Historial sobre o Ensino de Português na Alemanha

Enquadramento legal do Ensino de Língua e Cultura Portuguesas (ELCP)
O Estado Português assume a responsabilidade do ensino da Língua e Cultura Portuguesas para com os descendentes de famílias emigradas portuguesas na CRP artigos 74°, alínea h) e 78°, alínea d). Esta modalidade especial foi definida pela Lei de Bases do Sistema Educativo-Lei n°46/86de 14.10, Art°1°, Ponto 4 e Artigos 16° e 22°- e regulamentada pela Lei n° 74/77 de 28. 09
Na Alemanha a Língua Materna está sujeita a diversas regulamentações dado o ensino ser da competência dos estados Federados e não do Estado Federal. Assim há estados que delegam a responsabilidade do ensino ao estado português em algumas zonas das áreas consulares portuguesas de Hamburgo e em Estugarda. Os respectivos governos alemães contribuem com um subsídio para o estado português e disponibilizando as salas de aula. Nos estados federados do Hesse, da Renânia-Palatinado, da Renânia do Norte e Vestfália(RNW), da Baixa-Saxónia e parte da Baviera o ensino está a cargo dos respectivos estados alemães. Já em 1968 a RNW assumia a responsabilidade da Língua Materna através do Despacho -III A 36.6 – Nr.4084 de 18.07.1968.
Como a Alemanha não ratificou o acordo de reconhecimento de habilitações da União Europeia, os professores sob a dependência alemã são colocados no máximo na tarifa BAT 4a (Contrato Colectivo de Trabalho dos Empregados do Estado Alemão) e da qual não passam, significando isto, um vencimento muito inferior em relação aos professores alemães e ao vencimento que o professor receberia se fosse pago por Portugal. (De notar que a esmagadora maioria do professorado de Língua Materna (turcos) não tinha formação universitária mas sim formação profissional).
Para complicar ainda mais a questão desde 1998 o Ministério da Educação Português (ME) deixou de ter em consideração o caso específico alemão criando uma discriminação entre professores
Situação do Ensino até 1998
Primeiros passos na estruturação do ensino
A emigração portuguesa para a RFA começou a aumentar desde os meados dos anos 60 até meados dos anos 70.
O ensino de português nasce a princípio da iniciativa de associações e das Missões Católicas sem regulamentação própria e da iniciativa das autoridades escolares alemãs ao verem-se confrontadas com o problema de muitos estrangeiros inscritos nas escolas mas sem saberem alemão. Os estados federados confrontados com a enorme afluência de alunos estrangeiros e para evitar a influência de estados não democráticos (dictatoriais e para melhor poder interferir no processo educativo dos alunos estrangeiros organiza o ensino nalguns estados duma forma integrada (aulas com professores alemães e de Língua Materna (LM)) ou com ensino paralelo de LM à tarde. Mais tarde generaliza-se o ensino paralelo, apenas como ensino de LM. Nalgumas escolas este ensino era integrado no horário escolar alemão matinal. Com o tempo começou a ser ministrado só de tarde, com um horário de 6 tempos semanais. Isto para evitar que alunos estrangeiros fossem dispensados de aulas alemãs, como, natação e de outras disciplinas, ou porque pertencendo os alunos a diversas turmas e diferentes anos era impossível uma organização rentável e ordenada.
As entidades alemãs dos estados da Baixa Saxónia, Renânia do Norte Vestfália (1968), Hesse e Baviera começam por contratar professores dos países de origem dos alunos. As Missões Católicas e as Associações de portugueses fazem pressão perante as autoridades portuguesas para que enviem professores. Portugal reage às necessidades dos emigrantes publicando o Decreto-Lei 48944/69, de 28 de Março, que deu origem à criação do Ensino de Língua Materna na Alemanha, sendo os primeiros professores enviados através do Instituto de Alta Cultura em 1970.Estes professores, tiveram de assinar um contrato de trabalho com os governos federados e começaram por leccionar todas as disciplinas do Ensino Primário com excepção da língua alemã: eram as chamadas “classes preparatórias” destinadas a integrar, de futuro, os alunos estrangeiros (neste caso portugueses) nas turmas alemãs. Dado que o ensino só não estava organizado em Hamburgo e em Estugarda, Portugal ocupa-se da sua criação nestes e passa a colaborar com os estados em que o ensino já estava organizado pelos alemães.
Mais tarde, os estados passaram à modalidade do Ensino Complementar da Língua Portuguesa (no Hesse obrigatório, noutros estados como ensino facultativo); os professores de português passaram assim a leccionar os cursos do Ensino de Língue e Cultura Portuguesas (ELCP), integrados no sistema escolar alemão, como ensino complementar paralelo. A legislação portuguesa só vem a dar resposta mais cabal ao problema em 1979 com a publicação do Dec-Lei 519-E/79. Anteriormente ao Decr. Lei 519, os professores eram contratados localmente em situações de emergência e necessidade sendo chamados pelos consulados portugueses, dentro de determinados critérios para exercerem o ensino junto das diferentes comunidades portuguesas conforme o previsto pela Lei no. 74/77 de 28 de Setembro independentemente de serem profissionalizados ou não.
Entretanto cria-se o Serviço do Ensino Básico no Estrangeiro (SEBE) em Lisboa seguindo-se-lhe o SEBSPE (Serviço de Ensino Básico e Secundário Português no Estrangeiro), para dar resposta à nova legislação e às exigências surgidas. Esta instituição começou a realizar concursos a partir de 1980, para o Ensino do Português no Estrangeiro. Os professores concorriam para a Alemanha por áreas consulares, sem saberem que lugares iriam ocupar e sem conhecerem a organização do ensino nos diversos Estados Federados. Os professores colocados em cursos de administração portuguesa passaram a ter uma tabela de vencimento muito superior à dos colocados nos cursos de administração alemã. Para diminuir a situação discriminatória e injusta entre os professores das duas administrações, o ME passou a pagar, a partir de 1981 um complemento de vencimento aos professores em exercício nos cursos de corresponsabilidade luso-alemã.
Com efeito, antes da criação dos SEBE e dos SEBSPE (hoje DEB/NEPE) não existiam quaisquer estruturas de apoio para o ensino no estrangeiro. Os professores eram nomeados sob proposta dos Consulados com a devida aprovação do então MEIC.
Estes só viram a sua situação em parte regularizada em 1979, por despacho de 28/3/79 ao abrigo do Artigo 11° da Lei N°. 74 de 28/9/77. Ainda não estava porém resolvida a questão da vinculação ao MEIC nem o direito a concurso conforme os decretos Lei no. 15/79 e 193 -c/80. Não há um conceito, nem uma política definidora do Ensino de LM. O Ensino de Português no Estrangeiro (EPE) tem estado e está abandonado às leis das circunstâncias e da administração, em mera atitude de reacção, andando sempre atrás do acontecimento.
Os professores encontram-se muito isolados, sem intercâmbio pedagógico e sem material para este tipo específico de ensino. Surgem então iniciativas de professores tendentes a dar resposta á nova situação de ensino vivida. Em 1981, os docentes organizam-se por grupos de trabalho, em várias áreas consulares, muitas vezes a expensas próprias e em certos casos afrentando a resistência do consulado onde os professores se queriam reunir aos Sábados. A título de exemplo refiro a situação da área consular de Francoforte em que eu mesmo participei activamente. Aqui em 1981 constituimos os seguintes grupos de professores: Grupo A encarregado da área Pedagógica e didáctica – ocupa-se do aferimento das didácticas de ensino à nova realidade e situação, dedica-se à elaboração de unidades didácticas e à troca de materiais e de experiências de ensino; surge então a exigência da criação de núcleos pedagógicos e dos SARE com competências próprias, etc.; Grupo B encarregado da área de Cultura e Recreio – centra os seus esforços no fomento de intercâmbio entre professores e de actividades nas comunidades portuguesas e nas escolas; Grupo C encarrega-se das questões administrativas – definição do perfil de docente para a emigração, regularização da situação profissional, complementação de vencimento, criação de vínculo ao ME português, profissionalização em exercício e elaboração de exigências perante os governos federados alemães, organização de novos cursos, etc. A administração luso-alemã começam a colaborar conuntamente com professores e peritos próprios, na elaboração de materiais.
O trabalho em conjunto dos professores levou o ME a reconhecer o direito de vínculação dupla mesmo para os professores não profissionalizados com aptidão própria que passaram a ter direito à complementação introduzida em 1981. Esta complementação foi adquirida com o apoio do provedor da justiça para que as difarenças de vencimento entre os professores a cargo dos estados alemães e os prof. a cargo do governo português não fossem tão descriminatórias. (já que a nível de horários os professores pagos por Portugal tinham uma carga horária de 22 tempos lectivos semanais e os de responsabilidade alemãa tinham uma carga horária de 28 /29 tempos além do dever de participarem nas “conferências” escolares alemãs). Além disto o professorado conseguiu a possibilidade de profissionalização em exercício alcançada em 1992/93, passando um grande número de professores a ser professores efectivos adquirindo assim o direito a concorrer para uma escola em Portugal.
Acordos bilaterais procuram dar resposta a uma situação específica alemã ficando a LM conforme os estados, sob diferentes competências: alemã, portuguesa ou luso-alemã. Dado a dispersão das comunidades portuguesas, especialmente em zonas rurais ou cidades pequenas, fundam-se cursos de LM numa escola central alemã. Alunos, provenientes de várias escolas, deslocam-se de suas terras que ficam, por vezes, a 20 e mais quilómetros para poderem frequentar um curso de português dado a criação dum curso depender de um número mínimo de alunos (24 no caso do Hesse). Salvo o caso de grandes cidades, os cursos são muito heterogéneos, abrangendo não raramente grupos do 1° ao 10° ano com um horário de 6 horas semanais (segundo a nova lei, no caso de reestruturação dos cursos o horário passará para 3 horas lectivas). Os professores por questões de rentabilidade, passaram, por vezes a subdividir os cursos em subgrupos.
Até 1998 havia na Alemanha cinco categorias de professores distribuídos por três zonas de influência:
1- Zonas de contratação só portuguesa
Em partes das áreas consulares portuguesas de Hamburgo e em Estugarda os governos alemães pagam directamente um subsídio ao estado português, deixando a responsabilidade do mesmo a Portugal. Aqui, lecciona um terço dos professores da RFA. Cerca de 50 % são efectivos e os restantes são contratados localmente pelo estado português. Esta situação é semelhante à do Ensino de Português noutros países. Aqui a situação dos professores mantem-se igual após o concurso de 1998.
Aqui há duas categorias de professores:
• Professores requisitados, pertencentes ao Quadro de Nomeação Definitiva, pagos por Portugal (DEB)
• Professores contratados localmente pelo ME e pagos pelo ME
2- Zonas de contratação bilateral luso-alemã
Nos estados federados de Renânia do Norte e Vestfália (RNV), Baixa-Saxónia (BS), Hesse (H), Renânia-Palatinado e parte da Baviera até 1998 os professores eram colocados em regime de requisição ou de contratação ao abrigo do Decreto-Lei 519 E/79 de 28 de Dezembro – recententemente revogado pelo Regime Jurídico, o Decreto-Lei No. 13/98 de 24. As autoridades escolares alemães destas regiões mantêm a responsabilidade e controlo sobre o ensino, pelo que exigem que os professores propostos por Portugal (governos estrangeiros) assinen contractos sendo empregados dos estados alemães conforme o BAT dos empregados do estado alemão. Dado a tarifa BAT 4a corresponder a um pagamento muito inferior ao dos professores alemães, as entidades alemãs sugeriam que os países mandatários poderiam conceder um abono (“Zuschuß”) aos professores. Nestas zonas havia as seguintes categorias de professores:
• Professores pertencentes ao Quadro de Nomeação Definitiva, enviados pelo ME, em resultado de concursos, na situação de requisitados e empregados dos estados alemães através de contrato, e por estes pagos segundo a tarifa BAT 4 e com complementação feita pelo ME para se aproximar do vencimento previsto para os professores no estrangeiro segundo a tabela de remuneração (anualmente publicada no Diário da República) dos docentes, correspondente ao escalão a que pertenciam. Eram portant professores com vínculo contratual duplo baseado em acordos bilaterais. De dois em dois anos participavam em concurso específico para o estrangeiro, regulado por despacho do SEAM e que apresentava duas fases: colocação e recondução.
• Professores não pertencentes ao Quadro de Nomeação Definitiva, contratados pelo ME, em resultado de concurso acima referido, na situação de contratados pelo ME e empregados dos estados alemães, sendo remunerados por estes segundo a tarifa BAT 4 e complementados pelo ME segundo a tabela de remuneração dos docentes.Eram professores com vínculo contratual duplo baseado em acordos bilaterais, colocados pelo ME através de concurso bienal para o Ensino de Português no Estrangeiro(EPE), regulado por despacho do SEAM e na situação de pré-carreira. A sua remuneração principal era feita pela entidade alemã segundo a tarifa BAT 4. (Esta era a minha situação).Todos estes professores, quer requisitados, quer contratados localmente, tinham vinculo a Portugal e à Alemanha; todos eles tiveram obrigatóriamente de assinar contrato de trabalho com as entidades alemãs, antes de poderem iniciar as suas funções, ao abrigo do Dec.Lei 519-E/79.
• Nestas zonas havia também alguns cursos de responsabilidade só alemã. Nestes leccionavam professores contratados apenas pelos estados federados, sem vínculo a Portugal e sem complementação de vencimento,com contrato segundo o BAT(Contrato Colectivo de Trabalho de Empregados do Estado Alemão). Estes com o tempo diminuiram bastante.
Todos os professores acima referidos não estavam sujeitos a rotação dado terem sido colocados em regime de requisição ou de contratação dupla e ao abrigo do Decreto-Lei n° 519-E/79, de 28.10.
As autoridades alemãs empregam os professores, sendo estes propostos pelo consulado/embaixada. A condição que a entidade alemã põem é que estes sejam profissionalizados ou tenham a qualificação própria para o ensino em Portugal e que dominem bem a língua alemã.
Situação do Ensino a partir do Concurso de 1998
Em 1997/98 havia na RFA 180 cursos lecionados por cerca de 120 professores: 1/3 destes cursos eram da inteira responsabilidade portuguesa. Os cursos mistos a cargo dos 2 estados constituiam a maioria dos cursos na RFA e só um pequeno número de professores se encontrava a cargo exclusivo dos estados federados.
A legislação de 98 com o regulamento do concurso para o Ensino de Português no Estrangeiro(EPE) não contempla o caso alemão da situação de correspnsabilidade das entidades luso-alemãs nem respeita os acordos bilaterais, nem o contrato colectivo de trabalho de empregados do estado alemão a que estão vinculados os professores e ignora simplesmente a situação legal criada pelo 519 que admitiu a vinculação aos dois estados mesmo no caso de os professores não pertencerem ao quadro… O concurso de 98, a ser cumprido, obrigaria os porfessores além do mais, a infringir a legislação (BAT) que os vincula ao estado alemão.
O Dec- Lei. n°. 13/98 e especialmente o regulamento do concurso de 98 não contemplam para efeitos de concurso todos os lugares sob a responsabilidade directa alemã nem os de co-responsabilidade luso-alemã. Assim dos 120 lugares existentes o ME só considera para efeitos de concurso 39 lugares vagos. Deste modo Portugal desresponsabiliza-se em 1998 de dois terços do professorado, ciente de que se os professores de vínculo duplo concorressem para outras vagas incorreriam contra a lei do prazo de despedimento (BAT), deixariam as zonas abandonadas sem aulas dando oportunidade aos governos alemães de ao colocarem novos professores procederm à racionalização dos lugares e extinção de cursos. Nas zonas de contratação directa portuguesa dá-se a possibilidade de os professores concorrerem para os lugares que anteriormente ocupavam.
Em 1998 o Decreto-Lei n° 13/98 ao revogar o 519 deu azo a que os cursos de co-responsabilidade luso-alemã não viessem a concurso reduzindo-se para 50 % o quadro docente com vínculo a Portugal ao excluir do Concurso os lugares de corresponsabilidade luso-alemã. Assim passa a haver praticamente apenas duas zonas de influência: a zona de influência alemã e a zona de influência portuguesa, acabando-se com as zonas de corresponsabilidade luso-alemã, criando-se um muro entre os professores e cursos duma zona e os da outra. Consequentemente, passou-se a ter as seguintes modalidades de docentes na RFA:
1- Professores de contratação portuguesa – zonas de influência só portuguesa
(Cerca de um terço dos docentes na RFA)
• Professores destacados, pertencentes ao Quadro de Nomeação Definitiva, colocados por concurso do ME, pagos por Portugal (ME), sujeitos à rotação, depois de quatro/oito anos de serviço.
• Professores contratados e pagos localmente pelo ME. Este contingente ocupa por vezes lugares de horário incompleto, ele vem dar resposta a situações específicas que a lei 13/98 não contempla, e encontra-se em situação de grande insegurança e depêndência…
2- Professores de contratação alemã – zonas de influência só alemã (A maioria)
• Professores “requisitados sem encargos”, pertencentes ao Quadro de Nomeação Definitiva em actividade em zonas de responsabilidade alemã para as quais não foram criadas vagas de concurso, dado o concurso não prever nem salvaguardar a fase de recondução para estas zonas. Estes docentes deixaram de receber complementação de vencimento. O mesmo aconteceu a dois professores anteriormente com duplo vínculo mas na situação de pré-carreira. O contigente destes professores, anteriormente com duplo vínculo, desrespeitados pela nova legislação e pela administração, não chega entretanto a trinta. Estes professores serão levados a concorrer para zonas pagas por Portugal, o que levará os governos alemães a reorganizar e juntar os novos cursos de português segundo as novas restrições já previstas na nova legislação destes estados para as novas situações contratuais, reunião de cursos e redução de horário (de 5 para 3 horas lectivas semanais) para os mesmos.
• Professores contratados apenas pelos estados federados, propostos pela Coordenação do Ensino, sem vínculo a Portugal e sem complementação de vencimento,com contrato segundo o BAT (Contrato Colectivo de Trabalho de Empregados do Estado Alemão)

Desresponsabilização de Portugal pelo Ensino
Em 1998, sem preparação nem justificação, o ME, ignora a situação específica do ELCP na Alemanha, dos respectivos cursos e dos professores com contrato e vínculo duplo. Exclui os cursos de co-responsabilidade luso-alemã do concurso para o EPE de 1998, ignorando a existência dos acordos bilaterais e a situação préviamente criada durante 20-30 anos,não tendo sequer em consideração as consequências nocivas que se reflectirão na diminuição de cursos e concentração/extinção dos mesmos. Sem base legal, os antigos professores requisitados/contratados que não abandonaram os cursos que ocupavam anteriormente ao concurso de 98 são forçados pela Coordenação/ME a assinar uma declaração de concordância com uma “requisição sem encargos”, vendo-se estes propriamente obrigandos a renunciar “de livre vontade” à complementação de vencimento e a outros direitos consequentes. O meu caso de professor licenciado e possuidor do Curso de Qualificação em Ciências da Educação, em situação de pré-carreira e de contratado desde 1981 com vinculação contratual luso-alemã e com complementação nem sequer digno foi de qualquer resposta, até hoje, apesar da promessa feita em Março de 1998 pela senhora Coordenadora de que este caso e o dos requisitados seriam resolvidos individualmente.
Resultado : Comissões de Pais amarguradas, insegurança institucionalizada nos cursos de LM das zonas alemãs, cursos sem professores, discriminação e divisão do professorado.
Há professores que, pelos vistos, não comunicam às assossiações de pais se concorrem ou não para outras zonas porque não têm a certeza de serem colocados; no caso de serem colocados os cursos ficam por tempos indefinidos sem professor e muitas vezes os novos professores, devido à sua situação precária não oferecem garantia de ficarem muito tempo no lugar. O Ensino de Português está a ser engeitado pelas autoridades portuguesas deitado ao abandono e a um diletantismo irresponsável de medidas e acções ditadas meramente por razões economicistas e burocrático-legalistas. Portugal empurra a responsabilidade do ensino para os alemães numa altura em que a Alemanha procura descalçar a bota e já tinha alargado o ensino da Língua materna a russos, polacos e outros sem aumentar o número de professores para esta modalidade de ensino tendo já declarado o stop de contratação de pessoal docente (Renânia do NV. , Hesse e Baixa Saxónia) e a redução de tempos lectivos semanais com o consequente acréscimo de serviço para os docentes. Também a obrigatoriedade escolar para a Língua Materna foi reduzida do 10° ano para o 6° anon no Hesse; nos outros estados a Língua Materna já não era obrigatória. Os estados alemães, no sentido da nova política de ensino definida ou ainda a definir, oferecem medidas para integração do professorado estrangeiro no sistema escolar alemão (novas funções a assumir pelas escolas e substituição de professores alemães no ensino), com cursos de adaptação. Para já não lhes permite a subida de escalão, visto a legislação não permitir que o professorado assuma mais do que 14 horas lectivas (49%) do horário no sistema escolar alemão, tendo os professores de manter um mínimo de 51% de horário em Língua materna; isto porque no momento em que um professor de língua materna dê mais do que as 14 horas a alemães, eles são obrigados a subir o escalão de vencimento. Por tudo isto poderemos ver a falta de perspectiva em que se encontram os cursos de português.
A administração portuguesa desresponsabiliza-se cada vez mais esgotando-se por vezes toda a sua vontade num activismo de encontros com associações de pais e de entidades alemãs, mais tendentes a iludir que a resolver, até porque muito dos problemas que surgem terão resolução mais adequada se tratados directamente. O resultado dos esforços de dezenas de anos com o coseguido: maior participação, qualidade e interesse pelo ensino, maior igualdade de tratamento entre todos os professores, vinculação a Portugal, complementação dos vencimentos e responsabilização, maior diferenciação nos cursos, estabilidade, tudo isto é agora posto em questão.
Se por um lado se poupa com os professores desvinculando-se deles e reduzindo assim o trabalho, por outro aumenta-se o pessoal burocrático das suas estrutuas administrativas. Não há um conceito pedagógico para o EPE, nem interesse numa formação de opinião e consulta, a não ser que seja de carácter individualista, optando-se mais pela individualização das questões, pela não informação cabal, a ausência de tranparência nas relações, a fuga ao compromisso, evitando-se qualque tomada de posição por escrito em questões sérias. Por vezes chega-se a ter mesmo a impressão que a Coordenação é quase exclusivamente um instrumento de imposição de regulamentações burocráticas, e que a problemática do ensino na Alemanha é uma questão pessoal. O espírito de clima que actualmente reina é frio, autoritário e destrutivo. A Coordenação parece ter carta branca para tudo o que faz consciente da total cobertura política, actuando segundo a divisa: Prá frente é que é o caminho, não se olhe a mortos nem a feridos. “Ninguém representa ninguém”. “Na casa sem pão todos ralham e ninguém tem razão”.
O que governos anteriores não conseguiram, conseguem representantes do actual governo devido ao apoio dum sindicato(SPE) desatento e sem representatividade suficiente ao deixar-se arrastar para o outro lado da mesa e acordar a legislação actual DL 13/98. Estamos confrontados com um patronato que se julga apenas com direitos e sem deveres para com os seus empregados. Nenhuma empresa portuguesa se atreveria a comportar-se com os seus empregados/funcionários como o ME e Coordenação Geral se têm comportado em relação aos professores seria logo questionada judicialmente e pelas forças políticas. Ou será que o ME se regula por outras leis que não as de um estado democrático? Atendendo a responsabilidades conjuntas assumidas durante 15 – 30 anos, há direitos mínimos e razões humanitárias a respeitar, tais como direito a planear e organizar a própria vida, reunião familiar, direito à integração (Cfr. entre outras, a Convenção de Genébra). De repente é ignorado tudo e todos, esquecendo-se que a situação mantida ao longo de 30 anos se deve ao ME que arrastou e não regulou o assunto durante todo esse tempo. Qualquer lei que se edite deve contemplar e acautelar situações criadas.
Discriminações gritantes entre os professores
O ME, com a nova práctica vem criar divisões, introduzir a insegurança e o medo no seio das comunidades portuguesas e restabelecer a situação de discriminação entre os professores pagos por Portugal e os pagos pela RFA. Discriminação a nível de horários 28/29 horas semanais lectivas para os professores de contratação alemã e horário de 22 horas nas zonas de contratação portuguesa.
Discriminação a nível de vencimento: UM exemplo concreto e típico: O professor Manuel Saraiva (nome modificado) de germânicas, do 9° escalão com 49 anos ganharia na escola a que pertence em Portugal 311.000$00 líquidos com um horário semanal de 18 horas e tendo já 50 anos, 16 horas. Como se encontra a trabalhar numa zona de contratação alemã o mesmo professor, já no topo da carreira do IV a BAT (que se atinge aos 47 anos) ganha apenas 293.000$00 mensais com 29 horas de serviço semanais. O mesmo professor se estivesse a trabalhar numa zona de contratação portuguesa, em Estugarda, com muito menos horas de trabalho, receberia o seu vencimento em Portugal de 311 contos mensais mais um subsídio do ME de cerca de 400.000$00 mensais aqui na Alemanha. Facto é que o professor pelo facto de estar contratado por um estado alemão ganha apenas 293 contos mensais líquidos; no próximo concurso o profesosor naturalmente que concorrerá a um lugar em que irá ganhar muito mais do dobro do que ganha agora e ainda receberá uma boa ajuda de custo para a mudança digna de quem vai ganhar bem. De notar que um professor contratado pelo governo português, sem escola em Portugal, e com menos de metade do horário do do colega contratado pelo governo alemã acima referido (e isto são casos exemplares que reflectem a situação), recebe do governo português cerca de 250 contos líquidos mensais. Portanto, meio lugar de trabalho português em regime de contratação local corresponde a um lugar de trabalho completo de contratação alemã, com a agravante de que o empregado pago pelo governo alemão se encontra já no fim do escalão e o da responsabilidade portuguesa em pré-carreira.
Uma complementação para os professores das zonas de contratação alemã seria mais que justa. Estando estes além do mais a trabalhar 6/7 horas semanais a mais há mais de 20 anos, deveriam ter tal como os professores do primário em Portugal, direito a uma reforma antecipada ou a qualquer outra bonificação. Uma professora do primário com 30 anos de serviço e 52 anos de idade recebe uma reforma de 330.000$00 mensais líquidos em Portugal.
Falo também da completação do vencimento porque em Lisboa se julgava que os professores que a recebiam estavam demasiado bem. A complementação de vencimento que se efectuou até 1998 era feita nestes termos: A diferença que havia entre a tabela de remuneração publicada no Diário da República e correspondente ao índice aí indicado e o vencimento alemão era efectuada da seguinte maneira : ao vencimento ilíquido alemão eram ainda somados os descontos feitos para a reforma alemã (mais de cem contos mensais) e os descontos para a doença do sistema alemão (mais de 40 contos mensais), sendo o total final subtraído ao ilíquido português a que se teria direito, isto é, a diferença. De notar que, no princípio, no caso de professores em situação de pré carreira, ainda se ficava com saldo negativo em relação a Portugal, devido à adição dos descontos sociais alemães, tendo nós, por isso mesmo ainda de pagar os descontos obrigatórios para a ADSE e para a reforma reduzindo ainda mais o já magro vencimento pago pela Alemanha. De notar que o saldo negativo obtido num mês era ainda somado ao ilíquido do mês seguinte para efeitos de complementação. Desde 1981 a 1984 os professores são obrigados a pagar o imposto extraordinário e houve professores que o pagaram sem terem recebido qualquer complementação.
A nova situação vem questionar a divulgação da nossa cultura aqui e vem, a curto prazo, diminuir a rede de ensino reduzindo o horário de aulas e de cursos além de instabilizar o ensino de português e o professorado. Os docentes das áreas de influência alemã terão de futuro de aceitar mais deslocações , menos diferenciação nas aulas,redução de cursos e mais alunos nos novos cursos. Um exemplo: os estados do Hesse e da Renânia do NV alargaram o ensino de Língua Materna para russos, polacos e outros, declarando ao mesmo tempo o não aumento do contingente de professores. Quando um professor sai procura-se reorganizar os cursos na relação 24 alunos para três horas.
A atitude portuguesa actual prejudica não só professores, como vai contra os interesses mais genuinos dos pais e dos alunos portugueses como atenta até contra interesses elementares portugueses na RFA e contra a imagem de Portugal.
Necessita-se de compromisso consensual atendendo às situações reais do ensino, de seus adressados e dos seus agentes. Portugal e as forçs políticas deveriam prestar atenção à anacronia duma política centralista do ME que de Lisboa se arroga o direito de pretender ter uma visão global da realidade faltando-lhe dados sérios e isentos sobre a mesma. Dirijo aqui um apelo ao ME e seus colaboradores abertura, espírito de diálogo, colaboração. Estamos todos interessados num consenso digno e útil para todas as partes. Colegas, embora em diversas situações, não deve faltar a solidariedade e compreensão de uns para com os outros. Embora magoados, encontramo-nos no mesmo barco, todos ao serviço de Portugal e dos portugueses e duma Europa mais humana ainda e diferenciada, mas mais una! Oxalá que aquilo que se está a passar aqui na alemanha se revele, depois de análise atenta, como um mau sonho!

António da Cunha Duarte JUSTO
(Professor licenciado em Teologia + Curso de Qualificação em Ciências da Educação, para o grupo de docência CE1, desde 1980 prof. de ELCP na zona de Kassel, actualmente também docente de português na Universidade de Kassel.)
Conferência aos professores de ELP reunidos na Acção de Formação Contínua do ME, em Oberursel a 8.11.2000. Reservo-me os direitos de publicação.

António da Cunha Duarte Justo
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António da Cunha Duarte Justo

Actividades jornalísticas em foque: análise social, ética, política e religiosa

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