TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ALEMÃO CONFIRMA PROIBIÇÃO DE LENÇO NA CABEÇA A MUÇULMANA

Karlsruhe confirmou a proibição do uso do véu na cabeça, como sinal religioso, a uma estagiária do Ministério Público.

 

A queixosa   de cidadania alemã e marroquina pretendia continuar o estágio de formação jurídica do Estado de Hesse e poder, em funções, usar o lenço, como expressão de sua crença religiosa.

 

A advogada já tinha perdido em tribunal normal.  Com a proibição confirmada pelo TC, se pretender assumir funções no Ministério Público terá de renunciar ao véu.

 

 

O tribunal considerou de maior peso o dever de neutralidade do Estado do que a liberdade religiosa da advogada. (Cf: Az. 2BvR 1333/17)

 

António da Cunha Duarte Justo

 

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António da Cunha Duarte Justo

Actividades jornalísticas em foque: análise social, ética, política e religiosa

2 comentários em “TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ALEMÃO CONFIRMA PROIBIÇÃO DE LENÇO NA CABEÇA A MUÇULMANA”

  1. Hijab, lenço que cobre a cabeça, o pescoço e peito, das mulheres tem-se acentuado, entre os muçulmanos na Europa, devido à influência das mesquitas que se afirmam contra a formação de um islão mais moderno e secular.

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