As penas aplicadas oscilam entre dois e oito anos de prisão efectiva, podendo ser agravadas em casos de dolo ou reincidência. Em situações de menor gravidade, alguns condenados cumprem penas suspensas com vigilância eletrónica, sobretudo nos meses de maior risco de incêndio.
Os perfis mais comuns entre os arguidos são de homens entre os 30 e 55 anos, muitas vezes associados a problemas de alcoolismo, perturbações psiquiátricas ou exclusão social. Uma parte significativa dos casos resulta de fogo posto com dolo, embora subsistam situações de negligência ligadas ao uso imprudente do fogo em atividades agrícolas.
Segundo órgãos de informação portuguesa o número de pessoas detidas por incêndio florestal em 2025 já chega a 94.
A Polícia Judiciária (PJ) deteve pelo menos 52 suspeitos deste crime até meados de agosto de 2025. Cerca de metade dessas detenções ocorreram em agosto.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) fez 42 detenções em flagrante entre 1 de janeiro e 13 de agosto.