TRATADO EUROPEU DE LISBOA – UMA INTENÇÃO DESACREDITADA


Tribunal passa um Atestado de Pobreza aos Políticos europeus

António Justo
O Tribunal Constitucional alemão insurgiu-se contra o défice democrático das instituições europeias reprovando a lei de ratificação do Tratado de Lisboa. Exige deste o respeito da soberania nacional para os assuntos interiores da Alemanha. A Constituição alemã proíbe um automatismo na aplicação das leis de Bruxelas tendo estas de ser submetidas à aprovação do Parlamento e dos Estados federados; idealmente deveriam passar pelo parlamento nacional e só depois passarem a Bruxelas. É defendida a possibilidade de mudanças nos Estados membros. A nação está em primeiro lugar em questões de paz e de guerra, de direito penal, governo, “media”, formação, religião e questões sociais.

Segundo a constituição alemã o desenvolvimento da União Europeia (EU) não pode tornar-se sem mais num estado europeu. O que se permite é uma união de estados em que estes transferem competências do estado nacional para a união. Em questões de competência constitucional, o Tribunal Constitucional alemão reservou para si o direito de última instância. Os estados membros têm que “permanecer os sujeitos da legitimação democrática”. Consequentemente só um plebiscito poderá legitimar uma mudança.

Os padrinhos do Tratado de Lisboa, que pretendiam direito de soberania constitucional para a EU, vêem-se assim questionados no seu propósito e desmascarados pelos juízes da nação impulsionadora do T. de Lisboa em 2007. O melindre dos mesmos não se fará esperar no concerto das nações em que a honra nacional ainda tenha algum valor. O Tratado dava hipótese aos políticos de, nas costas do povo, fazerem o que entenderem à custa da soberania e autonomia dos países. Assim ministros poderiam jogar aos Estados. Povos conscientes da sua identidade nacional, como foi o caso da Irlanda que chumbou o projecto europeu de Lisboa, através de plebiscito nacional, a 12.05.2008, não podem permanecer indiferentes à douta argumentação do Tribunal alemão. Será que em Portugal também se erguerá uma voz do Tribunal Constitucional com consciência de povo? Que Constituição tem Portugal e que políticos com consciência de povo? Será que Portugal acaba por morrer depois de séculos de interesseiros lhe terem usurpado a consciência de povo? Questões a ser resolvidas pela opinião pública e não apenas pela opinião publicada. Não se trata aqui de ser contra superstruturas supranacionais mas sim que estas surjam na e da consciência de povo. A União Europeia em actual construção está ao serviço de elites económicas, ideológicas e políticas à margem do povo e da sua cultura.

Segundo o Tratado, é suficiente que, em Bruxelas, um membro do governo assine uma proposta de Directiva da EU em nome do Estado para esta ficar legitimada. Hipoteticamente um projecto de lei reprovado pelo parlamento português pode ser apresentado como proposta de Directiva europeia e, no caso de ser aqui aceite, tornar-se lei em Portugal por imposição europeia. O Tratado de Lisboa prevê um “processo de mudança simplificado” segundo o artigo 33, parágrafo 6 EUV. Este atribui ao Conselho Europeu o direito de mudar o Tratado sobre o modo de trabalho da EU adjudicando nos membros do Conselho competências constitucionais. A mudança não carece de ratificação do parlamento europeu nem tão-pouco dos parlamentos nacionais.

O presidente da Comissão não é eleito pelo parlamento mas sim pelos chefes de estado e do governo. O executivo não é suficientemente controlado pelo Parlamento. Na prática há um parlamento sem governo. E os parlamentares não têm a mesma legitimidade de eleição. Enquanto um deputado alemão representa uma população de 859.000 cidadãos, um deputado de Malta representa apenas 66.000. A Alemanha constitui 20% da população europeia, o que corresponderia a 150 deputados em vez dos seus 96. O compromisso encontrado na quantia de deputados por nação é um compromisso sem legitimação democrática e sem peso nacional não respeitando o princípio de igualdade. Por outro lado, no seio do monstro Europeu os estados pequenos não têm significado. Os quadros da Europa, com os chorudos vencimentos permanecem porém uma tentação para uma elite de mercenários apátridas. Os interesses destas elites impedem a nível nacional que se levantem queixas a nível constitucional.

Naturalmente que a EU em construção não é fácil embora faça parte dum desenvolvimento orgânico natural na perspectiva dum organismo mundial. Na política financeira e da moeda a EU actua como um estado. Na EU ainda não há a divisão de poderes como nos estados nacionais. Por outro lado um Parlamento europeu com muito poder enfraquece substancialmente os parlamentos nacionais.

Não há uma opinião pública europeia mas 27 opiniões públicas nacionais. Os governos atribuem, muitas vezes os problemas à EU enquanto que os benefícios vindos dela são reivindicados para si. Temos uma superstrutura de funcionários sem povo. O maior problema está na complexidade do fenómeno Europa e nos políticos que não se encontram à altura da nação e muito menos duma estrutura supranacional.

A EU encontra-se num dilema. Por um lado as elites económicas e políticas interessadas na criação do monstro sem explicar ao povo o que pretendem; por outro lado, as massas sem capacidade de decisão. Estas têm direito de voto mas não de ser informadas. Para sair do problema os políticos apostam numa Europa a várias velocidades. Inglaterra e Dinamarca não aderem ao Euro e reservam-se com a Polónia excepções ao tratado. As avarias dos plebiscitos na França e na Holanda não encorajam os três países ainda indecisos.

A decisão do tribunal alemão, uma oportunidade? É de duvidar!

António da Cunha Duarte Justo
antoniocunhajusto@googlemail.com

UNIÃO EUROPEIA NA BALANÇA DA JUSTIÇA NACIONAL


Tribunal Constitucional Alemão dá uma bofetada no Tratado de Lisboa

António Justo
Ontem, 30 de Junho, os juízes constitucionais alemães repreenderam os Deputados por terem aceitado, sem mais, o Tratado de Lisboa: uma Constituição da União Europeia a entrar pela porta traseira da democracia. Em decisão unânime, o Tribunal exige retoques ao Tratado de Lisboa. Declara inconstitucional a lei alemã legitimadora do Tratado de Lisboa. O Tratado de Lisboa, designado por grupos militantes como “a Ditadura de Lisboa”, recebeu assim, através dum tribunal competente, fortes arranhões. A lei alemã que o legitima terá de ser mudada. No caso da União Europeia se tornar um estado federado será necessário um plebiscito nacional.

Tribunal Constitucional Alemão admoesta os Deputados
Segundo os juízes, nas 200 páginas de fundamentação da sua decisão, os deputados não podem limitar as suas funções a espectadores das mudanças da EU. Os Deputados não podem continuar a lavar as mãos nas decisões do Governo em questões de Bruxelas. Os direitos da assembleia Nacional e dos estados federados têm de ser fortalecidos em relação à EU. Não chega a retórica barata dos políticos para se definir interesses nacionais. Regulamentações europeias têm de ser subjugadas ao interesse do povo.

O Tribunal exige que no futuro os parlamentários deverão examinar melhor o que os chefes de governos negociam. De futuro, sempre que a EU queira tirar competências aos Estados, é exigida a aprovação de Parlamento e dos Estados Federados alemães. Os deputados não têm sido os garantes da democracia. Se os estados aceitassem o Tratado de Lisboa tal como é, seria legítimo duvidar-se da denotação das Assembleias da República como democracias parlamentares.

O Tribunal não está de acordo com a forma como o Estado Federal da Europa se tem originado, a não ser que um plebiscito nacional redima a Constituição nacional e coloque uma Constituição Europeia no seu lugar.

A decisão dá mais força aos estados nacionais e dá um sinal claro aos políticos que não se podem desobrigar dos órgãos constitucionais. O Vice-presidente do Tribunal Constitucional, que leu a decisão resume:”A Constituição diz sim ao Tratado de Lisboa mas exige, a nível nacional, o fortalecimento da integração da responsabilidade parlamentar”.

Os juízes não estão de acordo que seja roubada a responsabilidade à Assembleia da República. Assim, no futuro, o Governo não poderá aprovar arbitrariamente as leis do Código Penal da EU de Bruxelas. Neste caso o Governo alemão tem de elaborar um projecto de lei correspondente que tenha a bênção do Parlamento e dos estados federados alemães. O princípio democrático tem que ser mantido.

O Tratado da Reforma Europeia de Lisboa deverá entrar em vigor até ao princípio de 2010. Até lá os políticos terão muito que fazer dado a lei acompanhante do Tratado de Lisboa ser inconstitucional.

Esta rectificação deve-se à apelação do deputado Peter Gauweiler, do partido CSU (Cristãos Sociais Democratas) e de Oskar Lafontaine, do partido Linke (Esquerda), contra a aprovação do Tratado de Lisboa pelo Parlamento Federal.
Esta vitória parcial dos queixosos pressupõe uma mudança de curso do governo em questões de EU.

Isto acontece num país, onde, apesar dos interesses da casta política, há deputados com responsabilidade individual e nacional e onde a vontade popular é expressa e tomada a sério.

Em Portugal isto não acontece nem poderá acontecer atendendo a que a casta política portuguesa pode agir arbitrariamente por ter a justiça sob o seu jugo político e administrar um povo inocente e sem voz. A voz da nação é a voz de políticos mercenários que não se identifica com a voz do povo. As nossas elites, de carácter meramente político, estão conscientes de que a sua caravana passa e passará, sem grandes cães que ladrem. Os políticos têm tudo sob as próprias garras e só permitem que o povo uive no escuro da província.

Apesar desta repreensão do Tribunal alemão aos deputados, a pobreza da consciência democrática, em toda a Europa, não se deixa polir através de remendos constitucionais desta ordem. Facto é que, na maioria dos 27 países, os parlamentos decidiram à margem do povo. Este monstro demora a ser acordado.

Com esta decisão, Irlandeses, Polacos e Checos, certamente que não actuarão tão superficialmente como outros parlamentos dentro da União Europeia.

António da Cunha Duarte Justo
antoniocunhajusto@googlemail.com