Historial sobre o Ensino de Português na Alemanha

Enquadramento legal do Ensino de Língua e Cultura Portuguesas (ELCP)
O Estado Português assume a responsabilidade do ensino da Língua e Cultura Portuguesas para com os descendentes de famílias emigradas portuguesas na CRP artigos 74°, alínea h) e 78°, alínea d). Esta modalidade especial foi definida pela Lei de Bases do Sistema Educativo-Lei n°46/86de 14.10, Art°1°, Ponto 4 e Artigos 16° e 22°- e regulamentada pela Lei n° 74/77 de 28. 09
Na Alemanha a Língua Materna está sujeita a diversas regulamentações dado o ensino ser da competência dos estados Federados e não do Estado Federal. Assim há estados que delegam a responsabilidade do ensino ao estado português em algumas zonas das áreas consulares portuguesas de Hamburgo e em Estugarda. Os respectivos governos alemães contribuem com um subsídio para o estado português e disponibilizando as salas de aula. Nos estados federados do Hesse, da Renânia-Palatinado, da Renânia do Norte e Vestfália(RNW), da Baixa-Saxónia e parte da Baviera o ensino está a cargo dos respectivos estados alemães. Já em 1968 a RNW assumia a responsabilidade da Língua Materna através do Despacho -III A 36.6 – Nr.4084 de 18.07.1968.
Como a Alemanha não ratificou o acordo de reconhecimento de habilitações da União Europeia, os professores sob a dependência alemã são colocados no máximo na tarifa BAT 4a (Contrato Colectivo de Trabalho dos Empregados do Estado Alemão) e da qual não passam, significando isto, um vencimento muito inferior em relação aos professores alemães e ao vencimento que o professor receberia se fosse pago por Portugal. (De notar que a esmagadora maioria do professorado de Língua Materna (turcos) não tinha formação universitária mas sim formação profissional).
Para complicar ainda mais a questão desde 1998 o Ministério da Educação Português (ME) deixou de ter em consideração o caso específico alemão criando uma discriminação entre professores
Situação do Ensino até 1998
Primeiros passos na estruturação do ensino
A emigração portuguesa para a RFA começou a aumentar desde os meados dos anos 60 até meados dos anos 70.
O ensino de português nasce a princípio da iniciativa de associações e das Missões Católicas sem regulamentação própria e da iniciativa das autoridades escolares alemãs ao verem-se confrontadas com o problema de muitos estrangeiros inscritos nas escolas mas sem saberem alemão. Os estados federados confrontados com a enorme afluência de alunos estrangeiros e para evitar a influência de estados não democráticos (dictatoriais e para melhor poder interferir no processo educativo dos alunos estrangeiros organiza o ensino nalguns estados duma forma integrada (aulas com professores alemães e de Língua Materna (LM)) ou com ensino paralelo de LM à tarde. Mais tarde generaliza-se o ensino paralelo, apenas como ensino de LM. Nalgumas escolas este ensino era integrado no horário escolar alemão matinal. Com o tempo começou a ser ministrado só de tarde, com um horário de 6 tempos semanais. Isto para evitar que alunos estrangeiros fossem dispensados de aulas alemãs, como, natação e de outras disciplinas, ou porque pertencendo os alunos a diversas turmas e diferentes anos era impossível uma organização rentável e ordenada.
As entidades alemãs dos estados da Baixa Saxónia, Renânia do Norte Vestfália (1968), Hesse e Baviera começam por contratar professores dos países de origem dos alunos. As Missões Católicas e as Associações de portugueses fazem pressão perante as autoridades portuguesas para que enviem professores. Portugal reage às necessidades dos emigrantes publicando o Decreto-Lei 48944/69, de 28 de Março, que deu origem à criação do Ensino de Língua Materna na Alemanha, sendo os primeiros professores enviados através do Instituto de Alta Cultura em 1970.Estes professores, tiveram de assinar um contrato de trabalho com os governos federados e começaram por leccionar todas as disciplinas do Ensino Primário com excepção da língua alemã: eram as chamadas “classes preparatórias” destinadas a integrar, de futuro, os alunos estrangeiros (neste caso portugueses) nas turmas alemãs. Dado que o ensino só não estava organizado em Hamburgo e em Estugarda, Portugal ocupa-se da sua criação nestes e passa a colaborar com os estados em que o ensino já estava organizado pelos alemães.
Mais tarde, os estados passaram à modalidade do Ensino Complementar da Língua Portuguesa (no Hesse obrigatório, noutros estados como ensino facultativo); os professores de português passaram assim a leccionar os cursos do Ensino de Língue e Cultura Portuguesas (ELCP), integrados no sistema escolar alemão, como ensino complementar paralelo. A legislação portuguesa só vem a dar resposta mais cabal ao problema em 1979 com a publicação do Dec-Lei 519-E/79. Anteriormente ao Decr. Lei 519, os professores eram contratados localmente em situações de emergência e necessidade sendo chamados pelos consulados portugueses, dentro de determinados critérios para exercerem o ensino junto das diferentes comunidades portuguesas conforme o previsto pela Lei no. 74/77 de 28 de Setembro independentemente de serem profissionalizados ou não.
Entretanto cria-se o Serviço do Ensino Básico no Estrangeiro (SEBE) em Lisboa seguindo-se-lhe o SEBSPE (Serviço de Ensino Básico e Secundário Português no Estrangeiro), para dar resposta à nova legislação e às exigências surgidas. Esta instituição começou a realizar concursos a partir de 1980, para o Ensino do Português no Estrangeiro. Os professores concorriam para a Alemanha por áreas consulares, sem saberem que lugares iriam ocupar e sem conhecerem a organização do ensino nos diversos Estados Federados. Os professores colocados em cursos de administração portuguesa passaram a ter uma tabela de vencimento muito superior à dos colocados nos cursos de administração alemã. Para diminuir a situação discriminatória e injusta entre os professores das duas administrações, o ME passou a pagar, a partir de 1981 um complemento de vencimento aos professores em exercício nos cursos de corresponsabilidade luso-alemã.
Com efeito, antes da criação dos SEBE e dos SEBSPE (hoje DEB/NEPE) não existiam quaisquer estruturas de apoio para o ensino no estrangeiro. Os professores eram nomeados sob proposta dos Consulados com a devida aprovação do então MEIC.
Estes só viram a sua situação em parte regularizada em 1979, por despacho de 28/3/79 ao abrigo do Artigo 11° da Lei N°. 74 de 28/9/77. Ainda não estava porém resolvida a questão da vinculação ao MEIC nem o direito a concurso conforme os decretos Lei no. 15/79 e 193 -c/80. Não há um conceito, nem uma política definidora do Ensino de LM. O Ensino de Português no Estrangeiro (EPE) tem estado e está abandonado às leis das circunstâncias e da administração, em mera atitude de reacção, andando sempre atrás do acontecimento.
Os professores encontram-se muito isolados, sem intercâmbio pedagógico e sem material para este tipo específico de ensino. Surgem então iniciativas de professores tendentes a dar resposta á nova situação de ensino vivida. Em 1981, os docentes organizam-se por grupos de trabalho, em várias áreas consulares, muitas vezes a expensas próprias e em certos casos afrentando a resistência do consulado onde os professores se queriam reunir aos Sábados. A título de exemplo refiro a situação da área consular de Francoforte em que eu mesmo participei activamente. Aqui em 1981 constituimos os seguintes grupos de professores: Grupo A encarregado da área Pedagógica e didáctica – ocupa-se do aferimento das didácticas de ensino à nova realidade e situação, dedica-se à elaboração de unidades didácticas e à troca de materiais e de experiências de ensino; surge então a exigência da criação de núcleos pedagógicos e dos SARE com competências próprias, etc.; Grupo B encarregado da área de Cultura e Recreio – centra os seus esforços no fomento de intercâmbio entre professores e de actividades nas comunidades portuguesas e nas escolas; Grupo C encarrega-se das questões administrativas – definição do perfil de docente para a emigração, regularização da situação profissional, complementação de vencimento, criação de vínculo ao ME português, profissionalização em exercício e elaboração de exigências perante os governos federados alemães, organização de novos cursos, etc. A administração luso-alemã começam a colaborar conuntamente com professores e peritos próprios, na elaboração de materiais.
O trabalho em conjunto dos professores levou o ME a reconhecer o direito de vínculação dupla mesmo para os professores não profissionalizados com aptidão própria que passaram a ter direito à complementação introduzida em 1981. Esta complementação foi adquirida com o apoio do provedor da justiça para que as difarenças de vencimento entre os professores a cargo dos estados alemães e os prof. a cargo do governo português não fossem tão descriminatórias. (já que a nível de horários os professores pagos por Portugal tinham uma carga horária de 22 tempos lectivos semanais e os de responsabilidade alemãa tinham uma carga horária de 28 /29 tempos além do dever de participarem nas “conferências” escolares alemãs). Além disto o professorado conseguiu a possibilidade de profissionalização em exercício alcançada em 1992/93, passando um grande número de professores a ser professores efectivos adquirindo assim o direito a concorrer para uma escola em Portugal.
Acordos bilaterais procuram dar resposta a uma situação específica alemã ficando a LM conforme os estados, sob diferentes competências: alemã, portuguesa ou luso-alemã. Dado a dispersão das comunidades portuguesas, especialmente em zonas rurais ou cidades pequenas, fundam-se cursos de LM numa escola central alemã. Alunos, provenientes de várias escolas, deslocam-se de suas terras que ficam, por vezes, a 20 e mais quilómetros para poderem frequentar um curso de português dado a criação dum curso depender de um número mínimo de alunos (24 no caso do Hesse). Salvo o caso de grandes cidades, os cursos são muito heterogéneos, abrangendo não raramente grupos do 1° ao 10° ano com um horário de 6 horas semanais (segundo a nova lei, no caso de reestruturação dos cursos o horário passará para 3 horas lectivas). Os professores por questões de rentabilidade, passaram, por vezes a subdividir os cursos em subgrupos.
Até 1998 havia na Alemanha cinco categorias de professores distribuídos por três zonas de influência:
1- Zonas de contratação só portuguesa
Em partes das áreas consulares portuguesas de Hamburgo e em Estugarda os governos alemães pagam directamente um subsídio ao estado português, deixando a responsabilidade do mesmo a Portugal. Aqui, lecciona um terço dos professores da RFA. Cerca de 50 % são efectivos e os restantes são contratados localmente pelo estado português. Esta situação é semelhante à do Ensino de Português noutros países. Aqui a situação dos professores mantem-se igual após o concurso de 1998.
Aqui há duas categorias de professores:
• Professores requisitados, pertencentes ao Quadro de Nomeação Definitiva, pagos por Portugal (DEB)
• Professores contratados localmente pelo ME e pagos pelo ME
2- Zonas de contratação bilateral luso-alemã
Nos estados federados de Renânia do Norte e Vestfália (RNV), Baixa-Saxónia (BS), Hesse (H), Renânia-Palatinado e parte da Baviera até 1998 os professores eram colocados em regime de requisição ou de contratação ao abrigo do Decreto-Lei 519 E/79 de 28 de Dezembro – recententemente revogado pelo Regime Jurídico, o Decreto-Lei No. 13/98 de 24. As autoridades escolares alemães destas regiões mantêm a responsabilidade e controlo sobre o ensino, pelo que exigem que os professores propostos por Portugal (governos estrangeiros) assinen contractos sendo empregados dos estados alemães conforme o BAT dos empregados do estado alemão. Dado a tarifa BAT 4a corresponder a um pagamento muito inferior ao dos professores alemães, as entidades alemãs sugeriam que os países mandatários poderiam conceder um abono (“Zuschuß”) aos professores. Nestas zonas havia as seguintes categorias de professores:
• Professores pertencentes ao Quadro de Nomeação Definitiva, enviados pelo ME, em resultado de concursos, na situação de requisitados e empregados dos estados alemães através de contrato, e por estes pagos segundo a tarifa BAT 4 e com complementação feita pelo ME para se aproximar do vencimento previsto para os professores no estrangeiro segundo a tabela de remuneração (anualmente publicada no Diário da República) dos docentes, correspondente ao escalão a que pertenciam. Eram portant professores com vínculo contratual duplo baseado em acordos bilaterais. De dois em dois anos participavam em concurso específico para o estrangeiro, regulado por despacho do SEAM e que apresentava duas fases: colocação e recondução.
• Professores não pertencentes ao Quadro de Nomeação Definitiva, contratados pelo ME, em resultado de concurso acima referido, na situação de contratados pelo ME e empregados dos estados alemães, sendo remunerados por estes segundo a tarifa BAT 4 e complementados pelo ME segundo a tabela de remuneração dos docentes.Eram professores com vínculo contratual duplo baseado em acordos bilaterais, colocados pelo ME através de concurso bienal para o Ensino de Português no Estrangeiro(EPE), regulado por despacho do SEAM e na situação de pré-carreira. A sua remuneração principal era feita pela entidade alemã segundo a tarifa BAT 4. (Esta era a minha situação).Todos estes professores, quer requisitados, quer contratados localmente, tinham vinculo a Portugal e à Alemanha; todos eles tiveram obrigatóriamente de assinar contrato de trabalho com as entidades alemãs, antes de poderem iniciar as suas funções, ao abrigo do Dec.Lei 519-E/79.
• Nestas zonas havia também alguns cursos de responsabilidade só alemã. Nestes leccionavam professores contratados apenas pelos estados federados, sem vínculo a Portugal e sem complementação de vencimento,com contrato segundo o BAT(Contrato Colectivo de Trabalho de Empregados do Estado Alemão). Estes com o tempo diminuiram bastante.
Todos os professores acima referidos não estavam sujeitos a rotação dado terem sido colocados em regime de requisição ou de contratação dupla e ao abrigo do Decreto-Lei n° 519-E/79, de 28.10.
As autoridades alemãs empregam os professores, sendo estes propostos pelo consulado/embaixada. A condição que a entidade alemã põem é que estes sejam profissionalizados ou tenham a qualificação própria para o ensino em Portugal e que dominem bem a língua alemã.
Situação do Ensino a partir do Concurso de 1998
Em 1997/98 havia na RFA 180 cursos lecionados por cerca de 120 professores: 1/3 destes cursos eram da inteira responsabilidade portuguesa. Os cursos mistos a cargo dos 2 estados constituiam a maioria dos cursos na RFA e só um pequeno número de professores se encontrava a cargo exclusivo dos estados federados.
A legislação de 98 com o regulamento do concurso para o Ensino de Português no Estrangeiro(EPE) não contempla o caso alemão da situação de correspnsabilidade das entidades luso-alemãs nem respeita os acordos bilaterais, nem o contrato colectivo de trabalho de empregados do estado alemão a que estão vinculados os professores e ignora simplesmente a situação legal criada pelo 519 que admitiu a vinculação aos dois estados mesmo no caso de os professores não pertencerem ao quadro… O concurso de 98, a ser cumprido, obrigaria os porfessores além do mais, a infringir a legislação (BAT) que os vincula ao estado alemão.
O Dec- Lei. n°. 13/98 e especialmente o regulamento do concurso de 98 não contemplam para efeitos de concurso todos os lugares sob a responsabilidade directa alemã nem os de co-responsabilidade luso-alemã. Assim dos 120 lugares existentes o ME só considera para efeitos de concurso 39 lugares vagos. Deste modo Portugal desresponsabiliza-se em 1998 de dois terços do professorado, ciente de que se os professores de vínculo duplo concorressem para outras vagas incorreriam contra a lei do prazo de despedimento (BAT), deixariam as zonas abandonadas sem aulas dando oportunidade aos governos alemães de ao colocarem novos professores procederm à racionalização dos lugares e extinção de cursos. Nas zonas de contratação directa portuguesa dá-se a possibilidade de os professores concorrerem para os lugares que anteriormente ocupavam.
Em 1998 o Decreto-Lei n° 13/98 ao revogar o 519 deu azo a que os cursos de co-responsabilidade luso-alemã não viessem a concurso reduzindo-se para 50 % o quadro docente com vínculo a Portugal ao excluir do Concurso os lugares de corresponsabilidade luso-alemã. Assim passa a haver praticamente apenas duas zonas de influência: a zona de influência alemã e a zona de influência portuguesa, acabando-se com as zonas de corresponsabilidade luso-alemã, criando-se um muro entre os professores e cursos duma zona e os da outra. Consequentemente, passou-se a ter as seguintes modalidades de docentes na RFA:
1- Professores de contratação portuguesa – zonas de influência só portuguesa
(Cerca de um terço dos docentes na RFA)
• Professores destacados, pertencentes ao Quadro de Nomeação Definitiva, colocados por concurso do ME, pagos por Portugal (ME), sujeitos à rotação, depois de quatro/oito anos de serviço.
• Professores contratados e pagos localmente pelo ME. Este contingente ocupa por vezes lugares de horário incompleto, ele vem dar resposta a situações específicas que a lei 13/98 não contempla, e encontra-se em situação de grande insegurança e depêndência…
2- Professores de contratação alemã – zonas de influência só alemã (A maioria)
• Professores “requisitados sem encargos”, pertencentes ao Quadro de Nomeação Definitiva em actividade em zonas de responsabilidade alemã para as quais não foram criadas vagas de concurso, dado o concurso não prever nem salvaguardar a fase de recondução para estas zonas. Estes docentes deixaram de receber complementação de vencimento. O mesmo aconteceu a dois professores anteriormente com duplo vínculo mas na situação de pré-carreira. O contigente destes professores, anteriormente com duplo vínculo, desrespeitados pela nova legislação e pela administração, não chega entretanto a trinta. Estes professores serão levados a concorrer para zonas pagas por Portugal, o que levará os governos alemães a reorganizar e juntar os novos cursos de português segundo as novas restrições já previstas na nova legislação destes estados para as novas situações contratuais, reunião de cursos e redução de horário (de 5 para 3 horas lectivas semanais) para os mesmos.
• Professores contratados apenas pelos estados federados, propostos pela Coordenação do Ensino, sem vínculo a Portugal e sem complementação de vencimento,com contrato segundo o BAT (Contrato Colectivo de Trabalho de Empregados do Estado Alemão)

Desresponsabilização de Portugal pelo Ensino
Em 1998, sem preparação nem justificação, o ME, ignora a situação específica do ELCP na Alemanha, dos respectivos cursos e dos professores com contrato e vínculo duplo. Exclui os cursos de co-responsabilidade luso-alemã do concurso para o EPE de 1998, ignorando a existência dos acordos bilaterais e a situação préviamente criada durante 20-30 anos,não tendo sequer em consideração as consequências nocivas que se reflectirão na diminuição de cursos e concentração/extinção dos mesmos. Sem base legal, os antigos professores requisitados/contratados que não abandonaram os cursos que ocupavam anteriormente ao concurso de 98 são forçados pela Coordenação/ME a assinar uma declaração de concordância com uma “requisição sem encargos”, vendo-se estes propriamente obrigandos a renunciar “de livre vontade” à complementação de vencimento e a outros direitos consequentes. O meu caso de professor licenciado e possuidor do Curso de Qualificação em Ciências da Educação, em situação de pré-carreira e de contratado desde 1981 com vinculação contratual luso-alemã e com complementação nem sequer digno foi de qualquer resposta, até hoje, apesar da promessa feita em Março de 1998 pela senhora Coordenadora de que este caso e o dos requisitados seriam resolvidos individualmente.
Resultado : Comissões de Pais amarguradas, insegurança institucionalizada nos cursos de LM das zonas alemãs, cursos sem professores, discriminação e divisão do professorado.
Há professores que, pelos vistos, não comunicam às assossiações de pais se concorrem ou não para outras zonas porque não têm a certeza de serem colocados; no caso de serem colocados os cursos ficam por tempos indefinidos sem professor e muitas vezes os novos professores, devido à sua situação precária não oferecem garantia de ficarem muito tempo no lugar. O Ensino de Português está a ser engeitado pelas autoridades portuguesas deitado ao abandono e a um diletantismo irresponsável de medidas e acções ditadas meramente por razões economicistas e burocrático-legalistas. Portugal empurra a responsabilidade do ensino para os alemães numa altura em que a Alemanha procura descalçar a bota e já tinha alargado o ensino da Língua materna a russos, polacos e outros sem aumentar o número de professores para esta modalidade de ensino tendo já declarado o stop de contratação de pessoal docente (Renânia do NV. , Hesse e Baixa Saxónia) e a redução de tempos lectivos semanais com o consequente acréscimo de serviço para os docentes. Também a obrigatoriedade escolar para a Língua Materna foi reduzida do 10° ano para o 6° anon no Hesse; nos outros estados a Língua Materna já não era obrigatória. Os estados alemães, no sentido da nova política de ensino definida ou ainda a definir, oferecem medidas para integração do professorado estrangeiro no sistema escolar alemão (novas funções a assumir pelas escolas e substituição de professores alemães no ensino), com cursos de adaptação. Para já não lhes permite a subida de escalão, visto a legislação não permitir que o professorado assuma mais do que 14 horas lectivas (49%) do horário no sistema escolar alemão, tendo os professores de manter um mínimo de 51% de horário em Língua materna; isto porque no momento em que um professor de língua materna dê mais do que as 14 horas a alemães, eles são obrigados a subir o escalão de vencimento. Por tudo isto poderemos ver a falta de perspectiva em que se encontram os cursos de português.
A administração portuguesa desresponsabiliza-se cada vez mais esgotando-se por vezes toda a sua vontade num activismo de encontros com associações de pais e de entidades alemãs, mais tendentes a iludir que a resolver, até porque muito dos problemas que surgem terão resolução mais adequada se tratados directamente. O resultado dos esforços de dezenas de anos com o coseguido: maior participação, qualidade e interesse pelo ensino, maior igualdade de tratamento entre todos os professores, vinculação a Portugal, complementação dos vencimentos e responsabilização, maior diferenciação nos cursos, estabilidade, tudo isto é agora posto em questão.
Se por um lado se poupa com os professores desvinculando-se deles e reduzindo assim o trabalho, por outro aumenta-se o pessoal burocrático das suas estrutuas administrativas. Não há um conceito pedagógico para o EPE, nem interesse numa formação de opinião e consulta, a não ser que seja de carácter individualista, optando-se mais pela individualização das questões, pela não informação cabal, a ausência de tranparência nas relações, a fuga ao compromisso, evitando-se qualque tomada de posição por escrito em questões sérias. Por vezes chega-se a ter mesmo a impressão que a Coordenação é quase exclusivamente um instrumento de imposição de regulamentações burocráticas, e que a problemática do ensino na Alemanha é uma questão pessoal. O espírito de clima que actualmente reina é frio, autoritário e destrutivo. A Coordenação parece ter carta branca para tudo o que faz consciente da total cobertura política, actuando segundo a divisa: Prá frente é que é o caminho, não se olhe a mortos nem a feridos. “Ninguém representa ninguém”. “Na casa sem pão todos ralham e ninguém tem razão”.
O que governos anteriores não conseguiram, conseguem representantes do actual governo devido ao apoio dum sindicato(SPE) desatento e sem representatividade suficiente ao deixar-se arrastar para o outro lado da mesa e acordar a legislação actual DL 13/98. Estamos confrontados com um patronato que se julga apenas com direitos e sem deveres para com os seus empregados. Nenhuma empresa portuguesa se atreveria a comportar-se com os seus empregados/funcionários como o ME e Coordenação Geral se têm comportado em relação aos professores seria logo questionada judicialmente e pelas forças políticas. Ou será que o ME se regula por outras leis que não as de um estado democrático? Atendendo a responsabilidades conjuntas assumidas durante 15 – 30 anos, há direitos mínimos e razões humanitárias a respeitar, tais como direito a planear e organizar a própria vida, reunião familiar, direito à integração (Cfr. entre outras, a Convenção de Genébra). De repente é ignorado tudo e todos, esquecendo-se que a situação mantida ao longo de 30 anos se deve ao ME que arrastou e não regulou o assunto durante todo esse tempo. Qualquer lei que se edite deve contemplar e acautelar situações criadas.
Discriminações gritantes entre os professores
O ME, com a nova práctica vem criar divisões, introduzir a insegurança e o medo no seio das comunidades portuguesas e restabelecer a situação de discriminação entre os professores pagos por Portugal e os pagos pela RFA. Discriminação a nível de horários 28/29 horas semanais lectivas para os professores de contratação alemã e horário de 22 horas nas zonas de contratação portuguesa.
Discriminação a nível de vencimento: UM exemplo concreto e típico: O professor Manuel Saraiva (nome modificado) de germânicas, do 9° escalão com 49 anos ganharia na escola a que pertence em Portugal 311.000$00 líquidos com um horário semanal de 18 horas e tendo já 50 anos, 16 horas. Como se encontra a trabalhar numa zona de contratação alemã o mesmo professor, já no topo da carreira do IV a BAT (que se atinge aos 47 anos) ganha apenas 293.000$00 mensais com 29 horas de serviço semanais. O mesmo professor se estivesse a trabalhar numa zona de contratação portuguesa, em Estugarda, com muito menos horas de trabalho, receberia o seu vencimento em Portugal de 311 contos mensais mais um subsídio do ME de cerca de 400.000$00 mensais aqui na Alemanha. Facto é que o professor pelo facto de estar contratado por um estado alemão ganha apenas 293 contos mensais líquidos; no próximo concurso o profesosor naturalmente que concorrerá a um lugar em que irá ganhar muito mais do dobro do que ganha agora e ainda receberá uma boa ajuda de custo para a mudança digna de quem vai ganhar bem. De notar que um professor contratado pelo governo português, sem escola em Portugal, e com menos de metade do horário do do colega contratado pelo governo alemã acima referido (e isto são casos exemplares que reflectem a situação), recebe do governo português cerca de 250 contos líquidos mensais. Portanto, meio lugar de trabalho português em regime de contratação local corresponde a um lugar de trabalho completo de contratação alemã, com a agravante de que o empregado pago pelo governo alemão se encontra já no fim do escalão e o da responsabilidade portuguesa em pré-carreira.
Uma complementação para os professores das zonas de contratação alemã seria mais que justa. Estando estes além do mais a trabalhar 6/7 horas semanais a mais há mais de 20 anos, deveriam ter tal como os professores do primário em Portugal, direito a uma reforma antecipada ou a qualquer outra bonificação. Uma professora do primário com 30 anos de serviço e 52 anos de idade recebe uma reforma de 330.000$00 mensais líquidos em Portugal.
Falo também da completação do vencimento porque em Lisboa se julgava que os professores que a recebiam estavam demasiado bem. A complementação de vencimento que se efectuou até 1998 era feita nestes termos: A diferença que havia entre a tabela de remuneração publicada no Diário da República e correspondente ao índice aí indicado e o vencimento alemão era efectuada da seguinte maneira : ao vencimento ilíquido alemão eram ainda somados os descontos feitos para a reforma alemã (mais de cem contos mensais) e os descontos para a doença do sistema alemão (mais de 40 contos mensais), sendo o total final subtraído ao ilíquido português a que se teria direito, isto é, a diferença. De notar que, no princípio, no caso de professores em situação de pré carreira, ainda se ficava com saldo negativo em relação a Portugal, devido à adição dos descontos sociais alemães, tendo nós, por isso mesmo ainda de pagar os descontos obrigatórios para a ADSE e para a reforma reduzindo ainda mais o já magro vencimento pago pela Alemanha. De notar que o saldo negativo obtido num mês era ainda somado ao ilíquido do mês seguinte para efeitos de complementação. Desde 1981 a 1984 os professores são obrigados a pagar o imposto extraordinário e houve professores que o pagaram sem terem recebido qualquer complementação.
A nova situação vem questionar a divulgação da nossa cultura aqui e vem, a curto prazo, diminuir a rede de ensino reduzindo o horário de aulas e de cursos além de instabilizar o ensino de português e o professorado. Os docentes das áreas de influência alemã terão de futuro de aceitar mais deslocações , menos diferenciação nas aulas,redução de cursos e mais alunos nos novos cursos. Um exemplo: os estados do Hesse e da Renânia do NV alargaram o ensino de Língua Materna para russos, polacos e outros, declarando ao mesmo tempo o não aumento do contingente de professores. Quando um professor sai procura-se reorganizar os cursos na relação 24 alunos para três horas.
A atitude portuguesa actual prejudica não só professores, como vai contra os interesses mais genuinos dos pais e dos alunos portugueses como atenta até contra interesses elementares portugueses na RFA e contra a imagem de Portugal.
Necessita-se de compromisso consensual atendendo às situações reais do ensino, de seus adressados e dos seus agentes. Portugal e as forçs políticas deveriam prestar atenção à anacronia duma política centralista do ME que de Lisboa se arroga o direito de pretender ter uma visão global da realidade faltando-lhe dados sérios e isentos sobre a mesma. Dirijo aqui um apelo ao ME e seus colaboradores abertura, espírito de diálogo, colaboração. Estamos todos interessados num consenso digno e útil para todas as partes. Colegas, embora em diversas situações, não deve faltar a solidariedade e compreensão de uns para com os outros. Embora magoados, encontramo-nos no mesmo barco, todos ao serviço de Portugal e dos portugueses e duma Europa mais humana ainda e diferenciada, mas mais una! Oxalá que aquilo que se está a passar aqui na alemanha se revele, depois de análise atenta, como um mau sonho!

António da Cunha Duarte JUSTO
(Professor licenciado em Teologia + Curso de Qualificação em Ciências da Educação, para o grupo de docência CE1, desde 1980 prof. de ELCP na zona de Kassel, actualmente também docente de português na Universidade de Kassel.)
Conferência aos professores de ELP reunidos na Acção de Formação Contínua do ME, em Oberursel a 8.11.2000. Reservo-me os direitos de publicação.

António da Cunha Duarte Justo
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Ensino de Português no estrangeiro

Para uma melhor compreensão dos problemas de Ensino de Português na Alemanha

A organização dos cursos de português na Alemanha é diferente de estado para estado, atendendo a que os estados federados são autónomos em matéria de ensino. Isto significa que na RFA há 16 Ministérios da Educação estatais independentes e ciosos da sua autonomia, atentos a intervenções centralistas; pelo que no contacto com eles se exige um profundo conhecimento das realidades políticas, culturais e ambientais, se se quer obter respeito e entendimento, a nível de interlocutores, o que não houve desde 1998 até 2004(por incapacidade e culpa da Conselheira para o Ensino na Embaixada de Portugal em Berlim : cometeram-se erros crassos subestimando-se a necessidade das reuniões bilaterais com cada um dos 16 Estados Federados ) emperrando todo o sistema. A partir de 1998 deu-se uma ruptura da colaboração que até então havia entre os estados federados, iniciando-se então a derrocada do ensino de português na Alemanha, alunos sem aulas, a discriminação de cursos e de professores e a má gestão de pessoal e económica. Um outro dado relevante é o facto de todos os Estados Federados subsidiarem todos os cursos de Língua Materna (A Alemanha era até então o país modelo para toda a Europa a nível de EPE). A RFA é o estado em que o EP fica mais económico ao estado português : uns Länder,(apelidados de »área ou rede alemã» : Baixa Saxonia, Hessen, Renania do Norte e Vestefalia) reservam-se para si a competência e organização do ensino, e atribuem um vencimento precário aos professores (colocando-os num escalão baixo durante todo o seu tempo de serviço), partindo do pressuposto que o país mandatário dos professores lhes concederia um subsídio na forma de uma complementação do vencimento; outros (Länder, apelidados de «área ou rede portuguesa” : Baden Wutemberg, Baviera) dão um subsídio ao país mandatário e cedem-lhe a competência sobre o ensino: organização, estabelecimento de horários e vencimento dos professores. Até 98 tudo estava regulado por acordos bilaterais e por uma colaboração recíproca entre as diferentes autoridades e agentes de ensino, num entendimento que chegava mesmo à organização conjunta e bilateral de formação de professores, de elaboração de materiais didáticos, de elaboração de listas de lugares vagos, etc. Em 1998 o governo português, deixou unilateralmente de subsidiar os cursos que eram mais baratos para Portugal acabando com a completação de vencimento aos docentes (cerca de 500 euros mensais) marginalizando os professores e os cursos das « redes alemãs ». Muitos dos professores abrangidos não aceitam as injustiças e arbitrariedades então iniciadas pelas autoridades portuguesas e pedem a sua transferência para a Suiça ou para a «rede portuguesa» atendendo a que nestas zonas o seu horário completo é apenas de 22 tempos lectivos semanais enquanto que se ficassem nas « redes alemãs» continuariam com um horário completo de 28 a 30 tempos lectivos por semana e com um vencimento que não chega a metade do dos colegas com a mesma habilitação a leccionar nas « redes portuguesas ». Isto provocou a fuga dos professores e uma situação catastrofal na “rede alemã” atendendo a que já em 1996 as autoridades alemãs, concretamente as do estado do Hesse, tinham declarado que se desresponsabilizavam do Ensino de Língua Materna para estrangeiros e que só se comprometiam a manter os docentes então em excercício. Estão também dispostos ao apoio logístico pondo à disposição as salas de aula desde que o país de envio assuma o pagamento aos professores.
A saída dos professores provoca cursos sem aulas, a renúncia a diferenciação (exemplo: 4 horas lectivas semanais para um grupo de 32 alunos do 1° ao 10° ano)…
António da Cunha Duarte Justo

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A EUROPA QUE NAO QUEREMOS – A Directiva Europeia da Poupança contra os Emigrantes

A Directiva 2003/48/CE – Directiva da Poupança, que Portugal ratificou com efeitos a partir de 1 de Julho de 2005, determina que os rendimentos das contas poupança, isto é, os juros pagos pelo Banco em Portugal serão anualmente e obrigatoriamente comunicados à Direcçao-Geral dos Impostos (DGCI) que, por sua vez os comunica às repartições de finanças da União Europeia onde os emigrantes vivem.
Segundo a mesma, os juros obtidos pelos beneficiários terão de ser declarados e submetidos a impostos no estado de residência dos mesmos. Também os portugueses que vivem em territorio nacional e têm conta poupança em território da UE verão a sua repartição de finanças ser informada dos seus haveres desde que superem uma certa quantia. Também eles terão que pagar a percentagem do IRS pelos juros que têm em bancos na UE. As repartições de finanças da UE passarão a comunicar os dados entre elas.
Isso vai fazer subir a percentagem dos impostos que os estados vão buscar.
O que é mais doloroso em tudo isto é que os países de imigração que enriquceram à custa do trabalho abnegado dos trabalhadores poupados dos países periféricos vão agora usufruir das poupanças daqueles que nunca gozaram da vida e fizeram tudo por juntar para terem uma casa decente e uma vida honrada no país de origem. Estes são castigados e têm de ser denunciados pelo próprio país. Não se percebe como é que Portugal aceitou colaborar nesta legislaçao sem uma verdadeira discussão pública e sem medidas que salvaguardassem os emigrantes trabalhadores. Esta medida tem a ver com o impedimento da concorrência entre os países da UE e em especial das potências europeias que viam algum do seu dinheiro a sair para países parceiros. A União Europeia traz mais proveito para os países grandes do que para os pequenos. Um exemplo: quando a Alemanha superou o déficite dos 3% legais logo foi encontrada maneira de não ser penalizada, indo embora contra os acordos europeus em vigor. Outro exemplo de como os países fortes se defendem dos pequenos: para impedirem a concorrência a nível de trabalhadores aqueles países criam leis nacionais ou introduzem salários mínimos que impedem a possibilidade de trabalhadores ou firmas de países da perifia se instalarem nos países mais ricos. Em nome da defesa dos trabalhadores nacionais combatem-se os trabalhadores vizinhos mais pobres que estariam dispostos a trabalhar mais em conta. Trabalhadores contra trabalhadores na defesa de nacionalismos prepotentes ao serviço do grande capital das nações grandes, já que grandes nações já não há.
Esta Europa tem muito que se lhe diga!… Alguns já começam a acordar; mas o que é mais curioso quem vai acordando são aqueles que a nível de país mais lucram! Naturalmente que não haverá alternativa a uma União Europeia dos cidadãos.

Facto é que a directiva acima referida vai invalidar o esforço sobre-humano da vontade de melhorar a vida. A EU parece não suportar pessoas honestas que vivam do seu trabalho. Esta UE parece só ter lugar para o grande capital das nações grandes e para dependentes da assistência social, ou desempregados instrumentalizados como massa domestificadora dos outros trabalhadores que sw vêem obrigados a abdicar da sua honra de ser humano para se reduzirem a meras forças de trabalho manobráveis.
Castigado é quem trabalha e se esfalfa vivendo modestamente no estrangeiro, privando-se de conforto para um dia ter uma aposentaçao na sua terra.
Os “burros de carga” ainda vão pagar mais impostos porque ao subir o ilíquido sobem a percentagem dos impostos. O problema porém está mais nas consequências colaterais. Na Alemanha, por exemplo, quem cai no desemprego, só tem direito a ter um capital insignificante próprio para poder ter direito a subsídio de desemprego. Antes de passar a receber o subsídio terá própriamente que gastar primeiro o capital que tem no banco.
Ainda mais: vão ter que pagar multas em relação aos anos anteriores, porque não é de repente que se junta dinheiro para ter uma determinada quantia de juros.
Esta é uma media que levará muita gente a fazer como se fazia no tempo da minha avó: meter o dinheiro debaixo do travesseiro.
Sintomático desta Europa que não queremos é o facto da directiva só se aplicar a rendimentos singulares e não a rendimentos de sociedades. Uma medida só na defesa dos grandes. Estes tiveram forç para se imporem.
Os emigrantes não conseguirão juntar mais nada, nem lhes vale a pena, porque o pouco que têm lhes é tirado. A UE quer o cidadão normal teso! A espécie, cada vez mais rara do homo faber (a que pertenciam os emigrantes) tornar-se-á mais rara porque terá de trabalhar menos e gozar um pouco mais a vida, como fazem os outros. Isto é apenas um cheirinho de UE! Cada vez nos aproximamos mais do mundo de George Orwell em que tudo é regulado e controlado até ao mínimo detalhe! Ou não será que o chamado mundo livre não se estará a tornar mais comunista nas suas estruturas de controlo?

António da Cunha Duarte Justo
Alemanha
0049 561 407783
Email: A.C.Justo@t-online.de

António da Cunha Duarte Justo
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Timor-Leste: Visão da problemática contextual em 1999

Razões da Indiferença Alemã perante o Genocídio do Povo Timorense
A Indonésia com uma população de 210 milhões de habitantes, distribuídos por 9.000 ilhas, é um mercado muito atractivo para o Ocidente. Em 1945 tornou-se independente. Outrora havia no país 61 povos, 360 etnias e 250 Línguas. Para efeitos de identidade foi criada artificialmente a língua indonésia e estendida a todo o país. A unidade do povo é forçada através de repressão e da incrementação do islão como religião de identificação nacional. O governo indonésio tem mesmo um Ministério para a Transmigração que põe em prática a política de colonização interna para desintegrar etnias tal como fez em 1975 aquando da ocupação de Timor, enviando colonos muçulmanos para lá com o fim de desinstabilizar uma região com uma certa influência cristã; na altura 35% dos habitantes eram católicos que conviviam com as religiões autoctones .
Durante a guerra fria fez parte da estratégia política do Ocidente criar na Ásia do sudeste um contrapeso contra a China. A Indonésia, anti-comunista, torna-se membro dos países neutros (Bloco Livre). Assim pôde intervir brutalmente, sem ser incomodada por outras nações, contra vários povos no país e desde 1975 praticar em Timor Loro Sae das maiores barbaridades deste século criando lá o maior desemprego (70%) e a maior mortalidade do mundo. Como membro dos estados ASIAN renuncia ao armamento atómico sendo um „pequeno tigre“ da região com o maior aumento de armas e com grande aumento militar embora não tenha inimigos naturais.
A Indonésia é um forte parceiro comercial da Alemanha (em 1997 a exportção da Alemanha para lá atingiu 5,2 biliões de Marcos). Exporta principalmente armas: Submarinos, navios-tanque, carros-blindados, etc. Um relatório da BRD em 1996 relativo ao fornecimento de armamento à Indonésia refere 600 fornecimentos nos últimos dez anos, sendo a Alemanha, depois da USA, o segundo fornecedor de armas da Indonésia. Os alemães estão também muito integrados nas indústrias principais do país: indústria metalúrgica (Preusak), indústria automóvel (Ford alemã), construcção de aviões, etc.
Por iniciativa do Governo Federal Alemão a Indonésia, apesar do genucídio contínuo em Timor, foi riscada da „Lista Negra“ da Comissão da ONU para os Direitos Humanos. A ONU, porém, não reconheceu a anexação de Timor-Leste pela Indonésia. No que respeitava a Timor Leste a Alemanha abstinha-se sempre do voto, na ONU. Jovens timorenses que “ocuparam” embaixadas estrangeiras na Indonésia (isto é, que saltaram por cima dos muros da embaixada e desenrolaram transparentes em que manifestavam as suas exigências no que respeita aos direitos humanos e à independência), foram entregues à polícia indonésia pelas embaixadas da Alemanha e da França. Outras embaixadas mandavam-nos para Portugal onde recebim asilo político.
No que respeita ao exporte de armamento a Indonésia é equiparada à NATO, sendo tão fácil exportar para lá armamento como para a França. Carros-blindados alemães da Mercedes foram usados pelos militares indonésios em massacres contra a população civil de Timor(cfr. Documentação de jornalistas australianos). Agentes da polícia e oficiais indonésios são formados na Alemanha (último exemplar importante foi o genro de Suharto). Em Setembro de 1998 tornou-se público que o exército federal ambiciona fazer do exército indonésio uma forte armada.
Do Movimento para a Paz na Alemanha não se pode esperar nada, ele está paralisado. Falta-lhe vida, convicção e parece burocratizar-se, dando a entender que a sua estratégia será organizar-se como mediador entre parceiros em litígio. O seu destino e ideais parecem andar ligados aos dos Verdes.
Um outro aspecto que explica o desinteresse nos massacres em Timor, é a ideologia do Movimento 68 que via no islão a religião dos oprimidos e no cristianismo a religião dos colonializadores-opressores.
Por um lado, os Média alemães de vocação popular são consensuais, informam normalmente sob uma perspectiva economicista nacional, na base de uma moral utilitarista. Por outro lado, o Governo, aspira assumir mais responsabilidades a nível mundial, prisioneiro porém da mesma mundivisão, não se decide a tempo, hesita na ajuda a prestar, vendo-se obrigado a marcar presença desatempadamente, correndo atrás dos acontecimentos. Este agir está em contradição com a posição que a Alemanha quer assumir internacionalmente. O assumir de responsabilidade exige capacidade e vontade de empenho num perspectiva que transponha a Alemanha.
No meio de tudo isto a Indonésia usa a ambiguidade como estratégia política: para o exterior fala de „Unidade na Pluralidade“ e internamente pratica a repressão e a descriminação das etnias, especialmente dos „sem Deus“ que no sentido islâmico são os que não pertencem a uma religião do livro. A extinção de etnias, a repressão de religiões e o fomento do islão como factor de identificação do país fazem parte da sua política maquiavélica. Por razões óbvias o Ocidente não está interessado em observar o que se passa e quer mesmo acreditar nas declarações falaciosas da Indonésia.
A dupla-moral da Alemanha e dos Média no tratamento histérico do Kosovo e no ignorar de Timor mostra claramente que o que está em jogo não são questões humanitárias mas puramente económicas. Sintomático foi o facto, de, a princípio, o ministro dos negócios estrangeiros (Fischer) se mostrar muito preocupado com o problema da „desinstabilização da Indonésia“… A opinião de que se deve renunciar a uma política exterior „moralizadora“, tendo em conta os interesses económicos, é miope, desumana e autodestruidora. Ou será que o sangue dos outros terá de ser a energia básica para o prosperar da nossa economia? Uma economia que fecha os olhos aos atropelos contra os Direitos Humanos e a ditatura atraiçoa a própria cultura e significa a desagregação da mesma, não podendo reclamar para si o respeito de valores humanistas nem assumir responsabilidades de caracter universal.
Ao concedermos à intolerância o direito a ser tolerada destruimos a tolerância e o estado de direito tal como aconteceu na Weimarer Republik.

Uma referência histórica

Timor Leste compreende a parte oriental da ilha, bem como a ilha de Ataúro, o ilhéu de Jaco e o enclave de Oc-Cusse num total de 19.000 Kms quadrados,tendo em 1975 uma população de 700.000 habitantes . No mar entre Timor Leste e a Austrália há uma das grandes reservas petrolíferas do mundo. . No fim do tempo do colonialismo, Timor Leste era um país pouco desenvolvido embora fosse rico em cobre, petróleo, carvão e madeira de sândalo.
Timor-Leste pertenceu a Portugal desde o século XVI até 1975. Os timorenses não se sentiram,duma maneira geral, oprimidos no tempo da colonização portuguesa. Esta é resultado duma política de assimilação baseada no facto dos recursos humanos, militares, económicos e culturais de Portugal serem muito limitados. Portugal, exportara para Timor um regime feudal baseado numa autoridade central colaboradora ora mais com uns régulos locais ora mais com outros beneficiando também ela do colonialismo interno dos régulos e suas influências. Muitos timorenses converteram-se desde muito cedo ao catolicismo; em 1975 a população era constituída por 35% de católicos subindo em pouco tempo, após a invasão indonésia para 90% da população. Este fenómeno mostra bem a necessidade deste povo em apresentar o cristianismo como expressão/factor da sua identificação e sinal da sua vontade de auto-determinação esperando exasperadamente da Igreja, como instituição, aquilo que as outras instituições não queriam reconhecer: o direito a serem diferentes, a serem eles mesmos.
Na mitologia dos timorenses, os portugueses aparecem como irmãos.
O fim do colonialismo português
Depois do 25 de Abril, Portugal deixou Timor bem como a maioria das outras colónias em liberdade (por vezes irresponsávelmente abandonadas a si mesmas). Então, em Timor Leste surgiram dois partidos: a UDT (União Democrática de Timor), que defendia uma federação com Portugal e a FRETILIN (Fronte Revolucionária de Timor Leste Independente) que aspirava à independência depois de 5 anos de transição. A APODETI (Associação Popular Democrática de Timor)- um partido sem ressonância no povo, que pretendia a unificação com a Indonésia.
A Indonésia reclama para si o direito à posse da ilha.
Entretanto só a FRETILIN conseguiu apresentar um programa para o desenvolvimento político e social de Timor. No dia 28 de Novembro de 1975 proclama a “República Democrática de Timor Leste” para se opôr a uma invasão da Indonésia. Como não podia esperar apoio de Portugal nem da Austrália, só lhe restava a hipótese de se proclamar independente para assim poder levantar a sua voz autorizada na O.N.U e tentar através da Nações Unidas impedir a invasão. A Tanzania, a Argélia, Angola e Moçambique reconheceram o novo estado. A ONU exigiu a retirada dos indonésios de Timor Leste mas sem resultado. A proclamação da independência não conseguiu bloquear o mecanismo de guerra indonésio.

A invasão indonésia

No dia 7 de Dezembro de 1975, a Indonésia invadiu Timor Leste iniciando um grande genocídio que continua até hoje (directa ou indirectamente mais de 200.000 mortos). Os militares isolaram a ilha do resto do mundo, destruiram as colheitas e proibiram o cultivo dos campos para vencerem a resistência do povo através da fome. Duma população constituida por 700.000 habitantes morrem já nos primeiros meses entre 60.000 e 100.000 timorenses.
Uma grande parte da população fugiu para o interior montanhoso da ilha. As FALINTIL (Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor Leste –Também chamadas FRETILIN) na sua luta armada, apoiadas pela população, difamadas por colaboradores indonésios como um punhado de “rebeldes”, tornaram-se a expressão desesperada e o grito dum povo lesado nos seus direitos e nas aspirações a ser País. Em Setembro de 1978 no massacre de Fatumaca os soldados indonésios mataram ca. de 5.000 pessoas depois de terem violado as mulheres à vista das suas famílias. Em 1979 as autoridades indonésias prometeram uma amnestia para aqueles que capitulassem. Muitos deixaram o seu esconderijo devido à fome e ao desespero, mas os ocupantes mataram 10.000 civis e membros da FRETILIN, que tinham confiado na promessa de amnestia
Em 1979 a maioria dos sobreviventes sofria de malária, hepatite e tuberculose e quase todos sofriam de subalimentação devido à política da Indonésia de esfomear o povo. O governo da Indonésia elaborou um programa para esterilização forçada do povo de Timor.
Apesar da repressão e do esforço indonésio na construção de estradas para os militares mais fácilmente poderem atingir o interior, o governo indonésio não conseguiu vencer a resistência do povo maubere. Em Março de 1983 o governo acordou um armistício com a FRETILIN, mas já em Agosto do mesmo ano a ilha era atacada por 35.000 soldados indonésios. As obras de caridade e assistênica foram expulsas e impossibilitada a visita a estrangeiros para não haver testemunhos das atrocidades. Uma paz dos cemitérios adquirida à base duma política de pacificação compulsiva adquirida à custa da morte, desterro, tortura, massacres, violação de mulheres,desaparecidos e de colaboradores mesmo cristãos que por interesses pessoais ou para não terem de recear vinganças ou a perda de certos privilégios se vêem na necessidade de repudiar publicamente o movimento timorense.
Ximenes Belo desde 1983 bispo de Dilli capital de Timor-Leste relatava então: “A soldadesca indonésia que nos rouba a nossa liberdade e destrói a nossa cultura trata-nos como cães sarnosos. Justiça é para eles um termo estranho. Os indonésios mantêm-nos como escravos…em Timor há uma paz aparente apenas à superfície…de facto na ilha reina o pânico… por toda a ilha se encontram soldados e polícias indonésios… eles fazem prisões arbitrárias tanto de dia como de noite …eles podem torturar e matar porque sabem que nada será conhecido no exterior… todos os dias ouvimos falar de novos desaparecidos não se sabendo o que acontece com eles…vive-se numa insegurança contínua…se na ilha há paz, como afirmam as autoridades indonésias, porque é que não deixam jornalistas estrangeiros visitar Timor-Leste?…nós esperamos uma solução humana pacífica e democrática para o problema de Timor-Leste”. Para se ter uma imagem da brutalidade indonésia em Timor basta recordar que em 1991 no dia em que timorenses se juntaram para protestar pacíficamente e rezar no cemitério de Santa Cruz em Dilli por dois timorenses assassinados pelos soldados indonésios, estes, então, dispararam sobre a multidão matando 500 timorenses. Xanana Gusmão, chefe da resistência armada, símbolo do povo amordaçado é aprisionado em 1992 e encerrado nas masmorras indonésias.

Uma nova era?

A designação de D. Ximenes Belo e de Ramos Horta em 1996 com o Prémio Nobel da Paz pôs a questão de Timor na ordem do dia, a nível internacional. A 30.08.99 sob a observação da ONU realizou-se um referendo com uma participação de 98,6% dos eleitores timorenses, votando 78,5% pela independência. Mais uma vez o Povo Maubere mostra de maneira decidida o que quer. A Política Internacional que não estava interessada na questão ficou surpreendida vindo-se obrigada agora a reagir. Sabidos os resultados a 4 de Setembrode imediato, as milícias, armadas pela Indonésia, matam 20.000 pessoas (segundo informação da igreja católica), 60.000 são deportados (segundo a ACNUR –ONU). Dili, a capital, é destruída; Jornalistas, embaixadores e organizações humanitárias são expulsas; escolas, igrejas e a Cruz Vermelha Internacional são destruídas, padres e freiras são assassinados. A ONU que tinha deixado o povo Maubere à mercê dos indonésios vê-se agora obrigada a intervir…
Enquanto Portugal vive o problema de Timor até à histeria a Alemanha dorme e engorda (pensando) pensando já no negócio que a Ásia potencializa.Para o ministro dos negócios estrangeiros alemão não conta a justiça mas o direito dos mais fortes e os interesses económicos em questão. Apesar de tudo os timornses vencerão. Também David ganhou contra Golias.

António Justo 2 de Outubro de 1999

António da Cunha Duarte Justo
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Timor-Leste:Relembrando a luta pela liberdade dste país irmão

TIMOR-LESTE: UM TESTEMUNHO A PESAR NA CONSCIÊNCIA DO MUNDO

Prémio Nobel da Paz 1996

Em Outubro de 1996 foi atribuído o prémio Nobel da Paz, a D.Carlos Filipe Ximenes Belo,salesiano, bispo de Dili e a José Ramos Horta, também ele timorense,representante no exterior da Resitência timorense.
Até aí, Timor era uma ilha esquecida do mundo. Poucos souberam do genocídio que aí aconteceu ou não quiseram saber! Portugal, apesar duma política de descolonização irresponsável, foi uma excepção: tentou chamar a atenção do mundo para os acontecimentos em Timor-Leste desde que a Indonésia invadiu a antiga colónia portuguesa.

Uma história de opressão

Desde 1975 a brutalidade e a repressão indonésia já provocou a morte a mais de 200 000 timorenses, numa tentativa de esmagar a voz dum povo que há 20 anos luta pelo direito à auto-determinação.
Timor Leste compreende a parte oriental da ilha, bem como a ilha de Ataúro, o ilhéu de Jaco e o enclave de Oc-Cusse num total de 19.000 Kms quadrados,tendo em 1975 uma população de 700.000 habitantes . No mar entre Timor Leste e a Austrália há uma das grandes reservas petrolíferas do mundo.
Timor-Leste pertenceu a Portugal desde o século XVI até 1975. Os timorenses não se sentiram,duma maneira geral, oprimidos no tempo da colonização portuguesa. Esta é resultado duma política de assimilação baseada no facto dos recursos humanos, militares, económicos e culturais de Portugal serem muito limitados. Portugal, país de brandos costumes exportara para Timor um regime feudal baseado numa autoridade central colaboradora ora mais com uns régulos locais ora mais com outros beneficiando também ela do colonialismo interno dos régulos e suas influências. Muitos timorenses converteram-se desde muito cedo ao catolicismo; em 1975 a população era constituída por 35% de católicos subindo em pouco tempo, após a invasão indonésia para 90% da população.Este fenómeno mostra bem a necessidade deste povo em apresentar o cristianismo como expressão/factor da sua identificação e sinal da sua vontade de auto-determinação esperando exasperadamente da Igreja, como instituição, aquilo que as outras instituições humanas não querem reconhecer: o direito a serem diferentes, a serem eles mesmos.
Na mitologia dos timorenses, os portugueses aparecem como irmãos.

O fim do colonialismo português

Depois do 25 de Abril, Portugal deu a liberdade à sua colónia no oceano índico bem como à maioria das outras colónias. Então, em Timor Leste surgiram dois partidos: a UDT (União Democrática de Timor), que defendia uma federação com Portugal e a FRETILIN (Fronte Revolucionária de Timor Leste Independente) que aspirava à independência depois de 5 anos de transição. Um partido chamado APODETI (Associação Popular Democrática de Timor) que queria a unificação com a Indonésia, não teve ressonância no povo.
A Indonésia reclama para si o direito à posse da ilha. No fim do tempo do colonialismo, Timor Leste era um país pouco desenvolvido embora fosse rico em cobre, petróleo, carvão e madeira de sândalo. Só a FRETILIN consequiu apresentar um programa para o desenvolvimento político e social de Timor. No dia 28 de Novembro de 1975 proclamou a “República – 1-
Democrática de Timor Leste” para se opôr a uma invasão da Indonésia, dado não poder esperar apoio de Portugal nem da Austrália, pelo que só lhe restava a única hipótese de se proclamar independente para assim poder levantar a sua voz autorizada na O.N.U e tentar através da Nações Unidas impedir a invasão. A Tanzania, a Argélia, Angola e Moçambique reconheceram o novo estado. A ONU exigiu a retirada dos indonésios de Timor Leste mas sem resultado. A proclamação da independência não conseguiu bloquear o mecanismo de guerra indonésio.

A invasão pelos indonésios e as suas consequências

No dia 7 de Dezembro de 1975, a Indonésia invadiu Timor Leste e começou um grande genocídio que continua até hoje. Os militares mataram homens, mulheres e crianças. Isolaram a ilha do resto do mundo, destruiram as colheitas e proibiram o cultivo dos campos para vencerem a resistência do povo através da fome. Duma população constituida por 700.000 habitantes morreram já nos primeiros meses entre 60.000 e 100.000 timorenses.
Uma grande parte da população fugiu para o interior montanhoso da ilha. As FALINTIL (Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor Leste) na sua luta armada, apoiadas pela população, difamadas por colaboradores indonésios como um punhado de “rebeldes”, são a expressão talvez desesperada e o grito dum povo que se sente lesado no seu direito e nas suas aspirações a ser País. Em Setembro de 1978 no massacre de Fatumaca os soldados indonésios mataram ca. de 5.000 pessoas depois de terem violado as mulheres à vista das suas famílias. Em 1979 as autoridades indonésias prometeram uma amnestia para aqueles que capitulassem. Muitos deixaram o seu esconderijo devido à fome e ao desespero, mas os ocupantes mataram 10.000 civis e membros da FRETILIN, que tinham seguido a promessa de amnestia. Naturalmente que também houve aqueles que atentos à oportunidade da situação acederam e se tornaram colaboradores do regime de Jacarta obtendo privilégios à custa dos interesses da causa timorense e aqueles que tiveram mesmo que resignar devido à força das circunstâncias. Xana Gusmão, chefe da resistência armada, símbolo do povo amordaçado encontra-se prisioneiro nas masmorras indonésias.
Como resultado da polítida da fome seguida pela Indonésia, em 1979 grassava grande fome. 80 % dos sobreviventes sofriam de malária, hepatite e tuberculose e quase todos sofriam de subalimentação. O governo da Indonésia elaborou um programa para esterilização forçada no povo de Timor-Leste.
Apesar de todas estas crueldades e repressão e do esforço indonésio na construção de estradas para os militares mais fácilmente poderem atingir o interior, o governo indonésio não conseguiu vencer a resistência do povo maubere. Em Março de 1983 o governo acordou um armistício com a FRETILIN, mas já em Agosto do mesmo ano a ilha foi atacada por 35.000 soldados indonésios. As obras de assistênica foram expulsas e a visitantes estrangeiros raras vezes lhes foi permitido visitar a ilha.Uma paz dos cemitérios adquirida à base duma política de pacificação compulsiva adquirida à custa da morte, desterro, tortura, massacres, violação de mulheres,desaparecidos e de colaboradores mesmo cristãos que por interesses pessoais ou para não terem de recear vinganças ou a perda de certos privilégios se vêem na necessidade de repudiar publicamente o movimento timorense.
O bispo Ximenes Belo está empenhado na defesa dos direitos humanos e na formação escolar e académica do povo. Belo, timorense de 48 anos, desde 1983 bispo de Dilli capital de Timor-Leste afirma o seguinte: “A soldadesca indonésia que nos rouba a nossa liberdade e destrói a nossa cultura trata-nos como cães sarnosos. Justiça é para eles um termo estranho. Os indonésios mantêm-nos como escravos…em Timor há uma paz aparente apenas à superfície…de facto na ilha reina o pánico, por toda a ilha se encontram soldados e polícias indonésios… eles fazem prisões arbitrárias tanto de dia como de noite …eles podem torturar e matar porque sabem que nada será conhecido no exterior… todos os dias ouvimos falar de
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novos desaparecidos não se sabendo o que acontece com eles…vive-se numa insegurança contínua…se na ilha há paz, como afirmam as autoridades indonésias, porque é que não deixam jornalistas estrangeiros visitar Timor-Leste?…nós esperamos uma solução humana pacífica e democrática para o problema de Timor-Leste”. Para se ter uma imagem da brutalidade indonésia em Timor basta recordar que em 1991 no dia em que timorenses se juntaram para protestar pacíficamente e rezar no cemitério de Santa Cruz em Dilli por dois timorenses assassinados pelos soldados indonésios, estes, então, dispararam sobre a multidão matando 500 timorenses.

A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL

Um povo massacrado e o mundo fecha os olhos
A chave para a solução do problema em Timor-Leste está nas mãos dos grandes países ocidentais que apoiam a Indonésia, política, económica e militarmente. A Indonésia com os seus 200 milhões de habitantes é um mercado muito atrativo para o Ocidente. A Alemanha é o segundo fornecedor de armas para a Indonésia. Jornalistas australianos documentaram couraças de Mercedes em acção em Dili, a capital de Timor Leste. Até oficiais militares e da polícia da Indonésia foram formados pela Bundeswehr. Na ONU, a Alemanha abstem-se do voto no que respeita a Timor Leste. Até hoje nunca tentou influenciar o governo indonésio no sentido da defesa do direito do povo timorense à auto-determinação. A mesma coisa fazem os Estados Unidos que são o fornecedor mais importante de armas para a Indonésia. A Austrália interessada na mão de obra barata da Indonésia e em alcançar dividendos na partilha (entre ela e a Indonésia) dos direitos às reservas de petróleo existentes entre Timor Leste e a a Austrália também se cala. Jovens timorenses que “ocuparam” embaixadas estrangeiras na Indonésia (isto é, que saltaram por cima dos muros da embaixada e desenrolaram transparentes em que manifestavam as suas exigências no que respeita aos direitos humanos e à independência), foram entregues à polícia indonésia pelas embaixadas da Alemanha e da França. Outras embaixadas mandam-nos para Portugal onde recebem asilo político. É um escándalo que por iniciativa da Alemanha Federal, em 1986 Timor Leste tenha sido tirado da “lista negra” da Comissão dos Direitos do Homem da ONU, embora a ONU não reconheça a anexação de Timor-Leste pela Indonésia e a invasão lese direitos internacionais. Apenas Portugal, as antigas colónias portuguesas africanas e outros países do Terceiro Mundo defendem Timor Leste.

A atitude do governo alemão (: protótipo do agir do Ocidente)

Depois da atribuição do Prémio Nobel da Paz respectivamente ao bipo de Dilli D.Carlos Ximenes Belo, e ao representante da resistência timorense no exterior, Ramos Horta, em Outubro de 1996, o único comentário do governo alemão foi de que “respeitava” a decisão da Academia Sueca.
No dia 28 de Outubro de 96, Kohl visitou o seu amigo Suharto em Jacarta. Depois do encontro só disse àcerca de Timor-Leste, que tinha uma opinião diferente da de Suharto no que respeita aos direitos humanos.
É sintomático que o bispo Belo, um homem desejoso de harmonia e paz tenha recusado o convite de Kohl. O corajoso Bispo deu uma lição ao mundo ocidental ao não aceitar encontrar-se com o chanceler Kohl na Indonésia. Carlos Belo foi meu colega nos Salesianos em Portugal. Por isso penso interpretar bem a sua atitude. Ao basear a sua recusa por motivos pastorais, ele contrabalança o valor da vida cultural dum povo à hegemonia do económico. Ele sabe bem que o que preocupa Kohl não é a defesa do povo ameaçado e da cultura ameaçada de Timor-Leste mas sim meros interesses económicos. Além disso, se Belo tivesse aceitado o convite reconheceria indirectamente o domínio da Indonésia sobre Timor-Leste. A declaração de Kohl de que ele era por uma “solução pacífica” do problema em Timor não deixa
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transparecer grande convicção e dá a impressão de ser apenas uma frase devida à espectativa da opinião público que esperava uma tomada de posição pelo chanceler alemão.Etretanto, no fim de Outubro o bispo Belo pediu ao chanceler alemão Kohl a realização de um encontro entre os dois em Bona, aquando da sua deslocação a Oslo…

Política à margem da moral?

O bispo não pode aceitar que o mundo assista impassivo a tanta repressão e ao facto da Indonésia através duma política sistemática de envio de colonos muçulmanos indonésios para a região, pretender, a longo prazo, ameaçar a identidade étnico-cultural dos timorenses de Leste podendo, com o tempo, vir a reduzi-los a uma minoria no próprio país.
Os timorenses têm razão para se sentirem esquecidos e atraiçoados pela comunidade internacional. A desilusão ainda se acentua mais pelo facto dos timorenses de Leste serem portadores duma tradição de quase 500 anos de Cristianismo – portanto a sua cultura ter raízes ocidentais.
Esta tradição é agora aniquilada com o consentimento tácito e até com a ajuda do mundo ocidental, à maneira de Judas, apesar do sentir comum dos timorenses com o ocidente.
A opinião corrente de que se deve renunciar a uma política exterior moralisante porque os interesses nacionais das nações fortes do Ocidente são de caracter económico é míope desumana e redutora. Não tem sentido que o ocidente chegue a ponto de trocar a sua cultura por um prato de lentilhas (tal como a figura bíblica de Isaú que entrega ao irmão Jacob os seus direitos e o seu futuro a troco dum prato de lentilhas). Se em nome da defesa do bem estar económico ocidental e da defesa dos lugares de trabalho se está disposto a pagar um tão alto preço incluindo a destruição e infelicidade de um povo irmão, não se poderá reclamar para si o respeito valores éticos de humanismo e de responsabilidade universais.
Uma economia de legitimação democrática que fecha os olhos à violação dos direitos humanos e à ditadura é uma traição à própria cultura e traz em si mesma o germe da própria desagregação e da auto-destruição, é uma sociedade decadente.
A partir de Janeiro de 1997 Portugal passará a ter assento no Conselho de Segurança da ONU. Esperemos que daí Portugal não perca a oportunidade para mover a comunidade internacional no sentido da causa timorense. O parlamento belga ao pronunciar-se, em Novembro p.p.,pela causa do povo timorense é já um indicativo duma certa sensibilização e abertura para o problema.
De esperar seria que, entre os portugueses migrantes, surgisse alguma iniciativa para apoiar este povo. Também a escola e as associações não deveriam ser alheias a esta responsabilidade. Os alunos portugueses, bem documentados, poderão ser veículo de informação, nas escolas que frequentam, apresentando temas nas semana-projecto e exposições nas aulas. De não desprezar seria o envio de cartas às fracções partidárias dos parlamentos chamando-as à atenção do que se passa e pedindo-lhes o respectivo empenhamento.

1.12. 1996

António Justo

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