Uma Luz no Horizonte

Voltei agora de Portugal, com uma gripe forte em cima.
Tive muitos contactos em Portugal embora trabalhando em silêncio sem nada vos comunicar até agora. Tive entrevistas e fiz um comunicado à imprensa. Depois de vários contactos escritos também com um deputado do CDS/PP, este respondeu-me o seguinte: “Meu caro, estou a tentar saber com rigor, que alternativa o MNE tem pensado para os encerramentos, o que me diz é que vai avançar com os Vice-consulados, confesso que não sei o que é que tipo de actos pratica, que horários vai ter… etc. por outro lado esta garantido que haverá serviços em dias e horas a combinar. Ou seja conto falar com o Ministro.. . quando souber alguma coisa informo.”
Como vêem há uma luz no Horizonte. Tenho muita esperança que o MNE actuará com racionalidade de maniera a poupar e servir! A esperança é a última coisa a morrer. Temos que lutar sempre pelas causas sem partidarismos. A verdade e o bem é o sol que nos guia e este está sempre presente apesar dos nevoeiros do dia a dia.
Um abraço amigo.
António Justo
Porta-voz do CC do Vice-Consulado Portugal Frankfurt
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Publicado por

António da Cunha Duarte Justo

Actividades jornalísticas em foque: análise social, ética, política e religiosa

Um comentário em “Uma Luz no Horizonte”

  1. Desvio dos emolumentos consulares para o “Fundo para as Relações Internacionais” que “é uma das repartições menos transparentes da administração pública” Veja-se em MRA-Aliance arazão porque é que Portugal fecha consulados: http://www.lawrei.eu/MRA_Alliance/?p=9136

    Passo a citar:”Ora, o que acontece é que todos os recursos gerados pelos consulados são, literalmente, «desviados» para uma outra entidade, que satisfaz outros interesses, que não são os dos utentes.

    O Fundo para as Relações Internacionais (FRI) foi criado pelo nº 3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 48/1994, de 24 de Fevereiro e viu a sua orgânica estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 59/94, de 24 de Fevereiro.

    Lê-se no preâmbulo deste diploma, que transforma o FRI numa autêntica desnatadeira da rede consular:

    «O FRI é uma entidade dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial que assegura a arrecadação e gestão das receitas de natureza emolumentar cobradas nos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

    A actividade do FRI desenvolver-se-á, preferencialmente, no financiamento das acções de formação dos funcionários diplomáticos, na modernização dos serviços externos, bem como no apoio a estudos e trabalhos de investigação relevantes no quadro das relações internacionais.»

    O artº 2º estabelece as atribuições do FRI, nos termos seguintes:

    «São atribuições do FRI:

    a) Apoiar as acções de modernização dos serviços externos;

    b) Satisfazer os encargos ocasionados por acções extraordinárias de política externa;

    c) Comparticipar em acções de natureza social promovidas por entidades de natureza associativa, visando o apoio aos agentes das relações internacionais;

    d) Apoiar acções de formação e conceder subsídios e bolsas a entidades, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito da política definida em matéria de relações internacionais.»”

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