O Papa Francisco impede o Carreirismo na Cúria
A Cúria Romana está ao serviço do Papa, que, como sucessor de Pedro, é o princípio perpétuo e visível e o fundamento da unidade tanto dos Bispos como da multidão dos fiéis.
O Sumo Pontífice apresentou a nova Constituição Apostólica “Praedicate Evangelium” (Proclamai o Evangelho) em que determina uma reforma da Cúria (1). A nova ordem para a administração do Vaticano foi promulgada pelo Papa Francisco no dia de S. José, 19 de março de 2022 e inclui numerosas modificações (2) entrando em vigor a 5 de junho (Festa do Pentecostes).
Todos os principais departamentos do Vaticano são agora definidos como dicastérios (ministérios do Vaticano) em referência directa com o Papa. Os dicastérios passam a poder ser dirigidos por pessoas que não são padres, bispos ou cardeais. Lê-se na Constituição: “Esta vida de comunhão dá à Igreja a face da sinodalidade; uma Igreja de escuta mútua “na qual todos têm algo a aprender”. Os leigos – e, portanto, também as mulheres – podem chefiar departamentos do Vaticano “para alinhar mais o exercício do ministério da Cúria com o caminho da evangelização que a Igreja está a seguir”.
O papa põe termo ao carreirismo e impede a formação de redes de poder, ao decidir que o limite de posições de topo no Vaticano será de dois períodos de cinco anos e nenhum clérigo pode servir na Cúria por mais de dois mandatos de cinco anos.
O papel da Cúria Romana passa a ter um maior caracter de prestadora de serviços para as igrejas locais em todo o mundo. “A Cúria Romana não se situa entre o Papa e os bispos, mas coloca-se ao serviço de ambos”.
A Secretaria de Estado assume o papel de um secretariado papal em nome de uma melhor funcionalidade. O Dicastério para a Evangelização fica sob a presidência directa do Papa (Artigo 55). A sua divisão em duas secções – disciplinar e doutrinal – estabelece uma clara separação entre as questões de disciplina e as questões de fé (talvez devido à experiência dos abusos sexuais).
Francisco acentua, no preâmbulo, o sentido espiritual da cúria no sentido da sua última encíclica “Fratelli tutti” sendo o seu enfoque na evangelização ou missão.
A questão do cânone 129 do Direito Canónico, que limitava os cargos ao clero como competência governativa na Cúria, terá que ser remodelada! Segundo o especialista em direito canónico Padre Gianfranco Ghirlanda S.J a Constituição decide que não é a ordenação, mas sim a missão canónica que conta.
No passado, a forma de colegialidade foi respeitada e estabelecia um certo limite. Agora o único limite para a colegialidade é o próprio Papa. No futuro as decisões serão mais burocráticas e, em última análise, o papel do Papa é enfatizado (3).
O documento da Constituição da Cúria tinha começado a ser preparada em 2014 pelo grupo consultivo do Papa (Conselho de Cardeais) e esteve sujeito a propostas e consultas das conferências episcopais.
António da Cunha Duarte Justo
Pegadas do Tempo
(1) “A Cúria Romana é a instituição que o Pontífice Romano usa habitualmente no exercício do seu supremo ofício pastoral e da sua missão universal no mundo.” Com os dicastérios já não há distinção entre congregações e concelhos papais.
(2) Art. 15: Os membros das Instituições Curiais são nomeados de entre os Cardeais residentes tanto dentro como fora de Roma, aos quais se acrescentam, na medida em que são particularmente peritos nos assuntos a tratar, vários Bispos, especialmente Bispos diocesanos, bem como, de acordo com a natureza do Dicastério, vários sacerdotes e diáconos, vários membros de Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica e vários fiéis leigos. https://press.vatican.va/content/salastampa/it/bollettino/pubblico/2022/03/19/0189/00404.html