O Parlamento alemão legislou que para pessoas em que a sexualidade seja ambígua, isto é, o corpo tenha características masculinas e femininas, se permita a inscrição no registo de nascimento do género “Diverso”. A partir de janeiro, há um terceiro género no registro de nascimento.
Antes a lei previa “masculino”, “feminino” e “sem indicações”. Posteriormente pode ser corrigido o registo e mudado o nome, mediante a apresentação de atestado médico para casos em que tenha havido uma “variante do desenvolvimento sexual”. Isto já é prática na Argentina, Dinamarca, Malta, Noruega, Bélgica e Chile.
De facto também a biologia se engana na distribuição de cromossomas e hormonas. Acontece muitas vezes que a ambiguidade mais tarde se dissolve no masculino ou feminino, mas também há casos em que se mantém algo próprio.
Na Alemanha avalia-se que haja 160.000 pessoas nesta situação.
Que o caracter binário seja aqui questionado não prejudica ninguém pelo facto de se reconhecer isto. O tribunal constitucional (2017) tinha aberto o caminho para tal lei declarando que o direito fundamental à dignidade humana é individual e a lei deve seguir a realidade da vida humana e não o contrário.
António da Cunha Duarte Justo
Pegadas do Tempo