O „Tratado de Lisboa“

Belém – Lisboa um Ponto de Referência da Europa


Ontem, 13 de Dezembro, os 27 chefes de Estados e governos da Unia Europeia assinaram festivamente o Tratado de Lisboa que corresponde a uma cura de emagrecimento relativa ao sonho futurista do Tratado Constitucional chumbado por plebiscito. Assim, depois das prolongadas dores de parto, não foi dado, à Parteira Merckel, o prazer de ser dado à luz, na sua presidência, tão desejado filho. Este veio nascer no Convento de Belém, na presença dos grandes reis magos representantes das nações. Assim nasceram em Belém dois gémeos que vão determinar o futuro da Europa: o “Tratado sobre a União Europeia” e “Tratado sobre o Funcionamento da União”. A Europa levanta as velas em Belém rumo ao Futuro.

A honra e o prazer é dada à presidência portuguesa da EU na pessoa do nosso Primeiro-ministro, que se mostrou um bom parteiro, embora as dores pré-natais as tenha tido, na sua grande parte a Chanceler alemã, Ângela Merckel. Portugal está de parabéns!

A não rectificação do Tratado Constitucional de Roma (29 de Outubro de 2004) pelos plebiscitos Francês e dos Países Baixos, em 2005, obrigou os políticos da UE a abdicar da ideia duma Constituição para elaborarem um documento menos ambicioso de modo a poder ser rectificado, sem necessidade de plebiscito, na França, Inglaterra e Países Baixos. Resta a incógnita irlandesa dado aí ser obrigatório fazer plebiscito.

Segundo o Tratado de Lisboa, que entrará em vigor em 2009 depois da rectificação pelos Estados membros, a UE passará a ter um presidente em exercício por dois anos e meio (não mudando de seis em seis meses como até agora).

A nova “maquilhagem” política exige, para a função do Ministro dos Negócios Estrangeiros, já não a designação de “Ministro dos Negócios Estrangeiros da União” mas sim a de “Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança”.

A Carta Europeia dos Direitos Humanos constitui base jurídica para todos os países com excepção da Inglaterra e da Polónia. A Inglaterra conseguiu para si a excepção do seguinte teor: “A Carta não alarga a capacidade do Tribunal de Justiça, ou qualquer tribunal do Reino Unido, para considerar que as leis, os regulamentos ou as disposições, práticas ou acções administrativas do Reino Unido são incompatíveis com os direitos, as liberdades e os princípios fundamentais que nela são reafirmados.” Também os representantes da Polónia conseguiram para o seu país a seguinte adenda: “A Carta não afecta de modo algum o direito dos Estados-Membros de legislar em matéria de moralidade pública e direito da família, bem como de protecção da dignidade humana e respeito pela integridade física e moral do ser humano.”

A partir de 2017, nas votações passa a valer a dupla maioria: 55% dos estados e 65% da população da União têm de estar de acordo. O Parlamento europeu passa a ter 750 deputados com direito a voto, dos quais 99 da Alemanha (20% dos custos da comunidade são suportados pela Alemanha). A partir de 2014 cada país membro deixa de ter direito a ter um comissário reduzindo-se o número para dois terços dos Estados da UE. Parlamentos nacionais têm direito à possibilidade de protestar contra projectos de leis da EU. Também as comunas podem fazer pressão na feitura das leis europeias.

Na redacção dos documentos são abandonadas as denominações “lei” e “lei-quadro” previstas, para se manterem as actuais denominações “regulamentos”, “directivas” e “decisões”. Deixa também de haver referência à bandeira, ao hino, ao lema, à moeda e ao Dia da Europa como queria o Tratado Constitucional falhado.

A unanimidade continua a ser a regra para a política externa, a fiscalidade, a política social, os recursos da UE e a revisão dos Tratados

António da Cunha Duarte Justo

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António da Cunha Duarte Justo

Actividades jornalísticas em foque: análise social, ética, política e religiosa

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