António da Cunha Duarte Justo
Actividades jornalísticas em foque: análise social, ética, política e religiosa. Prajetória marcada pelo ensino, pela escrita, poesia e pelo jornalismo cultural, com particular relevo para o diálogo intercultural e a promoção da língua e cultura portuguesas em Portugal, mundo lusófono e na Alemanha.
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Desvio dos emolumentos consulares para o “Fundo para as Relações Internacionais” que “é uma das repartições menos transparentes da administração pública” Veja-se em MRA-Aliance arazão porque é que Portugal fecha consulados: http://www.lawrei.eu/MRA_Alliance/?p=9136
Passo a citar:”Ora, o que acontece é que todos os recursos gerados pelos consulados são, literalmente, «desviados» para uma outra entidade, que satisfaz outros interesses, que não são os dos utentes.
O Fundo para as Relações Internacionais (FRI) foi criado pelo nº 3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 48/1994, de 24 de Fevereiro e viu a sua orgânica estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 59/94, de 24 de Fevereiro.
Lê-se no preâmbulo deste diploma, que transforma o FRI numa autêntica desnatadeira da rede consular:
«O FRI é uma entidade dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial que assegura a arrecadação e gestão das receitas de natureza emolumentar cobradas nos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
A actividade do FRI desenvolver-se-á, preferencialmente, no financiamento das acções de formação dos funcionários diplomáticos, na modernização dos serviços externos, bem como no apoio a estudos e trabalhos de investigação relevantes no quadro das relações internacionais.»
O artº 2º estabelece as atribuições do FRI, nos termos seguintes:
«São atribuições do FRI:
a) Apoiar as acções de modernização dos serviços externos;
b) Satisfazer os encargos ocasionados por acções extraordinárias de política externa;
c) Comparticipar em acções de natureza social promovidas por entidades de natureza associativa, visando o apoio aos agentes das relações internacionais;
d) Apoiar acções de formação e conceder subsídios e bolsas a entidades, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito da política definida em matéria de relações internacionais.»”