EUROPA NA ENCRUZILHADA DE DIFERENTES FILOSOFIAS DE DIREITO?

Quadro jurídico alemão Versus Quadro jurídico francês da EU (Asterix contra Roma)

António Justo

Tanto o Tribunal Constitucional Alemão (TCA) no seu Acórdão de 5 de maio, como o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), de 11 de dezembro de 2018 não podem agradar, ao mesmo tempo, a gregos e a troianos, atendendo às diferentes posições e filosofias que os dois professam (regionalismo ou centralismo) na construção da EU.

Assim os centralistas, mais inclinados ao jogo do poder político e económico, acusam o TCA de querer fazer política e os regionalistas, mais inclinados a um quadro jurídico regulador de conflitos sociais, acusam o TJUE que em conluio com o Banco Central Europeu (BCP) fazem política.

Na base destas irritações estão dois ideários de expressão da consciência europeia a que assistem diferentes modelos de organização política e diferentes tradições de quadros jurídicos (latina ou nórdica).

Em vez de os partidários de uma trincheira se levantarem contra os do outro valado, seria agora uma boa oportunidade para se ir discutindo qual das filosofias se quer seguir para a EU e qual a tradição de sistemas jurídicos a adotar: o quadro jurídico centralista francês que permite uma certa promiscuidade entre política e jurisprudência ou ao sistema jurídico alemão, mais independente? Digamos, queremos uma Europa mais democrática arquitetada em termos dos favorecedores do regionalismo (ao exemplo da arquitetura federal alemã) ou dos favorecedores do centralismo (diria eu, de tradição mais do Sul de possíveis interferências maçónicas e que pretendem uma arquitetura administrativa e política centralista (mais à la France).

Os defensores do centralismo acusam a nação progenitora do protestantismo de heresia e não prescindem sequer do seu tradicional argumento marreta moralista de que a Alemanha está a fortalecer o populismo. Pelo contrário, o que o acórdão alemão pretende é uma Europa mais transparente e democrática (independentemente agora dos interesses económicos e de poder!). Mais próprio para discussão seria a oportunidade de argumentação por cada uma das partes e colocar em cima da mesa da discussão os interesses que se escondem por trás do discurso sobre um construto EU que se quer bastante indefinido para melhor possibilitar jogadas de corredores e de poderes reservados para a classe dirigente.

Fala-se em primazia do TJUE sem se falar de certas primazias que ele pretende tirar às democracias regionais, donde deveria partir todo o construto EU; o Tratado de Lisboa é queridamente confuso nalguns pontos de definição/legitimação de poderes.

Os centralistas mobilizam o medo da desagregação europeia levantando bem alto o cajado dos nacionalismos, em defesa do seu poder que se quer visto construído a partir do telhado!

Acusar os alemães de nacionalismo constitucionalista é autodesqualificar-se (atendendo à filosofia democrática do seu quadro jurídico) numa perspectiva construtiva da Realidade europeia cujo credo é o direito e atendendo ao facto de  que uma Europa na tradição germânica do direito se quer mais virada para o povo e corporações e não tanto para as elites.

Dar poder absoluto ao TJUE (antes da EU feita!) seria, para já, conferir um poder constitucional definitivo ao Tratado de Lisboa; poder que este não lhe dá para se poder legitimar.

Querer definir de europeísta a facção centralista (mais individualista e autoritário) e considerar como antieuropeísta a facção regionalista (mais corporativista), seria, no meu entender, querer definitivamente para a Europa um sistema jurídico, administrativo e político mais conforme à matriz francesa, quando a matriz federal alemã é de cariz mais democrática ao possibilitar a construção de uma União Europeia a partir da base da realidade regional federal (e não como querem os centralistas, mantê-los, superiormente amarrados às dívidas “soberanas”) .

Não seria sinal muito democrático querer fazer partir o centralismo do direito europeu dos magnates políticos dos países quando este para ser um direito estável deveria surgir de um organigrama europeu com bases democráticas sólidas a partir das regiões contrariando a formação de um gigante com pés de barro.

A iniciativa do TCA poderia ser uma boa oportunidade para impedir um certo populismo e nacionalismo que os defensores de um centralismo dogmático da EU têm proporcionado (o Brexit manda cumprimentos)!

Urge esclarecer as matrizes de fé subjacentes aos crentes do centralismo de uma EU centralizada e reguladora e a matriz dos crentes do regionalismo, de uma EU unida, mas descentralizadamente orgânica.

Cada vez se torna mais insuficiente o autoritarismo centralizador de elites, com que deparamos de forma exemplar no regimento do Coronavírus; de facto a subjugação à organização de saúde da ONU, tornou-se crassa e de mau sabor perante um possível organigrama de poder centrado na ONU. O medo tornou-se trunfo e xeque-mate ao mesmo tempo, para que os interesses de alguns poucos se expandam em liberdade!  O instrumento do medo e a demonização de legitimas aspirações do cidadão passam a ser qualificadas, à prior, de populistas.

Parece não interessar aos governantes a implementação de uma salutar controvérsia na opinião pública entre os dois conceitos de organização política europeia (planos de enquadramentos e diretrizes jurídicas) talvez por medo que surjam os Asterix-Oberlix (protagonizados na série de Banda Desenhada cómica) contra Bruxelas, a Roma da EU.

É natural que, um Asterix na qualidade de anti-herói, símbolo da expressão de uma luta mais popular e mais universal pelo bem comum, não interesse aos centralistas mais interessados num Estado fundamentalmente burocrático e não orgânico. De facto os dois Gauleses defendem a sua aldeia contra o domínio de potentados, em protecção da sua consciência colectiva europeia, defendendo o caracter regional contra um globalismo despersonalizante e  avassalador! resistência da ocupação dos pequenos países onde as suas elites políticas parecem reduzir-se a meros agentes de administração,  comportando-se como o Lügnix que organiza bem a sua vida particular mantendo a sua mão nas receitas fiscais e reduzindo em contrapartida  o ser do cidadão à situação de contribuinte ou de alimentado do Estado (1)

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

POR QUE RAZÃO NOS MANTEMOS CALADOS?

O Respeito ao Medo legitima o Poder sobre o Rebanho

António Justo

 
Ao fazer o meu passeio habitual nos parques junto a minha casa, vi, de novo, o rebanho cujas fotos aqui coloco!
De repente senti-me ser um da gadaria! Ao observar o rebanho mais de dentro, reparei que as ovelhas eram tão ordeiras e caladas porque só estavam interessadas no pasto e só por isso guardavam respeito ao barulho dos cães de guarda. Pensando um pouco mais notei que não era o respeito mas sim o medo que conseguia a beleza de tanta ovelha alinhada! Na altura nem sequer pastor se encontrava lá! Apenas vislumbrei uma samarra ensebada e um cajado sob uma árvore, onde só os cães de guarda repousavam como que a saborear a sombra do respeito ao dono e o seu poder sobre o rebanho!
Não me atrevi mais a continuar um pensamento que pendia para a nefasta emoção de que também eu me atemorizava por constatar que o medo e a ração continuam a ser o alimento de quem obedece e o instrumento de quem quer poder e principalmente de quem manda!
Reconheci também que, se não fosse a disciplina e a ordem e outros males menores, o rebanho passaria a deixar de existir porque ovelha isolada seria reduzida a só carne em dentes de lobos!
A propósito de pastores ou governantes, o facto de eu não ter avistado nenhum pastor, é mais que natural! Eles sabem que o medo e o respeito se complementam e se dobram um ao outro, de maneira que quem governa não precisa mais de se preocupar com eles. Eles estão cinicamente conscientes que o medo é a sua segurança no sistema de medo instalado!
O instrumento do medo funciona no rebanho de forma semelhante como funciona qualquer sociedade e governo, seja ele democrático ou ditatorial. Os governantes só têm um tipo de medo: o medo que o povo chegue a não ter medo!

 

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

A imagem pode conter: céu, nuvem, ar livre e natureza

DA DECISÃO DO TRIBUNAL ALEMÃO CONTRA PRÁTICAS DO BCE E DO TJCE – REGIONALISMO CONTRA CENTRALISMO

Centralismo de Bruxelas contra o Regionalismo de Caracter alemão

António Justo

A Alemanha, “locomotiva da Europa”, é acusada pelos defensores do neoliberalismo, de querer controlar a moeda única e esquece que os mercados financeiros se orientam pela Alemanha ou quando muito pelo eixo Franco-alemão.

A discussão pública, em torno do contencioso entre o Tribunal Constitucional Alemão (TCA), o Tribunal Europeu (TJE) e o Banco Central Europeu (BCE), tem por base dois modelos de Europa: o centralismo de Bruxelas de cunho francês e o regionalismo de cunho alemão.  A discussão pública, a favor ou contra, corresponde por um lado aos interesses de centralistas e por outro dos regionalistas. A controvérsia ameaça perder-se em questões de interesses pontuais, ao não contemplar o facto dos grandes desequilíbrios existentes nos países da EU a nível de orçamentos estatais e correspondente produtividade, económica, factores estes que levam a adiar a concretização da união comercial, aduaneira e monetária. Seria trágico se a deficitária política económica europeia justificasse um centralismo jurídico deficitário, ambos impostos por tecnocratas mais internacionalistas que europeus.

A afirmação de que o TCA, com o acórdão de 5 de maio 2020, “quer recuperar o controlo sobre a moeda única” é unilateral e não reconhece que a importância do grande empreendimento europeu e a relevância das nações terão de ser complementadas para que a EU não se torne num mero instrumento da ONU ao serviço de um globalismo demolidor de biótopos culturais e regionais com uma democracia reduzida a burocracia nas mãos de poucos, à maneira chinesa.

Devido à negligência da política nacional e europeia, o TCA sente-se obrigado a intervir na defesa do direito e do cidadão, não podendo, na consequência, aceitar que seja o BCE a determinar a política na Europa; os políticos têm delegado as suas competências no BCE que assume também a política fiscal contribuindo para a expropriação paulatina da classe média europeia. (Também os deputados alemães não têm respeitado as disposições constitucionais nacionais deixando-se levar por uma classe política de magnates distantes das regiões e a quem falta o substrato de um direito comunitário impermeável.

O TJCE, que deveria calar-se e esperar pela cobertura política, pronuncia-se também contra a decisão constitucional alemã, embora consciente de que a sua pretensa supremacia se tem dado devido ao desrespeito da supremacia dos parlamentos nacionais, que são os órgãos competentes que limitam o poder do TJCE.  De facto, a pretendida supremacia do TJCE tem sido mais o resultado de cedências políticas sem base constitucional europeia. Não é legítimo nem transparente que pela porta traseira da política se concedam competências a um TJCE e a um BCE com insuficiência de justificação jurídica, como legitimamente adverte o TCA. Seria indemocrático criar-se um construto europeu não só à margem dos povos como também à margem das Constituições nacionais para assim o melhor colocar ao serviço do neoliberalismo globalista.  

O acórdão do tribunal é ao mesmo tempo uma admoestação a dois destinatários: ao BCE e aos governantes que têm delegado indevidamente competências no BCE que por seu lado tem atuado fora das suas habilitações, no que toca ao sentido e objectivo dos acordos. De facto, têm sido, frequentemente, atribuídos poderes e competências à comunidade, que não estavam originalmente previstos nas próprias leis, como aconteceu em 2017, com o programa de compra de títulos de dívida dos Estados membros.

O TCA quer clareza e censura a transferência intransparente de competências embora isso esteja previsto de maneira indefinida no acordo de Lisboa onde os estados-membros continuam a ser “senhores dos tratados”. Por isso o TCA quer interromper a transferência de competências do Tribunal europeu (TJCE) para a instituição da EU, querendo acabar com uma certa promiscuidade entre justiça, economia e poder político que cria mal-estar na população europeia, e justifica indiretamente  o temido populismo.

O que está aqui em jogo não são primeiramente os interesses dos alemães, mas sim os interesses de uma classe média europeia a ser desonestamente expropriada e de Estados a serem cinicamente desmontados ao serviço de um globalismo económico liberal e de ideologia socialista materialista. Um tal acórdão surge num país forte em que cidadãos conscientes ainda possuem força suficiente para fizeram pressão sobre a política, apelando à intervenção do TCA para fazer valer também os direitos da base. Conseguiram que este esclarecesse que a política monetária não deveria substituir a política económica porque isto está em contradição com a Constituição alemã. Os governos têm aprovado uma política sem terem examinado se o BCE com a compra de obrigações se encontra legitimado a fazê-lo em termos constitucionais.

Resumindo: governos e deputados têm agido à margem da Constituição e não se preocuparam com os interesses do país e de grande parte dos cidadãos que sofrem com uma política de taxas de juro fatal.

Também o TJUE deve manter-se dentro das suas competências que são os assuntos da EU. O plano político não se pode sobrepor ao plano jurídico que tem de respeitar a tradição europeia do direito das constituições nacionais.

Também se alega que o Tratado de Lisboa carece de ser interpretado e não garante fundamento jurídico suficiente que estabeleça o primado europeu político. O TCA está a defender os interesses legais do cidadão e como tal tem o dever de interpretar as acções do BCE para acautelar a democracia e impedir uma certa plutocracia que afirma o globalismo liberal  à custa dos interesses do cidadão e do regionalismo.

A necessidade de se afirmar um plano político europeu (também através do TJCE) revela-se questionável em termos jurídicos tal como o BCE em termos de política monetária. De dois factores (-) não se pode aqui chegar a um factor (+)!

O possível factor (-) da intervenção do acórdão do TCA contra o centralismo (integração/desintegração) revela-se numa advertência séria e legítima aos actos dos políticos e à desapropriação da população produtiva nos diversos Estados membros em favor de um primado europeu político, conseguido à margem e à custa do direito das bases.

Também Merkel, por muito europeia e competente que seja, não pode passar por cima dos interesses dos seus cidadãos nem seguir um modelo centralista quando o modelo federal alemão se revela mais democrático e eficiente em questões da administração política.

A questão mais problemática a apontar será naturalmente o timing do acórdão, mas este tinha de acontecer num momento em que estão em jogo bilhões de euros e que não podem continuar a ser concedidos sem mais legitimacao democrática.

O problema não está na Alemanha, mas sim no facto da Europa ser demasiado pequena para a Alemanha e no atropelamento que acontece nas economias marginais. O que muito conta são as economias e os mercados financeiros e para que os países europeus se tornem em situação equiparável à Alemanha teriam de se deixar regular por uma política económica e financeira semelhante à sua. Enquanto isso não acontecer haverá sempre uma relação insatisfatória entre parceiros empertigados e parceiros complexados.

O contencioso revela-se como muito oportuno porque não se tem considerado suficientemente a ambivalência existente entre as leis determinantes do desenvolvimento económico e as leis humanas e democráticas por que nos queremos pautar no desenvolvimento da sociedade em geral.

No contencioso entre o TCA e o TJE há razões jurídicas e económicas legítimas, dado, no fim de contas, se ter de perguntar quem é que suporta a  fatura provocada pela politica do BCE de comprar  Obrigações dos  Tesouros nacionais e que suporte europeu tem a política do BCE (para se transformar num tapa buracos-paga-dívidas- das diferentes economias, muito embora acolitado pelo TJE). Uma outra pergunta a fazer-se seria, porque seguem os europeus uma matriz económica neoliberal que prejudica as economias menos fortes e as coloca em situação de pedintes e de consumidores em vez de se apostar numa nova organização económica. Uma outra acusação que anda no ar acusa que o TJE “ignora sistematicamente princípios fundamentais da interpretação do direito ocidental”. O Covid-19 de patente chinesa deveria acautelar-nos de um modelo mundial à la China! Temos a alternativa de podermos repensar o nosso sistema no respeito pelo regionalismo ou de sermos comidos pelos tubarões.

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

Próximo artigo: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ALEMÃO FORTALECE A CLASSE MÉDIA EUROPEIA

DIA 13 DE MAIO MARCA A PRESENÇA DE FÁTIMA NA HISTÓRIA PORTUGUESA

 

Todo o bom católico é livre de acreditar ou não em Fátima.

Apesar da importância de Fátima para Portugal a nível espiritual, económico e da promoção de Portugal no mundo, as forças maçónicas sempre combateram contra Fátima, como se pode ver no documento anexo.

Infelizmente um certo republicanismo jacobino continua a actuar nos fundamentos da República Portuguesa, de maneira indelével e de forma maquiavélica. A maçonaria é figadalmente anti-católica e já desde o Marquês de Pombal fez tudo para ser ela a substituir a influência católica no Estado.

Conseguiu em grande parte fazê-lo mas ficando secretamente invisível e muito efectiva, atendendo ao seu poder de organização internacional e ao seu caracter elitista e secreto.

Portugal tem lugar para todos desde que ninguém se assenhoreie dele!

António da Cunha Duarte Justo

Pegadas do Tempo

Capelinha das Aparições: ataque bombista de 6 de Março de 1922 Parte do relatório do Administrador do Concelho de Ourém, o maçon repub…

accao-integral.blogspot.com
Capelinha das Aparições: ataque bombista de 6 de Março de 1922 Parte…
Capelinha das Aparições: ataque bombista de 6 de Março de 1922 Parte do relatório do Administrador do Concelho de Ourém, o maçon repub…

9 DE MAIO É O DIA DA EUROPA

Hoje comemora-se o 70° aniversário do nascimento da União Europeia.

Depois da Guerra em 1946 Winston Churchill tinha-se declarado a favor da ideia dos “Estados Unidos da Europa”.

Com aço e carvão tinham sido forjadas as armas que destruíram grande parte da Alemanha e de outros países. Acabada a guerra tratava-se agora de colocar estes sectores industriais sob um controlo conjunto da Alemanha, França e países aderentes para se evitar uma futura guerra.

Robert Schuman elaborou um plano no sentido de integrar os estados europeus. Este plano contou com o apoio do chanceler alemão, Adenauer. Segundo o plano, o carvão e o aço da Alemanha e da França e dos países que aderissem teriam uma administração conjunta.

Assim se impulsionou a criação da primeira Comunidade Europeia: a Comunidade do Carvão e do Aço, liderada por Jean Monnet. Este é o início da União Europeia.
Como vemos, o princípio da União Europeia e possíveis desavenças situam-se na economia!

De momento, o vírus está a complicar a renovação da EU, passando as desavenças a serem menos entre os países mas mais entre os países e Bruxelas (EU).

António da Cunha Duarte Justo
Pegadas do Tempo