UNIÃO EUROPEIA NA BALANÇA DA JUSTIÇA NACIONAL


Tribunal Constitucional Alemão dá uma bofetada no Tratado de Lisboa

António Justo
Ontem, 30 de Junho, os juízes constitucionais alemães repreenderam os Deputados por terem aceitado, sem mais, o Tratado de Lisboa: uma Constituição da União Europeia a entrar pela porta traseira da democracia. Em decisão unânime, o Tribunal exige retoques ao Tratado de Lisboa. Declara inconstitucional a lei alemã legitimadora do Tratado de Lisboa. O Tratado de Lisboa, designado por grupos militantes como “a Ditadura de Lisboa”, recebeu assim, através dum tribunal competente, fortes arranhões. A lei alemã que o legitima terá de ser mudada. No caso da União Europeia se tornar um estado federado será necessário um plebiscito nacional.

Tribunal Constitucional Alemão admoesta os Deputados
Segundo os juízes, nas 200 páginas de fundamentação da sua decisão, os deputados não podem limitar as suas funções a espectadores das mudanças da EU. Os Deputados não podem continuar a lavar as mãos nas decisões do Governo em questões de Bruxelas. Os direitos da assembleia Nacional e dos estados federados têm de ser fortalecidos em relação à EU. Não chega a retórica barata dos políticos para se definir interesses nacionais. Regulamentações europeias têm de ser subjugadas ao interesse do povo.

O Tribunal exige que no futuro os parlamentários deverão examinar melhor o que os chefes de governos negociam. De futuro, sempre que a EU queira tirar competências aos Estados, é exigida a aprovação de Parlamento e dos Estados Federados alemães. Os deputados não têm sido os garantes da democracia. Se os estados aceitassem o Tratado de Lisboa tal como é, seria legítimo duvidar-se da denotação das Assembleias da República como democracias parlamentares.

O Tribunal não está de acordo com a forma como o Estado Federal da Europa se tem originado, a não ser que um plebiscito nacional redima a Constituição nacional e coloque uma Constituição Europeia no seu lugar.

A decisão dá mais força aos estados nacionais e dá um sinal claro aos políticos que não se podem desobrigar dos órgãos constitucionais. O Vice-presidente do Tribunal Constitucional, que leu a decisão resume:”A Constituição diz sim ao Tratado de Lisboa mas exige, a nível nacional, o fortalecimento da integração da responsabilidade parlamentar”.

Os juízes não estão de acordo que seja roubada a responsabilidade à Assembleia da República. Assim, no futuro, o Governo não poderá aprovar arbitrariamente as leis do Código Penal da EU de Bruxelas. Neste caso o Governo alemão tem de elaborar um projecto de lei correspondente que tenha a bênção do Parlamento e dos estados federados alemães. O princípio democrático tem que ser mantido.

O Tratado da Reforma Europeia de Lisboa deverá entrar em vigor até ao princípio de 2010. Até lá os políticos terão muito que fazer dado a lei acompanhante do Tratado de Lisboa ser inconstitucional.

Esta rectificação deve-se à apelação do deputado Peter Gauweiler, do partido CSU (Cristãos Sociais Democratas) e de Oskar Lafontaine, do partido Linke (Esquerda), contra a aprovação do Tratado de Lisboa pelo Parlamento Federal.
Esta vitória parcial dos queixosos pressupõe uma mudança de curso do governo em questões de EU.

Isto acontece num país, onde, apesar dos interesses da casta política, há deputados com responsabilidade individual e nacional e onde a vontade popular é expressa e tomada a sério.

Em Portugal isto não acontece nem poderá acontecer atendendo a que a casta política portuguesa pode agir arbitrariamente por ter a justiça sob o seu jugo político e administrar um povo inocente e sem voz. A voz da nação é a voz de políticos mercenários que não se identifica com a voz do povo. As nossas elites, de carácter meramente político, estão conscientes de que a sua caravana passa e passará, sem grandes cães que ladrem. Os políticos têm tudo sob as próprias garras e só permitem que o povo uive no escuro da província.

Apesar desta repreensão do Tribunal alemão aos deputados, a pobreza da consciência democrática, em toda a Europa, não se deixa polir através de remendos constitucionais desta ordem. Facto é que, na maioria dos 27 países, os parlamentos decidiram à margem do povo. Este monstro demora a ser acordado.

Com esta decisão, Irlandeses, Polacos e Checos, certamente que não actuarão tão superficialmente como outros parlamentos dentro da União Europeia.

António da Cunha Duarte Justo
antoniocunhajusto@googlemail.com

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António da Cunha Duarte Justo

Actividades jornalísticas em foque: análise social, ética, política e religiosa

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