Invista um milhão e adquire o direito de residência em Portugal
António Justo
Portugal criou os vistos gold em 2012. Este programa corresponde a semelhantes práticas de outros países europeus.
O regime de emissão de autorizações de residência, para estrangeiros que queiram viver legalmente em Portugal, contempla a concessão ou renovação de “vistos dourados”. A aquisição do direito de residência implica que o estrangeiro faça uma “transferência de capital num montante igual ou superior a 1 milhão de euros, criação de pelo menos 10 postos de trabalho ou compra de imóveis com um valor mínimo de meio milhão de euros” como oficialmente se refere na página: http://www.ccilc.pt/pt/pedido-de-visto-dourado-tem-de-ser-feito-presencialmente-em-portugal#sthash.VUBmpwmq.dpuf
O destinatário do visto de ouro tem de permanecer, pelo menos, sete dias por ano em Portugal. Entretanto já foram concedidos 1.600 vistos no valor de mil milhões de euros, dos quais 972 milhões foram na aquisição de imobiliário.
O visto confere o direito de livre circulação no espaço Schengen. O pedido de visto de ouro tem de ser feito pessoalmente.
No contexto da União Europeia, a medida de introdução dos vistos dourados é boa, porque atrai os investidores a Portugal mas é duvidosa no que respeita à compra de imobiliários. Importante seria investir na produção e não na especulação imobiliária que talvez só venha a favorecer os especuladores do grande capital estrangeiro.
O pedido de vistos dourados é, na sua esmagadora maioria, de chineses, seguindo-se a Rússia, o Brasil e Angola. Chineses compradores exigem às imobiliárias ou mediadores uma espécie de “renda garantida” de 6% a 8% sobre o valor de compra, durante 5 anos. Esta é uma percentagem elevadíssima atendendo à barateza do dinheiro na Europa. Também haverá o perigo de branqueamento de capitais…
O investimento no imobiliário revela-se muito rendoso, a longo prazo, atendendo à facilidade com que bancos da moeda imprimem notas que, cada vez mais, têm um valor quase só virtual. O problema para Portugal vem do facto de investidores internacionais do imobiliário comprarem os objectos mais rentáveis ou servirem-se dos leilões de bancos portugueses que geralmente beneficiam o comprador e não as pessoas hipotecadas (como me confidenciava um amigo com experiência no assunto e metido em assuntos de investimento de capital alemão).
Na sequência de investigações feitas em vários ministérios, contra funcionários corruptos no caso da venda de vistos a investidores estrangeiros, o ministro do interior, Miguel Macedo, tropeçou e caiu. Não podia manter o seu rosto levantado pelo facto de, na sua administração, serem detectados casos de corrupção, entre outros de suborno (cinco dos 11 arguidos ficaram em prisão preventiva, três deles são chineses).
O caso das investigações do Ministério Público a instituições políticas e a órgãos do Estado revela uma boa intenção no sentido de se obstar à corrupção e ao oportunismo vigente especialmente desde o 25 de Abril. O sistema democrático de Abril tem muito a recuperar neste sentido.
O facto de muitos actores do 25 de Abril terem refeito a democracia em Portugal não os legitima a dispor de Portugal nem a usufruir de uma cultura de corrupção por eles urdida.
António da Cunha Duarte Justo
Jornalista
www.antonio-justo.eu