EUTANÁSIA ENTRE IDEOLOGIA CONSCIÊNCIA E ÉTICA

Nascer Viver e Morrer mais que um Direito é Graça

Por António Justo
A vida é feita de luz e sombra; a morte é a sombra da vida; a matéria é a sombra do espírito. Afirmar a sombra sem a luz, defender a cultura da morte sem ter em conta a cultura da vida, corresponderia a um reducionismo da existência à sua sombra, significaria a negação da vida, porque, a que temos é polar, é um todo feito de dor e alegria. Se nos preocupamos só com a sombra perdemo-nos no abismo do ser, esquecendo que a sombra é apenas uma ilação da luz e que a paixão inclui a ressurreição!

A discussão sobre a eutanásia oferece a oportunidade de se reflectir sobre a existência nas suas componentes, vida e morte.
Hoje, a pressão de ligas e organizações internacionais (organizações da ONU, Bruxelas, certas Faculdades universitárias, etc.), sobre a opinião pública e os parlamentos, é de tal ordem que se cria, nas opiniões públicas nacionais e parlamentos, a ideia de que seguir aquelas é moderno e sinal de desenvolvimento. Fatal para o desenvolvimento qualitativo é que o povo não pensa, segue a moda.

Prática na Alemanha

A Alemanha, antes de publicar a lei sobre a Eutanásia, teve uma discussão pública alargada e sem cólicas sobre o assunto; a ela seguiu-se o debate parlamentar com muita profundidade e dignidade, deixando fora o discurso ideológico e político-partidário, cada deputado decidiu apenas à luz da sua consciência. O parlamento proibiu o suicídio assistido e criminalizou o comércio com a eutanásia.

Concretamente: nem indivíduos nem empresas podem funcionar como serviços de apoio à eutanásia. Quem fizer negócio com um medicamento mortífero que entregue a uma pessoa com cancro/doença incurável, é ameaçando com 3 anos de prisão. O suicídio em si não é penalizado. Na Alemanha a ortotanásia (abreviação da morte desligando aparelhos e renunciando ao emprego de medicamentação de prolongamento da vida) é permitida desde que o moribundo o tenha declarado em estado consciente. Neste aspecto a Alemanha pronunciou-se no sentido de uma sociedade de valores cristãos.

Prática na Holanda

Na Holanda, na Bélgica e no Luxemburgo a eutanásia é legal mas mete medo a muitos idosos que, com receio que os familiares disponham sobre eles, preferem emigrar: http://www.dw.com/pt/idosos-fogem-da-holanda-com-medo-da-eutan%C3%A1sia/a-1050812

A ética secular serve-se do relativismo como doutrina

Platão defendia a eutanásia para a pessoa inútil à economia e à sociedade. Na antiguidade era comum a prática do homicídio contra as crianças deficientes. Hitler procedia de igual modo, desde que a doença fosse atestada por três médicos.

Nalgumas sociedades ocidentais e em sociedades materialistas comunistas regista-se uma tendência para a elaboração de leis (pena de morte, aborto, eutanásia e outras) que se baseiam apenas numa filosofia utilitária e pragmatista, muitas vezes elaboradas contra os próprios ideais da Constituição. Parte-se de um princípio de liberdade como posse e de vida como produto na praça do mercado.

De uma maneira geral, os defensores da eutanásia fundamentam a sua opinião no materialismo que relativiza a vida humana, não a aceitando como valor máximo e negam-lhe qualquer sentido metafísico, reduzindo a existência a mero processo de forças biológicas naturais. Pretendem um diagnóstico e uma decisão sem a análise das suas consequências.

Na sequência de uma ética secular (laica) a “eutanásia selecionadora ou eugénica” será aplicada a recém-nascidos no sentido da selecção social. Como se fala hoje da eutanásia falar-se-á amanhã da purificação da família, do povo ou da raça.

Querem uma ética pragmática servidora do momento e da ocasião, chegando até a contestar o imperativo categórico de Kant: a fórmula sumula do desenvolvimento da ética e do conviver humano (“Age como se a máxima de tua ação devesse tornar-se, através da tua vontade, uma lei universal.”).

O reducionismo relativista e materialista, de que pecam muitos defensores da eutanásia, é alérgico ao pensamento integral e complexo; refugiam-se na ilusão de querer construir uma realidade semelhante a um rio com a água mas sem o leito.

Ética religiosa

A ética cristã bem como a moral das religiões em geral (budismo, induísmo, judaísmo e islão) é contra a eutanásia e contra o matar. O valor ético e moral da integridade e dignidade humana tem prioridade sobre princípios económico-políticos subsidiários.

A ética cristã, uma ética da excelência, que se aperfeiçoou, crivando as vivências dos diferentes povos e culturas ao longo dos séculos, considera a vida como bem maior e, como tal, a promover e defender e, consequentemente, não a interromper. Na Bíblia o rei Saul (Samuel 31, 1 a 13) pediu a morte e, como o escudeiro o não matasse, Saul atirou o corpo sobre a espada para se matar mas os desígnios divinos revelaram-se mais fortes, tendo ele sido finalmente morto por um filisteu. Jesus até recusou, livremente, o hissope.

A Encíclica Evangelium Vitae indica: a eutanásia é crime contra a vida e contra a dignidade humana pois a vida, e em especial a humana, é sagrada (inviolável). Uma coisa é causar a morte (eutanásia activa) e outra coisa é deixar morrer; o cristianismo não quer a dor mas reconhece também na aceitação da dor, em estado consciente, a oportunidade para crescer espiritualmente, dado a vida ter vários estádios e continuar depois da morte. Consequentemente a compaixão comporta o prolongamento da vida e não da agonia. Os analgésicos e a ortotanásia, desde que não tenham como causa directa a morte, são meios importantes em muitas situações, também na possibilitação de uma expressão mais condigna com a pessoa no estado moribundo. Neste sentido ainda há muito a fazer!

Controvérsia

O facto de os cuidados paliativos não impedirem “por inteiro a degradação física e psicológica”, como argumentam os que querem a antecipação da morte por suicídio assistido ou por eutanásia activa (um terceiro mata), não é suficientemente fundamentado, como medida geral, contra a morte natural ou contra a eutanásia passiva (suspensão de terapias de prolongamento da vida determinada por testamento vital – distanásia – previsto na lei desde 2001).

Em Portugal a recomendação da eutanásia torna-se cínica quando mais de 50% pacientes terminais morrem sem poderem ter acesso aos Cuidados Paliativos, consignados na Lei nº 52/2012 de 5 de setembro: cf. http://cdn.impresa.pt/efe/684/8198872/Posicao_da_APCP_-sobre-manifesto-PEut-vfinal.pdf

A controvérsia é boa para o apuramento de conclusões elevadas e para o crescimento humano intelectual e espiritual. A controvérsia é perniciosa quando enquadrada em posições estanques que querem ver tudo regulado pela lei.

Um direito implica a liberdade de escolha e esta não é plausível no nascer e no morrer. Fala-se do direito à morte como se fala de um direito adquirido ou um poder outorgado a executar em plena liberdade e como se uma pessoa em estádio terminal que dá trabalhos estivesse isenta de qualquer coibição psíquica ou social sendo-lhe indiferente o peso e o encargo que a sua situação representa para os familiares e para o próximo. Não é lógico, em nome da liberdade, recomendar uma decisão que exclui definitivamente uma outra alternativa posterior. O problema da liberdade para a eutanásia vem da irreversibilidade do acto. Os actos livres implicam sempre uma alternativa possibilitadora de continuidade. A vida é um dom, a morte é problema e não solução… O medo da dor, mais que da morte, leva à conclusão falaciosa de que o morrer é que dá dignidade à vida e não a vida que dá sentido e dignidade à morte.

Muitos adeptos da eutanásia activa, contraditoriamente ao seu argumento de liberdade humana, recusam ao Homem a sua capacidade de liberdade negando a validade da sua subjectividade, ao alegar que o ser humano não pode preservar a subjetividade que o assiste.

Com o argumento de que a vida nos foi imposta e da formação que nos foi dada, consideram-nos seres condicionados que, realmente, também somos, mas não só; este condicionamento não lhes dá o direito de nos condicionar e formatar segundo os seus princípios modelares, querendo-nos, para tal, reduzidos à animalidade inicial, negando-nos uma obediência orgânica para nos outorgar uma obediência de lógica ideológica. Este reducionismo é consequência de um reducionismo maior que consta de elaborar e conceber a vida em termos só racionais, esquecendo que a pessoa é feita de Razão e Coração e a razão pode ser enganada ou confundida por diferentes lógicas tal como o coração por diferentes emoções ou sentimentos. Nem o princípio coração nem o princípio razão têm o senhorio sobre a vida ou sobre a realidade; o Homem completo consta de Razão e Coração numa relação de complementaridade. Se houve tempos em que as elites das sociedades menosprezavam as faculdades da razão hoje menosprezam as faculdades do coração.

A pessoa não pode ser reduzida à biologia, aos padrões de uma dada sociedade ou época nem tão-pouco à jurisprudência; nem sequer pode ser considerada como mero objecto, dado este conceito delimitar o cidadão a um objecto de direitos e deveres, na perspectiva da polis.

Quem se legitima nisto como juiz? O facto de a constituição reconhecer ao Homem o direito à vida não é ela que a dá ou a tira nem a lei criada por um parlamento pode ter poder de deliberar sobre existência ou não existência de uma pessoa. O apoio humano limita-se ao calor humano e à diminuição da dor. A pessoa tem “direito” a ser feliz na vida independentemente de esta ser considerada no além e no aquém; nem sempre a saúde é um pressuposto de felicidade como prova a existência de muitos deficientes.

O moribundo tem direito a uma morte digna e tranquila, o que não inclui o direito ao abuso nem ao homicídio por compaixão. É dolorosa a situação de familiares que assistem a moribundos ou pessoas em estado vegetativo. A sociedade deveria acarinha-los e assisti-los não os deixando sós na responsabilidade e na dor. Esta pode ser uma oportunidade para se optar mais qualidade de vida.

A assistência a moribundos é um assunto muito delicado e controverso que não deveria provocar posições radicais. É insuficiente ficar-se por propostas que pretendem uma ética temporal meramente pragmática sem ter em conta a experiência secular da ética religiosa e sem a deontologia médica. Este é um assunto que não se pode solucionar com uma simples “receita”. É louvável o facto de esta matéria, ao contrário de outras, estar a ser objecto de uma discussão na opinião pública antes de chegar ao parlamento.

A existência seria chata se não fosse o movimento; nela também a controvérsia é um passo no sentido da vida.

Reflectindo

O direito de morrer com dignidade deveria constituir um dado geral aceite, o que não implica desresponsabilizar a pessoa pelos actos que faz, ou tirar por lei a responsabilidade a quem mata como se estes fossem privados de consciência e não houvesse meios de evitar não matar.

Enquanto as pessoas de moral responsável discutem a defesa da vida, as pessoas tendentes ao poder agem contra ela, caindo no equívoco de que na vida se pode ter tudo na mão e de graça. A despenalização da eutanásia revela-se um mau caminho que abre espaço aos negociantes da morte e a uma vida mais leviana e irreflectida.

A defesa da cultura da morte, do aborto, da eutanásia parte de um princípio hedonista e materialista da existência. Evita a reflexão e a controvérsia séria, preferindo uma receita que embote a consciência popular. Ao falarem do direito a decidir sobre o próprio destino esquecem que o ser humano é influenciável sendo difícil poder fixar o limite entre o objectivo e o subjectivo. A vontade também está sujeita a medos… Faz-se da liberdade tabu esquecendo que esta é apenas um factor importante de vida mas a vida tem muitos outros reguladores sem os quais seria impossível a sua expressão.

A religião transmitiu valores construtivos, optimistas e positivos contrariados agora pelo niilismo que não pára perante a destruição pessoal como se a pessoa se reduzisse a uma ideia abstracta ou a uma nostalgia passageira ao serviço de interesses e ideias fortemente encaixilhadas. Em nome da terra e da “realidade”, negam a sua atmosfera ou consideram-na como algo distante e pesado como se a transcendência não tivesse sido o oxigénio que mantem e desenvolve o ser humano. Mataram Deus e na sequência querem a morte do Homem espiritual. Desiludidos de Deus e do espírito viram-se agora para a terra embrutecida – materialismo- querem a população prisioneira da “caverna platónica” sem luz, a viver da escuridão e da tanatofilia, como se a perspectiva da luz fosse algo contra a vida e iludisse a realidade da morte.

Culpabilizam a religião de se opor a soluções simplicistas ou de surgir como obstáculo ao exigir reflexão. Querem a dignidade vinculada à circunstância e não à pessoa para a porem à disposição da ideologia em favor de um poder ad hoc. Demonizam, por vezes, a religião cristã pelo facto de esta ver no Homem um absoluto. O poder ideológico secular encontra-se em rivalidade com o religioso quando, no sentido do Homem, se deveriam complementar; aquele constrói a sua força na aquisição de seguidores quando a força motivante e movente deveria ser o bem integral e integrante.

Muitos não vêem com bons olhos a renúncia que apela à metafísica, à imagem do esforço da natureza ao tentar erguer-se na procura do Sol; não basta a ilusão de que a natureza do Homem se reduz à procura de um lugar soalheiro mas sem Sol; de facto, equivaleria a exigir do Homem uma outra renúncia: a renúncia a si mesmo para, na qualidade de mero elemento, se colocar à disposição da matéria que, com o seu poder inerente, seria reduzido ao poder do mais forte, contradizendo a herança cultural e ética judaico-cristã e dos povos que levou a civilização ocidental ao nível em que se encontra nos seus aspectos positivos e negativos.

Muitos militantes da eutanásia revelam-se, na consequência, contra a consciência humana que é uma percepção dinâmica de luta pela liberdade, uma luta das forças escuras contra a luz que ilumina a “caverna” platónica.

Consequentes na sua negação de Deus e da ordem criada tornam-se tão imateriais na sua especulação chegam a defender o direito de nunca se ter nascido! Esta posição que consequentemente legitimaria a prática da selecção darwinista social que motivou Hitler a mandar matar deficientes e a mandar castrar pessoas com certas doenças hereditárias: tudo isto em nome de uma liberdade e de uma felicidade que veria em cada deficiente um infeliz a quem seria dado o direito de se antecipar à dor e assim voltar ao estado do não criado e assim, à sua custa, a sociedade tivesse mais disposição de bens materiais.

A liberdade individual é uma consequência da espiritualidade e do desenvolvimento humano; a liberdade humana revelou-se como força inclusiva e não exclusiva, possibilitando assim a arquitectura cultural e social a que chegamos. É interessante verificar-se pela arqueologia que o desenvolvimento da sociedade começou em torno da morte (lugares de culto). A vida não nega a morte nem a morte nega a vida; ambas são duas formas de estar da existência.

O desejo da morte assistida (eutanásia) surge, por vezes, da falta de assistência e solidariedade por parte da sociedade e do próximo, que não se querem responsabilizar porque consideram a existência reduzida aos seus aspectos de luta primitiva e individual pela vida. Desvinculam o ser individual do ser social (zoon politikon) para que a sociedade se possa desenvencilhar, sem dores de pensamento nem custos, do que se torna incómodo e daquilo que a poderia comprometer.

Nestas coisas não chega uma política do levantar a mão no parlamento. Também não é bom fomentar-se a má consciência, nem tão-pouco estimular a consciência leviana, mas sim possibilitar discussões públicas sérias e reflectidas para que, cada cidadão se levante da massa e possa tornar-se mais consciente para se orientar e decidir com o máximo de conhecimento e liberdade: só então pode ser responsável e tomado a sério nas decisões que toma.  A discussão sobre a eutanásia – matéria muito complexa – não pode ser encurtada por uma política ou ideologia qualquer, até porque as massas abdicam da reflexão e da própria responsabilidade julgando como matéria segura o que se encontra legislado e dado a vida e o seu sentido implicarem uma reflexão das diferentes disciplinas complementares, desde a bioética, à medicina e à teologia. A pessoa e a vida não devem ser relativizadas, devem ser reconhecidas como bens absolutos que, na modelação da própria vida segundo o imperativo categórico kantiano, superam o poder dos Estados (A pena de morte, para um cristão significa a usurpação do estado que exerce o poder sobre algo que o supera).

O direito de decisão é conferido por Deus ao indivíduo (a religião apenas o formaliza); nenhuma ideologia ou lei poderá assumir-se o direito de o manipular ou de se livrar dele mesmo quando sob o pretexto de ajuda. A lei e a norma tendem a fazer de um caso todos os casos embora a consciência de cada um seja inalienável.
É fácil apregoar-se como filantrópico a oferecer às pessoas o direito de acabarem com a sua vida ou com a vida do outro em seu nome ou das circunstâncias.

O cristianismo acentua a assistência solidária e caritativa na morte, também com o emprego de paliativos, respeitando sobretudo a consciência individual e a responsabilidade da decisão reflectida de cada um. Não chega ver as ondas da superfície; é preciso criar-se espaço para se poder perscrutar e sentir o que elas encobrem das profundezas do mar. Esta é a advertência necessária mas sem coibir!

A vida é o positivo da existência, é optimista não se deixando perder em qualquer beco pessimista sem saída nem tão-pouco reduzir-se ao seu negativo. A vida chama e tem um sentido e este é infinito; a existência inclui nela o Sol que dia-a-dia convida a natureza ao esforço do levantar-se para a luz. Que seria da borboleta se no seu estádio de casulo, em nome do direito e da liberdade, fosse impedido o seu desenvolvimento!

A alma treme perante o vazio, mas entre os calafrios pressente, no extremo do túnel da existência, uma luz quente que sempre brilha e a espera!
António da Cunha Duarte Justo
Teólogo e Pedagogo
Pegadas do Tempo: www.antonio-justo.eu

Nota: Literatura sobre o assunto: https://www.passeidireto.com/arquivo/2271425/eutanasia/5;
https://antonio-justo.eu/?p=3112 ; http://www.palopnews.com/index.php/cronistas/antoniojusto/1828-a-eutanasia-e-a-morte-organizada ;
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Publicado por

António da Cunha Duarte Justo

Actividades jornalísticas em foque: análise social, ética, política e religiosa

33 comentários em “EUTANÁSIA ENTRE IDEOLOGIA CONSCIÊNCIA E ÉTICA”

  1. Penso que este tema esconde a ineficiência dos governos. Eles tem que oferecer uma boa assistência aos doentes terminais
    Se é algo problemático em países de forte economia, imaginemos nos de economia mais fraca. De fato as religiões são contra a eutanásia, o aborto, e qualquer forma que provoque morte. Mas não são elas que tem que lidar com os custos e a infra-estrutura necessárias para dar um correto atendimento médico.
    Por isso, o “aparente” choque entre o pensamento laico e o religioso. No fundo, pergunto, quem em equilibrio interno deseja de fato a extinção de sua vida? A questão aí é que diante de certas condições lamentáveis, este equilibrio atenua-se, consequentemente estabelesse-se abertura para estas idéias. Em saúde pública a humanidade desconhece o que é saúde universalizada de qualidade. Por isso, estes serem temas em voga.
    O que acha uma mãe grávida ao saber que seu filho nascerá, digamos, com microcefalia. O que diz um idoso terminal, sem perspectivas médicas de uma vida fora do leito, em relação a morte? Desejaria? São questões intrigantes que na minha “simplista” opinião escondem o despreparo de toda a humanidade para questões como estas.
    Talvez hoje, dado por exemplo a melhoria geral das sociedades, o tema seja finalmente tratado, pois a questão aflige a todas as sociedades.
    Saudações,
    Vilson
    in Diálogos Lusófonos

  2. Muito obrigado pela achega, prezado senhor Vilson,
    De facto não é o pensamento laico nem o pensamento religioso que têm de suportar os cuidados de assistência médica. O que há, no caso, são filosofias e atitudes diferentes perante os problemas da vida e da sua solução. Uns e outros contribuem com ideias ou propostas de soluções, tendo todos de suportar os impostos que o Estado precisa para suportar a assistência à doença, etc. As soluções poderiam ser tantas como as opiniões mas, em questão, está a discussão da prudência a ter-se em temas de legislação, para num diálogo franco e aberto se conseguir avaliar as melhores soluções para o paciente. Importante é que todos pensem e, independentemente de opiniões ou de posições, se trabalhe no sentido de se melhorar os momentos mais difíceis da vida no sentido de criar remédios paliativos mais adequados. “Onde há uma vontade também há um caminho”, costumam dizer os alemães. Além disso é conhecido da natureza que a necessidade cria o órgão e a uma exigência maior surge uma resposta (órgão) também maior.
    Pacientes paliativos têm menos medo e menos dores e têm também momentos agradáveis no contacto com os familiares e com o pessoal de enfermagem. A quimioterapia e irradiação não deveria constituir impeditivo (a nível de rendimento) para o desenvolvimento da medicina paliativa. A Alemanha quer investir mais 200 milhões de euros na medicina paliativa.
    Dois terços dos alemães desejam morrer em casa embora, na realidade, isso só seja possível para um em cada 5. Aqui há um grande potencialidade para iniciativas e empresas privadas de apoio corporal, psicológico e espiritual.
    A morte deve ser preparada para que não se torne numa surpresa; doutro modo, em países avançados o moribundo pode ficar abandonado a uma ética medicinal de aparelhos sofisticados que prolongam a vida e o sofrimento embora uma medicina paliativa de vida menos longa pudesse proporcionar mais momentos de alegria.
    Saudações solidárias
    António Justo

  3. Não tenho certeza, mas creio que a ortotanásia já foi adotada no Brasil.
    Se bem que, na falta de médicos e hospitais por aqui, isto sempre foi praticado veladamente.

    Tinha um grande amigo que no alto de seus 96 anos confessou-me que já não aguentava mais viver, os médicos tentaram os tratamentos convencionais e a pneumonia levou-o com base nos preceitos da natureza: -para morrer basta estar vivo…
    Vilson

  4. Sou do parecer que o caminho a seguir mais humano em casos terminais seria o da ortotanásia (abreviação da morte desligando aparelhos e renunciando ao emprego de medicamentação de prolongamento da vida a pacientes) que corresponderia ao acompanhamento com paliativos para evitar/diminuir o sofrimento!

  5. O Código de Ética Médica, em vigor desde abril de 2010, veda ao profissional de saúde abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de um representante legal – prática conhecida como eutanásia. Entretanto, é previsto que, nos casos de doença incurável e de situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico pode oferecer cuidados paliativos disponíveis e apropriados (ortotanásia).
    Eduarda
    Diálogos Lusófonos

  6. Obrigado pela informação.
    Aqui na Alemanha a ortotanásia tornou-se legal no caso de o moribundo o declarar ou ter deixado declaração. A ordem dos médicos alemã compreende-se no seguimentos dos princípios éticos que refere. Aqui na Alemanha, na discussão pública, a Ordem dos médicos foi uma das primeiras a declarar-se contra a eutanásia.

  7. Faço aqui a postagem da posição do Bastonário da Ordem dos médicos
    EUTANÁSIA E MORTE ANTECIPADA – ORDEM DOS MÉDICOS
    Eutanásia, distanásia e morte antecipada assistida
    José Manuel Silva, Bastonário da Ordem dos médicos
    JN 19.02.2016
    Temas tão complexos não cabem num artigo. Porém, algumas notas telegráficas sobre estas matérias são mais um contributo para o debate, que deve prosseguir.
    1. A eutanásia é legal em Portugal. De facto, a palavra eutanásia, no seu verdadeiro sentido, significa “boa morte”. Uma “boa morte” é o que os bons cuidados médicos e a medicina paliativa podem proporcionar aos que lhes tenham acesso.
    2. Dignidade na morte todos defendemos, particularmente os médicos. A conceção de “dignidade na morte” é que está a ser usada com diferentes sentidos.
    3. Se algum doente está num sofrimento físico intolerável não é por falta de “eutanásia ativa” mas sim falta de acesso a cuidados paliativos adequados.
    4. Com a Declaração Antecipada de Vontade, ou simples manifestação dos familiares responsáveis, ninguém é submetido a tratamentos obstinados que prolonguem artificialmente o sofrimento das pessoas (distanásia), pelo que a “eutanásia ativa” é desnecessária para evitar este receio. A distanásia é condenada por todas as religiões.

    5. O direito a dispor da nossa vida já todos temos, pelo que esse não é argumento. Infelizmente, porque estão deprimidos e porque a sociedade falhou na prevenção e auxílio, é por isso que mais de mil portugueses se suicidam todos os anos.
    6. A legislação tem leis que visam proteger as pessoas de si próprias, como a obrigatoriedade de usar cinto, no automóvel, ou capacete, numa mota. O “direito inalienável à liberdade” não se aplica em matérias de proteção da vida.
    7. Por conseguinte, o que está realmente em causa no debate em curso não é o conceito de eutanásia nem o de liberdade individual. Trata-se de decidir, ou não, autorizar legalmente o médico a matar um doente, a pedido, ou ajudá-lo a suicidar-se, contrariando um dos pilares fundamentais da medicina, plasmado no Código Deontológico da Ordem dos Médicos, cuja finalidade é proteger os doentes.
    8. O parecer 11/95 do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida afirma que “não há nenhum argumento ético, social, moral, jurídico ou da deontologia das profissões de saúde que justifique em tese vir a tornar possível por lei a morte intencional do doente por qualquer pessoa, designadamente por decisão médica, ainda que a título de “a pedido” e/ou de “compaixão””.
    9. Nos países onde foi aprovada, a legislação da morte assistida deu origem a preocupantes e inevitáveis abusos. É impossível definir fronteiras com clareza para o “sofrimento”. Abriu-se uma caixa de Pandora. “Poupa-se” dinheiro. Do “direito a”, facilmente se passa para “o dever a” morrer. É cruel a morte antecipada por se ser “um fardo” para a família.
    10. Todos os hospitais devem criar uma “Comissão de Cuidados Paliativos”, para facilitar o combate pedagógico e coletivo à distanásia e o acesso mais generalizado à medicina paliativa.

  8. SÍNTESE JURÍDICO-PENAL SOBRE A EUTANÁSIA

    Na Lei Fundamental de Portugal, Constituição da República Portuguesa, pode-se observar:
    • Art. 1º
    Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa esolidária.
    E se alguma dúvida ainda subsistisse na interpretação do seu art. 1º, quanto ao respeito pela vida humana, a mesma se dissipa atento o disposto no seu:
    • Art. 16º n.2
    Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração universal dos direitos do Homem, onde se estipula que:
    • Art. 3º
    Todo o indivíduo tem direito à vida à liberdade e à segurança pessoal.
    • Art. 24º n.1
    A vida humana é inviolável.
    • Art. 25º n.2
    A integridade moral e física das pessoas é inviolável.

    O Código Penal Português
    trata este assunto com um rigor acentuado, havendo severas penalizações no que se concerne à prática da eutanásia, no âmbito do crime de homicídio:
    (Artigos 133º e 134º – abrangem a chamada Eutanásia activa)
    • Art. 133º (Homicídio privilegiado)
    Quem matar outra pessoa dominado por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a sua culpa, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
    • Art. 134º (Homicídio a pedido da vítima)
    1. Quem matar outra pessoa determinado por pedido sério, instante e expresso que ela lhe tenha feito é punido com pena de prisão até 3 anos.
    2. A tentativa é punível.
    (Artigo 138º – considera a chamada Eutanásia passiva)
    • Art. 138º (Exposição ou abandono)
    1. Quem colocar em perigo a vida de outra pessoa:
    a) expondo-a em lugar que a sujeite a uma situação de que ela, só por si, não possa defender-se, ou
    b) abandonando-a sem defesa, em razão de idade, deficiência física ou doença, sempre que ao agente coubesse o dever de a guardar, vigiar ou assistir, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
    Se o facto for praticado por ascendente ou descendente, adoptante ou adoptado da vítima, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.
    Se do facto resultar:
    a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos;
    b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos.
    (Artigo 132º – considera a Eutanásia eugénica)
    • Art.132º (Homicídio qualificado)
    1. Se a morte for produzida em circunstâncias que revelam especial censurabilidade ou perversidade, o agente é punido com pena de prisão de 12 a 25 anos.
    2. É susceptível de revelar especial censurabilidade ou perversidade a que se refere o número anterior, entre outras, a circunstância do agente:
    a) Ser descendente ou ascendente, adoptado ou adoptante, da vítima;
    b) Empregar tortura ou acto de crueldade para aumentar o sofrimento da vítima;
    c) Ser determinado por avidez, pelo prazer de matar, ou para satisfação do instinto sexual ou por qualquer motivo torpe ou fútil;
    d) Ser determinado por ódio racial, religioso ou político;
    e) Ter em vista preparar, facilitar, executar ou encobrir um outro crime, facilitar a fuga ou assegurar a impunidade do agente de um crime;
    f) Utilizar veneno, qualquer outro meio insidioso ou que se traduza na prática de crime de perigo comum;
    g) Agir com frieza de ânimo com reflexão sobre os meios empregados ou ter persistido na intenção de matar por mais de 24h;
    h) Ter praticado o facto contra membro de órgão de soberania, do Conselho de Estado, Ministro da República, magistrado, membro de órgão do governo próprio das regiões autónomas ou do território de Macau, Provedor de Justiça, Governador Civil, membro de órgão das autarquias locais ou de serviço ou organismo que exerça autoridade pública, comandante da força pública, jurado, testemunha, advogado, agente das forças ou serviços de segurança, funcionário público, civil ou militar, agente da força pública ou cidadão encarregado de serviço público, docente ou examinador público, ou ministro de culto religioso, no exercício das suas funções ou por causa delas.
    O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, tomando por base no essencial o Relatório que o precede, é de Parecer:
    • que não há nenhum argumento ético, social, moral, jurídico ou da deontologia das profissões de saúde que justifique em tese vir a tornar possível por lei a morte intencional de doente (mesmo que não declarado ou assumido como tal) por qualquer pessoa designadamente por decisão médica, ainda que a título de “a pedido” e/ou de “compaixão”;
    • que, por isso, não há nenhum argumento que justifique, pelo respeito devido à pessoa humana e à vida, os actos de eutanásia;
    • que é ética a interrupção de tratamentos desproporcionados e ineficazes, mais ainda quando causam incómodo e sofrimento ao doente, pelo que essa interrupção, ainda que vá encurtar o tempo de vida, não pode ser considerada eutanásia;
    • que é ética a aplicação de medicamentos destinados a aliviar a dor do paciente, ainda que possa ter, como efeito secundário, redução de tempo previsível de vida, atitude essa que não pode também ser considerada eutanásia;
    • que a aceitação da eutanásia pela sociedade civil, e pela lei, levaria à quebra da confiança que o doente tem no médico e nas equipas de saúde e poderia levar a uma liberalização incontrolável de “licença para matar” e à barbárie;
    Código deontológico do enfermeiro
    O Código Deontológico do Enfermeiro permite também orientar a análise e avaliação de opinião do enfermeiro aquando uma tomada de decisão, por forma a garantir uma actuação segura e legal.
    • Artigo 78º (Princípios gerais):
    1. As intervenções de enfermagem são realizadas com a preocupação da defesa da liberdade e da dignidade da pessoa humana e do enfermeiro.
    2. São valores universais a observar na relação profissional:
    a) A igualdade;
    b) A liberdade responsável, com a capacidade de escolha, tendo em atenção o bem comum;
    c) A verdade e a justiça;
    d) O altruísmo e a solidariedade;
    e) A competência e o aperfeiçoamento profissional.
    1. São princípios orientadores da actividade dos enfermeiros:
    a) A responsabilidade inerente ao papel assumido perante a sociedade;
    b) O respeito pelos direitos humanos na relação com os clientes;
    c) A excelência do exercício na profissão em geral e na relação com os outros profissionais.
    (…)
    • Artigo 82º (Dos direitos à vida e à qualidade de vida):
    O enfermeiro, no respeito do direito da pessoa à vida durante todo o ciclo vital, assume o dever de:
    a) Atribuir à vida de qualquer pessoa igual valor, pelo que protege e defende a vida humana em todas as circunstâncias;
    .b) Respeitar a integridade bio-psicossocial, cultural e espiritual da pessoa;
    c) Participar nos esforços profissionais para valorizar a vida e a qualidade de vida;
    d) Recusar a participação em qualquer forma de tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante.
    (…)
    • Artigo 87º (Do respeito pelo doente terminal):
    O enfermeiro, ao acompanhar o doente nas diferentes etapas da fase terminal, assume o dever de:
    a) Defender e promover o direito do doente à escolha do local e das pessoas que deseja que o acompanhem na fase terminal da vida;
    b) Respeitar e fazer respeitar as manifestações de perda expressas pelo doente em fase terminal, pela família ou pessoas que lhe sejam próximas;
    c) Respeitar e fazer respeitar o corpo após a morte.

    Prevê-se que a AR despenalize em parte e em certas circunstâncias, desde logo desde que o doete deixe expressa essa vontade de morrer para não sofrer mais, quando ainda lúcido, em documento escrito tipo testamento, quiçá lá para Julho de 2016.

  9. O n. 1 do art. 24 da Constituição Portuguesa não permite duas interpretações e é claríssimo: “A vida humana é inviolavel”.
    Jorge Rodrigues

  10. É verdade que essa premissa é fundamental e também faz parte da consciência cristã transmitida. Porém, a democracia conta com a fraqueza do povo e cria leis adaptadas aos interesses e à consciência social do momento e com o argumento de não querer criminalizar grandes partes da sociedade que não seguem o ideal da Constituição, cria leis (como a do aborto e nalguns países a da eutanásia comercial) contradizendo os ideais éticos e da Constituição.

  11. Qualquer lei que viole o supracitado preceito corre o risco quase certo de ser declarada inconstitucional.

  12. Caro Jorge Rodrigues, como jurista certamente conhece bem a questão. No caso, sentir-me-ia mais seguro se em vez de “A vida humana é inviolável” na constituição estivesse escrito: a pessoa humana é inviolável e a sua dignidade também! Sabe que a política se deixa orientar, pela moral do útil e do oportuno (“mudam-se os tempos e as vontades…”). Tanto o socialismo radical (marxista) como o capitalismo liberal estão interessados em desdivinizar o Homem para o considerarem objecto de uma determinada forma de Estado ou objecto do capital, tudo muito longe do absoluto da dignidade humana. Para estes o valor da vida humana depende do seu serviço à sociedade (mais que pessoas são indivíduos) ou do lucro que dá (clientes). O geral das pessoas não tem ideia da conexão das coisas e ideentifica com a palavra progresso tudo o que lhe é apresentado como tal. Naturalmente a frase “A vida humana é inviolavel” até poderia ser mais abrangente. Facto é que tal frase da Constituição seria incompatível com a lei do aborto, e embora o aborto seja inconstitucional o Parlamento tornou-o legal. Uma incongruência na vida deum povo que poderia regular o nascimento doutras formas sem se comprometer nem apoiar economicamente o aborto.

  13. Um excelente artigo sobre este problema que está na ordem do dia de Portugal. Gosta de a ver publicada na imprensa portuguesa, Expresso por exemplo!

  14. Muito obrigado, prezado Abílo Tavares . Em geral os grandes jornais que formam a opinião de um povo estão mais interessados em artigos mais leves e que levem mais a aplaudir ou a contestar mas menos em artigos mais complexos que levem as pessoas a pensar em vez de seguirem o mainstream.

  15. É bem mais simples António… Quem é a favor da despenalização da eutanásia, quer que cada pessoa possa decidir acerca da sua vida. Quem é contra a despenalização da eutanásia, quer proibir que cada um possa decidir acerca da sua vida. Dito isto, é fácil perceber que quem é contra a despenalização da eutanásia apenas pretende impedir que quem pensa de forma diferente possa decidir acerca da sua vida. São pessoas que se acham no direito de decidir acerca da vida dos outros.
    Paulo Aguiar
    FB

  16. Se leu o texto todo não poderá chegar a uma conclusão de uma posição do ou… ou…! A questão é muito complexa para poder ser reduzida a uma simples posição seja ela de ideologia política ou religiosa. No cristianismo a consciência individual é soberana, e a pessoa é quem manda; o problema vem mais de quem se quer apropriar da consciência individual seja por motivos ideológicos, políticos ou religiosos.

  17. Ninguém é dono da minha vida, ninguém é dono do meu corpo e ninguém é dono da minha vontade.
    Quero a liberdade de decidir.
    Joaquim Dias
    FB

  18. Tem razão! Infelizmente o Estado, grupos ideológicos religiosos e políticos procuram apoderar-se da consciência individual estando interessados apenas em que os sigam do que em levar as pessoas a raciocinar. Assim temos os que se apoderam e se querem tornar nos interpretadoes soberanos da opinião. Segundo o cristianismo e em especial segundo o catolicismo só a consciência individual é soberana e responsável mesmo no caso de ser errónea. As pessoas, muitas vezes, não se dão conta que o que está muitas vezes em vista nestas discussões superficialmente públicas não é a decisão consciente da pessoa mas sim meras vozes do sim ou do não, quando o que seria melhor era uma opinião individual independente e reflectida. As ideologias e as elites não estão interessadas em fomentar a reflexão individual e a decisão individual porque o que querem é adeptos e pessoas dependentes e pessoas reflectidas e sabidas são mais difíceis degovernar porque precisam de argumentos para se convencerem.

  19. Nem o Estado nem ninguém deveria promover uma cultura da morte querendo substituir a consciência individual e assumir a sua responsabilidade. A maneira como o Estado e os média em geral apresentam a discussão não estão interessados em que a pessoa pense pela própria cabeça e por isso apresentam-se apenas profissões de fe ou de ideologia prescindindo de argumentos. Deste modo o Estado e os seus grupos de interesses em nome da defesa do indivíduo esmiolam a pessoa e o indivíduo daquilo que lhes seria próprio para o colonizar no sentido colectivo (consciência colectiva contra a consciência individual sobre o pretexto de direito) procedendo a uma expropriação de tudo aquilo que é constitutivo da pessoa para com o tempo ter o total domínio sobre a pessoa, transformada então em coisa! Devemos estar atentos a todo o totalitarismo seja ele de Estado ou ideológico. No cristianismo (catolicismo) a consciência individual é soberana e é quem manda, muito embora consciente de uma cultura da vida e não da morte.

  20. Eu não posso aceitar que meia dúzia de bárbaros decidam da minha vida. Estes energúmenos que nos governam há 40 anos que se têm aproveitado da ignorância deste povo com historia de enriqueceram eles e os familiares à nossa conta. Para estes chulos nós somos apenas números e os milhões frdbisfis davam para tratar os que durante a vida trabalharam r lutaram pelo país.

  21. Política de promoção do cidadão e do saber seria incómoda para qualquer grupo que quer o poder. Por isso temos uma política de poder mais interssada na ignorância generalizada do que na formação de espíritos críticos. É que o espírito crítico se é adulto não tem partido

  22. A eutanásia no fundo tem as suas vantagens e os seus inconvenientes.
    A partir de um certo momento na vida ,a qualidade de tratamento torna-se violento para ambas as partes.
    E tudo uma decisão.
    Todos nós partimos…
    O que custa e ver as pessoas a morrer.
    E não é humano deixar uma pessoa sofrer até ao último. …
    Francisco Granja
    FB

  23. O argumento das vantagens e dos inconvenientes, caro Francisco Granja, creio ser insuficiente e pode correr o perigo de se colocar numa filosofia do pragmtismo e do utilitarismo, o que iria no sentido de um liberalismo unilateral que procura não ter em conta o mistério da vida para poder acorrentar o Homem à ideia consumista e do indivíduo desprovido de personalidade, papéis tão queridos do comunismo e do turbo-capitalismo. O argumento do sentimento pesa naturalmente muito; esse porém é muito imediato e pode em certas circunstâncias perturbar as mentes como aconteceu no nacionalsocialismo alemão. Importante é que a decisão seja individual e reflectida e não apenas fruto de uma primeira impressão. Em Portugal e em muitos outros países o recurso aos meios paleativos ainda está muito subdesenvolvido e por isso trorna-se muito caricato que os nossos políticos ponham o carro à frente dos bois. Naturalmente que para o Estado utilitarista, sem interesse em defender a vida, desde que não lhe dê lucro, uma pessoa em determinadas circunstâncias torna-se num cálculo em termos económicos; como a economia está a determinar demasiadamente a ética contemporânea, será importante questionar políticas que reduzem a pessoa a coisa e que tem o seu valor e dignidade condicionado ao produtivo e ao agradável.

  24. Todos nós devíamos escolher o nosso fim,António Cunha Duarte Justo.
    São opiniões.
    Mas a vida é assim.
    Francisco Granja

  25. Não disse o contrário, com a ressalva do escolhermos ou não o fim! Só apelei à reflexão para que no caso de ser necessária uma decisão extrema, a pessoa o faça com conhecimento de causa. Numa altura em que o Homem se considera ser absoluto apoiado pelo sentimento do “Maria vai com as outras” e em que, por vezes, não está consciente das limitações da própria liberdade, não devemos transformar opiniões em dogmas; tudo deve ser ponderado para ser o mais consciente possível. Apesar de tudo a vida e o respeito por ela deveria ser um bem comum, muito embora, a nível individual, cada um deve ser o próprio juiz.
    Muitas vezes por trás de uma opinião encontra-se a má experiência com algum familiar ou amigo!

  26. ainda não li algo a dizer que é o estado a ultimar se a eutanásia, a ser feita, o que apoio é, em caso de sofrimento atróz deve ser o paciente ao os familiares a ditar o que devem fazer para minimizar o sofrimento , a contra versão vem de uma organização ultrapassada e seus apoiantes, chamada igreja.
    Domingos Guilherme Ribeiro Palma
    FB

  27. Não se trata aqui de se ter em conta o dogmaismo de uma opinião individual nem o dogmatismo de uma instituição: na argumentação pode seguir-se várias lógicas: a lógica do sentimento, a lógica dos factos ou a lógica da razão. Não se trata aqui da caça à culpa nem de ver que lógica é que tem razão. Quanto a mim não estou interessado em julgar ninguém nem em entender-me como o soberano da opinião; trata-se de argumentar e dialogar no sentido de se servir a pessoa e não os interesses de um grupo seja ele religioso, político, ou ideológico, nem tão-pouco em servir o relativismo da opinião mas de ir indo e vendo na consciência de que realidade é complementar. Digno de consideração é o facto de todas as religiões universais serem contra o matar seja a nível individual ou contra outros. Não alinho com preconceitos sejam eles contra a Igreja sejam eles contra a ciência porque os argumentos que uns e outros apresenatam são importantes para serem analizados com a própria razão sem a necessidade de denegrir alguém! Penso que com a máxima, “cada cabeça sua sentença” poderíamos viver todos em paz desde que não se pretenda o direito dogmático de possuir a verdade.

  28. Para além de tudo que refere, com o qual partilho e concordo, a ser
    aprovado seria um “homicídio” que ninguém tem o direito de praticar,
    porque a vida e a morte são causas naturais que devem ser
    preservadas. A acontecer, como alguém já se referiu seria um
    retrocesso civilizacional perante uma ciência cada vez mais evoluida,
    que hoje em dia tem meios para poder aliviar o sofrimento a quem
    precisa e não dessa forma tão radical.

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