Circuncisão no Islão e no Judaísmo: Acção Criminosa

Tribunal alemão toma uma Decisão corajosa

 

António Justo

A circuncisão de meninos no Islão e no Judaísmo, segundo a sentença do Tribunal Distrital de Colónia, constitui uma agressão criminosa.

 

Mais importante que a liberdade de religião é a integridade corporal e a autodeterminação da criança, argumenta o tribunal, na sua decisão de ontem, 26.06.2012.

 

O direito de autodeterminação das comunidades religiosas não se pode sobrepor ao direito humano da integridade corporal.

 

Este julgamento terá consequências muito importantes.

 

Esta decisão deveria ser um acto de encorajamento para políticos e outros tribunais no sentido de intervirem mais corajosamente em crimes de base cultural como casamentos forçados e crimes de honra, ainda muito em voga em determinadas culturas.

 

Até agora, o corte do clitóris das meninas (praticado em grande parte do mundo muçulmano) era considerado acto criminoso no Ocidente, mas o sofrimento do acto agressivo da circuncisão de meninos ainda não tinha chegado à consciência das pessoas.

 

A decisão do Tribunal é uma vitória contra a barbaridade e leva uma consciência mais sensível a actos culturais que não respeitam a dignidade e a integridade da pessoa e constitui um apelo ao respeito pelo direito dos que não têm voz.

A matança ritual de animais, como no caso muçulmano e judio, em que os animais são mortos duma maneira brutal porque morrem sangrando, não foi proibida na Alemanha por “respeito à religião”. Também aqui será necessária uma consciência mais afinada.

 

António da Cunha Duarte Justo

antoniocunhajusto@googlemail.com

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António da Cunha Duarte Justo

Actividades jornalísticas em foque: análise social, ética, política e religiosa

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