Nova Orientação política na Alemanha terá Consequências na Europa


Resultados das Eleições nos Estados Baden-Vurtemberga e Renânia do Palatinado

António Justo

O Tremor de terra no Japão provocou um tremor político na Alemanha: subida abrupta do partido dos Verdes e grande descida do FDP.

A lição da Catástrofe atómica no Japão deu Razão aos Verdes. Estes, ajudados pelos acontecimentos no Japão, colhem muito tendo semeado pouco. SPD (Sociais Democratas), CDU (Cristãos Democratas) e FDP (Liberais) são os perdedores das eleições, realizadas a 27.03.

O FDP, que antes era parceiro nato da CDU e por necessidade do SPD, passará a ceder o lugar de terceira força no país e de alternativa de coligação governativa aos Verdes. Estes reúnem em si valores conservadores e progressistas, defendendo um estado social equilibrado.

No Estado de Baden-Vurtemberga, a CDU (39% dos votos) que há 60 anos governava o Estado sozinha cede o lugar aos Verdes (24,2%) e ao SPD (23,1%) que, apesar de ter perdido votos, coligará com os Verdes. O FDP conseguiu ficar no parlamento com 5,3% dos votos. Os Verdes com o SPD conseguem 71 deputados enquanto CDU e FDP conseguem 67.

Na Renânia do Palatinado a CDU conseguiu melhorar a posição para 35,2% (41 deputados), os Verdes subiram subitamente para 15,4% (18 deputados) e o SPD perdeu a maioria absoluta descendo para 35% (42 deputados). Agora fará coligação com Os Verdes. Estes, que ficaram em segundo lugar depois da CDU, formarão o governo com um SPD enfraquecido. Este teve o pior resultado nos dois estados desde há dezenas de anos.

Depois da derrota no Baden-Vurtemberga, em que a função do Presidente do Estado passa da CDU para os Verdes, Merkel quer corrigir o seu curso na política atómica. Ela que há pouco tinha, com o FDP, prolongado o prazo para extinção de algumas centrais atómicas vê-se obrigada a rever a posição. De resto tem fomentado uma política externa pacífica, tem preservado o Estado social e apoiado a salvação do Euro. O governo federal, desde 2010, não tem maioria no Conselho Federal, perdendo nele agora mais um Estado. Isto significa que determinadas leis federais terão de ser aprovadas pelo dito Conselho; na prática muitas dessas leis para serem aprovadas pelo CF terão de passar e ser frisadas pela Comissão Mediadora.

A chanceler tem administrado bastante bem a nação sobretudo com a sua táctica política que chega a chatear tanto amigo como inimigo. Consegue assim reunir na sua maneira de governar uma espécie de coligação de todos os partidos, submetendo muitas das suas decisões à Comissão de Mediação (constituída por partidos do governo e da oposição) que frisa as decisões a um nível consensual, suportável para governantes e oposição. Assim a Alemanha consegue inteligentemente progredir sem convulsões internas.

Como consequência das eleições do Baden-Vurtemberga quer uma saída rápida da energia atómica. Com esta atitude a Chanceler abre perspectivas para uma próxima coligação com os Verdes em Berlim, dado os liberais (FDP) se encontrarem em queda e representarem os interesses do grande capital e este se encontrar em descrédito desde a crise financeira ocidental.

A política ecológica e das energias limpas terão novo impulso. As acções de empresas do sector subiram logo a seguir às eleições.

António da Cunha Duarte Justo

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Constituição alemã proíbe o Estado de fazer Dívidas a partir de 2020

PLEBISCITO LIMITA A DÍVIDA PÚBLICA

Constituição alemã proíbe o Estado de fazer Dívidas a partir de 2020

António Justo

Na Constituição da República Federal da Alemanha foi inscrito um parágrafo que proíbe o Estado de fazer novas dívidas a partir de 2020. A responsabilidade para com as gerações futuras exige uma limitação consequente das dívidas públicas. Estas impedem as gerações futuras de fazerem os investimentos então necessários.

No Domingo, 27.03.2011, o Estado confederado do Hesse levou a efeito um referendo para o povo se pronunciar se deveria ser incluído, na Constituição deste Estado, um parágrafo travão da dívida pública.

70% dos votantes votaram “sim” e 30% “não”. CDU, SPD, FDP e Verdes tinham feito propaganda a favor da cláusula na Constituição; só o partido “Die Linke”(A Esquerda) fazia propaganda contra prevendo que tal medida disciplinar legislativa virá a ter más consequências para o Estado social.

Hesse foi o primeiro Estado da RFA a realizar um plebiscito sobre a proibição de endividamento. O presidente do Estado do Hesse, Volker Bouffier (CDU), considera esta decisão como uma das mais importantes do ano.

Este referendo obriga o Estado do Hesse ao cumprimento do travão das dívidas mesmo que, hipoteticamente, o Tribunal Constitucional da RFA anulasse o parágrafo introduzido na Constituição da RFA, refere o jornal HNA de 28.03.2011.

A partir de 2020, o Orçamento de Estado não pode assumir novos créditos. Excepções só serão possíveis em caso de catástrofes da natureza ou duma crise financeira grave.

Segundo a União dos Contribuintes, Hesse, com uma população pouco superior a seis milhões de habitantes, atingirá os 40 mil milhões de Euros de dívidas, no Verão. Devido aos juros, a dívida aumenta 71 euros por cada segundo que passa.

Com a proibição por lei de fazer dívidas, os partidos reconhecem a sua incapacidade política de fazerem o que deveriam fazer, isto é, governar com um orçamento equilibrado como faz a boa dona de casa. Com esta limitação constitucional, os partidos passam a ter um argumento válido para pouparem e não se preocuparem apenas com medidas tendentes a facilitarem a sua reeleição depois de cada legislatura! Esta é uma medida tendente a disciplinar a política partidária!

A situação financeira de grande parte dos países, a nível europeu e mundial, é tão grave que gerações futuras teriam de trabalhar quase só para pagarem os juros e as dívidas públicas dos seus Estados.

Esta situação terá, como consequência certa, a falência de Estados e uma reforma da moeda. Num tempo em que parte da consciência humana já não vê na guerra a solução para os problemas, terá que surgir, em vez dela uma desvalorização total da moeda para que os Estados possam começar de novo.

A Alemanha dá assim o exemplo ao mundo no sentido de se autodisciplinar e de assumir responsabilidade concreta.

António da Cunha Duarte Justo

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AS PRENDINHAS PARA OS NOSSOS GOVERNANTES


Um Estado de Face oculta goza a Nação e ri-se do Povo Surdo-mudo

António Justo

Jorge Sampaio foi depor, como testemunha de José Penedos, presidente da REN, ex-secretário de Estado da Defesa e da Energia, ex-administrador da EDP e da GALP, suspeito dum crime de tráfico de influências.

O antigo presidente da república portuguesa afirmou que “em Portugal os presentes são uma prática corrente, mas há presentes e presentes”. Falou da “cortesia” dos presentes e distingue entre os presentes de Estado que “ficam no Palácio de Belém” e bagateliza sinicamente os outros presentes dizendo que “outros são pessoais, como canetas, relógios: estes não são devolvidos, seria uma indelicadeza”, como cita o Jornal de Notícias de 15.03.2011. O problema é que não se oferecem só canetas e mesmo estas podem custar muitos milhares de euros. Há muita maneira de lançar areia aos olhos duma sociedade espectadora.

O antigo ministro das finanças Eduardo Catroga afirma, inocentemente, que a prenda “é uma prática corrente na vida empresarial de Portugal”. Esquece que as prendinhas das empresas a políticos são uma maneira de subornar já proscrita no mundo ocidental.

A Função Pública, pela mentalidade revelada nas declarações do antigo presidente da república e pela maneira de conduzir o processo da Face Oculta, desconhece o código ético.

António Vitorino, padrinho de casamento de Paulo Penedo, diz que ele é “ultra generoso e muito empenhado e corre o risco de pecar por excesso de zelo”.

Esta gente parece não perceber o alcance do que diz! Só pode falar assim por viver num país surdo-mudo!

Em Portugal há muita gente grata aos boys da política pela sua ingratidão para com o país e para com o povo!…

Parece vivermos num Estado de políticos prendados de prendinhas!

António da Cunha Duarte Justo

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Tribunal dos Direitos Humanos legitima as Cruzes nas Escolas


Crucifixo é Portador não só de Significado religioso mas também cultural

António Justo

O Tribunal Europeu para os Direitos Humanos em Estrasburgo decidiu que a afixação de crucifixos nas salas de aula de ensino público não viola a liberdade de religião; trata-se dum símbolo passivo.

Esta decisão vem corrigir uma posição de Estrasburgo que, em 2009, tinha dado razão a uma ateia italiana que via nos crucifixos de salas de aula estatais uma violação da liberdade de religião.

O governo italiano interpôs recurso argumentando que a cruz (1), em lugares públicos, para lá do significado religioso, é símbolo duma tradição espiritual que forma o fundamento da democracia e da civilização europeia.

Os juízes argumentaram que tradição não desvincula do respeito pelos direitos humanos. Recordam o dever dos Estados serem neutros e que o Estado tem o dever de garantir a liberdade de exercício das diferentes religiões e a paz na defesa da ordem pública.

Estrasburgo deixou à discrição dos diferentes Estados nacionais o decidir sobre o assunto, dado não haver consenso entre os países europeus.

CHRIST IN DER GEGENWART cita o presidente do Conselho das Conferências Episcopais Europeias, Cardeal Peter Erdö, com as palavras: “Uma vitória para Europa”;  a decisão do tribunal deixa a esperança que “a cultura dos direitos humanos não exclui incondicionalmente a cultura cristã”.

Secularização e religião devem conviver em paz. “A César o que é de César e a Deus o que é de Deus”, dizia o mestre. A religião não se deixa reduzir a coisa privada; a política também não.

Naturalmente que também há uma paz dos cemitérios, tal como em Portugal, onde, um Estado, nas mãos de secularistas republicanos, arruma, pela calada da noite, com as cruzes para o privado com um mero decreto ministerial.

A cruz é e será símbolo duma civilização tecida de pecado e de graça.

(1)    A cruz é símbolo de vida, de perdão e de salvação. Ela resume a lei da complementaridade que integra a matéria e o Espírito, o sofrimento e a alegria, o divino e o humano, o horizontal e o vertical. A vida, tal como o universo não conhece o ocaso, tal como o cosmo não conhece o pôr-do-sol. As trevas que envolvem a cruz não são mais que o véu duma realidade crucial que faz do centro o seu extremo; a distância e a proximidade, no centro da cruz, revelam-se intimidade. Por trás da escuridão uma luz me conduz; tudo a caminho da luz! No encontro da noite com o dia nasce a inteligência, sorri a vida! A cruz somos nós, é o mundo, o lugar onde Deus sonha.


António da Cunha Duarte Justo

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Diagnóstico de pré-implantação – PID


Bebés Proveta

António da Cunha Duarte Justo

Na diagnose de pré-implantação (PID), os embriões gerados em proveta, são submetidos a análise de possíveis defeitos ou doenças, antes de serem implantados no seio materno. O Parlamento alemão votará em Junho nova legislação sobre Diagnóstico de pré-implantação (PID). A proibição da PID foi anulada pelo Tribunal Federal Alemão, porque a “lei de protecção ao embrião” no útero é omissa no que se refere à PID. Por isso tem de ser criada uma lei que regule a PID. O assunto não é fácil de resolver atendendo à sensibilidade social e constitucional alemã.

Ângela Merkel (Chanceler), com o seu não à PID, fortaleceu o debate na Alemanha sobre a protecção da vida ainda não nascida. A Chanceler quer que, na votação parlamentar, seja suspensa a disciplina das fracções (abuso partidário em relação aos seus deputados que os obriga a votar segundo a disposição do partido) para poderem votar segundo a própria consciência.

Tanto nas fileiras do Governo como nos partidos da Oposição se encontram muitas vozes contra a PID, com excepção do partido FDP. As frontes, pró e contra a selecção de embriões, encontram-se quase em termos de igualdade e atravessam todos os partidos do parlamento.

O parlamento alemão irá discutir, no dia 17 de Março, o tema do teste genético em embriões. A decisão parlamentar está prevista para Junho. O projecto-lei em discussão prevê três posições: pela proibição da PID sem excepções, por uma proibição com poucas excepções e por uma permissão limitada.

O Conselho de Ética (1) alemão não é unânime na recomendação a fazer sobre o tema. Propriamente, metade é a favor duma permissão limitada da PID e a outra metade é contra a PID.

Sob o aspecto ético não se decide aqui entre bem e mal mas sobre duas posições más. Neste caso entra-se em direito casuístico.

Na discussão teológica encontram-se representadas as diferentes posições. A posição liberal defende que Deus ao dar a liberdade ao Homem lhe concedeu automaticamente o direito à decisão. Penso porém que, as possibilidades humanas e o seu desenvolvimento tecnológico se encontram incomparavelmente mais desenvolvido do que a consciência humana. A vida humana passa a ser determinada por alguma das suas características indesejadas. O ser humano declara-se em senhor da vida e desqualifica os aleijados. Por outro lado pares com doenças hereditárias ver-se-iam obrigados a renunciar a ter filhos.

De facto, os testes com embriões estão ao serviço da “selecção”. É decidido sobre valor ou não valor da vida. Não responde à questão dos critérios de valores para decidir sobre o viver ou não viver dum embrião.

Dos embriões à disposição (PID), deixam-se morrer os que apresentem defeitos genéticos implantando no seio da mulher o embrião escolhido. Na Bélgica já é permitida, assim, a escolha de sexo. A medicina da reprodução espera, com a liberalização da lei, fazer grande negócio. A concorrência comercial é também um argumento da discussão na Alemanha. Além disso, quer-se a garantia de que uma criança nasça sem doenças nem incapacidades.

A oposição da Igreja católica é óbvia atendendo que a vida precise de alguém que a defenda e não passe a depender dos interesses dum partido que surja. Nenhuma pessoa deve predeterminar sobre o que é digno ou indigno de viver. Tal como o Papa, a Constituição alemã tomam partido pela vida. A lei procura estabelecer compromissos entre o ideal e a realidade. Coisa semelhante acontece, por vezes entre o que o Papa defende e o que a pastoral na prática concreta faz. Uma questão para especialistas em casuística!

A Constituição alemã integrou nela os valores cristãos proibindo assim a utilização do ser humano como meio ou objecto para um determinado fim. A dignidade humana ganha assim protecção não só religiosa mas também constitucional. O Homem não tem o direito de dispor da vida humana. Na fecundação (união do óvulo com o esperma) cria-se algo de novo que contem o princípio e o fim em si.

António da Cunha Duarte Justo

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(1) O Conselho de Ética é um grémio de peritos formado por 26 membros para aconselharem o Governo e o Parlamento em questões de vida e de morte. Trata-se de cientistas especialistas em assuntos das ciências naturais, medicina, teologia, filosofia, ética, sociedade, economia e direito. Ele colabora com outros grémios e promove a discussão social (dapd).