Em Aschaffenburg, Alemanha, uma senhora de 64 anos deu à luz uma criança. A, agora, mãe submeteu-se à implantação dum óvulo, no estrangeiro, dado na Alemanha ser proibida a oferta de óvulos.
A criança recém-nascida tem três pais: o pai que pôs à disposição o esperma, a mãe genética que ofereceu o óvulo e a mãe portadora da implantação durante os nove meses. No sentido da lei, esta última é que é considerada mãe. O estranho do caso é que a criança teria quatro pais se o oferecedor do esperma não tivesse sido o esposo da mãe portadora que se submeteu à implantação.
Na Alemanha é permitida a oferta de esperma mas não de óvulos dado a oferta de óvulos implicar riscos de saúde para a mulher oferecedora que tem de ser submetida a tratamento hormonal, além de corresponder à instrumentalização da mulher, ferindo a sua dignidade humana; além do risco da comercialização.
A Alemanha advoga razões éticas para não permitir a praxis da oferta de óvulos.
Naturalmente que há mulheres que perdem a capacidade de ter filhos devido à operação do ovário, cancro ou outras causas. Neste caso só teriam a oportunidade de engravidar através de implantação.
De facto a criança resultante duma implantação é filha da mãe genética. Um dia, a criança tem o direito de saber quem é a sua mãe genética.
Hoje, o problema da idade da mãe emprestada não se põe porque a longevidade das pessoas anda pelos oitenta-noventa anos.
O desenvolvimento da ciência é tal que em muitos casos a natureza já não manda. Quem manda é a necessidade individual e a força da bolsa.
A alternativa da adopção é mais humana. A implantação implica riscos éticos e político-sociais.
António Justo