Karlsruhe confirmou a proibição do uso do véu na cabeça, como sinal religioso, a uma estagiária do Ministério Público.
A queixosa de cidadania alemã e marroquina pretendia continuar o estágio de formação jurídica do Estado de Hesse e poder, em funções, usar o lenço, como expressão de sua crença religiosa.
A advogada já tinha perdido em tribunal normal. Com a proibição confirmada pelo TC, se pretender assumir funções no Ministério Público terá de renunciar ao véu.
O tribunal considerou de maior peso o dever de neutralidade do Estado do que a liberdade religiosa da advogada. (Cf: Az. 2BvR 1333/17)
António da Cunha Duarte Justo
António da Cunha Duarte Justo
Hijab, lenço que cobre a cabeça, o pescoço e peito, das mulheres tem-se acentuado, entre os muçulmanos na Europa, devido à influência das mesquitas que se afirmam contra a formação de um islão mais moderno e secular.
recebo com frequência correio indesejado, queria acabar com isso.