BÉLGICA PROIBE O USO DA BURCA ISLÂMICA


Da Multicultura para a Intercultura

António Justo

O Parlamento belga decidiu ontem (29.04.2009) por unanimidade a proibição do uso da Burca em público às mulheres islâmicas. As infractoras passarão a pagar uma multa de 25 Euros ou a sujeitar-se a prisão de 7 dias. Para a Lei entrar em vigor necessita ainda da aprovação do Senado.


A sociedade vê no uso da Burca e do Lenço um sinal político reaccionário e uma expressão de repressão da mulher e dum poder machista cimentado pela religião.


Mulher prisioneira na “gaiola da virgindade” e na “gaiola do Islão”

Embora o Estado esteja obrigado à neutralidade tem que respeitar o ambiente cultural da sociedade maioritária. Não aceita que a religião determine regras humilhantes para o indivíduo ou que castigue os seus membros por infracção às suas regras. Não tolera que um grupo minoritário abuse da tolerância da sociedade maioritária para fomentar medidas intolerantes. Muitos vêem a mulher prisioneira na “gaiola da virgindade” e na “gaiola do Islão”! Muitas jovens menores querem casar para assim evitarem a lei da virgindade.


A sociedade de acolhimento observa que as pessoas chegam a um país onde há liberdades que logo são combatidas pelas organizações maometanas que dão cobertura ou fazem vista grossa a assassinatos honrosos, casamentos forçados, etc. De facto, em Berlim, onde se encontra uma forte colónia turca, só em 2007 foram registados 378 casos de casamentos forçados, segundo informação da “Casa das Mulheres” de Berlim; em 2005 tinham sido registados 330 casos. O aumento dos registos é explicado com o aumento de coragem e da consciência individual das afectadas.


Acusam as associações turcas e islâmicas de só se empenharem na defesa e imposição dos seus direitos religiosos contra os direitos individuais sem se interessarem pela criação de instituições de apoio aos membros necessitados, por exemplo, criação de casas de refúgio para mulheres ameaçadas (Casas das mulheres)…


O argumento de que há extremistas em todas as religiões não deve preparar o caminho ao islamismo militante que, sistematicamente, impede a integração dos seus membros nas sociedades em que se encontra. Facto é que, ao contrário do Islão, os crentes de outras religiões não põem em risco a vida quando não seguem as regras da sua religião. Partem do princípio que os turcos /muçulmanos desprezam as leis das culturas onde se encontram, ao contrário dos outros imigrantes.


As nações em que se encontram grandes comunidades islâmicas são confrontadas com a confissionalizacão do público em geral. Este fenómeno, porém, observa-se também no militarismo ateu contra a sociedade religiosa e em especial contra o Catolicismo. Não seria legítimo culpar monocausalmente os muçulmanos de provocarem militantismos religiosos e seculares nas sociedades para onde emigram.


Esta reacção da Bélgica, uma nação que foi exemplar nas oportunidades que deu aos estrangeiros, torna-se compreensível dado o comunidades turcas e as mesquitas só porem exigências aos estados onde se encontram, não se integrando como fazem as outras etnias. Assim assiste-se a uma importação contínua de noivas da Turquia, a exigências de nas escolas haver uma sala de oração para muçulmanos, casamento por coacção, casamentos religiosos com menores a troco de dinheiro (14 anos), etc. Imagine-se que em nações muçulmanas como a Turquia, onde cristãos são discriminados no exercício do culto e da religião, um cristão levantasse a exigência de querer na escola pública um lugar para poder rezar! Facto é que na Alemanha, pelo menos numa escola pública, os muçulmanos conseguiram um lugar de oração para eles; imagine-se que todas as outras religiões se lembrassem de colocar a mesma exigência. Tudo isto é possível devido ao desplante de uns e à falta de critério dos outros.


O assunto do interculturalismo é muito complexo atendendo aos diferentes modelos morais e às matrizes específicas de identificação cultural. O Islão, certamente conseguiria mais aceitação na Europa, se deixasse de perseguir e descriminar os cristãos nos seus países.


Facto é que, os imigrantes muçulmanos se encontram num paradoxo de sociedades com exigências contraditórias: dum lado, a sociedade islâmica que corresponde a um colectivo patriarcal religioso e do outro a sociedade maioritária que corresponde a um colectivo secularista também ele militante: Dois credos irreconciliáveis! Dum lado uma religião autoritária e hegemónica e do outro um estado laicista prosélito: um e outro de carácter ideológico; duas fés contraditórias que não se suportam uma à outra.


No aspecto da capacidade de integração, certamente que o povo português é o mais exemplar de todos, em todas as sociedades onde se encontra! É chinês com os chineses, americano com os americanos, brasileiro com os brasileiros. Certamente por isso o Luxemburgo fomentou uma política de imigração que privilegia os portugueses no acesso ao Luxemburgo.

Todos temos a aprender uns dos outros. por isso não podemos fechar-nos nas gaiolas culturais como se o mundo não existisse sendo formado dos mais diferentes biótopos em complementaridade e simbiose. Daí a necessidade do passo da multicultura para a intercultura. A identidade duma pessoa desenvolvida consta de muitas identidades subjacentes.


António da Cunha Duarte Justo

Conselho da área consular de Frankfurt

CONSELHO CONSULTIVO DA ÁREA CONSULAR DE FRANKFURT

Sua Constituição

O Vice-cônsul Abílio Dias Ferreira convocou as associações e os professores da área consular para uma reunião de eleição de pessoal, a nomear pelo titular do posto consular, para o Conselho Consultivo da Área Consular de Frankfurt. Após a reunião efectuada no Consulado, a 25 de Janeiro de 2010, o Vice-cônsul Abílio Dias Ferreira apresentou a lista do Conselho que consta dos seguintes membros:

Abílio Dias Ferreira, Vice-cônsul

Irene da Glória Rodrigues, Assistente Adm. Especialista do Consulado

Fátima Veiga

Maria de Jesus Krämer

Teo Ferrer Mesquita

António da Cunha Duarte Justo

Bruno Lopes

Dina Maria André

José Apolinário Madeira Pires

José Luís Coelho

Manuel Rubens da Costa

O número de conselheiros depende, segundo a lei, do número de portugueses inscritos no Consulado.

É da competência do conselho “produzir informações e pareceres sobre matérias que afectem os portugueses residentes” e  “elaborar e propor recomendações respeitantes à aplicação das políticas dirigidas às comunidades portuguesas”, como refere o Artigo 16° do Decreto-Lei  n.º 71/2009 de 31 de Marco..

O conselho funciona por um período de dois anos e meio. Reúne-se ordinariamente três vezes por ano e “extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros”.

António da Cunha Duarte Justo

antoniocunhajusto@googlemail.com