{"id":1100,"date":"2007-11-17T10:20:00","date_gmt":"2007-11-17T09:20:00","guid":{"rendered":"https:\/\/antonio-justo.eu\/?p=1100"},"modified":"2007-11-17T10:20:00","modified_gmt":"2007-11-17T09:20:00","slug":"historial-sobre-o-ensino-de-portugues-na-alemanha","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/antonio-justo.eu\/?p=1100","title":{"rendered":"Historial sobre o Ensino de Portugu\u00eas na Alemanha"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"texto\">                    Enquadramento legal do Ensino de L\u00edngua e Cultura Portuguesas (ELCP)<br \/>O Estado Portugu\u00eas assume a responsabilidade do ensino da L\u00edngua e Cultura Portuguesas para com os descendentes de fam\u00edlias emigradas portuguesas na CRP artigos 74\u00b0, al\u00ednea h) e 78\u00b0, al\u00ednea d). Esta modalidade especial foi definida pela Lei de Bases do Sistema Educativo-Lei n\u00b046\/86de 14.10, Art\u00b01\u00b0, Ponto 4 e Artigos 16\u00b0 e 22\u00b0- e regulamentada pela Lei n\u00b0 74\/77 de 28. 09<br \/>Na Alemanha a L\u00edngua Materna est\u00e1 sujeita a diversas regulamenta\u00e7\u00f5es dado o ensino ser da compet\u00eancia dos estados Federados e n\u00e3o do Estado Federal. Assim h\u00e1 estados que delegam a responsabilidade do ensino ao estado portugu\u00eas em algumas zonas das \u00e1reas consulares portuguesas de Hamburgo e em Estugarda. Os respectivos governos alem\u00e3es contribuem com um subs\u00eddio para o estado portugu\u00eas e disponibilizando as salas de aula. Nos estados federados do Hesse, da Ren\u00e2nia-Palatinado, da Ren\u00e2nia do Norte e Vestf\u00e1lia(RNW), da Baixa-Sax\u00f3nia e parte da Baviera o ensino est\u00e1 a cargo dos respectivos estados alem\u00e3es. J\u00e1 em 1968 a RNW assumia a responsabilidade da L\u00edngua Materna atrav\u00e9s do Despacho -III A 36.6 &#8211; Nr.4084 de 18.07.1968.<br \/>Como a Alemanha n\u00e3o ratificou o acordo de reconhecimento de habilita\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o Europeia, os professores sob a depend\u00eancia alem\u00e3 s\u00e3o colocados no m\u00e1ximo na tarifa BAT 4a (Contrato Colectivo de Trabalho dos Empregados do Estado Alem\u00e3o) e da qual n\u00e3o passam, significando isto, um vencimento muito inferior em rela\u00e7\u00e3o aos professores alem\u00e3es e ao vencimento que o professor receberia se fosse pago por Portugal. (De notar que a esmagadora maioria do professorado de L\u00edngua Materna (turcos) n\u00e3o tinha forma\u00e7\u00e3o universit\u00e1ria mas sim forma\u00e7\u00e3o profissional).<br \/>Para complicar ainda mais a quest\u00e3o desde 1998 o Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o Portugu\u00eas (ME) deixou de ter em considera\u00e7\u00e3o o caso espec\u00edfico alem\u00e3o criando uma discrimina\u00e7\u00e3o entre professores<br \/>Situa\u00e7\u00e3o do Ensino at\u00e9 1998<br \/>Primeiros passos na estrutura\u00e7\u00e3o do ensino<br \/>A emigra\u00e7\u00e3o portuguesa para a RFA come\u00e7ou a aumentar desde os meados dos anos 60 at\u00e9 meados dos anos 70.<br \/>O ensino de portugu\u00eas nasce a princ\u00edpio da iniciativa de associa\u00e7\u00f5es e das Miss\u00f5es Cat\u00f3licas sem regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e da iniciativa das autoridades escolares alem\u00e3s ao verem-se confrontadas com o problema de muitos estrangeiros inscritos nas escolas mas sem saberem alem\u00e3o. Os estados federados confrontados com a enorme aflu\u00eancia de alunos estrangeiros e para evitar a influ\u00eancia de estados n\u00e3o democr\u00e1ticos (dictatoriais e para melhor poder interferir no processo educativo dos alunos estrangeiros organiza o ensino nalguns estados duma forma integrada (aulas com professores alem\u00e3es e de L\u00edngua Materna (LM)) ou com ensino paralelo de LM \u00e0 tarde. Mais tarde generaliza-se o ensino paralelo, apenas como ensino de LM. Nalgumas escolas este ensino era integrado no hor\u00e1rio escolar alem\u00e3o matinal. Com o tempo come\u00e7ou a ser ministrado s\u00f3 de tarde, com um hor\u00e1rio de 6 tempos semanais. Isto para evitar que alunos estrangeiros fossem dispensados de aulas alem\u00e3s, como, nata\u00e7\u00e3o e de outras disciplinas, ou porque pertencendo os alunos a diversas turmas e diferentes anos era imposs\u00edvel uma organiza\u00e7\u00e3o rent\u00e1vel e ordenada.<br \/>As entidades alem\u00e3s dos estados da Baixa Sax\u00f3nia, Ren\u00e2nia do Norte Vestf\u00e1lia (1968), Hesse e Baviera come\u00e7am por contratar professores dos pa\u00edses de origem dos alunos. As Miss\u00f5es Cat\u00f3licas e as Associa\u00e7\u00f5es de portugueses fazem press\u00e3o perante as autoridades portuguesas para que enviem professores. Portugal reage \u00e0s necessidades dos emigrantes publicando o Decreto-Lei 48944\/69, de 28 de Mar\u00e7o, que deu origem \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do Ensino de L\u00edngua Materna na Alemanha, sendo os primeiros professores enviados atrav\u00e9s do Instituto de Alta Cultura em 1970.Estes professores, tiveram de assinar um contrato de trabalho com os governos federados e come\u00e7aram por leccionar todas as disciplinas do Ensino Prim\u00e1rio com excep\u00e7\u00e3o da l\u00edngua alem\u00e3: eram as chamadas &#8220;classes preparat\u00f3rias&#8221; destinadas a integrar, de futuro, os alunos estrangeiros (neste caso portugueses) nas turmas alem\u00e3s. Dado que o ensino s\u00f3 n\u00e3o estava organizado em Hamburgo e em Estugarda, Portugal ocupa-se da sua cria\u00e7\u00e3o nestes e passa a colaborar com os estados em que o ensino j\u00e1 estava organizado pelos alem\u00e3es.<br \/>Mais tarde, os estados passaram \u00e0 modalidade do Ensino Complementar da L\u00edngua Portuguesa (no Hesse obrigat\u00f3rio, noutros estados como ensino facultativo); os professores de portugu\u00eas passaram assim a leccionar os cursos do Ensino de L\u00edngue e Cultura Portuguesas (ELCP), integrados no sistema escolar alem\u00e3o, como ensino complementar paralelo. A legisla\u00e7\u00e3o portuguesa s\u00f3 vem a dar resposta mais cabal ao problema em 1979 com a publica\u00e7\u00e3o do Dec-Lei 519-E\/79. Anteriormente ao Decr. Lei 519, os professores eram contratados localmente em situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia e necessidade sendo chamados pelos consulados portugueses, dentro de determinados crit\u00e9rios para exercerem o ensino junto das diferentes comunidades portuguesas conforme o previsto pela Lei no. 74\/77 de 28 de Setembro independentemente de serem profissionalizados ou n\u00e3o.<br \/>Entretanto cria-se o Servi\u00e7o do Ensino B\u00e1sico no Estrangeiro (SEBE) em Lisboa seguindo-se-lhe o SEBSPE (Servi\u00e7o de Ensino B\u00e1sico e Secund\u00e1rio Portugu\u00eas no Estrangeiro), para dar resposta \u00e0 nova legisla\u00e7\u00e3o e \u00e0s exig\u00eancias surgidas. Esta institui\u00e7\u00e3o come\u00e7ou a realizar concursos a partir de 1980, para o Ensino do Portugu\u00eas no Estrangeiro. Os professores concorriam para a Alemanha por \u00e1reas consulares, sem saberem que lugares iriam ocupar e sem conhecerem a organiza\u00e7\u00e3o do ensino nos diversos Estados Federados. Os professores colocados em cursos de administra\u00e7\u00e3o portuguesa passaram a ter uma tabela de vencimento muito superior \u00e0 dos colocados nos cursos de administra\u00e7\u00e3o alem\u00e3. Para diminuir a situa\u00e7\u00e3o discriminat\u00f3ria e injusta entre os professores das duas administra\u00e7\u00f5es, o ME passou a pagar, a partir de 1981 um complemento de vencimento aos professores em exerc\u00edcio nos cursos de corresponsabilidade luso-alem\u00e3.<br \/>Com efeito, antes da cria\u00e7\u00e3o dos SEBE e dos SEBSPE (hoje DEB\/NEPE) n\u00e3o existiam quaisquer estruturas de apoio para o ensino no estrangeiro. Os professores eram nomeados sob proposta dos Consulados com a devida aprova\u00e7\u00e3o do ent\u00e3o MEIC.<br \/>Estes s\u00f3 viram a sua situa\u00e7\u00e3o em parte regularizada em 1979, por despacho de 28\/3\/79 ao abrigo do Artigo 11\u00b0 da Lei N\u00b0. 74 de 28\/9\/77. Ainda n\u00e3o estava por\u00e9m resolvida a quest\u00e3o da vincula\u00e7\u00e3o ao MEIC nem o direito a concurso conforme os decretos Lei no. 15\/79 e 193 -c\/80. N\u00e3o h\u00e1 um conceito, nem uma pol\u00edtica definidora do Ensino de LM. O Ensino de Portugu\u00eas no Estrangeiro (EPE) tem estado e est\u00e1 abandonado \u00e0s leis das circunst\u00e2ncias e da administra\u00e7\u00e3o, em mera atitude de reac\u00e7\u00e3o, andando sempre atr\u00e1s do acontecimento.<br \/>Os professores encontram-se muito isolados, sem interc\u00e2mbio pedag\u00f3gico e sem material para este tipo espec\u00edfico de ensino. Surgem ent\u00e3o iniciativas de professores tendentes a dar resposta \u00e1 nova situa\u00e7\u00e3o de ensino vivida. Em 1981, os docentes organizam-se por grupos de trabalho, em v\u00e1rias \u00e1reas consulares, muitas vezes a expensas pr\u00f3prias e em certos casos afrentando a resist\u00eancia do consulado onde os professores se queriam reunir aos S\u00e1bados. A t\u00edtulo de exemplo refiro a situa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea consular de Francoforte em que eu mesmo participei activamente. Aqui em 1981 constituimos os seguintes grupos de professores: Grupo A encarregado da \u00e1rea Pedag\u00f3gica e did\u00e1ctica &#8211; ocupa-se do aferimento das did\u00e1cticas de ensino \u00e0 nova realidade e situa\u00e7\u00e3o, dedica-se \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de unidades did\u00e1cticas e \u00e0 troca de materiais e de experi\u00eancias de ensino; surge ent\u00e3o a exig\u00eancia da cria\u00e7\u00e3o de n\u00facleos pedag\u00f3gicos e dos SARE com compet\u00eancias pr\u00f3prias, etc.; Grupo B encarregado da \u00e1rea de Cultura e Recreio &#8211; centra os seus esfor\u00e7os no fomento de interc\u00e2mbio entre professores e de actividades nas comunidades portuguesas e nas escolas; Grupo C encarrega-se das quest\u00f5es administrativas &#8211; defini\u00e7\u00e3o do perfil de docente para a emigra\u00e7\u00e3o, regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o profissional, complementa\u00e7\u00e3o de vencimento, cria\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo ao ME portugu\u00eas, profissionaliza\u00e7\u00e3o em exerc\u00edcio e elabora\u00e7\u00e3o de exig\u00eancias perante os governos federados alem\u00e3es, organiza\u00e7\u00e3o de novos cursos, etc. A administra\u00e7\u00e3o luso-alem\u00e3 come\u00e7am a colaborar conuntamente com professores e peritos pr\u00f3prios, na elabora\u00e7\u00e3o de materiais.<br \/>O trabalho em conjunto dos professores levou o ME a reconhecer o direito de v\u00edncula\u00e7\u00e3o dupla mesmo para os professores n\u00e3o profissionalizados com aptid\u00e3o pr\u00f3pria que passaram a ter direito \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o introduzida em 1981. Esta complementa\u00e7\u00e3o foi adquirida com o apoio do provedor da justi\u00e7a para que as difaren\u00e7as de vencimento entre os professores a cargo dos estados alem\u00e3es e os prof. a cargo do governo portugu\u00eas n\u00e3o fossem t\u00e3o descriminat\u00f3rias. (j\u00e1 que a n\u00edvel de hor\u00e1rios os professores pagos por Portugal tinham uma carga hor\u00e1ria de 22 tempos lectivos semanais e os de responsabilidade alem\u00e3a tinham uma carga hor\u00e1ria de 28 \/29 tempos al\u00e9m do dever de participarem nas &#8220;confer\u00eancias&#8221; escolares alem\u00e3s). Al\u00e9m disto o professorado conseguiu a possibilidade de profissionaliza\u00e7\u00e3o em exerc\u00edcio alcan\u00e7ada em 1992\/93, passando um grande n\u00famero de professores a ser professores efectivos adquirindo assim o direito a concorrer para uma escola em Portugal.<br \/>Acordos bilaterais procuram dar resposta a uma situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica alem\u00e3 ficando a LM conforme os estados, sob diferentes compet\u00eancias: alem\u00e3, portuguesa ou luso-alem\u00e3. Dado a dispers\u00e3o das comunidades portuguesas, especialmente em zonas rurais ou cidades pequenas, fundam-se cursos de LM numa escola central alem\u00e3. Alunos, provenientes de v\u00e1rias escolas, deslocam-se de suas terras que ficam, por vezes, a 20 e mais quil\u00f3metros para poderem frequentar um curso de portugu\u00eas dado a cria\u00e7\u00e3o dum curso depender de um n\u00famero m\u00ednimo de alunos (24 no caso do Hesse). Salvo o caso de grandes cidades, os cursos s\u00e3o muito heterog\u00e9neos, abrangendo n\u00e3o raramente grupos do 1\u00b0 ao 10\u00b0 ano com um hor\u00e1rio de 6 horas semanais (segundo a nova lei, no caso de reestrutura\u00e7\u00e3o dos cursos o hor\u00e1rio passar\u00e1 para 3 horas lectivas). Os professores por quest\u00f5es de rentabilidade, passaram, por vezes a subdividir os cursos em subgrupos.<br \/>At\u00e9 1998 havia na Alemanha cinco categorias de professores distribu\u00eddos por tr\u00eas zonas de influ\u00eancia:<br \/>1- Zonas de contrata\u00e7\u00e3o s\u00f3 portuguesa<br \/>Em partes das \u00e1reas consulares portuguesas de Hamburgo e em Estugarda os governos alem\u00e3es pagam directamente um subs\u00eddio ao estado portugu\u00eas, deixando a responsabilidade do mesmo a Portugal. Aqui, lecciona um ter\u00e7o dos professores da RFA. Cerca de 50 % s\u00e3o efectivos e os restantes s\u00e3o contratados localmente pelo estado portugu\u00eas. Esta situa\u00e7\u00e3o \u00e9 semelhante \u00e0 do Ensino de Portugu\u00eas noutros pa\u00edses. Aqui a situa\u00e7\u00e3o dos professores mantem-se igual ap\u00f3s o concurso de 1998.<br \/>Aqui h\u00e1 duas categorias de professores:<br \/>\u2022 Professores requisitados, pertencentes ao Quadro de Nomea\u00e7\u00e3o Definitiva, pagos por Portugal (DEB)<br \/>\u2022 Professores contratados localmente pelo ME e pagos pelo ME<br \/>2- Zonas de contrata\u00e7\u00e3o bilateral luso-alem\u00e3<br \/>Nos estados federados de Ren\u00e2nia do Norte e Vestf\u00e1lia (RNV), Baixa-Sax\u00f3nia (BS), Hesse (H), Ren\u00e2nia-Palatinado e parte da Baviera at\u00e9 1998 os professores eram colocados em regime de requisi\u00e7\u00e3o ou de contrata\u00e7\u00e3o ao abrigo do Decreto-Lei 519 E\/79 de 28 de Dezembro &#8211; recententemente revogado pelo Regime Jur\u00eddico, o Decreto-Lei No. 13\/98 de 24. As autoridades escolares alem\u00e3es destas regi\u00f5es mant\u00eam a responsabilidade e controlo sobre o ensino, pelo que exigem que os professores propostos por Portugal (governos estrangeiros) assinen contractos sendo empregados dos estados alem\u00e3es conforme o BAT dos empregados do estado alem\u00e3o. Dado a tarifa BAT 4a corresponder a um pagamento muito inferior ao dos professores alem\u00e3es, as entidades alem\u00e3s sugeriam que os pa\u00edses mandat\u00e1rios poderiam conceder um abono (&#8220;Zuschu\u00df&#8221;) aos professores. Nestas zonas havia as seguintes categorias de professores:<br \/>\u2022 Professores pertencentes ao Quadro de Nomea\u00e7\u00e3o Definitiva, enviados pelo ME, em resultado de concursos, na situa\u00e7\u00e3o de requisitados e empregados dos estados alem\u00e3es atrav\u00e9s de contrato, e por estes pagos segundo a tarifa BAT 4 e com complementa\u00e7\u00e3o feita pelo ME para se aproximar do vencimento previsto para os professores no estrangeiro segundo a tabela de remunera\u00e7\u00e3o (anualmente publicada no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica) dos docentes, correspondente ao escal\u00e3o a que pertenciam. Eram portant professores com v\u00ednculo contratual duplo baseado em acordos bilaterais. De dois em dois anos participavam em concurso espec\u00edfico para o estrangeiro, regulado por despacho do SEAM e que apresentava duas fases: coloca\u00e7\u00e3o e recondu\u00e7\u00e3o.<br \/>\u2022 Professores n\u00e3o pertencentes ao Quadro de Nomea\u00e7\u00e3o Definitiva, contratados pelo ME, em resultado de concurso acima referido, na situa\u00e7\u00e3o de contratados pelo ME e empregados dos estados alem\u00e3es, sendo remunerados por estes segundo a tarifa BAT 4 e complementados pelo ME segundo a tabela de remunera\u00e7\u00e3o dos docentes.Eram professores com v\u00ednculo contratual duplo baseado em acordos bilaterais, colocados pelo ME atrav\u00e9s de concurso bienal para o Ensino de Portugu\u00eas no Estrangeiro(EPE), regulado por despacho do SEAM e na situa\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-carreira. A sua remunera\u00e7\u00e3o principal era feita pela entidade alem\u00e3 segundo a tarifa BAT 4. (Esta era a minha situa\u00e7\u00e3o).Todos estes professores, quer requisitados, quer contratados localmente, tinham vinculo a Portugal e \u00e0 Alemanha; todos eles tiveram obrigat\u00f3riamente de assinar contrato de trabalho com as entidades alem\u00e3s, antes de poderem iniciar as suas fun\u00e7\u00f5es, ao abrigo do Dec.Lei 519-E\/79.<br \/>\u2022 Nestas zonas havia tamb\u00e9m alguns cursos de responsabilidade s\u00f3 alem\u00e3. Nestes leccionavam professores contratados apenas pelos estados federados, sem v\u00ednculo a Portugal e sem complementa\u00e7\u00e3o de vencimento,com contrato segundo o BAT(Contrato Colectivo de Trabalho de Empregados do Estado Alem\u00e3o). Estes com o tempo diminuiram bastante.<br \/>Todos os professores acima referidos n\u00e3o estavam sujeitos a rota\u00e7\u00e3o dado terem sido colocados em regime de requisi\u00e7\u00e3o ou de contrata\u00e7\u00e3o dupla e ao abrigo do Decreto-Lei n\u00b0 519-E\/79, de 28.10.<br \/>As autoridades alem\u00e3s empregam os professores, sendo estes propostos pelo consulado\/embaixada. A condi\u00e7\u00e3o que a entidade alem\u00e3 p\u00f5em \u00e9 que estes sejam profissionalizados ou tenham a qualifica\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria para o ensino em Portugal e que dominem bem a l\u00edngua alem\u00e3.<br \/>Situa\u00e7\u00e3o do Ensino a partir do Concurso de 1998<br \/>Em 1997\/98 havia na RFA 180 cursos lecionados por cerca de 120 professores: 1\/3 destes cursos eram da inteira responsabilidade portuguesa. Os cursos mistos a cargo dos 2 estados constituiam a maioria dos cursos na RFA e s\u00f3 um pequeno n\u00famero de professores se encontrava a cargo exclusivo dos estados federados.<br \/>A legisla\u00e7\u00e3o de 98 com o regulamento do concurso para o Ensino de Portugu\u00eas no Estrangeiro(EPE) n\u00e3o contempla o caso alem\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de correspnsabilidade das entidades luso-alem\u00e3s nem respeita os acordos bilaterais, nem o contrato colectivo de trabalho de empregados do estado alem\u00e3o a que est\u00e3o vinculados os professores e ignora simplesmente a situa\u00e7\u00e3o legal criada pelo 519 que admitiu a vincula\u00e7\u00e3o aos dois estados mesmo no caso de os professores n\u00e3o pertencerem ao quadro&#8230; O concurso de 98, a ser cumprido, obrigaria os porfessores al\u00e9m do mais, a infringir a legisla\u00e7\u00e3o (BAT) que os vincula ao estado alem\u00e3o.<br \/>O Dec- Lei. n\u00b0. 13\/98 e especialmente o regulamento do concurso de 98 n\u00e3o contemplam para efeitos de concurso todos os lugares sob a responsabilidade directa alem\u00e3 nem os de co-responsabilidade luso-alem\u00e3. Assim dos 120 lugares existentes o ME s\u00f3 considera para efeitos de concurso 39 lugares vagos. Deste modo Portugal desresponsabiliza-se em 1998 de dois ter\u00e7os do professorado, ciente de que se os professores de v\u00ednculo duplo concorressem para outras vagas incorreriam contra a lei do prazo de despedimento (BAT), deixariam as zonas abandonadas sem aulas dando oportunidade aos governos alem\u00e3es de ao colocarem novos professores procederm \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o dos lugares e extin\u00e7\u00e3o de cursos. Nas zonas de contrata\u00e7\u00e3o directa portuguesa d\u00e1-se a possibilidade de os professores concorrerem para os lugares que anteriormente ocupavam.<br \/>Em 1998 o Decreto-Lei n\u00b0 13\/98 ao revogar o 519 deu azo a que os cursos de co-responsabilidade luso-alem\u00e3 n\u00e3o viessem a concurso reduzindo-se para 50 % o quadro docente com v\u00ednculo a Portugal ao excluir do Concurso os lugares de corresponsabilidade luso-alem\u00e3. Assim passa a haver praticamente apenas duas zonas de influ\u00eancia: a zona de influ\u00eancia alem\u00e3 e a zona de influ\u00eancia portuguesa, acabando-se com as zonas de corresponsabilidade luso-alem\u00e3, criando-se um muro entre os professores e cursos duma zona e os da outra. Consequentemente, passou-se a ter as seguintes modalidades de docentes na RFA:<br \/>1- Professores de contrata\u00e7\u00e3o portuguesa &#8211; zonas de influ\u00eancia s\u00f3 portuguesa<br \/>(Cerca de um ter\u00e7o dos docentes na RFA)<br \/>\u2022 Professores destacados, pertencentes ao Quadro de Nomea\u00e7\u00e3o Definitiva, colocados por concurso do ME, pagos por Portugal (ME), sujeitos \u00e0 rota\u00e7\u00e3o, depois de quatro\/oito anos de servi\u00e7o.<br \/>\u2022 Professores contratados e pagos localmente pelo ME. Este contingente ocupa por vezes lugares de hor\u00e1rio incompleto, ele vem dar resposta a situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas que a lei 13\/98 n\u00e3o contempla, e encontra-se em situa\u00e7\u00e3o de grande inseguran\u00e7a e dep\u00eand\u00eancia&#8230;<br \/>2- Professores de contrata\u00e7\u00e3o alem\u00e3 &#8211; zonas de influ\u00eancia s\u00f3 alem\u00e3 (A maioria)<br \/>\u2022 Professores &#8220;requisitados sem encargos&#8221;, pertencentes ao Quadro de Nomea\u00e7\u00e3o Definitiva em actividade em zonas de responsabilidade alem\u00e3 para as quais n\u00e3o foram criadas vagas de concurso, dado o concurso n\u00e3o prever nem salvaguardar a fase de recondu\u00e7\u00e3o para estas zonas. Estes docentes deixaram de receber complementa\u00e7\u00e3o de vencimento. O mesmo aconteceu a dois professores anteriormente com duplo v\u00ednculo mas na situa\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-carreira. O contigente destes professores, anteriormente com duplo v\u00ednculo, desrespeitados pela nova legisla\u00e7\u00e3o e pela administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o chega entretanto a trinta. Estes professores ser\u00e3o levados a concorrer para zonas pagas por Portugal, o que levar\u00e1 os governos alem\u00e3es a reorganizar e juntar os novos cursos de portugu\u00eas segundo as novas restri\u00e7\u00f5es j\u00e1 previstas na nova legisla\u00e7\u00e3o destes estados para as novas situa\u00e7\u00f5es contratuais, reuni\u00e3o de cursos e redu\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio (de 5 para 3 horas lectivas semanais) para os mesmos.<br \/>\u2022 Professores contratados apenas pelos estados federados, propostos pela Coordena\u00e7\u00e3o do Ensino, sem v\u00ednculo a Portugal e sem complementa\u00e7\u00e3o de vencimento,com contrato segundo o BAT (Contrato Colectivo de Trabalho de Empregados do Estado Alem\u00e3o)<\/p>\n<p>Desresponsabiliza\u00e7\u00e3o de Portugal pelo Ensino<br \/>Em 1998, sem prepara\u00e7\u00e3o nem justifica\u00e7\u00e3o, o ME, ignora a situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do ELCP na Alemanha, dos respectivos cursos e dos professores com contrato e v\u00ednculo duplo. Exclui os cursos de co-responsabilidade luso-alem\u00e3 do concurso para o EPE de 1998, ignorando a exist\u00eancia dos acordos bilaterais e a situa\u00e7\u00e3o pr\u00e9viamente criada durante 20-30 anos,n\u00e3o tendo sequer em considera\u00e7\u00e3o as consequ\u00eancias nocivas que se reflectir\u00e3o na diminui\u00e7\u00e3o de cursos e concentra\u00e7\u00e3o\/extin\u00e7\u00e3o dos mesmos. Sem base legal, os antigos professores requisitados\/contratados que n\u00e3o abandonaram os cursos que ocupavam anteriormente ao concurso de 98 s\u00e3o for\u00e7ados pela Coordena\u00e7\u00e3o\/ME a assinar uma declara\u00e7\u00e3o de concord\u00e2ncia com uma &#8220;requisi\u00e7\u00e3o sem encargos&#8221;, vendo-se estes propriamente obrigandos a renunciar &#8220;de livre vontade&#8221; \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o de vencimento e a outros direitos consequentes. O meu caso de professor licenciado e possuidor do Curso de Qualifica\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias da Educa\u00e7\u00e3o, em situa\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-carreira e de contratado desde 1981 com vincula\u00e7\u00e3o contratual luso-alem\u00e3 e com complementa\u00e7\u00e3o nem sequer digno foi de qualquer resposta, at\u00e9 hoje, apesar da promessa feita em Mar\u00e7o de 1998 pela senhora Coordenadora de que este caso e o dos requisitados seriam resolvidos individualmente.<br \/>Resultado : Comiss\u00f5es de Pais amarguradas, inseguran\u00e7a institucionalizada nos cursos de LM das zonas alem\u00e3s, cursos sem professores, discrimina\u00e7\u00e3o e divis\u00e3o do professorado.<br \/>H\u00e1 professores que, pelos vistos, n\u00e3o comunicam \u00e0s assossia\u00e7\u00f5es de pais se concorrem ou n\u00e3o para outras zonas porque n\u00e3o t\u00eam a certeza de serem colocados; no caso de serem colocados os cursos ficam por tempos indefinidos sem professor e muitas vezes os novos professores, devido \u00e0 sua situa\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria n\u00e3o oferecem garantia de ficarem muito tempo no lugar. O Ensino de Portugu\u00eas est\u00e1 a ser engeitado pelas autoridades portuguesas deitado ao abandono e a um diletantismo irrespons\u00e1vel de medidas e ac\u00e7\u00f5es ditadas meramente por raz\u00f5es economicistas e burocr\u00e1tico-legalistas. Portugal empurra a responsabilidade do ensino para os alem\u00e3es numa altura em que a Alemanha procura descal\u00e7ar a bota e j\u00e1 tinha alargado o ensino da L\u00edngua materna a russos, polacos e outros sem aumentar o n\u00famero de professores para esta modalidade de ensino tendo j\u00e1 declarado o stop de contrata\u00e7\u00e3o de pessoal docente (Ren\u00e2nia do NV. , Hesse e Baixa Sax\u00f3nia) e a redu\u00e7\u00e3o de tempos lectivos semanais com o consequente acr\u00e9scimo de servi\u00e7o para os docentes. Tamb\u00e9m a obrigatoriedade escolar para a L\u00edngua Materna foi reduzida do 10\u00b0 ano para o 6\u00b0 anon no Hesse; nos outros estados a L\u00edngua Materna j\u00e1 n\u00e3o era obrigat\u00f3ria. Os estados alem\u00e3es, no sentido da nova pol\u00edtica de ensino definida ou ainda a definir, oferecem medidas para integra\u00e7\u00e3o do professorado estrangeiro no sistema escolar alem\u00e3o (novas fun\u00e7\u00f5es a assumir pelas escolas e substitui\u00e7\u00e3o de professores alem\u00e3es no ensino), com cursos de adapta\u00e7\u00e3o. Para j\u00e1 n\u00e3o lhes permite a subida de escal\u00e3o, visto a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o permitir que o professorado assuma mais do que 14 horas lectivas (49%) do hor\u00e1rio no sistema escolar alem\u00e3o, tendo os professores de manter um m\u00ednimo de 51% de hor\u00e1rio em L\u00edngua materna; isto porque no momento em que um professor de l\u00edngua materna d\u00ea mais do que as 14 horas a alem\u00e3es, eles s\u00e3o obrigados a subir o escal\u00e3o de vencimento. Por tudo isto poderemos ver a falta de perspectiva em que se encontram os cursos de portugu\u00eas.<br \/>A administra\u00e7\u00e3o portuguesa desresponsabiliza-se cada vez mais esgotando-se por vezes toda a sua vontade num activismo de encontros com associa\u00e7\u00f5es de pais e de entidades alem\u00e3s, mais tendentes a iludir que a resolver, at\u00e9 porque muito dos problemas que surgem ter\u00e3o resolu\u00e7\u00e3o mais adequada se tratados directamente. O resultado dos esfor\u00e7os de dezenas de anos com o coseguido: maior participa\u00e7\u00e3o, qualidade e interesse pelo ensino, maior igualdade de tratamento entre todos os professores, vincula\u00e7\u00e3o a Portugal, complementa\u00e7\u00e3o dos vencimentos e responsabiliza\u00e7\u00e3o, maior diferencia\u00e7\u00e3o nos cursos, estabilidade, tudo isto \u00e9 agora posto em quest\u00e3o.<br \/>Se por um lado se poupa com os professores desvinculando-se deles e reduzindo assim o trabalho, por outro aumenta-se o pessoal burocr\u00e1tico das suas estrutuas administrativas. N\u00e3o h\u00e1 um conceito pedag\u00f3gico para o EPE, nem interesse numa forma\u00e7\u00e3o de opini\u00e3o e consulta, a n\u00e3o ser que seja de car\u00e1cter individualista, optando-se mais pela individualiza\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es, pela n\u00e3o informa\u00e7\u00e3o cabal, a aus\u00eancia de tranpar\u00eancia nas rela\u00e7\u00f5es, a fuga ao compromisso, evitando-se qualque tomada de posi\u00e7\u00e3o por escrito em quest\u00f5es s\u00e9rias. Por vezes chega-se a ter mesmo a impress\u00e3o que a Coordena\u00e7\u00e3o \u00e9 quase exclusivamente um instrumento de imposi\u00e7\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00f5es burocr\u00e1ticas, e que a problem\u00e1tica do ensino na Alemanha \u00e9 uma quest\u00e3o pessoal. O esp\u00edrito de clima que actualmente reina \u00e9 frio, autorit\u00e1rio e destrutivo. A Coordena\u00e7\u00e3o parece ter carta branca para tudo o que faz consciente da total cobertura pol\u00edtica, actuando segundo a divisa: Pr\u00e1 frente \u00e9 que \u00e9 o caminho, n\u00e3o se olhe a mortos nem a feridos. &#8220;Ningu\u00e9m representa ningu\u00e9m&#8221;. &#8220;Na casa sem p\u00e3o todos ralham e ningu\u00e9m tem raz\u00e3o&#8221;.<br \/>O que governos anteriores n\u00e3o conseguiram, conseguem representantes do actual governo devido ao apoio dum sindicato(SPE) desatento e sem representatividade suficiente ao deixar-se arrastar para o outro lado da mesa e acordar a legisla\u00e7\u00e3o actual DL 13\/98. Estamos confrontados com um patronato que se julga apenas com direitos e sem deveres para com os seus empregados. Nenhuma empresa portuguesa se atreveria a comportar-se com os seus empregados\/funcion\u00e1rios como o ME e Coordena\u00e7\u00e3o Geral se t\u00eam comportado em rela\u00e7\u00e3o aos professores seria logo questionada judicialmente e pelas for\u00e7as pol\u00edticas. Ou ser\u00e1 que o ME se regula por outras leis que n\u00e3o as de um estado democr\u00e1tico? Atendendo a responsabilidades conjuntas assumidas durante 15 &#8211; 30 anos, h\u00e1 direitos m\u00ednimos e raz\u00f5es humanit\u00e1rias a respeitar, tais como direito a planear e organizar a pr\u00f3pria vida, reuni\u00e3o familiar, direito \u00e0 integra\u00e7\u00e3o (Cfr. entre outras, a Conven\u00e7\u00e3o de Gen\u00e9bra). De repente \u00e9 ignorado tudo e todos, esquecendo-se que a situa\u00e7\u00e3o mantida ao longo de 30 anos se deve ao ME que arrastou e n\u00e3o regulou o assunto durante todo esse tempo. Qualquer lei que se edite deve contemplar e acautelar situa\u00e7\u00f5es criadas.<br \/>Discrimina\u00e7\u00f5es gritantes entre os professores<br \/>O ME, com a nova pr\u00e1ctica vem criar divis\u00f5es, introduzir a inseguran\u00e7a e o medo no seio das comunidades portuguesas e restabelecer a situa\u00e7\u00e3o de discrimina\u00e7\u00e3o entre os professores pagos por Portugal e os pagos pela RFA. Discrimina\u00e7\u00e3o a n\u00edvel de hor\u00e1rios 28\/29 horas semanais lectivas para os professores de contrata\u00e7\u00e3o alem\u00e3 e hor\u00e1rio de 22 horas nas zonas de contrata\u00e7\u00e3o portuguesa.<br \/>Discrimina\u00e7\u00e3o a n\u00edvel de vencimento: UM exemplo concreto e t\u00edpico: O professor Manuel Saraiva (nome modificado) de germ\u00e2nicas, do 9\u00b0 escal\u00e3o com 49 anos ganharia na escola a que pertence em Portugal 311.000$00 l\u00edquidos com um hor\u00e1rio semanal de 18 horas e tendo j\u00e1 50 anos, 16 horas. Como se encontra a trabalhar numa zona de contrata\u00e7\u00e3o alem\u00e3 o mesmo professor, j\u00e1 no topo da carreira do IV a BAT (que se atinge aos 47 anos) ganha apenas 293.000$00 mensais com 29 horas de servi\u00e7o semanais. O mesmo professor se estivesse a trabalhar numa zona de contrata\u00e7\u00e3o portuguesa, em Estugarda, com muito menos horas de trabalho, receberia o seu vencimento em Portugal de 311 contos mensais mais um subs\u00eddio do ME de cerca de 400.000$00 mensais aqui na Alemanha. Facto \u00e9 que o professor pelo facto de estar contratado por um estado alem\u00e3o ganha apenas 293 contos mensais l\u00edquidos; no pr\u00f3ximo concurso o profesosor naturalmente que concorrer\u00e1 a um lugar em que ir\u00e1 ganhar muito mais do dobro do que ganha agora e ainda receber\u00e1 uma boa ajuda de custo para a mudan\u00e7a digna de quem vai ganhar bem. De notar que um professor contratado pelo governo portugu\u00eas, sem escola em Portugal, e com menos de metade do hor\u00e1rio do do colega contratado pelo governo alem\u00e3 acima referido (e isto s\u00e3o casos exemplares que reflectem a situa\u00e7\u00e3o), recebe do governo portugu\u00eas cerca de 250 contos l\u00edquidos mensais. Portanto, meio lugar de trabalho portugu\u00eas em regime de contrata\u00e7\u00e3o local corresponde a um lugar de trabalho completo de contrata\u00e7\u00e3o alem\u00e3, com a agravante de que o empregado pago pelo governo alem\u00e3o se encontra j\u00e1 no fim do escal\u00e3o e o da responsabilidade portuguesa em pr\u00e9-carreira.<br \/>Uma complementa\u00e7\u00e3o para os professores das zonas de contrata\u00e7\u00e3o alem\u00e3 seria mais que justa. Estando estes al\u00e9m do mais a trabalhar 6\/7 horas semanais a mais h\u00e1 mais de 20 anos, deveriam ter tal como os professores do prim\u00e1rio em Portugal, direito a uma reforma antecipada ou a qualquer outra bonifica\u00e7\u00e3o. Uma professora do prim\u00e1rio com 30 anos de servi\u00e7o e 52 anos de idade recebe uma reforma de 330.000$00 mensais l\u00edquidos em Portugal.<br \/>Falo tamb\u00e9m da completa\u00e7\u00e3o do vencimento porque em Lisboa se julgava que os professores que a recebiam estavam demasiado bem. A complementa\u00e7\u00e3o de vencimento que se efectuou at\u00e9 1998 era feita nestes termos: A diferen\u00e7a que havia entre a tabela de remunera\u00e7\u00e3o publicada no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica e correspondente ao \u00edndice a\u00ed indicado e o vencimento alem\u00e3o era efectuada da seguinte maneira : ao vencimento il\u00edquido alem\u00e3o eram ainda somados os descontos feitos para a reforma alem\u00e3 (mais de cem contos mensais) e os descontos para a doen\u00e7a do sistema alem\u00e3o (mais de 40 contos mensais), sendo o total final subtra\u00eddo ao il\u00edquido portugu\u00eas a que se teria direito, isto \u00e9, a diferen\u00e7a. De notar que, no princ\u00edpio, no caso de professores em situa\u00e7\u00e3o de pr\u00e9 carreira, ainda se ficava com saldo negativo em rela\u00e7\u00e3o a Portugal, devido \u00e0 adi\u00e7\u00e3o dos descontos sociais alem\u00e3es, tendo n\u00f3s, por isso mesmo ainda de pagar os descontos obrigat\u00f3rios para a ADSE e para a reforma reduzindo ainda mais o j\u00e1 magro vencimento pago pela Alemanha. De notar que o saldo negativo obtido num m\u00eas era ainda somado ao il\u00edquido do m\u00eas seguinte para efeitos de complementa\u00e7\u00e3o. Desde 1981 a 1984 os professores s\u00e3o obrigados a pagar o imposto extraordin\u00e1rio e houve professores que o pagaram sem terem recebido qualquer complementa\u00e7\u00e3o.<br \/>A nova situa\u00e7\u00e3o vem questionar a divulga\u00e7\u00e3o da nossa cultura aqui e vem, a curto prazo, diminuir a rede de ensino reduzindo o hor\u00e1rio de aulas e de cursos al\u00e9m de instabilizar o ensino de portugu\u00eas e o professorado. Os docentes das \u00e1reas de influ\u00eancia alem\u00e3 ter\u00e3o de futuro de aceitar mais desloca\u00e7\u00f5es , menos diferencia\u00e7\u00e3o nas aulas,redu\u00e7\u00e3o de cursos e mais alunos nos novos cursos. Um exemplo: os estados do Hesse e da Ren\u00e2nia do NV alargaram o ensino de L\u00edngua Materna para russos, polacos e outros, declarando ao mesmo tempo o n\u00e3o aumento do contingente de professores. Quando um professor sai procura-se reorganizar os cursos na rela\u00e7\u00e3o 24 alunos para tr\u00eas horas.<br \/>A atitude portuguesa actual prejudica n\u00e3o s\u00f3 professores, como vai contra os interesses mais genuinos dos pais e dos alunos portugueses como atenta at\u00e9 contra interesses elementares portugueses na RFA e contra a imagem de Portugal.<br \/>Necessita-se de compromisso consensual atendendo \u00e0s situa\u00e7\u00f5es reais do ensino, de seus adressados e dos seus agentes. Portugal e as for\u00e7s pol\u00edticas deveriam prestar aten\u00e7\u00e3o \u00e0 anacronia duma pol\u00edtica centralista do ME que de Lisboa se arroga o direito de pretender ter uma vis\u00e3o global da realidade faltando-lhe dados s\u00e9rios e isentos sobre a mesma. Dirijo aqui um apelo ao ME e seus colaboradores abertura, esp\u00edrito de di\u00e1logo, colabora\u00e7\u00e3o. Estamos todos interessados num consenso digno e \u00fatil para todas as partes. Colegas, embora em diversas situa\u00e7\u00f5es, n\u00e3o deve faltar a solidariedade e compreens\u00e3o de uns para com os outros. Embora magoados, encontramo-nos no mesmo barco, todos ao servi\u00e7o de Portugal e dos portugueses e duma Europa mais humana ainda e diferenciada, mas mais una! Oxal\u00e1 que aquilo que se est\u00e1 a passar aqui na alemanha se revele, depois de an\u00e1lise atenta, como um mau sonho!<\/p>\n<p>Ant\u00f3nio da Cunha Duarte JUSTO<br \/>(Professor licenciado em Teologia + Curso de Qualifica\u00e7\u00e3o em Ci\u00eancias da Educa\u00e7\u00e3o, para o grupo de doc\u00eancia CE1, desde 1980 prof. de ELCP na zona de Kassel, actualmente tamb\u00e9m docente de portugu\u00eas na Universidade de Kassel.)<br \/>Confer\u00eancia aos professores de ELP reunidos na Ac\u00e7\u00e3o de Forma\u00e7\u00e3o Cont\u00ednua do ME, em Oberursel a 8.11.2000. Reservo-me os direitos de publica\u00e7\u00e3o. <\/span><\/p>\n<div align=\"right\"> <span class=\"texto\"><b>Ant\u00f3nio da Cunha Duarte Justo<\/b> <\/span><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Enquadramento legal do Ensino de L\u00edngua e Cultura Portuguesas (ELCP)O Estado Portugu\u00eas assume a responsabilidade do ensino da L\u00edngua e Cultura Portuguesas para com os descendentes de fam\u00edlias emigradas portuguesas na CRP artigos 74\u00b0, al\u00ednea h) e 78\u00b0, al\u00ednea d). 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