena parábola mostra exatamente a diferença de entender a justiça.

O que é a justiça como virtude?

A justiça como virtude é aquela que cada pessoa vê expressa na voz da sua consciência. É a capacidade de distinguir o certo do errado, de agir com rectidão mesmo quando ninguém está a ver. É a voz interior que nos diz que devemos ajudar quem precisa, que não devemos tirar vantagem dos mais fracos, que todos merecem ser tratados com dignidade.

Esta justiça não está escrita em lado nenhum. É inata e é complementada pela educação, pela família, pela religião e pela experiência de vida. É universal porque todas as culturas, em todos os tempos, reconhecem que é virtuoso ser justo. Características da justiça virtude:

A justiça virtude é pessoal e íntima e baseia-se na consciência de cada um. Não precisa de juízes nem tribunais e pode variar de pessoa para pessoa (o que é justo para uns pode não ser para outros). Daí a compreensão religiosa de que “a intenção é que vale”.

O que é a justiça como aplicação do direito?

A justiça como aplicação do direito é aquela que encontramos nos tribunais, nas leis e nos códigos. É a justiça feita pelos homens, com regras escritas, procedimentos e punições para possibilitar uma vida social ordenada. Institucionalmente, é representada pela deusa romana Justitia, que os tribunais usam como símbolo.
Os símbolos expressos na deusa Justiça são: a balança que significa que é preciso pesar os argumentos de ambas as partes; a espada representa o poder de fazer cumprir a lei e a venda nos olhos simboliza que a lei é igual para todos, rico ou pobre, poderoso ou humilde.

Esta justiça tem regras claras, que os especialistas chamam de “justiça distributiva” (como distribuir os recursos e as oportunidades) e “justiça corretiva” (como corrigir os desequilíbrios causados por uma injustiça).

Na prática, a Justiça do Direito preocupa-se com a Igualdade de oportunidades (todos devem partir do mesmo ponto de partida); o Mérito (quem mais trabalha ou tem mais responsabilidades pode receber mais); as Necessidades básicas (ninguém deve passar fome ou falta de saúde, independentemente do seu desempenho); as Gerações futuras (não podemos gastar hoje os recursos que os nossos netos vão precisar).

Onde está o conflito?

O grande problema é que estas duas justiças nem sempre andam de mãos dadas. O que é certo para a minha consciência pode ser ilegal perante a lei. E o que a lei manda pode ferir a minha consciência.

Vejamos o exemplo do grande filósofo grego, Sócrates. Ele foi condenado à morte por criticar o regime de Atenas. As acusações oficiais eram “impiedade” e “corrupção da juventude”. Mas a verdade é que Sócrates apenas defendia que cada pessoa deveria pensar por si mesma e não aceitar cegamente as regras da cidade.

Sócrates teve oportunidade de fugir. Os seus amigos prepararam a fuga, mas ele recusou. Porquê? Porque respeitava a lei da sua cidade, mesmo considerando que a sentença era injusta. Preferiu morrer a desobedecer à justiça do direito. Aqui vemos o drama: a sua consciência (justiça virtude) dizia-lhe que não merecia morrer, mas o seu respeito pela lei (justiça aplicação do direito) levou-o a aceitar a sentença.

O que acontece nos dias de hoje?

Infelizmente, a tensão entre estas duas justiças continua. Geralmente, as leis são feitas por elites poderosas (obediências partidárias) que defendem os seus próprios interesses. Quem tem poder económico ou político consegue influenciar a criação das leis e até a sua aplicação. Pessoas críticas, que falam em defesa do povo e denunciam as injustiças, são muitas vezes marginalizadas, ostracizadas ou até perseguidas pelo sistema.

Já no tempo de Sócrates acontecia o que ainda hoje acontece. Os interesses organizados, como grandes empresas, partidos poderosos e grupos de pressão, tendem a sobrepor-se aos interesses da maioria e o mesmo acontece na relação entre nações. Isto não significa que toda a justiça do direito seja corrupta ou má. Significa apenas que devemos estar atentos e não confundir a lei com a justiça verdadeira (até porque os juízes constitucionais não são eleitos pelo povo, mas denominados pelos partidos do arco do poder e muitos dos julgamentos normais dependem da força económica ou cultural para a escolha de um advogado mais eficiente).

Como distinguir na prática?

Exemplos práticos das diferenças da Justiça Virtude (o que sinto que é certo) e da Justiça Direito (o que a lei diz) em situações concretas:

Um sem-abrigo rouba comida para não morrer à fome, o que é compreensível e quase justo a nível de consciência ou Justiça Virtude e é crime, e, a nível de Justiça Direito,  deve ser punido.

Um pai esconde o filho que cometeu um crime que a nível de consciência é compreensível porque protege o filho por amor e justiça, mas a nível de Direito é cumplicidade e crime de auxílio.

Uma empresa despede um trabalhador doente sem justa causa, o que a nível de Justiça Virtude é desumano e injusto, se a lei o permitir, é legal na Justiça de Direito.

Um rico paga menos impostos que um pobre, o que se revela como errado e injusto, mas se a lei tem esse buraco, é legal.

O que fazer quando as duas justiças entram em conflito?

Não há uma resposta fácil. Cada pessoa deve decidir segundo a sua consciência, mas é bom ter-se em consideração:

Conhecer a lei porque muitas vezes julgamos a lei injusta sem a conhecer verdadeiramente
Exigir leis melhores porque se uma lei é injusta, devemos lutar para a mudar pacificamente
Não confundir legal com justo, porque nem tudo o que é legal é moralmente correto
Respeitar os tribunais, mesmo quando discordamos, porque a ordem social precisa de regras mesmo que por vezes vão contra a justiça virtude.

Conclusão

A justiça como virtude é um ideal, uma estrela ou bússola que guia o nosso comportamento. A justiça como aplicação do direito é uma ferramenta imperfeita, feita por homens imperfeitos que estão condicionados por natureza a formar sociedades. A primeira mora no coração, a segunda mora nos códigos. O facto é que ambas são necessárias.

O sábio é aquele que, tendo leis, não perde a sua consciência e tendo consciência, respeita as leis. E o cidadão atento é aquele que, reconhecendo as falhas da justiça do direito, não se conforma e trabalha para que ela se aproxime cada vez mais da justiça que habita em cada ser humano. Para isso o povo tem de deixar a sua comodidade e estar mais pronto para ir para a rua e fazer manifestações porque só elas constituem o outro prato da balança em relação ao voto democrático que pode ser contornado pelos governantes e partidos.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

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PARA LÁ DA ESPUMA DA ONDA

A verdadeira felicidade nasce da transparência. Nasce de sabermos quem somos, o que nos envolve e o que nos condiciona. Mas não basta conhecer esses limites, é preciso tentar ir além deles, com a lupa dos sentidos, da intuição e da alma. Só assim poderemos intuir a luminosidade que, como um véu, ainda os encobre. E só então trilharemos um caminho verdadeiramente nosso.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

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POLÍTICA-MORAL-JUTIÇA

Não se iluda quem olha a polis: ali, a moral e a justiça são servas subalternas do Grande Irmão Estado, que as elites determinam. É uma verdade de aspeto duro, como pedra fria; mas para que essa dureza se amacie e o mundo respire ar puro, devem os homens de têmpera nobre subir, um a um, aos lugares de chefia.
António CD Justo
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O DEUS QUE HABITA EM SILÊNCIO EM MIM

Dedico estes versos aos meus amigos ateus ou agnósticos,
espíritos que buscam firmar o discurso da própria mente
com o nome profundo e silencioso que a terra lhes gravou no ser
.

Não creio. Mas a Sua crença em mim
é uma charrua de lâmina suspensa
que sulca o campo onde a dúvida germina
não para ajoelhar, mas para erguer a leiva.

Sou cristão de sombras que a ciência atravessa
como um vento que quer nomear-se inteiro
e esquece que a verdade se atravessa
no corpo que a vive, nu e verdadeiro.

Deus cala. E nesse calar uma presença
me chama sem palavras nem proveitos.
Não estou só, estou em espera mansa,
feito de ressonâncias não resolvidas.

O possível e o impossível dentro de mim
ressoam como dois sinos que se ignoram.
O bem que chamo mal, o mal que fiz assim
de tanto que as mãos tacteiam e decoram.

Vou com a luz e a escuridão de igual modo:
sou o lugar onde a noite não é inimiga
mas a pausa que o sonho leva a todo
o mundo que a natureza ainda abriga.

A dúvida é meu arado mais certeiro.
Assino-a curva aberta, não trincheira.
E Deus, que crê em mim porque é primeiro
a calar-se, sorri de dia e à noite sonha
uma terra sem muros, onde o encoberto
é apenas a outra face do que é certo,
e o nu que caminha já não tem vergonha.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

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REGIME DE SALAZAR ERA AUTORITÁRIO, MAS NÃO TOTALITÁRIO

A questão toca num debate importante e ligeiramente matizado na ciência política. A resposta curta é que o Estado Novo foi, e é amplamente classificado como, um regime autoritário, sendo esta a sua caracterização mais precisa e específica do ponto de vista científico. Contudo, fazê-lo como uma ditadura não é necessariamente errado, pois o termo “autoritário” pode ser visto como um subtipo de “ditadura”.

Uma sociedade adulta prima pela precisão terminológica e pela diferenciação conceptual, recusando articulações adversativas que manipulem o discurso. Passado meio século do golpe de 25 de Abril, impõe-se desideologizar e despartidarizar o discurso público sobre a “revolução de Abril”, dado que a sociedade se encontra já numa fase estabilizada e merece um discurso mais objectivo, menos manipulador.

Há vários tipos de ditadura: Ditadura totalitária (controlo quase absoluto da vida pública e privada como no regime de Adolf Hitler e a URSS estalinista); Ditadura militar (poder exercido pelas forças armadas); Ditadura autoritária (poder concentrado, pouca liberdade política, mas sem controlo total da sociedade como era o caso do Estado Novo); Ditadura personalista (poder centrado numa só pessoa) e Ditadura de partido único (apenas um partido é permitido governar).

Na prática, muitos regimes misturam vários tipos de ditadura. O regime de Salazar é geralmente descrito como autoritário (não totalitário), porque não controlava todos os aspetos da vida como regimes totalitários clássicos.

Para entender esta distinção, é útil começar pelas definições de cada conceito.

O que nos diz a Ciência Política?

Ditadura: No seu sentido mais amplo, a ciência política define uma ditadura como um regime não democrático ou antidemocrático, onde o poder está concentrado numa única pessoa ou grupo, sem uma participação popular significativa. Frequentemente, envolve a supressão de liberdades civis e políticas e a ausência de separação de poderes. Muitos regimes, incluindo o de Salazar, também cabem nesta definição geral.

Regime Autoritário: Este é um conceito mais específico, desenvolvido para descrever regimes que, embora não democráticos, também não são totalitários (como era a Alemanha Nazi e a URSS de Estaline). O cientista político Juan Linz definiu os regimes autoritários através de quatro características principais:

    1. Pluralismo político limitado: Existem alguns grupos de interesse, mas estão sob estrito controlo do Estado.
    2. Legitimidade baseada na emoção: O regime justifica-se como um mal necessário para resolver problemas sociais, apelando a sentimentos como a ordem, a tradição ou o nacionalismo.
    3. Desmobilização política: O objetivo é manter a população apática e passiva, em vez de a mobilizar ativamente para o regime.
    4. Poder executivo mal definido: O líder ou o governo exerce um poder vasto e pouco definido, que não está claramente limitado por outros poderes.

Como se enquadra o Estado Novo

Analisemos as características do regime liderado por Salazar à luz destas definições:

(a) Concentração de Poder:O Estado Novo foi, inegavelmente, um regime não democrático. A Constituição de 1933, embora resultasse de plebiscito nacional, criou um sistema que, na prática, concentrava enormes poderes no Presidente do Conselho (Salazar) e subordinava os poderes legislativo e judicial ao executivo. O Parlamento (Assembleia Nacional) e a Câmara Corporativa tinham funções extremamente limitadas.

(b) Partido Único e Desmobilização: A União Nacional, partido único do regime, não era um movimento de massas revolucionário. Pelo contrário, foi criado como uma plataforma de conservadorismo e controlo, não para mobilizar a população, mas para a manter passiva. Isto alinha-se perfeitamente com a ideia de “desmobilização política” típica de regimes autoritários.

(c) Ideologia e Legitimidade: A ideologia do Estado Novo, centrada no lema “Deus, Pátria e Família”, era uma mistura de conservadorismo católico, nacionalismo e corporativismo. Ao contrário do que ocorre em regimes totalitários, a ideologia não era uma doutrina rígida que procurava transformar completamente a sociedade, mas sim um conjunto de valores tradicionais que legitimava o regime como um baluarte contra o “caos” da democracia liberal e do comunismo. Salazar rejeitou explicitamente o rótulo de “fascista”, criticando o “culto da força” e a “exaltação da juventude” que caracterizavam regimes como o de Mussolini.

(d) Pluralismo Político Limitado: O regime de Salazar reprimiu ferozmente a oposição de esquerda, mas permitiu a existência de alguns grupos que aceitavam o status quo, como certos monárquicos ou conservadores, caracterizando o “pluralismo limitado” autoritário.

Exemplos de oposição ao regime de Salazar:

– Movimento de Unidade Democrática (MUD): entre 1945 e 1948, funcionou como estrutura de oposição tolerada, realizando comícios e publicando jornais. Foi depois reprimida, mas existiu continuamente durante vários anos. Eu próprio frequentei algumas conferências de Sá Carneiro.

– Candidaturas presidenciais de oposição: Norton de Matos (1949), Quintão Meireles (1951), Humberto Delgado (1958) e outros conseguiram, ainda que com limitações graves, fazer campanha pública. Lembra-me de ver a estrada que passa por Várzea para  Arouca com frases de propaganda no asfalto, como “Viva Humberto Delgado”

– A actividade do Partido Comunista Português (PCP): embora ilegal, manteve uma linha política divergente de forma contínua, com estruturas clandestinas e publicações periódicas, conseguindo influenciar sectores sociais como o movimento operário e estudantil. Penso que a ilegalidade do PCP se deve ao facto de defender a geopolítica da União Soviética contra a política de interesse nacional, pelo que estava sob especial vigilância da PIDE. O PCP não era democrático porque defendia a ditadura do proletariado.

– Greves e protestos públicos: a greve da CUF em 1962, as lutas académicas em Coimbra e Lisboa, a própria crise académica de 1969 são exemplos de acção colectiva que expressava uma linha política alternativa, mesmo que reprimida, com era o caso da atividade do Partido Comunista na clandestinidade.

No grupo dos regimes totalitários (como a Alemanha nazi ou a URSS estalinista), qualquer oposição organizada era sistematicamente aniquilada e não havia sequer candidaturas simbólicas. O facto de em Portugal terem existido eleições com listas de oposição (ainda que fraudulentas), jornais como o Diário de Lisboa ou República com críticas marginais, e movimentos como a Comissão Democrática Eleitoral, prova que o conceito de “oposição limitada” é adequado.

O Debate Científico

Entre os especialistas, a classificação do Estado Novo como um regime autoritário (na linha da tipologia de Linz) é a mais aceite. Contudo, existe um debate sobre a possibilidade de ser considerado uma forma suave dos outros regimes da época.

A dissidência fundamental entre os dois lados do debate reside na intensidade e na natureza do controlo. O modelo totalitário procura controlar ativamente todos os aspetos da vida e mobilizar a sociedade em torno de uma ideologia transformadora. O Estado Novo, por outro lado, parecia mais interessado em conter, controlar e desmobilizar a sociedade, mantendo as estruturas tradicionais do que em criar um “homem novo” totalitário.

Concluindo

O Estado Novo de Salazar corresponde, com grande precisão, ao que a ciência política define como um regime autoritário. Embora seja também uma forma de ditadura porque a ausência de democracia é clara; o termo “autoritário” é o mais adequado cientificamente, pois capta as suas nuances específicas: a limitação do pluralismo, a desmobilização da sociedade e a legitimidade baseada em valores tradicionais. Neste contexto conta como atenuante o facto da disputa da independência das colónias se ter situado entre a defesa dos interesses de Portugal e os interesses das potências geopolíticas União Soviética e USA enquadrados na luta ideológica entre socialismo e capitalismo.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

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